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11 DE NOVEMBRO DE 1993

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feitas, não para legislar nesse sentido, mas para a pôr em prática. Era essa a questão que queria colocar-lhe.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados quase dois anos, o projecto de lei que apresentei em nome da UDP introduzindo alterações à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, no sentido de reforçar as garantias por ela instituídas, foi finalmente agendado para discussão, votação e, espero sinceramente, aprovação.
A Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, é de grande importância por ter vindo garantir às mulheres e homens condições de igualdade na realização profissional, na participação na vida cívica do país, nos direitos e deveres relativamente aos filhos de acordo com a ideia base e fundamental, expressa no seu artigo 1.º, de que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e que os pais e mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos.
No entanto, permanecendo na sociedade mecanismos ou atitudes inibidores e violadores de tal protecção, em especial, no que às mulheres diz respeito, compete ao Estado impor as medidas, com força de lei, que assegurem as condições de plena igualdade.
Daí que o meu projecto de lei reforce objectivamente as garantias do direito ao emprego das mulheres grávidas, da assunção da paternidade pelos homens, da melhoria das condições no trabalho para a mulher grávida e as garantias materiais de assistência à família.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a maternidade e a propriedade determinaram desde sempre o lugar da mulher na sociedade. As mulheres já foram preponderantes na sociedade humana e até já impuseram a sua vontade aos homens e fizeram-no de forma assaz eficiente, segundo consta.
0 processo da transformação das condições materiais de vida levou a que, dado o papel natural das mulheres na garantia da reprodução da sociedade, os homens assumissem a preponderância na luta contra a natureza e na sua transformação e pode talvez afirmar-se que a primeira propriedade dos homens foi a mulher enquanto - digamos - produtora de sociedade.
No último 1 % do tempo de existência da Humanidade, ou seja, no período posterior à fase caçadora-recolectora, grandes transformações se deram mas em todas elas o lugar da mulher manteve-se subordinado ao homem, o detentor efectivo da propriedade. Infelizmente, ainda continuam a ser os detentores efectivos da propriedade, aqueles homens ou mulheres - que impedem o acesso real da mulher à igualdade de direitos e até ao emprego.
Ainda no século passado, grandes espíritos de progresso e liberdade e que se batiam com coragem e saber, continuavam contemporizadores, senão mesmo defensores, de um estatuto subalterno da mulher. Mas as grandes transformações materiais, com repercussão radical nas relações sociais, a revolução industrial e as revoluções sociais daí decorrentes lançaram as bases para o reconhecimento dos direitos integrais da mulher na sociedade humana e o papel que esses direitos passaram a ter na própria democratização de toda a sociedade e na estruturação da modernidade.
0 nosso 25 de Abril escancarou-nos as portas, a todos, homens e mulheres, para podermos beneficiar das grandes conquistas da Humanidade e potenciarmos a igualdade de direitos e a sua realização prática no sentido da liberdade e do progresso.
Em conclusão, queria assinalar que toda e qualquer resistência à assunção plena, na lei e na vida, dos direitos das mulheres, é um obstáculo intolerável ao progresso e uma violação inaceitável da liberdade. Por isso, a nossa
Constituição é de uma clareza sem sofismas e a legislação tem evoluído muito positivamente.
Infelizmente, nestes dois anos que mediaram entre a apresentação deste projecto de lei e a sua discussão, assistimos à penalização da condição da mulher, nomeadamente por a idade da reforma ter subido para os 65 anos e as horas de trabalho e do trabalho nocturno terem aumentado. Ou seja, continuando a complacência do Governo para com práticas anti-sociais e antidemocráticas de discriminação ostensiva e inconstitucional, como as do BCP, a igualdade que se reconheceu à mulher foi no sentido negativo, dando resposta não às suas reivindicações e à satisfação dos seus direitos mas, pelo contrário, às exigências do grande capital não conformado com as regras democráticas mas empenhado em subordinar leis e instituições à sua sede insaciável de lucro.
Nesta questão, não podemos deixar de sublinhar a grave responsabilidade do Governo que contemporiza, cobre e estimula a predação capitalista, desresponsabilizando-se a si próprio e às empresas quanto ao papel social que estas devem desempenhar, aceitando que a riqueza criada nas empresas não é devida e para ser devolvida à sociedade mas destinada a enriquecer os proprietários. E, como não, se o próprio Primeiro-Ministro tem como critério de democracia o esplendor dos negócios?
A insensibilidade social de que o Governo tem dado provas e a sua relutância em entender as manifestações vivas do tecido social levaram-no a uma situação de impotência que pretende disfarçar com o reforço do autoritarismo e da mistificação de situações.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 104/VI, que estou a apresentar, teve no processo de discussão pública parecer favorável de todas as entidades consultadas. Reforça positivamente a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, no sentido de obviar à discriminação contra as mulheres de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e visa a igualdade efectiva entre as mulheres e os homens, de acordo com a Declaração do Conselho da Europa e segue o previsto na Carta Comunitária de Direitos Sociais Fundamentais e na Directiva do Conselho de Assuntos Sociais de Outubro de 1991.
Que a nossa inserção na Europa, que, infelizmente, tantos dissabores tem trazido aos trabalhadores do nosso país, possa servir para estimular avanços reais!
A Europa, com que os Srs. Deputados do PSD tantas vezes se justificam quando se trata de avalizar acriticamente os disparates do Governo, talvez desta vez consiga estimulá-los para um importante passo no reconhecimento concreto dos direitos das mulheres e da importância desse reconhecimento em forma de lei para termos mais liberdade, mais democracia, mais participação, mais justiça social e mais progresso na nossa sociedade.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Tomé, ouvi com alguma atenção o arrazoado de princípios que defendeu e, de qualquer forma, é claro que, quanto ao conteúdo do seu projecto de lei, o Sr. Deputado nada disse.
A questão que nele se levanta é exactamente esta: de acordo com o seu artigo 9.º, o contrato de trabalho a termo, quando se trate de mulher grávida ou em gozo de

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