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1776 I SÉRIE - NÚMERO 50

tais exclusivamente públicos (CDS) e 272/VI e 276/VI (PCP), que versam também sobre a alteração da Lei n.º86/89 , de 8 de Setembro.
Nos termos legais, o debate de qualquer projecto de lei é introduzido pelo autor da iniciativa, após o que o relator apresentará a síntese do relatório e as suas conclusões mais relevantes. Ora, hoje, temos várias iniciativas, pois quase todos os grupos parlamentares são autores.
Deste modo, quer os autores quer os relatores dispõem de tempos para intervir, mas é ao Presidente que cabe fixá-los, não sendo os mesmos contabilizados nos tempos globais distribuidor aos grupos parlamentares pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentaras.
Naturalmente que os tempos atribuídos são sempre muito curtos, pelo que, hoje, vou atribuir, quer ao autor da iniciativa quer ao relator do relatório, tis minutos, que os Srs. Deputados podem somar ao tempo regimental.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que, para além do tempo regulamentar, dispõe de mais três minutos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dotar o Tribunal de Contas dos meios orgânicos, financeiros e humanos que lhe permitam exercer, com dignidade e eficácia, a função constitucional que lhe está atribuída de «órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas» e, simultaneamente, reforçar as suas competências e as condições da sua independência e autonomia deveriam ser, seguramente, objectivos a presidir às iniciativas legislativas, hoje, em debate.
É nesse sentido que se orientam os dois projectos de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta, mas, infelizmente, é exactamente no sentido inverso que se posicionam o Governo e o PSD, com o projecto de lei que a maioria apresenta
A arquitectura constitucional do Estado faz da separação de poderes e da interdependência dos vários órgãos de soberania uma trave-mestra da configuração do nosso regime democrático. E faz da autonomia e da independência do poder judicial a pedra-de-toque que lhe permite a defesa, sem constrangimentos, da legalidade democrática e, no que toca ao Tribunal de Contas, da fiscalização e julgamento da actividade financeira do Estado.
É este quadro que não agrada ao PSD.
O Pais tem assistido, com alguma estupefacção, à tentativa do Governo do PSD de condicionar e limitar a actividade autónoma e independente dos tribunais, tal como tem procurado Governarmentalizar a Assembleia da República ou limitar a acção legítima e constitucional do Presidente da República.
É, aliás, significativo que, tendo-se discutido, aqui, ontem, o problema da corrupção e tendo o Sr. Primeiro-Ministro afirmado os seus «propósitos de reforçar os meias e os instrumentos para um combate mais decisivo e eficaz», o primeiro projecto de lei do PSD, em debate no dia de hoje, imediatamente, a seguir - hoje mesmo -, seja um projecto de lei que procura limitar as competências e a autonomia do órgão de soberania que tem, exactamente, por funções fiscalizar a actividade financeira do Estado e a regularidade das despesas públicas, ao mesmo tempo que o Governo continua a recusar ao tribunal os meios funcionais que lhe permitam actuar com eficiência.
Se o Governo e o PSD tivessem uma real vontade política para eliminar a corrupção, actuariam sobre as fontes e as raízes que potenciam as irregularidades e as fraudes através, designadamente, do reforço dos meios e das competências de entidades que, como o Tribunal de Contas, têm poderes para intervir em áreas onde o fenómeno se gera Bem diz o ditado: «mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, hoje, uma evidência que a maioria perde o norte e a serenidade quando lhe começam a surgir dificuldades e, sobretudo, quando, não conseguindo governamentalizar ou reduzir ao silêncio os restantes órgãos de soberania, estes pretendem exercer em plenitude as suas funções constitucionais.
O PSD sonha ainda com a tríade: uma maioria, um governo, um presidente, a que se poderia acrescentar, agora, um poder judicial laranja.
A escalada a que se tem assistido contra o Tribunal de Contas insere-se nessa estratégia: procurar dificultar a actuação de um órgão supremo que, dignamente, tem prestigiado as funções jurisdicionais e fiscalizadoras do Estado, mas que incomoda o PSD e o Governo. Incomoda que, nos pareceres sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal de Contas não silencie as irregularidades, o descontrolo das operações de tesouraria ou dos cofres consulares, as despesas sem justificação, os «sacos azuis»; incomoda que o Tribunal de Contas julgue negativamente a irresponsabilidade, que tem constituído o descontrolo das despesas com os muitos centros culturais de Belém; incomoda que o Tribunal de Contas solicite frequentes esclarecimentos sobre irregularidades na gestão da coisa pública; incomoda que o Presidente do Tribunal de Contas, com dignidade, defenda as funções e as prerrogativas daquele órgão de soberania; incomoda que o Tribunal de Contas, o Presidente e os seus trabalhadores persistam na exigência de terem condições para funcionar.
O projecto de lei do PSD está marcado por este pecado original, mas também as omissões quanto às iniciativas legislativas necessárias para regular as principais questões de funcionamento do Tribunal de Contas têm o mesmo sentido.
Já lá vão três anos e meio depois de publicada a Lei de Reforma do Tribunal de Contas (Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro) e, apesar de o próprio Tribunal de Contas e os seus trabalhadores terem proposto, por diversas vezes, ao Governo soluções a adoptar neste domínio, a verdade é que, até ao momento, o Governo não publicou nem a lei de processo nem o estatuto orgânico dos serviços de apoio, meios que são absolutamente necessários, seja para regular o funcionamento do Tribunal de Contas seja para estabilizar profissionalmente e definir um regime funcional e retributivo adequado a um corpo de pessoal técnico e administrativo, que se quer altamente especializado e a exercer funções da mais elevada responsabilidade no domínio da inspecção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como afama o próprio presidente do Tribunal de Contas, «a escassez de meios tem a ver com alguma incomodidade alimentada pelos sectores e entidades controladas e pelas tentativas de subtrair largas massas de valores e dinheiros públicos ao exercício da função constitucional de fiscalização financeira suprema».
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu chamar a si uma parte dessa tarefa e apresentar um projecto de lei sobre a orgânica dos serviços de apoio do Tribunal de Contas, que pretende preencher, nesse domínio, a lacuna voluntária do Governo.

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