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19 DE MARÇO DE 1993 1781

agora o Sr. Deputado dizer que até defende pessoalmente que as secções das Regiões Autónomas não deveriam ser secções do Tribunal, mas elas próprias tribunais autónomos. Devo dizer que entre esta sua palavra e a proposta que ambos os Srs. Deputados aqui apresentaram não há qualquer coincidência, antes havendo completa oposição entre o que se diz e o que se faz.
A proposta do PSD tinha três objectivos: o primeiro era o de limitar substancialmente os poderes do Tribunal de Contas; o segundo, o de atacar de forma claramente indigna e ostensiva os juízes do Tribunal de Contas, em especial o seu Presidente; o terceiro foi retirado pelos Srs. Deputados.
Coloco ao Sr. Deputado uma questão relacionada com esse terceiro objectivo, que tem a ver com o problema das Regiões Autónomas, na medida em que tal questão não foi explicitada convenientemente. Será que. a razão de terem retirado essa proposta tem a ver com um artigo de jornal?
Reza esse artigo o seguinte:

A autonomia das regiões insulares vai sofrer um anacrónico revés nos próximos dias. 15to porque o Hemiciclo de São Bento deve votar sim» às propostas de alteração à Lei n.º 86/89 - Reforma do Tribunal de Contas apresentadas pelo PSD.

Diz-se mais à frente:

O parecer sobre a conta da região pode passar a ser votado em Lisboa - é o que aventa uma proposta do PSD, a ser votada na generalidade quinta-feira em São Bento. Trata-se de alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, segundo analistas políticos para retirar força a Sousa Franco, mas quem apanha por tabela é a autonomia financeira das ilhas. O regresso ao tempo das colónias já esteve mais longe.

Foi por causa destas noticias, publicadas nos jornais das Regiões Autónomas, que os Sr. Deputados se viram obrigados a retirá-lo?
Aplausos do PCP.

O Sr. Meio Maciel (PSD) - São considerações de jornalistas que não têm nada a ver com a realidade!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, é maior a consideração que tenho pelo seu trabalho e pela sua pessoa, mas esta sua intervenção e a iniciativa legislativa que está por detrás dela suscitam-me vários comentários, algumas questões e muita surpresa.
O primeiro comentário e a primeira surpresa têm a ver com a questão da incompatibilidade. O que a Constituição diz é que os juízes não podem desempenhar outras funções, públicas ou privadas, que irão sejam as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica. É isto o que a Constituição diz. Se a posição do PSD fosse inocente, não se perceberia para quê repetir praticamente na lei o que a Constituição claramente diz. Só se percebe por que o quer fazer por o PSD, nomeadamente o Sr. Deputado Guilherme Silva, ter uma visão restritiva das funções docentes, ou seja, entender que elas não abrangem as obrigações que os docentes universitários têm também na gesto da sua casa, da sua universidade, as quais, segundo a ética universitária, não podem nem devem ser recusadas. Faz parte das funções docentes de um universitário - há mais pessoas com assento nesta Câmara que o poderiam explicar melhor do que eu colaborar gratuitamente na gestão e condução da sua universidade.
Quero dizer-lhe, em segundo lugar, que, por ser assim, por haver esta aparente discrepância entre a preocupação do PSD manifestada no seu discurso e o que claramente diz a Constituição, tal preocupação do PSD tem manifestamente um destinatário. Mas - diria mais- a preocupação do PSD acaba par ter dois destinatários: um é o actual Presidente do Tribunal de Contas, Professor Sousa Franco, e o outro o Departamento de Direito da Universidade Católica

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - A terceira questão tem a ver com as iniciativas do PSD em relação às Regiões Autónomas. Entende ou não o Sr. Deputado Gulherme Silva que é pelo menos de ficarmos espantados com as suas iniciativas nessa matéria, quando ainda há pouco tempo houve, por exemplo, indícios de utilizações complicadas dos dinheiros públicos na Madeira e ordens de reposição ou restituição de verbas públicas, sendo certo que é pouco depois destes acontecimentos que o Sr. Deputado apresenta as suas propostas?
Retirou, todavia, umas dessas propostas. $ que o PSD das Regiões Autónomas não percebeu que o Sr. Deputado Gulherme Silva queria protegê-los deles próprios e evitar, mais uma vez, as deslocações do Presidente do Tribunal de Contas à Madeira e aos Açores para reunir com as secções regionais, que, aliás, têm feito um trabalho brilhantíssimo.
Por que é que as contas das Regiões Autónomas não têm nada de ser apreciadas pelo plenário do Tribunal de Contas no continente? Por uma questão evidente de economia processual: porque é lá que estão os documentos e são as secções regionais que realizam a fiscalização prévia. É por isso que a sua proposta tem pouco sentido. O PSD parece querer, mesmo nos órgãos de controlo, funcionários e não personalidades.
Para terminar, diria que sou um Deputado da oposição e, por isso, as minhas palavras têm o sentido que terão com o que irei dizer. Entendo que um regime que tem o Dr. Mário Soares na Presidência da República, o Professor Cavaco Silva como Primeiro-Ministro, o Dr. Cardoso da Costa como Presidente do Tribunal Constitucional, V. Ex.ª, Sr. Presidente, como Presidente da Assembleia da República e o Professor Sousa Franco como Presidente do Tribunal de Contas é um regime em que deveríamos evitar tocar, porque se trata de um regime cujos altos lugares esto encimados por figuras com um prestígio e uma dignidade que ilustram o País e a democracia portuguesa.

Vozes do CDS, do PSD e do PS: - Muito bem!

O Orador: -- Entendo que nessas matérias se deve tocar com muito cuidado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Octávio Teixeira e António Lobo Xavier, começo pelas segundas perguntas colocadas por V. Ex.ª, que

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