O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JUNHO DE 1993 2907

situação e atribuir ao Governador de Macau o poder de classificar definitivamente matérias como segredo de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, permita-me que comece por manifestar-lhe a relativa surpresa e até uma sensação algo estremunhada da maior parte dos observadores por ver V. Ex.ª, no último dos últimos minutos deste debate, colocar uma questão que nunca o tinha sido em vários anos de elaboração legislativa. Ou seja, o projecto de lei originário, apresentado pelo PSD, sempre propôs que se atribuísse ao Governador de Macau um poder classificatório provisório, atendendo a que se tratava de um segredo de Estado e é difícil imaginar que o Governador de Macau possa ser depositário e dominus último de um segredo de Estado, mesmo na situação específica do território que todos conhecemos e, por outro lado, porque também nenhum outro partido concebia que, ao Governador de Macau, fosse atribuído esse poder.
As explicações que o Sr. Deputado acaba de adiantar são, aparentemente, de apelo ao sentido de Estado por razões de Estado, mas comecemos, no debate da lei de segredo de Estado, por não dar um exemplo de secretismo na explicitação dessas razões.
Qual é o argumento constitucional a favor da concessão desse poder? E, sobretudo, Sr. Deputado, quais são as consequências desse facto? Significa isso que não há qualquer instância que possa controlar, na ordem jurídica portuguesa, esse poder classificatório e que o poder pode ser invocado contra (utilizo esta palavra em sentido institucional, portanto, recusando o acesso) o Primeiro-Ministro, contra a Assembleia da República, contra o Governo globalmente tomado e, evidentemente, contra os Deputados, o que se afigura uma solução difícil de conceber na própria arquitectura do Estado de Direito democrático português, mesmo tendo em consideração a situação específica de Macau como território administrado por Portugal a título transitório.
Portanto, era extremamente importante que V. Ex.ª aqui deixasse mais explicitados os fundamentos da vossa proposta de última hora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estava prevista a atribuição de tempos aos diversos grupos parlamentares para a discussão desta matéria. De facto, comecei por atribuir dois minutos a cada grupo parlamentar para a apresentação dos requerimentos de avocação, mas parece que tal atitude não foi do agrado da Câmara, o que compreendo perfeitamente.
Assim, proponho que, para a discussão deste texto, seja utilizada a grelha de tempos mínima, mas óbvio é que tal não obriga os Srs. Deputados a esgotarem o tempo de que dispõem.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, eu é que fico surpreendido com a surpresa que V. Ex.ª teve...

O Sr. José Magalhães (PS): - É o dia das surpresas!

O Orador:- .... e, segundo referiu, os Deputados de outros grupos parlamentares, quanto a uma alteração de última hora.
É óbvio que as alterações, mesmo as de última hora, desde que se destinem a corrigir situações e a atribuir aos diplomas que aqui aprovamos o maior rigor e eficácia, são sempre bem-vindas.
Mas não compreendo a surpresa que manifestou quando V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar também procederam a alterações de penúltima hora, em sede de Comissão. VV. Ex.ªs apresentaram propostas completamente desfasadas dos próprios textos originários e do que foram defendendo durante muito tempo. Ora, não me parece que, entre a última e a penúltima hora, haja lugar a uma surpresa tão grande quanto a que V. Ex.ª aqui demonstrou.
No que diz respeito às razões por que esta proposta foi apresentada, penso que as explicitei de forma bastante e suficiente e até diria que V. Ex.ª, com a inteligência acutilante e o conhecimento que tem da situação de Macau e do regime transitório que ali se vive, terá sido o Deputado que mais facilmente compreendeu e apreendeu essas razões.
Não é verdade que desta situação resulte uma não fiscalização do uso desta competência por parte do Governador de Macau. Nada retira as competências que estão atribuídas às instituições fiscalizadores, nem as competências próprias de outras entidades e de outros órgãos de soberania relativamente a Macau, mesmo nesta sede do segredo de Estado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD consegue, de facto, surpreender-nos, mais uma vez, relativamente a este artigo 3.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 181/VI e 190/VI sobre o segredo de Estado, em primeiro lugar, com a proposta que apresentou no seu projecto de lei, que previa que todo e qualquer Membro do Governo pudesse classificar matérias como segredo de Estado; depois na versão que apresentou em sede de Comissão, em que «abriu mão» da competência atribuída aos secretários de Estado mas introduziu abstrusamente a competência dos presidentes dos Governos regionais puderem classificar em definitivo matérias como segredo de Estado; e, agora, terceira surpresa, vem acrescentar à já longa lista de entidades, com competência para classificar em definitivo matérias como sendo de segredo de Estado, o Governador de Macau. É, portanto, uma formulação muito mais grave do que a que constava do projecto de lei apresentado inicialmente pelo PSD.
A posição do PCP, nesta matéria, é claramente distinta das que são defendidas quer pelo PSD quer pelo PS. Sendo a classificação como segredo de Estado um procedimento excepcional, entendemos que, no que ao Governo diz respeito, não deve ser atribuída competência a todo e qualquer ministro para a sua declaração. Entendemos antes que só o Primeiro-Ministro, a par do Presidente da República e do Presidente da Assembleia da República, deve possuir a competência para a classificação definitiva de matérias como segredo de Estado.
Ora, por maioria de razão e ainda por outras razões que passarei a explicitar adiante, contestamos que essa compe-

Páginas Relacionadas
Página 2886:
2886 I SÉRIE - NÚMERO 89. tenção; interrogar o Sr. Ministro sobre as implicações nas Opções
Pág.Página 2886
Página 2887:
30 DE JUNHO DE 1993 2887 cão mobilizadora de projectos e de vontades. E o primeiro exemplo
Pág.Página 2887
Página 2888:
2888 I SÉRIE - NÚMERO 89 gável, cartas de empenho recomendações, cruzes de Cristo, empregos
Pág.Página 2888
Página 2889:
30 DE JUNHO DE 1993 2889 concertação estratégica se traduz no segundo grande princípio orie
Pág.Página 2889
Página 2890:
2890 I SÉRIE -NÚMERO 89 O PSD é o Governo - com a sua atitude de desculpabilização e de pas
Pág.Página 2890
Página 2891:
30 DE JUNHO DE 1993 2891 Membros do Governo para apreciar, com algum rigor e a profundidade
Pág.Página 2891
Página 2892:
2892 I SÉRIE - NÚMERO 89 O Orador: - Quanto à modernização, da economia e da nossa estrutur
Pág.Página 2892