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1542 I SÉRIE-NÚMERO 43

cão, um adequado ordenamento do território, uma correcta urbanização, industrialização e agricultura, um aproveitamento integrado e racional dos recursos.
Sem a participação empenhada e esclarecida das populações e das suas associações, pouco será possível fazer.
Após o 25 de Abril, o poder local democrático, como regra, tem tido uma atitude positiva face a estas questões e, ern colaboração com as populações e associações de defesa do ambiente e do património, tem sensibilizado, recuperado, preservado, saneado e travado, em muitos casos, os «apetites» de certos grupos e lobbies, designadamente nas áreas das celuloses e da construção civil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição, a Lei de Bases do Ambiente e a Lei das Associações de Defesa do Ambiente constituem um bom quadro normativo para a salvaguarda do ambiente e da qualidade de vida em Portugal.
Contudo, como todos sabemos, não basta dotar o País de boas leis. Tão importante como legislar bem é criar condições que proporcionem e traduzam uma mudança de mentalidade, é garantir procedimentos que assegurem e facilitem a sua aplicação.
Com refere o preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo PCP, que boje aqui apresentamos, «a experiência demonstrou que a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, resultante; aliás, de iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, não permite que o movimento associativo usufrua dos direitos aí consagrados, dado que no n.º 2 do artigo 2.º se exige um elevado requisito numérico para a classificação das associações de defesa do ambiente (4000 associados para associações de âmbito nacional, 1000 para as de âmbito regional e 200 para as de âmbito local)»
Num balanço feito pelo Instituto Nacional do Ambiente constatou-se que, das 86 associações de defesa do ambiente com pedidos de registo, apenas duas seriam classificadas de âmbito nacional, quatro de âmbito regional e 36 de âmbito local, ficando 44 de fora e sem qualquer classificação.
O projecto de lei do PCP, que altera a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, recolhe a experiência dos movimentos associativos em Portugal, de consciente e livre associação. Tem como objectivo concreto «contribuir para a dinamização do movimento associativo, possibilitando que todas as associações tenham os mesmos direitos, reconhecendo-as como parceiro social e alargando os apoios previstos», podendo ler-se, por exemplo, no seu artigo 8.º, que «as associações de defesa do ambiente têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins, nomeadamente cedência de instalações e equipamentos, ou comparticipação nos seus custos».

O PCP diferentemente do projecto de lei apresentado pelo PSD mantém e assegura, no seu projecto, o direito de as associações de defesa do ambiente solicitarem aos laboratórios oficiais a efectivação de análises sobre a composição ou o estado de quaisquer componentes do ambiente e de tomarem públicos os correspondentes resultados, sem que isso dependa de qualquer despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais. É, aliás, um direito adquirido- pelas associações, que não deve agora ser retirado, como pretende o PSD, no seu projecto de lei.
O PCP considera também que, face à experiência do movimento associativo português e à experiência específica das associações de defesa do ambiente, «não na necessidade de delimitar o número de associados nem de estabelecer uma classificação limitativa dos direitos das associações, devendo todas as associações de defesa do ambiente ter iguais direitos, independentemente do número de associados». O PCP considera ainda que «é importante clarificar e definir em termos legais que as associações de defesa do ambiente podem estar organizadas em uniões de federações, as quais gozam dos mesmos direitos».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nossa opinião que as associações de defesa do ambiente tenham um papel crescente na definição de políticas nas diversas áreas e, nesse sentido, contarão sempre com o apoio do PCP.
Embora contendo aspectos positivos, discordamos de alguns aspectos dos outros dois projectos de lei ern apreciação, que insistem ern quantificar - em nosso entender, arbitrariamente o número de sócios minimamente exigíveis. Além disso, o projecto do PSD permanece fechado à possibilidade de as associações se poderem legalmente organizar em uniões ou federações e pretende retirar às associações o direito consagrado na actual lei (artigo 7.º) de solicitarem aos laboratórios oficiais a efectivação de análises, sem necessidade de despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Com o seu projecto, o PCP pretende contribuir para que se dê mais um passo e frente para que o cidadão e a sociedade civil possam ter, designadamente através das associações de defesa do ambiente, a gratificante oportunidade de contribuir para a recuperação, preservação, valorização e evolução do rico e belo património natural e construído do nosso país, parte relevante da nossa identidade cultural, social e humana.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Murteira, V. Ex.ª iniciou a sua intervenção com um conjunto de considerandos que me merecem total concordância.
O. Sr. Deputado falou na expansão industrial à escala mundial, no crescimento demográfico e na utilização desmesurada dos recursos naturais não renováveis. Tudo isso gerou um quadro internacional e nacional de fruição, nalguns casos irracional, dos recursos naturais. Q ambiente, a natureza, está, pois, neste momento, sob uma pressão, que se pode considerar intolerável, nalguns casos, e que resulta, muitas vezes, não só de um crescimento urbanístico desmesurado, mas, também, de uma irresponsabilidade na defesa dos mais elementares direitos respeitantes à educação ambiental.
Todavia, porque a ordem do dia trata especificamente das associações de defesa do ambiente e considerando que o Partido Social-Democrata também apresenta um projecto de lei sobre esta matéria, gostaria de utilizar este pedido de esclarecimento para afastar a dúvida, que se instalou na Câmara, de que o PSD pretende impedir que as associações de defesa do ambiente solicitem análises aos laboratórios oficiais.

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