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11 DE NOVEMBRO DE 1993

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amores é o alicerce de um desenvolvimento saudável e equilibrado. Ao compreender progressivamente o mundo que a rodeia, a presença dos pais é indispensável a uma evolução satisfatória.
São já muitos os países onde a protecção à maternidade é uma exigência social. 0 período de apoio à criança nos primeiros meses do seu nascimento é garantido tanto ao pai como à mãe. Ao casal é permitido, livremente, optar de acordo com o interesse da criança e da estabilidade familiar.
À família devem ser garantidos os instrumentos jurídicos especiais que lhe permitam optar em igualdade de oportunidades.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em 5 de Maio de 1991, discutiu-se, nesta Câmara, uma proposta de alteração à Lei n.º 4/84, que a "maioria" inviabilizou. Então, afirmámos que Portugal, em matéria de protecção à maternidade, era o país da Europa que menos tinha avançado. 0 alerta não penetrou os ouvidos do PSD.
Chega-se a 1993 sem que esta legislação esteja nivelada pela Europa. Corre-se o risco de as crianças portuguesas ou as que, por imposição de trabalho das mães, venham a nascer em Portugal serem vítimas de discriminação. Para este, Governo, os problemas sociais não estão primeiro. As crianças não votam.
A protecção à maternidade e à paternidade é um direito da criança, que deve prevalecer acima de qualquer interesse.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os projectos de lei em análise propõem aditamentos que as exigências comunitárias impõem. Como já referimos, não faz sentido que legislação da maternidade e da paternidade não tenha nivelamento europeu.
No quadro da Convenção Europeia dos Direitos do Homem estão os da criança. Esta tem de ser defendida a partir da gestação. Os Estados têm o dever de lhe proporcionar qualidade de vida.
Só a família é o meio natural e fundamental para o seu crescimento e bem-estar.
Proteger a criança é sinónimo de apoio à família. Este é um passo fundamental para, no futuro, evitarmos crianças de risco e jovens na marginalidade.
É indispensável que assumamos com realismo a alteração da Lei n.º 4/84. Enquanto a maioria dos países da Europa há muito tem vindo a introduzir avanços concretos na sua legislação, nós continuamos agarrados a uma lei de 1984, que foi útil mas não acompanha o presente. Os nossos compromissos com a Europa exigem que, nesta importante temática, avancemos. Já o poderíamos ter feito em 1991. 0 PSD não o quis. Espera-se que o não repita.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já vão decorridos mais de 12 anos - e é bom que se recorde - desde o dia em que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República o seu projecto de lei de defesa e protecção da maternidade, o mesmo que, após ter sofrido diversas alterações em sede de especialidade, daria origem à Lei n.º 4/84, cuja análise se encontra hoje no centro deste debate.

Será interessante estabelecer um cotejo das soluções avançadas no projecto de lei do PCP com as que se encontram, hoje, consagradas na lei e com as propostas de alteração que se pretendem introduzir, e às quais damos a nossa concordância pelos motivos, que, aliás, se verão, sem prejuízo de sugerirmos algumas melhorias, mesmo relativamente a dois projectos de lei da nossa autoria.
Destes, só um está em debate, mas, tendo-se concluído há muito tempo a consulta pública do projecto de lei n.º 164/VI, que diz também respeito a esta matéria, deverá a Assembleia da República agendá-lo rapidamente, até porque, inserindo-se no pacote de alterações à Lei n.º 4/84, será de toda a utilidade que possa ser considerado, conjuntamente com os restantes, em sede de especialidade, para que as alterações a essa lei não surjam em retalhos ao ritmo dos tempos sobrantes destinados ao debate dos problemas das mulheres na actividade legislativa.
Mas voltemos ao cotejo das soluções preconizadas desde o início, em 1982, pelo PCP, e vertidas na iniciativa legislativa dessa altura, com as propostas ora em debate, que são, aliás, reflexo de reivindicações dos movimentos das mulheres e dos organismos representativos dos trabalhadores.
No artigo 10.º do projecto de lei de 1982, o PCP propunha uma licença por maternidade de 120 dias, 30 dos quais antes da data presumível do parto; propunha uma licença adicional anterior a esta última, para as grávidas em situação de risco clinicamente comprovado; propunha a consagração do direito ao subsídio de maternidade, em caso algum inferior ao salário mínimo nacional, para as trabalhadoras independentes ou desempregadas (vide artigos 20.º, 21.º e 22.º desse projecto de lei).
Não foi possível, no debate na especialidade, obter vencimento nestas propostas e o argumento usado foi, como sempre, a conhecida (mas não provada) afirmação de que a conquista de mais direitos por parte das mulheres as prejudica no acesso ao emprego.
É um velho e estafado argumento, que reconhecemos noutros tons e matizes, quando são postos em causa direitos dos trabalhadores arduamente conquistados.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Também relativamente a esses direitos se usa de coacção sobre os trabalhadores, se agita o espantalho do desemprego para obrigar a recuos e a cedências que desencadeiam, no final, novas ofensivas aos direitos e outras desistências.
Não admira que se reedite o argumento relativamente aos direitos das mulheres. As razões que levaram e levam à discriminação da mulher são as mesmas que conduziram e conduzem ao autêntico jus utendi et abutendi sobre os trabalhadores, que de jus só tem o nome e se configura, de facto, como um verdadeiro antidireito.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Chegados a 1993 com uma lei sobre a maternidade e paternidade, cujas insuficiências salientámos na declaração de voto exarada do Diário da Assembleia da República aquando da sua aprovação, será talvez oportuno perguntar aos que puseram objecções às nossas propostas: tinham razão os que justificavam os entorses introduzidos no projecto de lei com promessas de garantias de um mais amplo acesso ao emprego e de eliminação de discriminações?
A resposta não pode deixar de ser negativa. Elas, as mulheres, continuaram a ser discriminadas no acesso ao

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