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Sábado, 3 de Abril de 1993 I Série - Número 57 1909
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE ABRIL DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 296 e 297/VI e da audição parlamentar n.º 12/VI.
Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 266/VI.
Adita um número ao artigo n.º 1 da Lei n.º 63/90, 26 de Dezembro, relativa ao vencimento dos magistrados judiciais e do Ministério Público (PSD), usando da palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso (PSD).
Os Srs. Deputados Sousa Lara e Guilherme Silva (PSD) apresentaram, respectivamente, os votos n.º 76 e 77/VI, de pesar pelo falecimento do conde de Barcelona, D. Juan de Borbón y Battenberg, e do ex-deputado Dr. Adão e Silva, que foram aprovados, tendo a Câmara guardado um minuto de silêncio.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 5 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam, presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Abílio Sousa e Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Ana Paula Matos Barros.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel dos Santos Henriques.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José António Peixoto Lima.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro António de Bettencourt Gomes.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
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Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Silvio José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
lberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima Santos Maneiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Paulo Martins Casaca
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Juvenal Alcides da Silva Costa.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.
Deputados independentes:
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.º 296/VI - Prorrogação do prazo limite para aprovação dos planos directores municipais (PCP) e 297/VI - Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD) e a audição parlamentar n.º 12/VI - Proposta de reestruturação do sector da indústria naval (Deputado independente Mário Tomé), que baixaram à 5.º Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 266/VI, apresentado pelo PSD, que adita um número ao artigo 1.º da Lei n.º 63/90, 26 de Dezembro, relativa ao vencimento dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o nosso debate de boje não haverá, por certo, muito a acrescentar ao que se expõe no preâmbulo do projecto de lei n.º 266/VI e nos relatórios, quer no da Sr.ª Deputada Odete Santos quer no meu próprio, sobre o referido projecto de lei.
O sistema retributivo dos magistrados consta da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, nos termos da qual se deve processar anual-
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mente um aumento percentual de vencimento ilíquido indexado ao cargo de director-geral da Administração Pública, tal como acontece, segundo a legislação de 1984, com todos os titulares de cargos políticos ou equiparados.
Esse sistema foi criado com o propósito de equiparar retribuições de vários cargos a partir da atribuição, às categorias mais elevadas das carreiras das magistraturas, de um vencimento base semelhante à retribuição base de um ministro.
Em relação a outros países, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não pôde deixar de constatar o favorecimento, em Portugal, do estatuto remuneratório das magistraturas. Como se lê no relatório da Sr." Deputada Odete Santos, quer em França quer na Alemanha, os juízes do tribunal mais elevado têm remunerações idênticas às dos parlamentares. Ora, em Portugal, só em 1993 os parlamentares atingiram um nível retributivo igual ao auferido pelos magistrados superiores no ano de 1990, isto é, há cerca de três anos atrás!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - De qualquer modo, hoje as magistraturas têm remunerações niveladas para diferentes categorias, na medida em que recebem o mesmo vencimento os Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, o Procurador-Geral da República, os juízes do Supremo ou da Relação, o procurador-geral-adjunto e mesmo os presidentes dos tribunais administrativos de círculo.
Estas categorias recebem apenas mais 18 700$ do que o Procurador-Geral da República ou o juiz de círculo. Tudo isto devido à suspensão do regime de indexação, efectuado pela Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, apesar de ela não ter impedido o aumento das remunerações em termos tão drásticos como o fez para os políticos.
Em suma, temos uma situação remuneratória relativamente distorcida em relação aos cargos políticos, mas também anómala dentro das várias categorias das magistraturas.
A Lei n.º 2/90 já permitia que os magistrados não só pudessem ganhar mais do que os parlamentares como não tinha qualquer tecto que impedisse que pudessem mesmo ganhar mais do que os membros do Governo, designadamente o Primeiro-Ministro, ou seja, podiam até ter uma remuneração base superior à remuneração base do Primeiro-Ministro.
Com efeito, a referida lei apenas impedia que os magistrados pudessem auferir remunerações ilíquidas, resultantes da soma da remuneração base e despesas de representação, superiores a 75 % do montante resultante da soma do vencimento e do abono mensal para despesas de representação do Presidente da República. Ou seja, apenas impedia uma remuneração ilíquida superior à remuneração ilíquida - base e despesas de representação - do Primeiro-Ministro, que, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, também corresponde a 75 % da remuneração ilíquida do próprio Presidente da República.
Foi a Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, ao suspender a aplicação da Lei n.º 2/90, que veio fixar o tecto salarial dos magistrados por referência à remuneração base do Primeiro-Ministro. E não só não permite que a remuneração base dos magistrados seja superior à remuneração base do Primeiro-Ministro como não permite que o total das remunerações ilíquidas seja superior a essa remuneração base.
É a suspensão da aplicação da legislação referente ao sistema retributivo dos titulares de cargos políticos- a Lei n.º 26/84 - e a suspensão relativa da aplicação da Lei n.0 2/90, referente ao sistema retributivo dos magistrados, que nos termos atrás expostos, acentuam as distorções desniveladoras magistrados/políticos e cria as distorções niveladoras magistrados/magistrados.
Então, perguntar-se-á: como foi isto possível?
A suspensão da Lei n.º 63/90 impôs-se transitoriamente por causa das novas regras- também transitórias- estabelecidas para o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, constantes do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, visando melhorar extraordinariamente as remunerações dos titulares de altos cargos públicos, dado que a Administração precisa de quadros qualificados e sujeitava-se a perdê-los, em face das oportunidades de colocação no mundo empresarial.
Há que constatar a subida da retribuição base do director--geral da Administração Pública- 33 % em 1990-1991 e 23 % em 1991-1992-, que o poder político não considerou correcto abranger os seus titulares, dada a sua razão excepcional, apenas justificativa para os próprios titulares dos referidos cargos públicos, o que implicou também, embora em termos muito mais atenuados - reconheça-se -, uma relativa travagem das subidas dos vencimentos dos magistrados.
É óbvio que a situação existente não poderia ser querida por qualquer parlamento. A situação de desequilíbrio é «favorecedora» das magistraturas em relação aos titulares de altos cargos políticos e públicos, como o de director-
geral da Administração Pública, que, hoje, apesar do regime transitório citado, anda à volta dos 500 000$, sensivelmente ao nível das remunerações dos parlamentares, em termos de remuneração base, uns e outros com cerca de metade das remunerações base ilíquidas dos magistrados superiores, se se aplicasse a legislação ora suspensa, e mesmo que se aplicasse a legislação vigente, essa remuneração, quanto aos parlamentares, situar-se-ia em níveis de cerca de dois terços da remuneração ilíquida global destas categorias das magistraturas.
Trata-se de um mundo de remunerações tão distorcidas - a favor dos magistrados de certo modo, se tivermos em conta a legislação suspensa, e, entre estes, a favor dos de escalão intermédio, se tivermos em conta a legislação vigente - que não pode considerar-se existir um sistema retributivo minimamente aceitável ou coerente. Impõe-se, assim, sem dúvida, uma reflexão global para repor e refazer as coordenadas do sistema da indexação, o que, aliás, a própria legislação que suspendeu o sistema vigente refere e propõe em termos de futuro. E, provavelmente, em termos teóricos, seria preferível repor a legislação suspensa, sendo certo que, agora, apenas nos apressamos a tomar medidas isoladas enquanto o sistema não é recriado.
Ora, tomam-se essas medidas, desde já, porque se reconhece que, se em termos de remunerações, as magistraturas não são as mais atingidas, já em termos de princípios as suas representações da anomalia existente são inultrapassáveis para o legislador. É que, invocado o sistema praticado de indeferenciação de remunerações, o Parlamento não podia deixar de actuar para, no mínimo, e enquanto é ponderado o refazer global do sistema, corrigir esta evolução pérfida da medida suspensiva transitória.
Os magistrados têm as suas remunerações ligadas às dos titulares dos cargos políticos, por sua vontade própria, mas a anomalia criada pelo Parlamento não podia deixar de por ele ser corrigida no que diz respeito a este aspecto mais gritante.
Não se visa aumentar a remuneração, como se vê, apesar da justiça das pretensões para quem sempre revelou grande dedicação no exercício das funções que desempenha, mas, sim, corrigir injustiças mais gritantes, pois, se assim não
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fosse e se estivesse em causa corrigir em geral todas as distorções do sistema, provavelmente começar-se-ia pelos titulares políticos de órgãos de soberania e de outros órgãos de poder regional e tocai, desde o Presidente da República ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo, todos eles com níveis de remuneração, em termos de enquadramento, que não são os mais adequados.
Trata-se, portanto, de repor apenas um princípio ofendido- o de remunerações diferentes para funções diferentes-, mas com a preocupação de não comprometer reponderações do sistema global ou mesmo de não acabar com a possibilidade de refazer um sistema para todos os altos cargos do Estado. É, pois, fácil compreender o sentido da alteração legislativa proposta apenas para esta componente dos titulares de órgãos de soberania.
É um passo isolado, pensado para este período intercalar, com o fim de sanar a irregularidade gritante, lá onde ela se encontra, que não pretende negar outras irregularidades que não clamam, evitando, cautelosamente, com» prometer, como dizia atrás, a reconstrução de um sistema retributivo equilibrado e coerente para todos os titulares de altos cargos do Estado, no futuro.
Não será nem seria esta a solução mesmo que ela viesse integrada na visão da justiça e dos interesses globais que nos cumprirá, no futuro, regular, no entanto ela não merece incompreensão, porque é um sinal de um caminho reformador que se aceita trilhar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à nossa reunião plenária alunos da Escola Secundária de Alfredo da Silva, do Barreiro, aos quais apresentamos as nossas saudações.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, não há mais inscrições relativas ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 266/VI.
O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, peço à Mesa que aguarde is momentos dado que um colega meu de bancada deseja proceder à apresentação de um voto.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto informo que se encontra na tribuna o Sr. Presidente e uma delegação da Assembleia Nacional da Hungria, que se encontram de visita ao Parlamento Português a nosso convite.
S. Ex.ª, o Sr. Presidente, participou ontem em dois actos importantes do nosso Parlamento, trabalhou com várias comissões e hoje quis ter a deferência para connosco de estar presente naquela tribuna, e eu quero prestar-lhe a minha homenagem, agradecendo-lhe a sua presença.
Aplausos gerais, de pé.
Para a leitura do voto de pesar n.º 76/VI, tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto de pesar n.º 767VI, de pesar pelo falecimento do conde de Barcelona, D. Juan de Borbón y Battenberg, apresentado pelo PSD, é do seguinte teor
Faleceu, após prolongada doença, o conde de Barcelona, pai do Rei D. Juan Carlos I de Espanha.
Exilado durante várias décadas em Portugal, soube D. Juan de Borbón y Battenberg, revestido da representação dinástica que indiscutivelmente lhe cabia, defender, de forma digna e patriótica, a sua oposição a Francisco Franco e à ditadura por ele institucionalizada e prolongada.
Teve a felicidade de voltar à sua Espanha democrática e livre e de ver o filho no qual declinou expressamente a legitimidade dinástica, fazendo-a coincidir com a vontade soberana e livremente expressa do povo espanhol, defender, como lhe cabia, a liberdade e a democracia, ameaçada que esteve pelo extremismo saudosista de alguns.
À memória do grande homem que foi o conde de Barcelona, presta, nesta ocasião, a Assembleia da República a sua homenagem.
A Sua Majestade o Rei de Espanha apresenta o Parlamento Português as suas sentidas condolências.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora da sessão de hoje não conste um período de antes da ordem do dia, sou informado de que há consenso no sentido de o Plenário proceder à sua apreciação e respectiva votação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o voto fala por si.
O conde de Barcelona trata-se de uma figura que, apesar de tudo, permanece para nós e para os democratas uma referência, um homem que soube defender, nos tempos em que era difícil, uma postura digna, que se soube revestir da sua autoridade e do exemplo que ele próprio personificava e manifestar sempre uma firmeza inabalável contra a ditadura.
Nós, representantes do povo livremente eleitos, nós, democratas, devemos prestar-lhe esta última homenagem, uma vez que se exilou em Portugal durante várias décadas e que soube demonstrar, também perante nós, o seu exemplo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.
Peço à Câmara que guardemos um minuto de silêncio em nome desse grande ibérico que faleceu ontem.
A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.
Farei chegar a Sua Majestade o Rei D. Juan Carlos I o voto que a Câmara acaba de aprovar por unanimidade.
Para apresentar um outro voto de pesar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabo de ter conhecimento da morte do Dr. Adão e Silva, que foi membro desta Assembleia. Não tive ainda tempo de preparar um texto, mas peço o consenso da Câmara para que votemos um voto de pesar pelo faleci-
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mento do Dr. Adão e Silva e que observemos, em sua memória, um minuto de silêncio.
O Dr. Adão e Silva foi um cidadão exemplar, de cujo convívio guardo uma admiração e um respeito e, já. uma saudade intensa. Quando comecei a minha actividade como advogado e, antes disso, como magistrado do Ministério Público, tive o prazer de intervir em vários actos forenses com o Dr. Adão e Silva e de observar a forma sempre cuidada como preparava as suas intervenções nos processos e o trato impecável que tinha para com todos os colegas e magistrados.
Como cidadão, o Dr. Adão e Silva foi um lutador constante pelas liberdades e um democrata autêntico. Como membro desta Assembleia, integrou o grupo reformador, e essa posição política era até reveladora da sua personalidade, da sua postura em relação aos demais cidadãos e da sua posição moderada, equilibrada, tolerante e dialogante.
A sua morte constitui, sem dúvida, uma perda para a comunidade nacional, para a comunidade política, para a classe dos advogados, que via nele um exemplo que as novas gerações de advogados, que hoje se debatem com graves problemas na sua formação, no estágio e no acesso à profissão, devem seguir, olhando para a carreira do Dr. Adão e Silva como uma referência geral do advogado, do político e do cidadão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, associo-me às palavras do Sr. Deputado Guilherme Silva e comunico à Câmara que enviarei, juntamente com a nota da aprovação do voto, um extracto das suas palavras.
Vamos, pois, proceder à votação do voto, n.º 77/VI, de pesar pelo falecimento do ex-Deputado Dr. Adão e Silva.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.
Tal como sugerido pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, peço à Câmara que guarde um minuto de silêncio por intenção deste grande português.
A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.
Srs. Deputados, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares reúne às 11 horas e 15 minutos.
O Plenário voltará a reunir no próximo dia 14 de Abril, às 15 horas, com um período de antes da ordem do dia, e no período da ordem do dia serão discutidos os projectos de lei n.º 467VI, do PCP, e 135/VI. do PS.
Aproveito esta oportunidade para desejar a todos os Deputados, aos funcionários e aos jornalistas, que não se encontram presentes, mas que possivelmente me estarão a ouvir, uma boa Páscoa.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 11 horas e 5 minutos.
Rectificação ao n.º 49, de 19 de Março.
Na p. 1731, 2.ª col., 1. 16, onde se lê «e de um Deputado do PS e a abstenção do PS.» deve ler-se «e de 15 Deputados do PS e a abstenção dos restantes Deputados do PS.».
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Anabela Honório Matias.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco João Bernardino da Silva.
José Ângelo Ferreira Correia.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel da Costa Andrade.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Poppe Lopes Cardoso.
João António Gomes Proença.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Deputado independente:
Mário António Baptista Tomé.
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