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18 I SÉRIE - NÚMERO 1

d) do n.º 1 do artigo 200.º da! Constituição da República Portuguesa e do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei n.º 59/VI - Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, e a alteração à legislação sobre o IVA.
A directiva quê aprovou o regime transitório em IVA a aplicar nas trocas intracomunitárias devido à criação do Mercado Único, mercê de várias vicissitudes, não contemplou todas as situações que a complexidade do regime e tão profundas mudanças implicavam.
Com vista a colmatar tais situações, foi aprovada pelo Conselho das Comunidades, à Directiva n.º 92/111/CEE, vulgarmente chamada Directiva Simplificação, que agora se visa transpor.
Havia, assim, necessidade de pedir a competente autorização legislativa tendente à sua transposição, porquanto, são colocadas aos Estados membros opções sobre as quais há que decidir como sendo as mais convenientes a inserir na legislação interna.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A directiva consagra medidas de carácter transitório para os meios de transporte que se encontravam em 1 de Janeiro de 1993 em regime de importação temporária.
Como numa das situações, conforme consta na proposta de lei, não é devido imposto quando o seu montante for insignificante, haveria que fixar qual o mínimo de cobrança. O Governo optou por consagrar 5 000$, que é o montante mais elevado fixado na legislação nacional.
Por fim, importa ainda referir que o Governo aproveitou para solicitar, igualmente, autorização legislativa no sentido de proceder a algumas alterações, quer no Código do IVA, quer ainda em legislação avulsa, por forma a uma melhor correcção de várias situações que não foram transpostas com o necessário rigor técnico.
Por tudo isto e ainda pela fundamentação da proposta de lei n.º 59/VI, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vai votar, com certeza, e como todos os grupos parlamentares, favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para o uso da palavra sobre a proposta de lei n.º 59/VI, dou o debate por concluído. Como estamos dentro da hora regimental, a votação desta proposta de lei será feita após o do debate da proposta de resolução n. º 36/VI.
Antes de passarmos à discussão dessa proposta de resolução, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (José Cesário): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal de Polícia de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Correia Afonso (PSD) a suspender o seu mandato, a fim de ser julgado em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos entrar, agora, na apreciação da proposta de resolução n.º 36/VI - Aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Apreciamos hoje uma proposta de resolução que aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde. Peço a atenção do Sr. Presidente e dos Membros do Governo, pois, a meu ver, há um lapso no documento que a acompanha a proposta de resolução quando diz que aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Organização Mundial de Saúde. Não é assim, mas é da Constituição da Organização Mundial de Saúde. É um pequeno lapso, sem grande importância, mas o próprio texto terá de mencionar que as emendas são aos artigos da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
Esta é uma proposta pacífica e para o Pacífico.
Em Maio de 1985, na 38.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde, foram avaliadas duas importantes resoluções, provenientes de estudos anteriores: uma, do Conselho Executivo da OMS; outra, do Comité Regional do Pacífico Ocidental. Ambas apontavam para a necessidade de aumentar em três ou quatro, na altura ainda não estava definido, o número de membros da região do Pacífico Ocidental. Na base desta alteração estavam dois factos, duas ocorrências constatadas ao longo dos anos: o número dos Estados membros desta região tinha aumento e aumentou, também, as populações desta área.
Reconhecida esta evidência- este aumento de três ou quatro elementos nos membros da região do Pacífico Ocidental -, ela só seria possível desde que o Conselho Executivo passasse a ter mais um elemento, ou seja, de 31 passasse para 32. E estes 31 membros estavam previstos na Constituição da OMS, nos artigos 24.º e 25.º.
No decorrer da 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde do ano seguinte - habitualmente reúne de ano a ano -, em 1986, estes dados e estas constatações vieram a ser consideradas e foi analisada esta resolução - a chamada WHA38.14 -, que apontava para a necessidade de aumentar o número de membros do Conselho Executivo, o qual, de 31, passava para 32.
Foram votadas favoravelmente as emendas aos artigos 24.º e 25.º nesta 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde.
Como disse desde o início, esta é uma proposta de resolução pacífica e para o Pacífico, pelo que lhe damos o nosso voto favorável.
Há um pequeno pormenor acerca do qual, certamente, me saberão elucidar. Entendemos que existe um espaço muito grande de tempo entre a aprovação destas alterações pela Assembleia Mundial de Saúde, em 1986, e a sua chegada ao nosso país. Há aqui algo que, penso, não está totalmente bem.
Em conclusão, damos o nosso voto favorável a esta proposta de resolução porque estas emendas vão ao encontro das novas realidades e das novas necessidades sentidas nesta região do Pacífico e, também, porque são apoiadas por duas entidades importantes: o Conselho Executivo da OMS e o Comité Regional do Pacífico Ocidental.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Realmente,

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