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3 DE JULHO DE 1993 3031

nómicos e financeiros. Para isso, submeteu também a Assembleia da República um pedido de autorização.
Quanto ao planeamento de recursos hídricos, constata-se que em Portugal se tem exercido um tipo de gestão pouco interveniente, sem grande apoio no planeamento. Esta opção seria adequada em situações de abundância sustentada de água, o que, realmente, não se verifica no nosso país.
Importa, assim, que a nossa Administração tenha um modelo de acompanhamento permanente da situação para poder alterá-la, o que passa necessariamente pelo planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos em alternativa a uma gestão casuística. De facto, só através do planeamento será possível definir um conjunto de objectivos específicos para os cursos de água, as bacias hidrográficas e as águas subterrâneas, indispensável para fornecer à sociedade os cenários de utilização dos recursos em que se deve mover.
Quanto ao licenciamento da utilização do domínio hídrico, pretende o Governo rever, actualizar e unificar o regime jurídico. Esta revisão torna-se imprescíndivel, já que a legislação actualmente em vigor, para além de dispersa, é desactualizada, reportando-se no essencial a um regulamento de 1892 e à Lei de Águas de 1919. O primeiro passo neste sentido teve lugar em 1990, através da Lei n.º 70/90, que define um conjunto de princípios que, actualmente, se desejam ver implementados.
O regime económico e financeiro que o Governo pretende instituir significa a consagração de que todos os usos têm um custo e representa a transferência do sistema «contribuinte/obra pública» para um sistema «consumidor/utilizador/investimento» que é mais justo, mais nco é dinâmico. É, assim, posto em prática o princípio do utilizador-pagador, responsabilizando os utentes dos recursos hídricos pela sua utilização e criando ao mesmo tempo um fundo que possa ser reinvestido no financiamento do sistema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, com este conjunto de actuações esta o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais convencido da alteração profunda e radical da política da água em Portugal, constituindo, de tacto, a tão desejada Lei da Água. Espero ter sido clara na exposição dos objectivos e das linhas de orientação que o Governo pretende seguir para os levar a cabo. As propostas de lei apresentadas a Assembleia da República, e por ela aceites como susceptíveis de serem discutidas, contém, pensamos, uma indicação clara dos objectivos, do sentido e aã extensão dos dossiers em que pretendemos legislar. O Governo esta naturalmente disponível para todos os esclarecimentos que a Assembleia pretender obter nesta matéria. A extensão da minha intervenção outro objectivo não teve do que o de fornecer a melhor informação.
Por outro lado, suscitada que foi a oportunidade de se circunstanciaram alguns aspectos de uma das propostas de lei, gostava desde já demonstrar, no quadro do relacionamento e do diálogo que pretendo manter com o Parlamento, toda a abertura para que indicações complementares possam vir a ser integradas na referida proposta, apesar de, como referi, ela ter sido aceite para discussão. Não vejo melhor ocasião para o fazer do que este debate, nem lugar mais apropriado do que esta mesma Câmara.
Srs. Deputados, gostaria que, desta sessão, resultasse a certeza de que as orientações que assumimos para esta área se norteiam exclusivamente pelo interesse público, pela procura de um eficaz atendimento dos cidadãos e a melhoria dos índices de qualidade de vida dos portugueses. Gostaria também que, em nome destes mesmos desígnios, estas propostas pudessem vir a merecer o vosso assentimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr." Ministra do Ambiente e dos Recursos Naturais, inscreveram-se os Srs. Deputados Lino de Carvalho, José Sócrates e André Martins. Tem a palavra, Sr Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra, finalmente teve V. Ex.ª oportunidade de se estrear, mas quero dizer-lhe que se estreou mal.
E começa mal porque é incompreensível (estou convencido de que V. Ex.ª não poderá, no mínimo, deixar de ser sensível ao que vou dizer) que matérias desta natureza, de tão magna importância no plano estratégico, como é o problema da água, sejam aqui discutidas sob a forma de autorização legislativa praticamente em branco, que o seu discurso procurou compensar sem conseguir. A verdade é que não forneceu à Assembleia os projectos de diploma que já forneceu, por exemplo, a Associação Nacional de Municípios e a outras entidades que foram consultadas.
A minha pergunta é esta: porquê? Porquê este secretismo com a Assembleia da Republica, quando os diplomas foram enviados a outras entidades? Nós, se quisermos obtê-los, temos de os pedir a essas entidades e não ao Governo com quem temos este relacionamento Não se percebe! É completamente incompreensível, sendo públicos os diplomas!
A menos que Sr.ª Ministra, não entregando os projectos de diploma e pensando que nos não teremos acesso a eles, procure esconder, sob o manto diáfano das palavras, aquilo que é o objectivo centrai deste conjunto de pedidos de autorização legislativa, que e a abertura ao capital privado da gestão e da exploração aos sistemas de águas de abastecimento, dos sistemas de aguas residuais, dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos, que são, até ao momento, actividades da competência das autarquias locais.
Quer dizer, a expropriação aos municípios destas competências contra a sua própria opinião, e a expropriação da EPAL de competências que lhe cabem actualmente, passando-as para o Estado (porque e que os sistemas em baixa da EPAL não poderiam passar para os municípios), em áreas cada vez mais importantes e para as quais os interesses das grandes empresas multinacionais estão atentos, para poderem concorrer à fase posterior da privatização, isso é que esta aqui, fundamentalmente, em causa neste debate'
Aliás, a Sr.ª Ministra fez um discurso que contradiz - talvez seja essa a razão pela qual não os trouxe aqui - os projectos de diploma; o seu discurso refere que o que esta aqui é uma verdadeira «lei da água».
Como é evidente, não temos aqui uma lei da água. O que a Sr.ª Ministra vai legislar são diversos projectos avulso, apontando para a privatização destes serviços. Mas não esta à nossa frente nenhuma lei que nos permita ter um quadro de como é que vai ser feita a gestão integrada das bacias hidrográficas; de como e que vamos reagir e responder, por exemplo, à gestão da agua que está a ser feita em Espanha e ao plano de agua espanhol; de como e que vamos propor a gestão comum dos recursos hídricos comuns e das bacias comuns com a Espanha; de como é que vamos negociar compensações ao nível das albufeiras, por exemplo, como no caso do Tejo, em que os espanhóis podem ter possibilidades de desviar sem haver qualquer controlo da nossa parte.
Digamos: não há uma verdadeira lei da água e em nenhuma está a gestão integrada das nossas bacias hidrográficas. Esta é outra contradição.