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19 DE MARÇO DE 1993 1775

O PSD, recordamos, tem vindo a recusar outros inquéritos que se inscreviam no combate à corrupção e relativamente aos quais se antevia, pelos indícios existentes, que as comissões pudessem produzir trabalho útil. E terminou outros, abruptamente, pondo fim às investigações das comissões, para que não se produzissem provas, como aconteceu, por exemplo, nos inquéritos ao Ministério da Saúde, ao Fundo Social Europeu e aos perdões fiscais.
Mas, em relação aos dois objectivos visados pelo PSD neste inquérito, pode afirmar-se que não foram realizados, não foram conseguidos. Os trabalhos da Comissão revelam: primeiro, que era o jornalismo de investigação que o PSD pretendia fazer sentar no banco dos réus, para que este não informasse a opinião pública dos compadrios económicos e políticos que se verificam na vida pública; segundo, que o PSD pretendia transformar o direito dos jornalistas ao sigilo profissional absoluto quanto às fontes de informação e aos factos que as possam revelar num direito apenas relativo, tendo sido encarada pelo PSD a possibilidade de se levantar esse sigilo, o que seria um escândalo!
E esta transformação do direito do sigilo apenas num direito relativo destina-se a que o Poder possa conhecer com a quebra do sigilo as fontes de informação, para que estas se calem de vez; para que o Poder, o Governo, possa respirar sossegado com a falta de transparência da vida pública.
Os trabalhos da Comissão revelam, em suma, que o PSD pretende afrontar a Lei de Imprensa, o Estatuto do Jornalista, a liberdade de informação, o direito a informar e a ser informado. Aliás, a este propósito, posso afirmar que pude «passar os olhos» pelo projecto do novo Código Penal e verifiquei que contém já disposições que atentam contra o direito de informar, contra a liberdade de expressão e contra o sigilo profissional dos jornalistas.
Se o actual artigo 164 º do Código Penal, relativo ao crime de difamação, já amordaça os jornalistas - e já é mau - quanto aos factos de que tenham conhecimento e que constituam crime, na medida em que os jornalistas só podem provar a verdade dos factos se forem acusados do crime de difamação e se houver uma sentença transitada em julgado que condene a pessoa denunciada- e isto já serviu, recentemente, para condenar um jornalista, embora ele tivesse provado em tribunal que era verdade tudo o que tinha denunciado -, o projecto do novo Código Penal transforma, de facto, os jornalistas em colaboradores de investigadores policiais, em informadores, na medida em que lhes exige, para que possam provar a boa fé quando denunciam factos, nomeadamente os factos de corrupção, que estamos agora a discutir, que, previamente, tenham exercido o dever de informação e participado aos órgãos de policia criminal aquilo de que têm conhecimento, eventualmente, se calhar, também as fontes de informação... E restará ainda saber o que é que o Governo projecta em sede de Código de Processo Penal.
Os trabalhos da Comissão revelam, no entanto, os recuos do PSD. Do labor da Comissão, nada resultou de útil, como já se antevia. Ficará, porém, na história como uma tentativa de calar o jornalismo incómodo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro aspecto que gostaria de salientar é o de que o CDS não participou nesta Comissão Eventual de Inquérito. De facto, foi convidado a indicar o seu representante, mas recusou o convite e não enviou qualquer representante à Comissão. No entanto, pudemos comprovar que o prestigio desta Comissão foi apenas aquele que foi cedo pelo seu presidente e, acrescento, pelo outro principal protagonista, o Sr. Deputado Silva Marques.
Tirando esta referência, esta Comissão, afinal, acabou apenas por cumprir as nossas profecias, embora, desde já, acrescente que não tenho gosto algum em vê-las cumpridas.
Adivinhei o apoucamento do instituto dos inquéritos e previ a frustração não só dos Deputados membros da Comissão mas também a da opinião pública. Mas que importa se esta profecia se verificou, se o que apenas fiz foi antecipar, na opinião pública, um reflexo desfocado deste Parlamento.
O segundo aspecto, que gostaria de referir, tem a ver com o facto de o CDS não poder deixar de lamentar que existam dois pesos e duas medidas tão diferentes em relação ao instituto do inquérito. Nuns casos, basta um leve fumo, bastam palavras vagas, ainda que seguidas da declaração expressa de que não há provas do que se fala, basta uma referência pública a algo que ficou provado que não era mais do que uma lenda da vida política portuguesa, ou a algo que não é possível saber se é mais do que uma lenda da vida política portuguesa; noutros casos, exigem-se provas concludentes, documentos, visionar todos os indícios e elementos que, porventura, o tribunal solicitaria.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Primeiro-Ministro disse aqui, ontem, que os Portugueses não são corruptos e frisou que não pode permitir que se deixe transparecer a ideia de que os Portugueses são corruptos. De facto, estas palavras foram a palavra-chave da sessão plenária de ontem, mas também não é preciso fazer este tipo de inquéritos para que se chegue a essa conclusão, pois ninguém, alguma vez, ouviu dizer que os Italianos ou os Espanhóis são corruptos. O que se ouve dizer e se vê provar é que há políticos corruptos e agentes da Administração corrompidos e outros que se prestam à corrupção.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também não posso concordar com o que resta desta Comissão, neste relatório, que é apenas um apelo pedagógico e patético aos jornalistas para que não falem de assuntos, quando não têm provas sólidas. E digo que se trata de rir apelo patético porque ele é feito num momento em que, diariamente, estão a aparecer casos de desvios de fundos e de corrupção ou de suspeitas de corrupção.

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate e informo que, em conformidade com o Regimento, o projecto de resolução n.º 59/VI será votado às 18 horas e 30 minutos.
Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia com a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei 229/VI - Lei Orgânica dos Serviços de Apoio ao Tribunal de Contas (PCP), 267/VI -- Altera a Lei n.º 86189, de 8 de
Setembro (reforma do Tribunal de Contas) (PSD), 270/VI - Fiscalização das empresas públicas e sociedades de capi-

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