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1746 I SÉRIE - NÚMERO 49

em relação a situações onde num determinado momento possa ser necessário fazer, simultaneamente, uma devassa à conta bancária global da mesma pessoa. Nessa altura, poderemos ter de pedir, por circunstâncias específicas da investigação, que se proceda a essa investigação não apenas para uma determinada conta ou um determinado extracto de conta de uma pessoa. Mas lá estará sempre presente a garantia da intervenção do juiz, que tem de a fundamentar no próprio despacho que a determina.
Quanto à questão das actividades de prevenção, considero-a respondida por tudo o que disse no esclarecimento que dei ao Sr. Deputado José Vera Jardim.
No que respeita às infracções económico-financeiras e aos crimes em conexão, trata-se, pura e simplesmente, da reprodução do que já existe na Lei Orgânica da Polícia Judiciária, que lhe atribui, nessa matéria, as mesmas competências.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A luta contra a corrupção representa, neste final de século, um domínio fundamental para a credibilidade e mesmo para a subsistência dos sistemas democráticos que hoje conhecemos. A corrupção é um fenómeno velho, mas é nova e grave a ameaça que dele agora decorre para sistemas que, em princípio - ao contrário de outros em que a corrupção tradicionalmente mais parecia ter condições para se desenvolver -, asseguram espaços, oportunidades e procedimentos institucionais apropriados para que ela seja denunciada, averiguada e imparcialmente punida.
Não está em causa só a dimensão do fenómeno - que, em certos casos limite, parece pôr em causa a própria autonomia dos processos públicos de decisão - ou seja, a autonomia do espaço do Estado em relação ao do mercado, a autonomia do espaço público em relação à rede do tráfico privado.
Não está só em causa a confiança dos cidadãos e a descida da credibilidade das instituições para níveis que parecem colocar em novos termos a própria questão das motivações para a participação pública. Está posta também a questão -que é essencial e, essa, própria de um sistema democrático - da articulação de instrumentos eficientes de combate à corrupção com garantia de direitos fundamentais dos cidadãos, e nomeadamente do seu bom nome e privacidade, porque a democracia é aqui, no fundamental, também um sistema em que são os processos que legitimam os fins.
No dia em que uma democracia acolhesse, no seu interior, espaços em que os direitos dos cidadãos concretos fossem suspensos a pretexto de qualquer nova cruzada, então, não seria a democracia a defender-se da corrupção, ou de ameaça semelhante, mas alguém, no bojo dela, a transgredir e a perverter o essencial da democracia.
E é o próprio carácter fundamental que o debate contra a corrupção hoje assume e a intrínseca dificuldade que ele comporta numa sociedade democrática - que não pode ser concebida, como bem advertiu o Procurador-Geral da República, como uma sociedade de delatores ou uma sociedade policializada - que toma nesta matéria essencial a cooperação institucional. Pois bem: é preciso repetir que o Governo, e em concreto o Sr. Ministro da Justiça, rodearam este debate dos precedentes e condições mais lamentáveis do ponto de vista dessa cooperação institucional.
Desde Dezembro que, neste domínio, os Deputados à Assembleia da República foram tomando conhecimento pela
comunicação social de detalhes e contradetalbes de anteprojectos e projectos, de juízos públicos de várias entidades chamadas a pronunciar-se sobre tais projectos e de outras que a elas dizem ter tido acesso, de comentários e contra-comentárïos. Mas, apesar das propostas, requerimentos e insistências que da parte do Partido Socialista se estenderam dos primeiros dias de Janeiro até ao último dia dos trabalhos parlamentares, o Sr. Ministro da Justiça não encontrou nem justificação nem espaço na sua agenda para vir explicitar e debater os propósitos que subjazem aos ambíguos e, nalguns casos, desastrados termos da autorização legislativa que hoje apreciamos.
Ficámos agora a saber que essa diligência, a ter ocorrido, na ilustre concepção ministerial, seria de subsumir ao novo tipo político-parlamentar da «conversa fiada», como também não se descobriu nem o tempo nem a preocupação política de, em matéria deste melindre, fazer chegar à Assembleia da República o projecto de decreto-lei com que se pretende fazer uso da autorização legislativa pedida. Ê a preocupação chegava - que o tempo, esse, sobrou desde que, na primeira quinzena de Setembro do ano passado, o Sr. Ministro da Justiça asseverou que em fins de Dezembro último disporíamos dos instrumentos legislativos que há seis meses se dizia estarem já em fase de elaboração.
Desmentimos assim, mais uma vez, que assista ao Governo, em matéria de elaboração legislativa, rapidez sequer de longe paralela à que é pedida, e obtida, para a intervenção desta Assembleia!
A luta contra a corrupção e a criminalidade económica deveria constituir um traço de união entre instituições e partidas políticos, uma obra de defesa da autonomia e da integridade do espaço público levada a cabo pelo método do diálogo e da consensualização. Não deveria constituir o terreno de afirmação de uma lógica adversaria! e de uma tão crua manifestação de indisponibilidade para o diálogo e para a cooperaçâo institucional.
Mas foi essa lógica e essa indisponibilidade que o Governo lamentavelmente escolheu - talvez porque sinta que, para branquear a sua imagem degradada no meio do pântano de escândalos que vão surgindo, precisa de «mostrar serviço» a qualquer preço.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Optando por esta atitude, o Governo não contribuiu para que corruptos e candidatos a corruptos sentissem a força de uma frente comum que a acção do Estado democrático devia exprimir neste combate.
Era outro o método que um comportamento democrático responsável ditaria. Mas era outra também a ambição que nesta matéria se esperava e se impunha.
A luta contra a corrupção não pode ser reduzida a uma questão de polícia, inquérito, instrução, julgamento, punição, e muito menos a uma questão de mais poderes policiais, menos segredo bancário, mais informadores, mais colaboradores e mais arrependidos. Seria deplorável que prevalecesse, nas nossas instituições, uma mera compreensão policial do fenómeno da corrupção.
Sr. Presidente da Assembleia da República, como V. Ex.a, noutro momento, a este respeito notou, é este um domínio em que se torna indispensável uma cultura pública sensível à relevância própria do institucional no contexto das sociedades democráticas. Um programa de combate à corrupção que assente numa cultura pública moderna e democrática não pode deixar de ter, no seu centro, um programa de reformas institucionais que introduzam mais transparência, mais

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