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1788 I SÉRIE - NÚMERO 50

este respeito, não podemos ter os ouvidos fechados ao que diz- e muito justamente- a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Como tive ocasião de dizer, o PSD ainda recua nessa matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, não fujo à questão que colocou. Não tenho - ninguém tem -, neste momento, conhecimento dos resultados desse inquérito, pois de um inquérito se trata, mas sabemos que está a seguir o seu curso e, quando for caso disso, nos termos da lei, ele será divulgado. Essa é a única forma que temos de assumir, em Estado de direito, esta questão e a relação com os tribunais.

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: -- Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, antes de lhe dar a palavra para esse efeito, lembro-lhe uma pequena regra que hei-de aplicar com alguma sistematicidade, sob pena de entrarmos em entropia e pervertermos a intenção expressa no Regimento.
Consta no n.º 2 do artigo 88.º do Regimento que «os Deputados podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos».
Tem alguma destas dúvidas, Sr. Deputado? Se não for assim, manda o Regimento, no n.º 2 do seu artigo 84 º, que «quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo Presidente, que pode retirá-la se o orador persistir na sua atitude».
Queria lembrar esta doutrina antes de dar a V. Ex.ª a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em boa verdade, não posso situar a minha interpelação, que, aliás, continuo a considerar como tal, exactamente nos termos do artigo que V. Ex.ª acabou de ler.
É minha intenção responder, através da Mesa, o mais rapidamente possível à intervenção do Sr. Deputado Nuno Delerue. Por isso, utilizei a forma de interpelação, uma vez que,...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): Acho que se justifica a defesa da honra!

O Orador: - ... caricata - assumo a responsabilidade pessoal do que estou a dizer - e regimentalmente (tenho de o aceitar), as defesas da honra foram postergadas por um período de tempo tal que dariam origem às mais ridículas situações.
Por exemplo, poderia estar a ser chamado de ladrão, em consequência pedir a V. Ex.ª para defender a honra, dar-me-ia a palavra cinco horas depois e quem ene tivesse ofendido poderia dizer- reconheço que V. Ex.ª não é ladrão, mas foi ladrão durante cinco horas porque esteve calado. Ora bem, como não quero incorrer nesta situação.

O Sr. Presidente: -- Sr. Deputado, peço-lhe para fazer um comentário à sua afirmação, porque ela põe em causa a minha função.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é essa a minha intenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas queria lembrar-lhe que o Presidente tem o poder de dar imediatamente a palavra para defesa da honra se entender que é claro e manifesto ter sido ofendida a honra de alguma pessoa. Tal não se aplica à luta política, que, em princípio, ficará para o fim. Quem está a dirigir os trabalhos tem essa possibilidade, segundo o Regimento vigente.
Aliás e como sabe, é esta a solução da Assembleia Nacional francesa, que foi ultimamente introduzida na actividade parlamentar francesa. Foi este o sistema que se copiou. Pode ter defeitos ou vantagens, não vou pronunciar-me sobre isso.
Sr. Deputado, se houver alguém que chame ladrão a outro, pode ter a certeza que quem tenha sido objecto de uma afirmação dessas terá imediatamente o uso da palavra para defender a sua honra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se me der licença, tendo em conta essa sua interpelação, ponho-lhe a questão desta maneira: o Sr. Deputado Nuno Delerue atribuiu ao Sr. Presidente da Câmara do Porto determinadas afirmações, que já foram negadas por este, em várias circunstâncias. Sóhá uma forma de saber se essas afirmações são correctas e que é através da consulta da acta da Assembleia Municipal do Porto.
Pergunto a V. Ex.ª se a Mesa pode providenciar no sentido de que, a breve trecho, a Assembleia da República seja munida da acta da sessão em que ocorreu este incidente, para se verificar se as palavras do Sr. Deputado Nuno Delerue correspondem exactamente ao que disse o Sr. Presidente da Câmara do Porto.

O Sr. Presidente: - Não vou dar a palavra a mais ninguém sobre este assunto, vou tentar diligenciar no sentido de conseguir esse documento e, na altura própria, será comunicado aos grupos parlamentares.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Governo apresentou nesta Assembleia a proposta de lei que viria a transformar-se na Lei n.º 86/89, que aprovou a reforma do Tribunal de Contas, foi afirmado pelo então Ministro das Finanças: «Esta é uma reforma para ser feita em várias etapas, provavelmente em duas ou três.» E continuava o Ministro das Finanças: «A que trazemos à consideração de V. Ex.ª é a primeira e mais importante etapa da reforma do Tribunal de Contas. Outras etapas se poderão seguir, daqui a alguns anos, depois de adquirida a experiência que há-de insultar desta reforma»
Decorrido que foi o período de apreciação na respectiva comissão parlamentar especializada e depois de aprovada na generalidade, o Sr. Presidente da República endereçou uma carta à Assembleia, da qual citarei alguns excertos:

Acabo de promulgar o decreto da Assembleia da República sobre a reforma do Tribunal de Contas [...]
O diploma agora aprovado contém avanços positivos

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