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150 I SÉRIE - NÚMERO 6

gente que se enerva, mas porque existe legislação séria, regras próprias, jurisprudência e doutrina.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quanta candura!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém pretende usar da palavra, dou por discutidos, na especialidade, os Capítulos II e III da proposta de lei n.º 78/VI - Alterações à Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), o primeiro relativo a recursos humanos, que tem um artigo, e o outro, o capítulo III, relativo a impostos directos e que inclui do artigo 3.º ao 8.º.
Está agora em discussão o Capítulo IV - Impostos indirectos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações de natureza fiscal, tal como são propostas neste orçamento, vão gerar a maior confusão nos serviços fiscais.
Na verdade, a retroactividade das leis...
O Sr. Subsecretário de Estado está a rir-se porque, possivelmente, nunca entrou numa repartição de finanças..., por isso não sabe!

O Sr. Rui Carp (PSD): - - Não é só ele que está a rir!...

O Orador: - Mas nós estamos cá para ensiná-lo, Sr. Subsecretário de Estado. Temos todo o prazer nisso. Já ensinámos outros e podemos também ensinar o senhor.
No domínio, por exemplo, do imposto de selo, não são aqui salvaguardadas as situações criadas. Como é que vamos resolver a questão do imposto de selo não liquidado nas situações verificadas desde 1 de Janeiro até à data de aprovação da presente lei?!...
Os senhores preocuparam-se muito em escrever coisas, mas não tiveram a preocupação de enquadrá-las no funcionamento concreto destes impostos.
Sr. Ministro, depois de tê-lo ouvido jurar ontem, perante esta Assembleia, numa intervenção que tanto tempo durou, que ia acabar com a evasão fiscal, gostava de, neste domínio e no dos impostos indirectos, lhe fazer a seguinte pergunta: já foi capaz V. Ex.ª de parar um bocadinho para ver aquilo que fez em relação ao Orçamento do Estado para 1993, quando cortou, drasticamente, as verbas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, remetendo, consequentemente, para dentro dos gabinetes das direcções de finanças e das repartições de finanças os serviços de fiscalização por eles não terem efectuado as fiscalizações quando o não fizeram apenas porque não tinham verbas de funcionamento, nomeadamente ajudas de custo? O Sr. Ministro das Finanças já parou um bocadinho e já reflectiu qual é a sua responsabilidade na efectiva evasão fiscal verificada em 1993, por efeito desses drásticos cortes n is verbas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos?
Ainda relativamente à fiscalização, tem o Sr. Ministro conhecimento de quantas
acções de fiscalização se realizaram em 1993, comparativamente aos anos anteriores?
Os próprios contribuintes, quando não se sentem vigiados pela administração fiscal, têm propensão para desleixarem esta situação e o Sr. Ministro deveria reconhecer a sua culpa neste processo, por não ter previsto que sem dinheiro, sem ajudas de custo, pão é possível funcionar.
Mas há aqui uma outra coisa extremamente importante: é que, infelizmente, V. Ex.ª não vai acabar com a evasão fiscal! A Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao terminar com os núcleos de fiscalização nas repartições de finanças, criou uma situação que irá ter um efeito devassador no domínio da recolha de impostos. E vou explicar-lhe o motivo desta minha afirmação, Sr. Ministro: é que, quer se queira ou não, estes serviços aparecem aos contribuintes, conversam com eles e são capazes de lhes chamar a atenção para o facto de, aqui ou ali, estarem a agir maí, tendo, portanto, um efeito educativo sobre os contribuintes.
Não é, pois, possível, Sr. Ministro abandone essa ideia -, fazer fiscalização a partir de Lisboa, não é possível fazer fiscalização sem ir ter com as pessoas, sem conversar com elas.
Não é possível gerir impostos de um gabinete! É possível evitar a fraude e a evasão fiscal se derem condições de funcionamento aos serviços de administração fiscal. Mas V. Ex.ª tem uma política de centralização destes trabalhos, no que está a errar rotundamente, pelo que daqui a um ano conversaremos novamente sobre os efeitos desta evasão e desta fraude fiscal!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Cá estaremos para as suas conversas!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar esta ocasião de estarmos a discutir o artigo 10.º para chamar a atenção de um aspecto consagrado nesta proposta de lei, que muito me apraz registar, e que tem a ver com o facto de, a partir da aprovação da presente lei, os portugueses poderem trocar de instituição de crédito quando se trata de empréstimos concedidos para aquisição de habitação, sem que isso implique o pagamento do imposto de selo, precisamente a partir desta data.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É mais uma medida tendente à descida das taxas de juro, uma vez que os bancos ficam numa concorrência mais directa, o que, com certeza, irá ter um reflexo muito positivo na taxa de juro em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate que diz respeito ao Capítulo IV sobre impostos indirectos. Vamos passar ao Capítulo V que se refere à reestruturação de empresas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, ,Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Devo dizer-lhes que o título atribuído a este capítulo - reestruturação de empresas - causa, naturalmente, nos meios empresariais e no cidadão em geral, uma grande expectativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, não temos tido uma verdadeira política económica no Governo do Dr. Cavaco Silva, quer nos sectores da agricultura e das pescas, quer no domínio da indústria, comércio e serviços.
Todos nos lembramos que o Dr. Cavaco Silva e o seu, Governo se encobriu, inicialmente, sob o comprometedor manto de um liberalismo radical - ouvi, aliás, um ministro da

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