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300 I SÉRIE - NÚMERO 10

licença de maternidade, de vê ser automaticamente renovado. Tal significa que, quando o contrato termina e a trabalhadora está grávida ou a gozar a licença de maternidade, dá-se a transformação automática desse contrato a termo num contrato definitivo. É o que resulta da conjugação do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com o projecto de lei que o Sr. Deputado agora apresentou.
Entende o Sr. Deputado! que protege as mulheres fazendo uma lei que transforma, automaticamente, quando elas estejam grávidas, um contrato a termo num contrato definitivo?
Esta solução vai implicar que o empregador não celebre contratos a termo com qualquer mulher, aumentando, por essa via, o desemprego feminino, porque não vai querer sujeitar-se a que, no :;eu termo, porque a trabalhadora em questão está grávida ou é puérpera, o contrato realizado por razões precisas e específicas do próprio funcionamento da empresa se transforme automaticamente num contrato definitivo.
Repito: entende o Sr. Deputado que a transformação ipso jure de um contrato a termo em definitivo é no interesse e na protecção das mulheres?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Paula Barros, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que, se ouviu com alguma atenção não só o que disse como o que foi referido pela sua colega de bancada que apresentou o relatório, deveria ter compreendido que não me referi mais pormenorizadamente aos artigos do meu projecto de lei por terem sido apresentados no relatório, como lhe compete. Fiz depois as considerações que entendi serem politicamente necessárias para suportarem o meu projecto de lei, o que se entende e é natural que assim seja.
Por outro lado, relativamente à questão que me coloca, quero dizer que nada tenho contra os contratos definitivos, muito menos os que abranjam trabalhadoras nessas condições. Diz-me que a gravidez pode dificultar o emprego das mulheres porque a entidade patronal não está disposta a empregar uma mulher grávida quando isso pode implicar a passagem de contrato a termo a definitivo, mas entendo que não será bem assim, desde que a lei enquadre devidamente a situação.
Quero ainda referir ter emprego, é preciso que sou contra a ideia de que, para haver contratos a termo mas, infelizmente, o próprio Governo comunga dela.
Porém, com certeza que V. Ex.ª está a pensar no interesse das mulheres e, em sede de Comissão considerar útil, seria positivo que, desse o seu contributo para que, juntamente com o de outros colegas, pudéssemos encontrar a melhor maneira de garantir emprego à mulher grávida.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Tomé, diz o n.º 6 do artigo 10.º do seu projecto de lei que «por vontade expressa da mulher, dado que a licença de maternidade é um direito seu, pode o pai vir a assumir, nos últimos 30 ou 60 dias, a licença de maternidade». Quer dizer, já mulher ia trabalhar e o pai ficava em casa!
Mas, por outro lado, se o direito é da mulher, por que razão só o pai pode vir a assumir essa licença de maternidade e não uma irmã ou uma avó, já que, muitas vezes, as avós e as tias solteiras tomam melhor conta dos netos e dos sobrinhos do que as mães ou os pais. Se esse direito é tão disponível, por que razão não há-de a mulher escolher a pessoa que assume a licença de maternidade, sacrificando, dessa forma, o pai?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado Mário Tomé esgotou o tempo de que dispunha, mas a Mesa concede-lhe um minuto para responder.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, tenho a impressão de que V. Ex.ª ainda tem, no seu subconsciente, a necessidade de vingança do tempo em que as mulheres mandaram nos homens.
Quero dizer-lhe que este artigo é dos que mais me sensibilizam, porque tem em conta o papel do homem e da mulher enquanto pai e mãe em relação ao filho, permitindo que a mãe, se puder fazê-lo, opte por ir trabalhar, ficando o pai a tomar conta do filho. Considero que tal solução constitui um progresso, mesmo do ponto de vista da concepção maternidade/paternidade, da relação dos cônjuges e ela inserção da família na sociedade.
Diz-se que tal só sucederá «por vontade expressa da mulher», mas deverá ser assim mesmo, porque só a mulher pode decidir se está ou não disposta a fazer esta troca. Como esta decisão nunca poderia ficar nas mãos do pai, é necessária a vontade expressa da mulher para que o pai assuma a licença de maternidade.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É por todos aceite que a família é o melhor dos meios para o desenvolvimento, formação e educação da criança e que os interesses desta devem estar acima de tudo e de todos. A relação de maternidade/paternidade só pode ser boa e proporcionar felicidade à criança se houver harmonia em todo o agregado familiar. A família é a célula da sociedade e esta tem o dever de garantir condições que lhe permitam dar felicidade e bem-estar aos que nela nascem.
A legislação especial assegurada à mulher na maternidade tem como objecto central a protecção à criança. Não é, pois, justo que se considere uma «regalia» ou simples medida de excepção. A maternidade e a paternidade são valores sociais que exigem do Estado e da sociedade legislação adequada.
O ser humano, quando nasce, é o mais desprotegido de todas as criaturas. A sua sobrevivência seria inviável se não fosse rodeada desde o nascimento de especiais cuidados e carinhos.
O afecto, a estimulação sensorial e cognitiva e o sentimento de pertença a uma família são componentes indispensáveis à formação harmoniosa da personalidade.
Hoje, os Estados e as sociedades têm consciência da importância que tem para a criança não só o acompanhamento da mãe mas igualmente o do pai.
Ela inicia a sua vida envolvida pelo corpo da mãe e dela recebe as emoções e o amor durante a gravidez. Depois do nascimento, esses cuidados devem não só ser prestados pela mãe mas também pelo pai. Esta união entre dois

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