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30 DE JUNHO DE 1993 2915

Pela ordem de entrada dos requerimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, por dois minutos no máximo.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comissão de fiscalização, a que se refere o artigo 13.º do texto aprovado em Comissão e proposto peio PSD, destina-se a garantir a discricionariedade e a arbitrariedade no exercício do poder de classificação de documentos como segredo de Estado.
Desde logo, a composição da comissão é uma limitação provocatória aos direitos da oposição. Para além do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a comissão integra dois Deputados, sendo um do grupo parlamentar do maior partido que apoia o Governo e outro de grupo parlamentar de partido da oposição, a eleger nos termos a fixar pelo Regimento.
Quer isto dizer que o PSD se reserva o direito não apenas de designar o seu representante, mas também o da oposição.
Para além disso, a comissão aprecia as queixas que lhe sejam dirigidas - não se diz quem as pode dirigir -, sobre dificuldades ou recusa no acesso a documentos e registos classificados como segredo de Estado, e emite parecer sobre elas que, no entanto, não é vinculativo.
A criação desta entidade não tem o objectivo de assegurar uma real fiscalização democrática sobre a aplicação do regime do segredo de Estado. Visa, ao contrário, obstaculizar essa fiscalização.
A pretexto da existência deste pseudo órgão fiscalizador, o PSD prepara-se para preterir os poderes de fiscalização da Assembleia da República e dos tribunais, prejudicando o exercício dos poderes constitucionalmente atribuídos a estes órgãos de soberania.
É esta a razão da avocação desta disposição pelo Plenário.

Vozes o PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para apresentar o requerimento de avocação pelo Plenário do mesmo artigo 13.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.ºs 181/VI e 190/VI sobre a Lei do segredo de Estado, pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS requereu esta avocação pelo Plenário porque a comissão de fiscalização instituída pela norma em causa não constitui um órgão independente, mas antes um órgão anómalo e inconstitucional.
Em primeiro lugar, a comissão é constituída pela requisição compulsiva do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, com preterição de garantias constitucionais dos magistrados, para figurar entre um líder do PSD e um Deputado da oposição escolhido pelo PSD, com violação das regras constitucionais que limitam os poderes da maioria e protegem as minorias, assegurando a representação proporcional e a autonomia de escolha de representantes, com o que se cria, aliás, um gravíssimo precedente.
Em segundo lugar, a comissão tem o essencial do seu estatuto remetido para o Governo - inconstitucionalmente no artigo 16.º e para o Regimento da Assembleia da República, ao qual se pede que regule o sistema eleitoral. Tal solução é inconstitucional por violar o princípio constitucional da reserva de lei e subtrair a apreciação das opções sobre sistema eleitoral à intervenção do Presidente da República e do Governo, através de promulgação e referenda da lei que tal deveria regular.
Em terceiro lugar, a comissão não tem o mandato definido na lei, pelo que ou é tendencialmente vitalícia, o que contrariaria a Constituição, ou variaria a composição segundo as flutuações do universo parlamentar, o que é instável e bizarro.
Por último, o articulado não precisa quem tem competência para accionar a comissão e só, implicitamente, inculca que ela serve para .fiscalizar o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Presidente da Assembleia da República, Ministros e governantes regionais e, agora, o Governador de Macau. Não fixa, porém, rigorosamente a eficácia das decisões nem os prazos para as proferir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a propósito do requerimento de avocação pelo Plenário que o Sr. Deputado Alberto Costa acaba de ler, embora tenha omitido na sua leitura uma referência que aqui está feita, a verdade é que no exemplar que tenho em mãos refere-se que, inconstitucionalmente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não votou o artigo 16.º.
Ora, gostaria que ficasse claro e que o Grupo Parlamentar, do Partido Socialista esclarecesse que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias nunca, nunca mesmo seguramente, sob a minha presidência, mandou para o Plenário qualquer texto que não correspondesse integralmente àquilo que tenha sido votado em sede de Comissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria, pois, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista esclarecesse esta questão para todos, repito, todos, os efeitos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, em simétrica interpelação à Mesa, quero esclarecer que não foi por acaso que não li o inciso que o Sr. Deputado Guilherme Silva acaba de referir. Justamente porque se tratou de um lapso de escrita, essa matéria foi emendada.
Entretanto, trata-se de um aproveitamento escusado de um lapso que, como tal, foi apresentado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O texto foi-nos distribuído sem quaisquer cones!

O Orador: - A atenção às minhas palavras teria permitido economizar esta interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 13.º, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral.

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