738 I SÉRIE - NÚMERO 22
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período da ordem do dia comporta dois temas distintos, o primeiro dos quais consiste na apreciação de diplomas sobre a representação portuguesa i o Comité das Regiões previsto no Tratado da União Europeia e o segundo na análise de petições apresentadas à Assembleia da República e já tratadas pela Comissão de Petições. Iremos, pois, abordar sucessivamente e pela ordem indicada os dois pontos da ordem de trabalhos.
Passamos ao primeiro ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação dos projectos de lei n.ºs 363/VI (PCP) e 364/VI (PS) e do projecto de resolução n.º 75/VI (PSD), todos relativos à designação dos representantes portugueses ao Comité das Regiões da União Europeia.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos hoje apreciar e deliberar, creio que em tempo útil, sobre a matéria da designação dos representantes de Portugal no Comité das Regiões.
Não posso deixar de me congratular, em primeiro lugar, com o facto com a iniciativa que tomámos de apresentar um projecto do lei ter sido detonado um processo que estava a correr à margem das instituições e que, como
tudo indicava, se inclinava para uma nomeação por parte do Governo de funcionários administrativos; coisa que era totalmente inaceitável.
O Comité das Regiões é, evidentemente, uma estrutura com importância na arquitectura institucional da Comunidade. Tem a importância de ser um órgão de afirmação democrática e de desenvolvimento da democracia no plano da descentralização e da representação das estruturas de poder descentralizado, bem como a de, nesse quadro, exercer funções consultivas relevantes, nomeadamente sobre importantes instrumentos de desenvolvimento regional.
O Comité das Regiões não é, obviamente, uma segunda câmara da Comunidade. Não é um senado nem uma câmara das nacionalidades, nem exerce funções desse tipo. É, como disse, um órgão consultivo constituído por grupos nacionais de representantes das autarquias regionais e locais.
O Comité das Regiões, como tal, não altera o carácter da Comunidade, assenti em Estados soberanos. Ao contrário do que alguns pretendiam, o Comité das Regiões não é um passo para uma comunidade ou federação de regiões. Não é um órgão de enlace e contacto directo entre as estruturas de direcção da Comunidade- Conselho e Comissão - e as regiões, por cima da soberania. Não é uma forma de esvaziamento tem de ser da soberania, combinada com o reforço dos poderes dos órgãos centrais da Comunidade. Essa componente- a da soberania- é tão relevante que neste debate. Se o Comité das Rede conteúdo e carácter positivo, é-o precisamente por representar a derrota daqueles que pensavam construir, no quadro institucional da Comunidade, uma estrutura que tivesse um poder que se sobrepusesse ao poder nacional.
O Sr. José Manuel Maia(PCP): - Muito bem!
O Orador: - Creio também - este é um aspecto importante que me cabe sublinhar - que o Comité das Regiões é em si mesmo uma exigência democrática, ou seja, uma exigência do processo de democratização da Comunidade, para acentuar e dar outra expressão ao papel dos órgãos de poder local e regional, particularmente no que toca à definição das políticas de coesão e desenvolvimento regional.
Com isto quero dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o Comité das Regiões não nasce da lógica de Maastricht, da lógica do Estado supranacional. A lógica que decorre de um comité com estas características é a lógica democrática. Por isso, devemos saudar a sua existência e considerá-la, a todos os títulos, positiva.
Uma segunda questão que passo a abordar tem a ver com a situação em Portugal no que toca às regiões. É lamentável, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que, estando Portugal a discutir na Assembleia da República, o órgão representativo de todos os portugueses, a forma de designar os seus representantes no Comité ,das Regiões, o País não esteja dotado das regiões, tal como a Constituição as prevê, tal como era necessário e obrigatório. Desde 1976, já lá vão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, 17 anos!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O processo de regionalização continua entravado, por responsabilidade do PSD, e creio que este é o momento azado para lançar aqui o repto no sentido de esta Assembleia retomar a iniciativa e desenvolver o processo de criação das regiões administrativas. Sei que o processo de criação de regiões administrativas tem grandes inimigos, nomeadamente aqui dentro, mas a verdade é que esse processo constitui uma exigência do poder local, do País real e da Constituição.
Nesse quadro, anuncio que o Grupo Parlamentar do PCP irá entregar na Mesa as iniciativas legislativas necessárias à criação das regiões, desta forma obrigando esta Assembleia, nomeadamente o partido maioritário, a retomar a apreciação desta matéria em sede de Assembleia da República.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a debruçar-me sobre o fundo da questão que aqui nos traz, a da designação dos representantes de Portugal no Comité das Regiões.
O PCP apresentou um projecto, no qual são indicados os 12 representantes, todos eles eleitos locais e regionais, que são, para este efeito, eleitos por entidades que representam ou podem representar o próprio poder local e regional. São previstos, no nosso projecto, dois representantes das regiões autónomas, três representantes das áreas metropolitanas e representantes do resto das áreas regionais do País.
De acordo com o nosso projecto, os representantes das regiões autónomas são dois e são eleitos pelas assembleias legislativas regionais.
Por seu turno, os representantes das áreas metropolitanas são dois, no caso de Lisboa, e um, no caso do Porto, e são eleitos pelas assembleias metropolitanas.
Quanto às áreas regionais, aceitámos, para facilidade, as áreas das comissões de coordenação regional. Como estas têm um conselho consultivo onde tomam assento representantes das autarquias, era possível, a partir da eleição por esse conselho consultivo, encontrar uma forma democrática para a designação dos representantes no Comités das Regiões.
Do conjunto dos nove representantes das regiões e áreas, um por cada entidade, os três que sobram eram entregues às três maiores áreas: Área Norte, Área Centro e Área Metropolitana de Lisboa.
Desta forma, o projecto do PCP respeita uma tripla exigência democrática: garante, em primeiro lugar, que todos os 12 representantes são eleitos das autarquias locais e regionais e não funcionários da Administração Central indicados pelo Governo; garante, em segundo lugar, que os . representantes provêm das diferentes áreas e regiões do