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12 DE FEVEREIRO DE 1993 1389

contencioso administrativo com as atinentes alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais VV. Ex.ªs, ao aprovarem a presente proposta de lei, estão decisivamente a contribuir para que se torne mais célere e, portanto, mais justa a nossa jurisdição administrativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Lobo Xavier, José Vera Jardim e Odete Santos.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de formular o meu pedido de esclarecimento, desejava referir que concordo com a modificação proposta, como é óbvio, e sobre ela, a seguir, falarei mais detidamente.
Porém, já não concordo, de forma nenhuma, com alguns dos motivos que o Governo invoca nesta sua iniciativa. De facto, a experiência que adquiri neste campo, enquanto membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, por indicação desta Câmara, permite-me, a propósito da posição do contribuinte, ter uma ideia justamente contrária.
Com efeito, na maior parte dos casos, aquilo que o Sr. Secretário de Estado diz ser um expediente dilatório é, isso sim, uma necessidade do contribuinte, pois este tem de recorrer pelo facto de o contencioso tributário ser, frequentemente, um contencioso em que se invoca a questão da constitucionalidade. Isto é: antes do recurso para o Tribunal Constitucional torna-se necessário esgotar os meios de recurso ordinário e, por isso, o contribuinte é, frequentemente, vítima da existência de três instâncias e, muitas vezes, não é com agrado que recorre a mais essa possibilidade.
Portanto, não é para ele mais uma possibilidade de adiar a cobrança mas, sim, um ónus necessário, e até mais uma delonga, para poder chegar à jurisdição constitucional.
Posto isto, perguntava-lhe, Sr. Secretário de Estado, se, de facto, concorda com isso ou se tem ideia de como as coisas se passam - isto apesar de, como disse, daqui a pouco, eu próprio ir intervir sobre a matéria de fundo e concordar, obviamente, com aquilo que se pretende.

O Sr. Presidente: - Presumindo que o Sr. Secretário de Estado deseja responder no fim, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, infelizmente, em matéria de organização judiciária, nós já começamos a estar habituados à manta de retalhos em que tudo isto se transforma, a pouco e pouco, com perigo de se enredar cada vez mais toda a máquina judiciária, todas as garantias dos cidadãos.
Mas, mais: também já começamos a estar habituados ao discurso do Governo que parece queixar-se de que há muitos processos... que as pessoas recorrem muito aos tribunais.... como quem diz que a culpa é «de haver muitos processos»...
Ora, Sr. Secretário de Estado, a culpa não é de haver muitos processos mas, sim, de não haver processo de despachar justiça para os cidadãos -neste caso, para os contribuintes - em prazo útil. Esta é que é a questão. Não se pode atirar para cima dos contribuintes, neste caso especial, nem para cima dos cidadãos em geral, quase que como uma crítica, o facto de os processos aumentarem, de serem seis vezes mais do que há 10 anos, etc.
Sr. Secretário de Estado, o Governo, aqui, é o «bombeiro» como o é, em muitos casos, no que diz respeito à máquina judiciária: porque há muitos processos, os Srs. Juízes tem de despachar um acórdão por dia e isso é inaceitável, é intolerável, vamos, portanto, como bombeiros, acudir às situações.
Ora, sobre isto, queria perguntar a V. Ex.ª - e não me estou a pronunciar sobre o fundo da questão acerca do que teremos já ocasião de falar mais detalhadamente - para quando uma verdadeira reforma dos tribunais fiscais e dos tribunais administrativos. É que já estamos fartos de mantas de retalhos, de mini-reformas, de acções de bombeiro, procedimentos estes que o Governo vem adoptando sucessivamente sobre esta matéria. Por isso, perguntamos a V. Ex.ª quando virá uma verdadeira reforma dos tribunais administrativos e dos tribunais fiscais.

O Sr. Presidente: - Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o meu pedido de esclarecimento será muito rápido e, antes dele, desejo registar que, numa matéria como esta, de contencioso tributário, o Governo traz aqui uma proposta de alteração de um artigo, apenas e precisamente, para limitar os direitos dos cidadãos.
Ora, como se sabe, o Código de Processo Tributário, que foi já objecto de tantas críticas quando ainda era anteprojecto, contém várias distorções à legalidade, nomeadamente atribuindo funções como as de um autêntico juiz auxiliar ao representante da Fazenda Pública, sabido como é que, segundo o Estatuto dos Tribunais Fiscais, os funcionários dos tribunais tributários de 1.ª e de 2.ª instâncias pertencem - e isto é espantoso! - aos quadros do Ministério das Finanças, estando integrados na sua orgânica e devendo obediência ao próprio Ministro das Finanças, isto segundo o seu estatuto.
Assim, sabendo-se da existência de tantas distorções que afectam o principio da independência dos tribunais, pergunto a V. Ex.ª se o Governo pensa ou não rever o Código de Processo Tributário e quando.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Já não estão no Ministério das Finanças!

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Os funcionários estão, os juizes é que não!

A Oradora: - Não confundam: os funcionários, disse eu!

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Antes de mais, queria agradecer as questões que me foram postas.
Começaria por responder ao Sr. Deputado António Lobo Xavier no sentido de considerar que, efectivamente - e esta é a sensibilidade do Supremo Tribunal Administrativo

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