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19 DE MARÇO DE 1993 1791

ção muito sui generis. O artigo 202 º da Constituição é claro quando diz que compete ao Governo fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis. A própria Lei n.º 86/89, no seu artigo 59.º, n.º 2, diz que a questão da estrutura, natureza e distribuição dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e o quadro do respectivo pessoal será objecto de regulamentação através de decreto-lei.
O seu grupo parlamentar trouxe à Câmara uma iniciativa que atribui ao próprio Tribunal de Contas, numa situação e numa solução inéditas, um poder de auto-regulamentação que esquecerá todas as medidas que são necessárias para se proceder à criação de um quadro de pessoal, tal como esquecerá os problemas financeiros que essa regulamentação necessariamente envolve.
V. Ex.a, de uma penada, resolve tudo isso com um voluntarismo que, podendo embora ficar muito bem, não é minimamente respeitador da lei e da Constituição. Enfim, transforma tudo com soluções fáceis. 15to é assim porque o PCP, enquanto oposição- e oposição será sempre!, não tendo responsabilidades no poder, reduz tudo a facilidades; tudo são facilidades, sem ponderar as questões de fundo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - Gostaria ainda de dizer ao Sr. Deputado que as preocupações fundamentais, se vêm das reivindicações dos Srs. Funcionários do Tribunal de Contas, resumem-se fundamentalmente a problemas de ordem remuneratória, isto é, a estatuto que tem incidência remuneratória.
Ora, quero dizer-lhe que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, que presidiu à comissão de reforma do sistema retribuitivo da função pública, apoiou e subscreveu o diploma que o Governo aprovou nesta matéria sem a menor restrição e sem qualquer salvaguarda em relação ao problema especifico do Tribunal de Contas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, em tempo igualmente cedido pelo CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, serei muito rápido na resposta às duas questões.
Relativamente à matéria da inconstitucionalidade, a minha pergunta- não sendo eu constitucionalista - é esta: acha o Sr. Deputado que estão feridos de inconstitucionalidade os poderes atribuídos ao Presidente da República, à Assembleia da República ou às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira para regulamentar o estatuto próprio do pessoal ao seu serviço?
Estamos em pé de igualdade relativamente aos vários órgãos de soberania. Se não são inconstitucionais, também não o são seguramente em serie do Tribunal de Contas, que também é um órgão de soberania.
Quanto ao sistema retributivo dos funcionários do Tribunal de Contas, a verdade, Sr. Deputado, é que depois do novo sistema retributivo ter sido aplicado muitos funcionários deste tribunal ficam com remunerações e com sistemas de carreiras inferiores à de outros funcionários em igualdade de condições em outros serviços da Administração Pública. 15so é que é preciso resolver, tendo em conta a especificidade e as exigências técnicas que são exigidas a este tipo de trabalhadores.

É neste sentido que se deve trabalhar, seja na Assembleia da República seja no Governo. O problema é que o Governo não o faz e não deixa a Assembleia da República fazer!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, tratando-se da minha primeira intervenção nesta Casa, gostaria de dirigir a V. Ex.ª e aos membros da Mesa os meus cumprimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Merece hoje generalizado consenso o entendimento de que o desenvolvimento da reforma do Tribunal de Contas, iniciada com a Lei n.º 86/89, prende-se com dois domínios essenciais: por um lado, com a necessidade de uma progressiva adequação dos instrumentos de fiscalização às exigências de uma sociedade mais dinâmica e mais exigente em tempos de resposta da Administração Pública à satisfação das suas necessidades; por outro, impõe-se dotar o Tribunal de Contas dos meios e dos recursos indispensáveis à sua acção, o que passa pela adopção inadiável das medidas legislativas decorrentes da Lei n.º 86/89 e nunca concretizadas.
Ora, nenhum destes aspectos é tido em consideração na proposta apresentada pela maioria, o que só evidencia o facto reconhecido desta maioria estar, efectivamente, pouco interessada no desenvolvimento da reforma do Tribunal de Contas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, aperta-se a utilização do instrumento de fiscalização prévia e não se atende minimamente à urgente necessidade de fazer aprovar uma nova orgânica do Tribunal e do respectivo quadro de pessoal, bem como da revisão do seu sistema retributivo, atendendo a que elementos diferenciadores do respectivo estatuto relativamente ao regime geral foram eliminados com o novo sistema retributivo da função pública, o que se tem traduzido numa menorização do seu estatuto relativamente a outros corpos da Administração com idênticas funções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A maioria prefere prosseguir a sua guerilha institucional, sem uma orientação global séria e coerente de reforma no plano legislativo, o que, aliás, é evidenciado pelo facto de ter hoje mesmo proposto algumas propostas de alteração e de eliminação à iniciativa em causa.
Numa sucessiva manobra de pura táctica legislativa, a maioria continua a pretender perseguir objectivos pontuais de acordo com interesses políticos de conjuntura, procurando atingir aqui a figura do presidente do Tribunal, alia acção das secções regionais, ou procurando mesmo, ao apertar o sistema de fiscalização preventiva, criar novos focos de conflitualidade entre as autarquias, a Administração e o Tribunal de Contas, que são inadmissíveis.
É sabido que, no contexto de uma conjuntura politicamente adversa, a maioria tem feito das < forças do bloqueio» um elemento estruturador do seu discurso. Só que,

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