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Sábado, 8 de Janeiro de 1994
VI LEGISLATURA
I Série - Número 24
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JANEIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
s U M Á R I O
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 49/VI.
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto, que estabelece regras para o cálculo das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações [ratificações n.ºs 90/VI (PS) e 102/VI (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Sequeira da Costa), os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), João Proença (PS) e José Puig (PSD).
Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário [ratificação n.º 91/VI (PS)], sobre o qual intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e das Pescas (Prates Bebiano), os Srs. Deputados António Crisóstomo Teixeira (PS), Paulo Trindade (PCP), e António Alves (PSD).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de dois Deputados do PS.
Finalmente, a Câmara apreciou o Decreto-lei n.º 278/93, de 10 de Agosto que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90-de 15 de Outubro [ratificações n.ºs 88/VI (PCP) e 89/VI (PS)] tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa) os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Leonor Coutinho (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Luís Pais de Sousa (PSD).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de [Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António da Silva Bacelar.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernando Couto dos Santos.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo Gomes de Carvalho.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Vallére Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes daí Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Agostinho Ribau Esteves.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira Mourão.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Simão José Ricon Peres.
Telmo José Moreno.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
António Alves Marques Júnior.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
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Jorge Lacão Costa. José António Martins Goulart. José Barbosa Mota. José Eduardo dos Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Manuel Santos de Magalhães. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Leonor Coutinho Pereira dos Santos. Luís Filipe Marques Amado. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Rui António Ferreira da Cunha. Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. João António Gonçalves do Amaral. José Fernando Araújo Calçada. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Luís Carlos Martins Peixoto. Maria Odete dos Santos. Miguel Urbano Tavares Rodrigues. Octávio Augusto Teixeira. Paulo Jorge de Agostinho Trindade. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.
Partido do Cenho Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Adriano José Alves Moreira. Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
André Valente Martins. 15abel Maria de Almeida e Castro.
Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.
Deputado independente:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do diploma que deu entrada na Mesa, bem como das reuniões de comissões marcadas para hoje.
0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa e foi admitida a proposta de resolução n.º 49/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que baixou à 1.ª Comissão.
Está reunida, desde as l0 horas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, compreende o período da ordem do dia de hoje a apreciação de três grupos de pedidos de recusa de ratificação de diplomas legislativos do Governo.
0 primeiro grupo a analisar conjuntamente é constituído pelas ratificações n.ºs 102/VI (PCP) e 90/VI (PS), ambas
relativas ao Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto, que estabelece regras para o cálculo das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Para apresentar o pedido de recusa de ratificação por parte do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.
0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto, o Governo alterou o Estatuto da Aposentação no sentido de aplicar aos trabalhadores da Administração Pública, admitidos após a data da entrada em vigor desse diploma, a fórmula de cálculo das pensões consagrada para o regime geral da segurança social.
Mais uma vez esta «harmonização», tal como tem sido prática reiterada deste Governo, se fez nivelando por baixo, isto é, pelo regime mais desfavorável.
Esta importante alteração jurídica é consumada num período em que o Governo tem vindo a impor reduções significativas do poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública e em que, logo um mês depois, através do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, o Governo alterou, também para pior, os mecanismos para as reformas de invalidez e velhice do regime geral da segurança social.
Trata-se, pois, de uma tripla penalização para os novos trabalhadores da Administração Pública. Afinal, as tão proclamadas políticas dirigidas aos jovens são gravosas e não benéficas!...
Aos jovens que eventualmente ingressem na Administração Pública o Governo retira a possibilidade de acesso a um direito histórico dos trabalhadores da Função Pública, agrava o regime de aposentação e obriga-os a trabalhar mais quatro anos para terem acesso à pensão máxima possível, que fica a ser 20 % inferior à situação existente. Esta medida é, a todos os títulos, inaceitável.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 63.º, prevê um sistema unificado de segurança social e a Lei de Bases da segurança social um regime unitário, mas o Governo só leu, ou fez de conta que leu, parte dessas disposições. É que a Lei de Bases da segurança social (Lei n.º 28/84) aponta para que a integração seja feita gradualmente, através da unificação das disposições que regulam os esquemas de prestações, sem prejuízo de disposições mais favoráveis.
Ora, a unificação efectuada pelo Governo consistiu, pura e simplesmente, na absorção de um regime pelo outro. E, por coincidência, é o regime mais favorável que é absorvido pelo mais desfavorável.
Importará também ter presente que o Decreto-Lei n.º 286/93 foi aprovado ao abrigo de autorização legislativa constante da Lei do Orçamento do Estado para 1993, autorização esta proposta e aprovada pelo PSD. Contudo, o conteúdo e a matéria regulada pela autorização legislativa em causa incidem sobre as relações de trabalho na Administração Pública sobre um dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecido na Constituição. Por isso, a lei de autorização legislativa - artigo 8.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro - é legislação de trabalho na Administração Pública. Assim sendo, não se teve em conta que a Constituição da República Portuguesa [artigo 7.º, n.º 2, alínea a)] assegura às organizações sindicais o direito de participarem na elaboração da legislação que lhes diz respeito, direito este que está vertido quer na Lei n.º 16/79 quer no Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro.
Ora, não foi dada a qualquer organização sindical da Administração Pública oportunidade de participar na elaboração da legislação de trabalho consubstanciada no arti-
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go 8.º da Lei n.º 30-C/92. Assim, tal disposição, imposta pela celeridade do PSD, viola o disposto no artigo 56.º, n.º 2 ,alínea
a), da Constituição da República Portuguesa, estando eivada de vício de procedimento, que se comunicou ao Decreto-Lei n.º 286/93.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todo o exposto, o Decreto-Lei n.º 286/93 é socialmente injusto e de mais do que duvidosa constitucionalidade, razões estas que levaram o Grupo Parlamentar do PCP a requerer a sua ratificação por considerar que o mesmo deve ser afastado do ordenamento jurídico nacional, para o que já entregámos na Mesa o respectivo projecto de resolução no sentido da recusa de ratificação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.
O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Discutimos hoje a ratificação de um diploma fortemente lesivo dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública. Perante estes trabalhadores o Governo do PSD tem repetidamente afirmado a sua política: salários mais baixos, tendo como contrapartida uma maior estabilidade de emprego e um melhor regime de reforma.
Na área dos salários, o Governo assumiu o passar do discurso à prática: destrói continuadamente os possíveis efeitos positivos do novo sistema retributivo e provoca a perda continuada dos salários reais da esmagadora maioria dos trabalhadores. Esta perda de salário real leva mesmo à situação aberrante de o salário de referência na Administração Pública passar a ser, em 1992, inferior ao salário mínimo nacional, o que obrigou a difíceis malabarismos legislativos no que se refere aos trabalhadores de mais baixos salários na Administração Pública.
O ano de 1994 afirma-se particularmente negativo: ameaças de congelamento de salários, paralisação da negociação com os sindicatos, desrespeito pela lei da negociação. Mas desenganem-se aqueles que esperariam a tal contrapartida da maior estabilidade de emprego. Aqui o Governo e o PSD prosseguem a política do nivelamento por precaridade nos sectores empresa e ao agravamento do desemprego corresponde , na Administração Pública, o despedimento dos trabalhadores com vínculos precários e a lei dita dos disponíveis ou excedentes.
O Governo pretende ignorar que o número de trabalhadores da Administração Pública é relativamente baixo no quadro europeu e que existem lacunas graves em áreas fundamentais, como a educação, a saúde, a protecção social, o ambiente e a cultura. Incapaz de definir os serviços a reforçar em meios humanos e de promover a mobilidade, área em que o Partido
Socialista apresentou nesta Assembleia uma proposta rejeitada pelo PSD, o Governo promove
uma gigantesca insegurança e desmotivação, com a permanente reestruturação dos serviços e a criação sem critério de disponíveis ou excedentes.
Restava aos trabalhadores um regime de reforma relativamente favorável, o que não significa excepcional. Com efeito, os trabalhadores dispõem em média de uma reforma superior à do regime geral, mas este valor não é superior à do regime geral, mas este valor não é superior à de sectores para os quais existem mecanismos complementares de reforma, como é o caso das maiores empresas e de vários sectores de actividade.
Lanço, a este respeito, alguns dados que merecem reflexão, em primeiro lugar quanto ao financiamento do sistema de protecção social. No regime geral da segurança social os trabalhadores contribuem com 11 % e os empregadores com 24,5 %, ou seja, em termos relativos a percentagem dos descontos dos trabalhadores é de 31 % e a dos empregadores de 69 %. Para a Caixa Geral de Aposentações os trabalhadores contribuem com cerca de 48 % e o Estado com os restantes 52 %, ou seja, o Estado paga uma percentagem muito inferior à de qualquer outro empregador, público ou privado.
Dados estes números, parece uma autêntica provocação o facto de o novo Ministério das Finanças propor o aumento dos descontos dos trabalhadores de 9 para 11%, com uma correspondente poupança para o empregador Estado. Nunca se falou deste aumento nas negociações da concertação social. Nada o justifica, a não ser um acto de evidente e clara manipulação de salários e rendimentos por parte do Governo.
Coloco, em segundo lugar, a questão da gestão. O Governo arroga-se o direito de gerir sozinho o sistema, sem qualquer participação dos trabalhadores. Ao contrário até de alguns mecanismos de participação que existem no regime geral da segurança social e no da Caixa Geral de Aposentações, o Governo recusa qualquer participação das organizações representativas dos trabalhadores. E, assim, o Governo decide arbitrariamente, a gestão apresenta-se pouco transparente e não há um combate eficaz aos abusos.
Seria urgente que se promovesse um diálogo e negociação efectiva em áreas como a recuperação das pensões degradadas, o combate às fraudes e a participação na gestão. Nada disto tem preocupado o Governo. O que se tem repetido são as tentativas de rever o Estatuto da Aposentação visando a diminuição do valor da pensão, tentativas estas prontamente desmentidas face à reacção dos trabalhadores.
Mas quem persiste sempre alcança. Fugindo a qualquer debate público ou com as organizações sindicais, o PSD/Governo, em fase de votação na especialidade do Orçamento do Estado, à última hora e utilizando falsos argumentos, aprovou a autorização legislativa que fundamenta o diploma que hoje discutimos.
Os argumentos utilizados foram claramente falaciosos.
Disseram que se pretendia garantir a estabilidade financeira do sistema, quando os seus efeitos apenas se farão sentir após mais de 30 anos, data da reforma dos primeiros abrangidos.
Disseram não pôr em causa direitos adquiridos, quando se pretenderam retirar direitos a trabalhadores já admitidos, área, aliás, em que o Governo veio posteriormente a recuar.
Disseram ainda que se pretendia garantir o cumprimento da Lei de Bases da segurança social. Estranha preocupação quando, passados anos sobre a publicação da lei, ainda não se regulamentaram várias das suas disposições, não se respeitou o direito à participação e não se cumpriu o financiamento imposto ao Orçamento do Estado, apesar mesmo de compromissos entretanto assumidos com os parceiros sociais!
A necessária harmonização dos regimes da segurança social deve ser atingida através de um progressivo nivelamento por cima, gradual e em função das disponibilidades financeiras e da existência de regimes de pensão complementar.
Este diploma do Governo não visa a harmonização de regimes, não tem preocupações orçamentais. É um balão de ensaio para uma posterior generalização a todos os trabalhadores da Administração Pública. Com ele, o Governo
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demonstra não ter qualquer estratégia séria de modernização da Administração. Limita-se a actos avulsos de agressão aos trabalhadores.
Por isso, consideramos que esta Assembleia tem de rejeitar o diploma em apreço e esperamos que isso venha efectivamente a acontecer. Seria um acto de justiça, tanto mais necessário quanto é verdade que não haverá modernização e desenvolvimento do País sem dignificação dos trabalhadores da Administração Pública e sem criação de condições de equidade.
Infelizmente, porém, o PSD e o Governo têm-nos habituado a uma insensibilidade relativamente às questões fundamentais de democratização e de eficiência do Estado.
Aplausos do PS.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
0 Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, estabelecia já a existência de um regime uni o, resultante da integração do regime de protecção social da Função Pública no regime geral da segurança social. Era, aliás, a consequência lógica dos princípios da universalidade, unidade e igualdade - que, entre outros, norteavam o sistema de segurança social - que se proeurou reflectir na respectiva lei de bases. Era também a consequência lógica do disposto no artigo 63.º da Constituição da República.
Ultrapassadas as barreiras estruturais a tal harmonização, nomeadamente com as medidas de natureza fiscal, surgiu, naturalmente, o Decreto-Lei n.º 286/93, estabelecendo que a fórmula de cálculo das pensões de aposentação dos funcionários públicos seja equiparada à dos beneficiários do regime geral da segurança social, tudo no rigoroso respeito pelas expectativas existentes, na medida em que o diploma em apreço apenas se aplica aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos a partir da data da entrada em vigor do mesmo.
Sublinhe-se que a harmonização produzida se impunha desde há muito, em nome da justiça social, em nome da racionalidade do sistema, em nome da flexibilidade do mercado de trabalho, porque não se justificam tratamentos diferenciados a situações semelhantes e porque a comunidade não deve nem pode assumir os custos e inconvenientes de sistemas altamente burocratizados, por vezes mesmo incompreensíveis, dadas as enormes incongruências e injustiças relativas que apresentam.
Na Europa comunitária, em todos os países que a integram, encara-se actualmente a mobilidade sectorial e profissional como um dos instrumentos mais poderosos de combate a essa grande chaga social que é o desemprego. Assim o exigem os tempos que correm e as novas características da actividade económica, com acelerada evolução tecnológica e constantes mutações conjunturais. Quem não investir fortemente na formação profissional e na mobilidade corre o risco de assistir ao aumento desregrado e dramático do número de desempregados no seu país.
No capítulo do desemprego, nós, no PSD, temos uma prática coerente com os discursos.
Por outro lado, o investimento na mobilidade implica a eliminação das barreiras sem fundamento, das diferenças injustificadas entre os protagonistas dos diversos sectores da actividade económica.
Acresce que com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329/93 se verifica uma legitimidade acrescida para a uniformização das regras de cálculo das pensões de aposentação. Trata-se de um diploma que decorre duma reflexão profunda dos novos condicionantes do sistema de segurança social.
Por um lado, incentivam-se os beneficiários de longas carreiras contributivas, altera-se o prazo de garantia, estabelece-se o cálculo com base em 14 prestações remuneratórias, estabelece-se a revalorização das remunerações para este efeito e uniformiza-se a idade de pensão de velhice aos 65 anos. Por outro, define-se com rigor a possibilidade de acumulação de pensões, bem como de auferir pensão por incapacidade, resultando esta de acto de terceiro.
Se até agora os sistemas de segurança social, previstos em legislação dispersa, assumiam determinadas incoerências e profundos anacronismos, com a entrada em vigor do citado diploma legal, sendo certo que na sua elaboração e nos princípios que lhe estão subjacentes se tomaram em devida conta as realidades actuais em termos de envelhecimento da população, de progressiva queda da taxa de natalidade e de incremento da esperança média de vida, não se justifica mais que não caminhemos, decisiva e irreversivelmente, no sentido da harmonização dos sistemas de segurança social dos sectores público e privado.
Aplausos do PSD.
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.
0 Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, devo dizer-lhe que não compreendemos o discurso que acabou de proferir.
Disse, desde logo, o Sr. Deputado que o PSD e o Governo estão preocupados com a aplicação da lei de bases. Referi três casos concretos em que o Governo não a aplica, mas o Sr. Deputado não respondeu a nenhum deles. A verdade é que o Governo não regulamentou grande número das disposições da lei de bases, já muito antiga, aprovada por esta Assembleia, nem nunca regulamentou as transferências do Orçamento do Estado impostas pela mesma lei de bases relativamente ao regime da segurança social e aos regimes pouco ou nada contributivos. Não compreendemos, pois, essa preocupação; ou, então, o Governo falha rotundamente quanto a tal preocupação.
Em segundo lugar, diz o Sr. Deputado querer cumprir a lei de bases e a Constituição sobre a harmonização dos regimes. Gostaria que me dissesse onde está dito na Constituição ou na lei de bases que a harmonização é feita por baixo, que é feita piorando o regime daqueles que beneficiam de melhores regimes e que a preocupação na harmonização não é, como deve ser, a de, efectiva e gradualmente, ir melhorando os regimes dos que têm piores regalias em termos de regime de reforma.
Diz o Sr. Deputado, em terceiro lugar, que a uniformização por baixo serve para aumentar a mobilidade. Esta parece-nos demais! Concluo, então, que o Governo tem feito uma política contra a mobilidade: quando o Governo fala em regimes complementares de reforma, está então a pôr em causa a mobilidade, porque esta, sim, é que estabelece diferenças. Quando um trabalhador sai de uma empresa que tem regime complementar de reforma perde esse regime complementar de reforma.
No que respeita à mobilidade entre Administração Pública e sector privado, talvez o Sr. Deputado ignore que já desde há muitos anos é possível tal mobilidade e é possível acumular os dois tipos de pensões.
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Quando o Sr. Deputa do liga a mobilidade ao desemprego, a nossa perplexidade ainda é maior. A um Governo que permite, no período de 15 meses, um aumento de 50% do número de desempregados, mas vem aqui manifestar preocupações com o emprego, dá realmente alguma vontade de perguntar o que tem feito para combater a chaga que é o agravamento do desemprego.
O que o Sr. Deputado claramente deixa entendido no seu discurso é o que dizemos, ou seja, que tudo isto é uma encenação ou balão de ensaio para generalizar a todos os trabalhadores da Administração Pública uma diminuição brutal em termos de regime da segurança social.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, abordou o Sr. Deputado três problemas e eu darei a nossa opinião, de uma forma bem concreta e definida, sobre cada um deles.
A primeira questão respeita à lei de bases. Ainda há pouco o Sr. Deputado Paulo Trindade dizia que a uniformização da lei de bases teria de ser feita de uma forma progressiva. E está a sê-lo: foi-o agora com a entrada em vigor deste diploma que prevê a fórmula de cálculo das pensões, mas não o foi ainda para muitos outros direitos em termos de protecção social dos seus beneficiários. Está a ser feita progressivamente, desde que sejam criadas as respectivas condições. Neste caso havia uma condição clara, que enunciei: a harmonização fiscal, que já foi feita. Só a partir daí tal é possível.
Diz ainda o Sr. Deputado João Proença que a harmonização é feita por baixo. A essa acho muita graça, Sr. Deputado! Discutimos coes da vida concreta, do não imprimir algum ideal têm a ver com o dia-a-dia. Ás vezes é muito bonito imprimir algum idealismo e umas rosas, mas que nada têm a ver com o dia-a-dia e não têm aplicação possível.
Pergunto-lhe se acha possível que fosse, pelo contrário, o sistema da Função Pública do último vencimento a aplicar-se à iniciativa privada. Achava moral que um trabalhador ganhasse 50, 100 ou 200 contos toda a vida e no último ano passasse a ganhar, de uma forma obviamente fictícia, 1000 ou 2000 contos, para depois a segurança social pagar uma pensão bem mais elevada? Tendo em conta que existiria sempre esse risco, que solução proporia o Sr. Deputado para as situações de injustiça relativa que depois se criariam?
Não há viabilidade nas propostas do Sr. Deputado, que são muito bonitas e idealistas, mas nada têm a ver com a realidade da sociedade em que vivemos.
Sobre a última questão - a da mobilidade e desemprego - acha o Sr. Deputado que mobilidade e combate ao desemprego nada têm a ver uma com o outro. Digo-lhe que têm, tanto assim que já não há em qualquer país da Europa algum estudioso destas questões que não aponte a mobilidade entre os vários sectores como factor de combate ao desemprego. Se há reestruturação constante, perda de lugares de emprego num determinado sector e ganhos noutro, tem de haver um forte estímulo à mobilidade para se evitar o desemprego, em termos de assegurar que, se "ali" houver dificuldade em encontrar trabalhadores, haja "aqui" cada vez mais emprego.
Isto é óbvio e muito simples, mas os senhores acham que não. Por acharem que não, por não utilizarem este instrumento e serem contra ele é que poderei dizer que, se os senhores estivessem no governo, certamente os números do desemprego seriam os mesmos que hoje se verificam, por exemplo, em Espanha, onde se regista uma percentagem de praticamente 30 %, números, aliás, iguais aos que existiam no nosso País quando os senhores lideravam a sua governação.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.
O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, falou o Sr. Deputado da existência de um sistema burocratizado. Não sei se estaria a referir-se à Caixa Geral de Aposentações, porque, se assim é, teremos de entender essa afirmação como uma crítica ao Governo do PSD, que superintende e é responsável pela tutela sobre aquele organismo. Não sei se o, Sr. Deputado quis fazer essa crítica...
De todo o modo, disse o Sr. Deputado, como, aliás, já tinha referido na minha intervenção, que a lei de bases apontava para uma uniformização de regimes. De facto, isso é pacífico, mas "por que raio" a uniformização tem de ser sempre por baixo, sempre pelo regime pior?
Acontece o mesmo com o exemplo, apontado pelo Sr. Deputado, do Decreto-Lei n.º 329/93. Disse o Sr. Deputado que se uniformizou a idade mínima para requerer a reforma. Uniformizou-se, sim, por meio de igualização: subiu-se a idade mínima de reforma das mulheres para os 65 anos, como já se estabelecia para os homens! Significa isto que para os senhores a uniformização terá de ser sempre por baixo.
A este respeito, cabe dizer que nem na Lei de Bases da Segurança Social nem no artigo 63.º da Constituição da República existe qualquer normativo, qualquer imperativo para as uniformizações serem sempre por baixo. O que se deduz é que o carácter social da política do Governo e do PSD é sempre para nivelar "por baixo"; é sempre para prejudicar os trabalhadores. E é contra isto que nós estamos!
Sr. Deputado, onde está, quer na lei de bases quer na Constituição da República Portuguesa, a imposição de que as uniformizações de regimes têm que ser sempre pelo mais desfavorável?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, as suas perguntas até são coincidentes com as do Sr. Deputado João Proença, mas vou explicitar ainda mais o que disse há pouco em resposta àquele Sr. Deputado.
Em primeiro lugar, quando falei em desburocratizar era claro que me referia ao facto de haver dois sistemas diferentes que, naturalmente, levam a um aumento a todos os níveis, quer da burocracia, dos papéis, dos impressos, etc. Era esse o aspecto a que me referia, pois, para mim, é óbvio que a uniformização num único sistema combate a burocracia.
No entanto, e respondendo à sua pergunta, direi que não fazia qualquer sentido - e ninguém que "esteja com os pés um bocadinho assentes no chão", que tenha algum sentido prático da vida aceitaria isso - que a harmonização fosse feita pelo último salário. E até lhe digo mais: em nenhum país da Europa comunitária a harmonização é assim feita, mas é-o, sim, pelos salários dos últimos anos para não haver riscos de manipulação, que, aliás, existem em todo o mundo.
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Todavia, os senhores aparecem-nos com um projecto idealista que teria resultados práticos perfeitamente desastrosos e, ao mesmo tempo, perguntam-nos, com um ar angelical por que é que tem que ser por baixo?! E concluem: «coitadinhos dos trabalhadores... Vocês são os maus!».
Sr. Deputado, não é possível fazer a harmonização para a segurança social pelo último salário! Só quem não tem o mínimo sentido prático da realidade da vida pode defender uma coisa dessas! Não é assim em nenhum país da Europa comunitária, pois os riscos de fraude, de manipulação de injustiças relativas eram muito grandes! E certamente que os senhores não quereriam arcar com eles e teriam que ser a maioria e o Governo a fazê-lo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.
0 Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado José Puig demonstra claramente o desconforto da bancada do PSD em defender este diploma, que resulta duma proposta de alteração apresentada no último dia da discussão na especialidade do Orçamento do Estado quando já passava da meia noite, fazendo-se toda a discussão «pela porta do cavalo». E, por isso, agora, quando V. Ex.ª aparece à luz do dia a defendê-lo, tem alguma dificuldade.
No entanto, Sr. Deputado José Puig, a sua intervenção nada teve a ver, sobretudo nesta parte final, com o que estamos a discutir. Assim, dizer que o que se está a discutir hoje é a pensão de aposentação ser ou não calculada pelo último salário, é ignorar que o diploma hoje em discussão não tem nada a ver com isso. Houve fraudes na segurança social no regime da Função Pública devido ao facto de, a pensão de aposentação ser calculada pelo último salário, mas com quem e quando é que se verificaram essas fraudes?
Foi com chefias que o Governo nomeou e que imediatamente passaram à aposentação com salários muito mais altos; foi com promoções feitas pelo Governo em que as pessoas passaram à aposentação; foi, sobretudo, numa certa classe profissional que apareceu com pensões de 800 e 900 contos porque acumulou emolumentos. Aconteceu isso, aconteceram fraudes, mas o Governo corrigiu as fraudes?! Não!
0 Governo aprovou, com o apoio desta Assembleia da República, um diploma, que não é o que hoje estamos a discutir, em que, para as chefias e para os emolumentos, contam os três últimos anos. Todavia, esse não é o diploma que hoje estamos a discutir. Esse diploma mereceu o apoio da bancada do Partido Socialista, só que o que hoje estamos a discutir é um diploma totalmente diferente. Ou seja, o diploma em discussão estatui que aos trabalhadores que entrarem, no futuro, na Administração Pública se lhes aplica o regime geral da segurança social.
Portanto, Sr. Deputado José Puig, há um descontrole na defesa em função do desconforto de defender o que é indefensável. Quanto ao emprego/desemprego registamos que o Sr. Deputado confirma os números que demos.
Aplausos do PS.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
0 Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Sequeira da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, quero aproveitar esta minha primeira intervenção na Assembleia da República para saudar todos os membros desta instituição. Não quero, no entanto, que estas palavras sejam entendidas pelos Srs. Deputados como um mero cumprimento protocolar porque, de facto, muito mais do que isso, pretendem manifestar o respeito que me merece a instituição parlamentar e a certeza de que iniciamos uma frutuosa colaboração nas áreas da minha mais directa responsabilidade que têm a ver com o Orçamento do Estado e a Administração Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida de todos a importância dos problemas da segurança social que afectam os Estados europeus. As profundas mudanças económicas e sociais que o desenvolvimento implica têm determinado uma profunda alteração demográfica caracterizada essencialmente pelo decréscimo da taxa de natalidade e pelo crescimento de níveis de esperança de vida. Pode dizer-se que neste campo Portugal já está ao nível dos países mais desenvolvidos. Este envelhecimento da população provoca um desequilíbrio entre os beneficiários do sistema e a população activa, daqui resultando, naturalmente, uma enorme pressão sobre o sistema de financiamento de onde poderiam resultar graves prejuízos para todos, muito especialmente para as gerações futuras.
Seria, portanto, grave irresponsabilidade não adoptar desde já as medidas necessárias para permitir um futuro tranquilo a essas gerações. Quanto mais tarde se intervier, maiores são os custos e, inclusivamente, maior é o perigo de afectar direitos legitimamente adquiridos. Por isso, sei que não discordarão de que o Governo procure agir cedo, adoptando, desde já, as medidas graduais e equilibradas que respondam com antecipação às necessidades que se vão sentindo e que evitem dificuldades futuras, como, de resto, está previsto na Lei de Bases da Segurança Social.
É o caso do presente decreto-lei. Em desenvolvimento das Bases da Segurança Social, adopta-se uma fórmula de cálculo das pensões idêntica à do regime geral da segurança social. Mas - e quero realçar este aspecto -, simultaneamente, salvaguardam-se, com todo o rigor, os direitos adquiridos: a nova fórmula só é aplicável a quem não está ainda, nem pode estar, inscrito na Caixa Geral de Aposentações.
Assim, respeita-se a lei de bases porque se adopta uma medida gradual e nem sequer são afectados os direitos em formação que são meras expectativas dos futuros funcionários públicos, ainda não inscritos no sistema, que obviamente não podem considerar-se como um direito. Fica-se aquém da própria autorização legislativa porque se não aplica aos actuais subscritores que nesta data não tivessem ainda o tempo mínimo para o direito à aposentação (cinco anos como a própria autorização consentiria), aplicando-se apenas aos funcionários públicos admitidos na Administração Pública a partir da entrada em vigor do decreto-lei.
Na discussão deste ponto ouviram-se os sindicatos e, mais do que ouvir os sindicatos, num espírito de diálogo, aceitaram-se as suas principais sugestões. Trata-se, portanto, de uma medida adequada e necessária que mostra estar o Governo disposto a acautelar o futuro, não prejudicando o presente.
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.
0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: V. Ex.ª referiu, e é rigorosamente verdade, que o Governo legislou no âmbito da autorização legislativa desta Assembleia da República. Aliás, na
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minha intervenção referi as condições em que ela tinha sido aprovada por esta Assembleia da República, ou seja, por proposta do PSD entregue "tarde e a más horas" e aprovada imediatamente no dia seguinte.
Ora, a própria autorização legislativa consubstancia legislação de trabalho e, portanto, é totalmente falacioso dizer que o dever de audição dos sindicatos foi respeitado porque, posteriormente, o Governo, ao actuar de acordo com a autorização legislativa, para elaborar o decreto-lei ouviu os sindicatos.
Portanto, o vício inicial foi da autorização legislativa que apressadamente aqui foi aprovada. E mais: num período em que havia negociações com os sindicatos, o Governo escondeu esta sua intenção porque sabia que ia ter contra ela a reacção dos trabalhadores.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, dizer que se aceitaram sugestões não é verdade porque o Governo não aceitou qualquer sugestão dos sindicatos. A única coisa que o Governo fez foi recuar para que não houvesse uma inconstitucionalidade ainda mais flagrante da lei que era lesar direitos adquiridos dos actuais funcionários públicos. Foi só aí que o Governo mudou o seu projecto porque em tudo o resto manteve. E mudou porque era inconstitucional e não por nenhuma "bondade" para com as posições dos sindicatos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento : - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, o pedido de autorização legislativa foi feito no âmbito da Lei do Orçamento para 1993. ido autorização legislativa mento para 1993...
O Sr. João Proença (PS): - Não foi. Está enganado. Foi uma proposta do PSD.
O Orador: - Foi efectivamente feito na Lei do Orçamento para 1993 como os Srs. Deputados bem sabem e como foi publicada no Diário da República.
Relativamente à audição dos sindicatos, não sei se a Assembleia da República os ouviu ou não sobre esse aspecto mas posso afirmai que o Governo, ao legislar, ouviu, num espírito de diálogo, os sindicatos. E mais: a questão fundamental que os sindicatos levantaram foi a de se pôr em causa direitos legitimamente adquiridos pelos funcionários públicos. E o Governo teve em consideração essa crítica e legislou tendo não considerado os funcionários públicos que já estavam na Função Pública ainda que, em termos estritamente legais, como VV. Ex.as sabem, os direitos adquiridos, em termos de Caixa Geral de Aposentações, só podem ser considerados efectivos a partir de cinco anos de inscrição nessa instituição.
É evidente que não se pode considerar que há aqui um direito, uma expectativa jurídica para todos os habitantes do País que não são sequer funcionários. Aliás, nem sequer estamos perante um direito em formação, pois não pode
ninguém dizer que tem a expectativa de um direito quando nem sequer é funcionário público.
Assim, penso que foram salvaguardados todos os direitos e, por essa razão, temos consciência que se tomou uma medida com o objectivo de salvaguardar todos os direitos dos funcionários públicos, garantindo as suas aposentações futuras numa prespectiva de médio prazo e de financiamento da segurança social.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos quero agradecer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento os cumprimentos que dirigiu institucionalmente à Câmara.
Passamos, por concordância de todos os grupos parlamentares, para o ponto 1.3 da nossa ordem de trabalhos. Entretanto, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 76/VI, que será votado na próxima quarta-feira, no qual se propõe a recusa de ratificação do diploma que acabou de ser apreciado.
Para dar início à apreciação da ratificação n.º 91/VI, apresentada pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.
O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O decreto-lei que está hoje em processo de ratificação reflecte, em nossa opinião, o desejo de iniciar um novo ciclo na organização e na prestação do trabalho portuário, sendo mais um dos vários que neste domínio se sucederam à precaridade das relações de trabalho anteriores ao 25 de Abril.
O decreto-lei contempla medidas necessárias que foram objecto de debate prévio e até algum consenso por parte dos parceiros sociais directamente ligados a esta matéria, mas envolve alguns problemas que são característicos dos processos de concertação naquilo a que poderíamos chamar "circuito fechado".
Assim, constituiu-se em preocupação dominante a intangibilidade de alguns sistemas de remuneração, gerando-se uma situação que, apesar da contracção do volume directo de emprego no sector, veio reintroduzir alguns elementos de precaridade nas relações de trabalho. A nosso ver, trata-se de uma direcção que é indesejável e que não vem ao encontro das linhas de modernização da actividade que os portos mais eficientes têm adoptado e que, a nosso ver, passam pela viabilização de unidades empresariais integrando instalações fixas, privativas ou concessionadas, com equipamento próprio e com quadros de trabalhadores especializados e permanentes, em suma, o que, na gíria dos portos, se chamam terminais portuários.
Mas, uma vez que a matéria em causa resultou, por alguma forma, do consenso dos parceiros sociais directamente envolvidos não vamos questionar estes aspectos do diploma. Esperemos que o futuro não dê razão às nossas preocupações. As que hoje aqui colocamos decorrem da exclusão dos outros parceiros sociais, designadamente aqueles que representam os quadros técnicos, administrativos, oficinais e auxiliares das empresas, administrações e outras entidades do sector portuário, que estão traumatizadas por um processo de quase duas décadas de contracção e até de expropriação do seu campo profissional. Estas preocupações são de alguma forma agravadas pela previsível contracção do universo empresarial que está em causa, bem como da dimensão laborai da cada uma das empresas por questões de competitividade que todos nós consideramos incontornáveis.
Assim, é a concorrência entre os portos portugueses e os do norte da Europa pela disputa dos tráfegos intercontinentais; é a concorrência com os portos da vizinha Espanha com regimes tarifários mais favoráveis; é a concorrência entre portos nacionais que são subsidiados uns e
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onerados outros; é a concorrência entre empresas dentro do mesmo porto e concorrência dentro do processo logístico associado ao transporte marítimo entre empresas da área portuária e empresas que trabalham fora da área portuária.
A este propósito, recordaria que um processo de reestruturação semelhante na vizinha Espanha levou a uma contracção do número de empresas restando apenas 20 % das existentes, isto é, não as reduziu em 20 % mas a 20 %, e, em Portugal, previsivelmente, ocorrerá um processo de contracção semelhante.
Ora, se é do conhecimento público a preparação de medidas de carácter social tendentes a amortecer as consequências deste processo no âmbito das administrações portuárias que dependem do Estado, já nos preocupa, de facto, alguma ausência de reacções a numerosas solicitações e exposições que têm sido apresentadas por sindicatos do sector.
Desta forma, como se compreende pelo teor das propostas que já foram apresentadas, o objectivo do Partido Socialista neste domínio é, tão-somente, a introdução de alguns ajustamentos que corrijam as preocupações expostas. Essas correcções são meramente duas: a primeira vai no sentido de procurar uma definição clara do campo de prestação do trabalho portuário, por forma a salvaguardar aquilo que será o campo dos demais profissionais; a segunda será a criação de condições de acesso ao trabalho, dentro do regime transitório introduzido pelo artigo 11.º do decreto-lei que está em processo de ratificação.
Trata-se de um problema bastante simples, pelo que estamos seguros de que estas propostas, conjuntamente com outras relativamente às quais reconhecemos que têm de ser da iniciativa exclusiva do Governo, que são medidas de carácter social semelhantes às que foram aplicadas ou estão em projecto para as outras classes profissionais do sector portuário, poderão solucionar grande parte dos problemas. Assim o queira entender o Governo e estes problemas serão, de facto, minimizados.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.
0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP considera da maior acuidade a subida a Plenário, para ratificação, do Decreto-Lei n.º 280/93, que estatui o actual regime jurídico do trabalho portuário.
0 diploma em causa decorre da Lei n.º 1/93, de 6 de Janeiro, que veio a dar origem ao designado «Pacto de Concertação Social no Sector Portuário», aliás, amplamente propagandeado pelo Governo e pelo PSD e, com base no qual, o executivo veio a aprovar o decreto-lei hoje em discussão nesta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se contesta, de facto, a necessidade de reestruturação do regime jurídico do trabalho portuário, nem se contesta que os portos nacionais tenham de dar resposta efectiva às alterações emergentes da actual realidade do tráfego marítimo. Aliás, importará até ter presente que, no quadro da União Europeia, Portugal, pela sua fronteira externa marítima extremamente extensa, assume uma posição privilegiada que incumbiria ao Governo português potenciar.
Lamentavelmente, porém, o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, é enformado, pelo menos parcialmente, por uma visão estrita, com alguns laivos corporativistas, que, de forma alguma, corresponde às actuais necessidades e à realidade da plenitude do trabalho portuário.
As deficiências da chamada reestruturação dos portos ficam evidenciadas com o facto de, ainda na passada semana, 16 navios terem sido forçados a aguardar longo tempo para obter capacidade de resposta por parte do porto de Aveiro.
Mais uma vez se comprova que não é pela falsa solução de, por cima de tudo e todos, reduzir o número de trabalhadores, de efectivos, que se obtém o melhor resultado em termos de rentabilidade e de capacidade de resposta às necessidades nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa visão estreita que enformou o Decreto-Lei n.º 280/93 não pode deixar de ser denunciada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Organizações sindicais representativas de trabalhadores portuários, como sejam o Sindicato dos Trabalhadores Administrativos da Actividade Portuária e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, não foram ouvidas, apesar das persistentes insistências efectuadas junto do executivo, concretamente, do Sr. Ministro do Mar.
Daí ter surgido um diploma imperfeito que, de forma inconcebível, não considera como trabalhadores portuários aqueles que, nalguns casos, exercem e sempre exerceram a sua actividade profissional, desde há cerca de 40 anos, nos portos nacionais, o que constitui, no mínimo, uma aberração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Restringir, de forma burocrático-jurídica, o trabalho portuário à movimentação de cargas e descargas, é desconhecer a realidade da actividade laboral portuária - e, se assim não foi, então, houve má fé -, ignorando toda a indispensável actuação a montante e a jusante daquela actividade.
Estes erros de visão no enquadramento do trabalho portuário ressaltam agravados quando se restringe a emissão de carteiras profissionais aos estreitos critérios atrás descritos.
Para além de o Governo não ter ouvido organizações sindicais representativas de trabalhadores efectivamente portuários, criou-se, de facto, um quadro jurídico que permite o despedimento de trabalhadores que desde sempre exerceram laboração portuária.
Desta forma - e muitos outros exemplos poderíamos dar - manobradores de máquinas, ferramenteiros, motoristas, mecânicos, carpinteiros, electricistas, trabalhadores administrativos, em suma, trabalhadores sem os quais a carga e a descarga não podem ser efectuadas, não estão abrangidos pela actual redacção do Decreto-Lei n.º 280/93 e, por consequência, não podem obter a respectiva carteira profissional junto do Instituto do Trabalho Portuário. Parece-nos que é a própria liberdade de trabalhar que está, assim, posta em causa.
Esta Assembleia tem agora a possibilidade de corrigir esses defeitos que enformaram o quadro jurídico consagrado no Decreto-Lei n.º 280/93.
Nesse sentido, entregámos na Mesa propostas de alteração aos artigos l.º, 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 280/93, as quais, a serem consideradas, poderão superar os vícios de que enforma o diploma sujeito a ratificação.
Essas propostas visam quer a alteração dos conceitos de trabalhador e de trabalho portuário, adoptando uma redacção condicente com a realidade, quer a transição de regimes anteriores.
Este é o contributo do Grupo Parlamentar do PCP para fazer justiça a milhares de trabalhadores efectivamente portuários. Esta é a postura mínima que se pode exigir no sentido de recuperar um diploma cuja génese foi deficiente, mas que, no nosso entender, ainda é passível de recuperação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas (Prates Bebiano): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime jurídico do me jurídico do trabalho portuário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, aplica-se exclusivamente aos chamados "portuários", que são os trabalhadores que desempenham nos portos as tarefas de estiva, tráfego e conferência. Sempre assim foi, trata-se de um universo específico, com legislação específica e tradicionalmente contemplada como tal.
Este regime constitui uma peça fundamental e de uma importância extrema no âmbito de outros diplomas e medidas que dão corpo à profunda reestruturação em curso nos portos nacionais. Reestruturação, essa, imprescindível para libertar a economia nacional de sobrecustos portuários desnecessários e injustificados que penalizam as nossas exportações e importações e, consequentemente, a nossa capacidade de exportar e importar, debilitam as empresas, fragilizam a sustentação dos postos de trabalho e oneram, desnecessariamente, o consumidor final, isto é, os cidadãos deste país.
Procura-se, por isso, com o novo regime, racionalizar e tornar mais eficiente a
Gestão da mão-de-obra portuária, criando-se simultaneamente condições para a estabilidade do emprego, para uma adequada formação profissional e para uma maior dignificação do estatuto sócio-profissional dos trabalhadores portuários.
Trata-se de um diploma elaborado após um longo processo de diálogo com os sindicatos, com as entidades empregadoras, com as organizações representativas do comércio, da indústria, dos importadores e exportadores, dos agentes de navegação e dos utentes de cais privativos. Foi um processo longo que durou cerca de 20 meses, durante o qual foram realizadas mais de 200 reuniões. Foi possível assinar um pacto de concertação social no sector portuário, envolvendo o Governo, os doze sindicatos representativos dos trabalhadores das empresas do sector congregação de esforços exemplar em trono de do objectivo fundamental de tornar os portos portugueses mais eficientes, mais baratos, mais modernos, mais competitivos.
Neste contexto, o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 280/93, apresentado [elo Grupo Parlamentar do PS, não faz, com o devido respeito, qualquer sentido, pois defende interesses que os próprios interessados não suscitaram, não reclamam e, julgo bem, não aceitam.
Aparentemente, o que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende é encontrar soluções para outros casos e outros trabalhadores que, embora exerçam a sua actividade na zona portuária, não são trabalhadores portuários, nos termos do regime jurídico em causa. São escriturários, agentes comerciais e contabilistas e nunca foram considerados trabalhadores portuários só por terem vínculo a uma empresa que trabalha na zona portuária.
Mas se assim é, então, jamais poderá trazer-se à colação, para esse efeito, o Decreto-Lei n.º 280/93, emitido e publicado oficialmente na esteira e dentro do âmbito da Lei n.º 1/93, de 6 de Janeiro, desta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Paulo Trindade.
O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, V.Ex.ª referiu que o diploma que está em discussão resultou de um processo em que se fizeram mais de 200 reuniões com todos os sindicatos representativos dos trabalhadores desta área.
Assim, gostava de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se não considera representativos dos trabalhadores portuários o Sindicato dos Trabalhadores Administrativos da Actividade Portuária e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca. É que trata-se de sindicatos que, insistentemente, têm pedido reuniões com o Governo para discutir esta matéria e o Governo tem-se recusado a recebê-los.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado pretendeu defender este diploma, justificando que ele abrange o universo do trabalhador portuário e não há trabalhador portuário para além desse universo. Ora, gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado não entende que, por exemplo, um manobrador de máquina, que exerce, exclusivamente, a sua actividade em qualquer porto deste país e até tem de ter um cartão passado, por hipótese, pela Administração do Porto de Lisboa e, por vezes, pela Alfândega e pela Guarda Fiscal para poder exercer a sua actividade dentro da zona portuária, é um trabalhador portuário.
Eram estas as questões que lhe queria colocar.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas: -
Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, de facto, esses dois sindicatos que citou são representativos de trabalhadores administrativos e não de conferentes, estivadores e pessoal de tráfego. Esta é que é a verdade.
Quanto aos manobradores de máquinas, trabalhadores das administrações e juntas autónomas de portos, eles estão excluídos, porque, naturalmente, têm um estatuto próprio e, segundo me parece, nem estão interessados em ter um estatuto diferente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Alves.
O Sr. António Alves (PSD): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Requereu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a ratificação do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1 Série-A, n.º 189, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.
Fundamentaram o seu pedido, dizendo: que o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, "contém disposições que se afastam da autorização legislativa aprovada pela Lei n.º 16779, de 26 de Maio"; que o Decreto-Lei "estabelece mecanismos de acesso à profissão susceptíveis de atentar contra a liberdade de trabalho"; que o mesmo diploma afecta "a situação de outros profissionais que, no mesmo sector, passariam a correr fortes riscos de exclusão".
A análise do requerimento, sugere-nos alguns comentários.
Em primeiro lugar, a Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, regula a participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, não constituindo, obviamente, a lei de autorização que permitiu a feitura pelo Governo do Decreto-Lei n.º 280/93. Afigura-se-nos, pois, tratar-se de mero lapso a referência a tal diploma.
Em segundo lugar, se a referência a esse diploma queria suscitar alguma dúvida em relação a qualquer eventual violação da Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, verificada no decurso do processo legislativo, desde já se esclarece que
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o projecto de decreto-lei em causa foi publicado, para divulgação, na separata do BTE, n.º 4, de 19 de Maio de 1993, com vista a possibilitar as organizações de trabalhadores competentes a sobre ele se pronunciarem.
Foi assim integralmente respeitado o espírito e a letra dessa lei, na medida em que não só foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores envolvidos, como foi pelas mesmas assinado um pacto de concertação social no sector portuário, que teve por moldura enquadradora a Lei n.º 1/93, de 6 de Janeiro.
Em terceiro lugar, não se descortinam quaisquer mecanismos atentatórios do acesso à profissão e da liberdade do trabalho. 0 facto de a lei obrigar à posse de carteira profissional prende-se, tão-só e apenas, com a necessidade de acautelar a segurança e a saúde dos trabalhadores e de outras pessoas e bens, que as características do trabalho portuário requerem e impõem.
Trata-se, isso sim, de um requisito indispensável para acesso a várias profissões, como é o caso dos marítimos. E nem se diga que se trata de uma inovação introduzida neste sector, pois a legislação até agora vigente sobre a matéria - Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 15 de Agosto -, aprovada, aliás, por um Governo socialista, já condicionava o exercício da profissão de trabalhador portuário à posse de carteira profissional.
Em quarto lugar, no que respeita à situação de outros profissionais que, no mesmo sector, passariam a correr riscos de exclusão, trata-se igualmente de uma preocupação infundada e despropositada.
É certo que há profissionais do sector em causa aos quais não se aplica o regime jurídico que o Decreto-Lei n.º 280/93 consubstancia, sem que daí resulte qualquer exclusão em relação a tais profissionais, já que estes, por definição, não são, nem poderiam ser, destinatários de um regime jurídico pensado exclusivamente para os chamados dockers, agregando categorias e profissões às quais se coloca, e sempre se colocou, o grave problema que o preâmbulo do diploma legal de 1993 volta a abordar, com particular ênfase, e que se passa a referir. É o seguinte: «Ponderando estes factores, o regime jurídico que agora se estabelece visa contribuir para uma racionalização da gestão de mão-de-obra nos portos portugueses, por forma a viabilizou o abaixamento dos custos de operação portuária, condição indispensável para que os portos nacionais possam enfrentar com sucesso os exigentes desafios do futuro».
Enfim, pode dizer-se que a realidades distintas correspondem estatutos próprios, enquadrados por legislação específica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recorde-se, finalmente, que a aprovação do Decreto-Lei n.º 280/93 foi precedida, nos termos da lei, de consulta às associações sindicais, que não suscitaram, nessa sede, qualquer dúvida ou questão, designadamente sobre as matérias a que alude a exposição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e na base das quais requer a ratificação do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto.
Tão-pouco foi suscitada qualquer questão relativamente à constitucionalidade do diploma que, como se disse, serviu de base à assinatura do pacto de concertação social no sector portuário subscrito pelo Governo, pelos sindicatos, pelos empregadores e pelos utentes dos portos.
Em face do que antecede, não se vê qualquer razão plausível para alterar ou modificar o decreto-lei em causa.
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Alves, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.
0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, havia pedido a palavra ainda antes da intervenção do Sr. Deputado António Alves para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, pelo que, se me fosse permitido, colocar-lhe-ia duas questões.
0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado pretende, pois, pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas?
0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sim, Sr. Presidente, mas posso aproveitar a oportunidade para pedir igualmente esclarecimentos ao Sr. Deputado António Alves, na medida em que não me parece que ambas as posições sejam espantosamente divergentes.
0 Sr. Presidente: - Mas as inscrições para pedir esclarecimentos devem ser efectuadas até ao termo da intervenção do orador a que dizem respeito.
Em todo o caso, por ser sexta-feira, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas e ao Sr. Deputado António Alves, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.
0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, certamente que também por ser sexta-feira é que o
meu pedido de palavra não foi anotado anteriormente.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª expôs em termos cordatos esta matéria, mas socorreu-se de alguns conceitos que me parecem ser um pouco terra a terra, ao referir que o regime jurídico relacionado com a estiva, o tráfico e a conferência sempre assim foi. Mas é claro que todas as coisas são sempre de uma determinada forma até se alterarem.
Efectivamente, o Sr. Secretário de Estado terá de reconhecer que, no final da década de 70, tiveram início regimes com este pendor impositivo que vigoraram até a uma data relativamente recente e que o aprofundamento e a agudização desses processos levou, muitas vezes, à eliminação do campo profissional, dito não portuário, de muitos trabalhadores que prestavam a sua colaboração a agências de navegação - a que, na altura, se chamava empreiteiros de trabalho portuário - e a outro tipo de entidades.
Consequentemente, a preocupação expressa pelo Partido Socialista não me parece descabida na medida em que, durante os últimos 20 anos, operou-se uma certa expropriação do campo profissional de muitos trabalhadores e talvez seja chegado o momento de repor algum equilíbrio nessa situação. Aliás, parece-me um pouco estranho marcar uma fronteira muito rígida entre o que é e não é trabalho portuário na medida em que, hoje em dia, um terminal portuário exige a concertação de muitas disciplinas para funcionar eficazmente.
Ora, julgo que a expressão utilizada pelo Sr. Secretário de Estado, com a qualificação de administrativos referindo-se exclusivamente a contabilistas/escriturários e a outras categorias dessa natureza, não é feliz, na medida em que, como técnico do sector dos transportes marítimos, o Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente que este tipo de empresas tem muitas especialidades, havendo, inclusivamente, oficiais da Marinha Mercante, engenheiros, mecânicos, electricistas, motoristas, que desempenham funções complementares. Logo, agradeço que não procure reduzir à profissão «de caneta» a natureza das colaborações que existem neste sector.
Quanto às questões suscitadas pelo Sr. Deputado António Alves, dá-me a impressão de que, não pela primeira
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vez, sou forçado a reconhecer que tem razão na questão relativa à forma como foi fundamentado o processo de ratificação em que, por aqueles mistérios que só as profissões "de caneta" conhecem, em vez de ser citada a Lei n.º 1/93, de 6 de Janeira, lei de autorização legislativa, inscreveu-se a Lei n.º 16/79, de 26 de Maio. Trata-se obviamente de um lapso, mas fora do âmbito do trabalho portuário, próprio do trabalho administrativo.
Penso que também fez bem em referir ter sido um governo socialista que, pela primeira vez, introduziu a noção de carteira profissional fará a prestação deste tipo de actividade. Mas não devemos contundir que a ideia de carteira profissional conceda automaticamente um posto de trabalho. Julgo que a actual legislação impede esse tipo de relação e nós entendemos a carteira profissional como uma condição de acesso a uma profissão. Portanto, o objectivo das propostas de alteração que propusemos é especificamente o da abertura dessas mesmas condições e não mais do que isso. Talvez a sua intervenção tenha pecado por
excesso por tentar "partir um ovo com um martelo", o que não é necessário.
O Sr. António Alves (PSD): - Seria bom que assim fosse.
O Sr. Presidente: - Como o Sr. Secretário de Estado se inscreveu para uma intervenção final, na qual certamente responderá às questões suscitadas pelo Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Alves.
O Sr. António Alves (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, V. Ex.ª conhece o sector portuário tão bem quanto eu e devo dizer-lhe que a lei já aprovada é positiva para o universo de reestruturação portuária.
Reconheço que as empresas também necessitam de fazer uma reestruturação interna e talvez as associações representativas dessas empresas e dos sindicatos representativos dos trabalhadores possam entender-se e, em diálogo com o Governo, checar a um acordo que satisfaça as partes em questão. Neste momento, é o que posso dizer-lhe sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas: -
Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, de facto, referi que as coisas sempre foram assim e que não há razão para introduzir .modificações nesta matéria. Se tomássemos outra direcção, iríamos permitir o reconhecimento automático da qualificação profissional para o exercício deste tipo de tarefas especializadas de movimentação de cargas nos portos às tais pessoas indiferenciadas, contínuos, agentes contabilísticos, etc., o que acarretaria problemas de vária ordem, designadamente graves riscos de insegurança para as pessoas e para os bens envolvidos nessas operações. Mas sobretudo - e parece-me que temos de assumir esta responsabilidade - iríamos aumentar de forma incontrolada o numera de trabalhadores portuários, criando-se rapidamente situações de pessoal excedentário com as consequências bem conhecidas de agravamento dos custos portuários, de perturbações laborais, de necessidade de licenciamentos dispendiosos, enfim, de uma situação de que justamente acabamos de libertar-nos.
E evidente que, em caso de necessidade, esses trabalhadores em condições idênticas às de quaisquer outros
cidadãos podem vir a ser certificados após adequada formação profissional homologada pelo Instituto do Trabalho Portuário, mas no quadro da legislação existente, não sendo, portanto, necessária nem aceitável qualquer alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, nos termos propostos.
Em conclusão, os senhores dizem que esta legislação é positiva -e que a situação foi bem acautelada, pelo que, agora, se pretende que sejam criadas novas soluções, igualmente boas, para outras situações que merecem ser acauteladas. É nisso que estamos a trabalhar no âmbito da reestruturação profunda e global dos portos nacionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário [ratificação n.º 91/VI (PS)], informo a Câmara de que foram apresentadas, quer pelo PS quer pelo PCP, propostas de alteração, pelo que o diploma bem como as respectivas propostas baixam à comissão competente para se proceder à discussão e votação na especialidade.
Também deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 78/VI, da iniciativa do PS, no sentido de recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto - Estabelece regras para o cálculo das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Depósitos, secundando o que já tinha sido apresentado pelo PCP.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.
O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Edite Estrela, do PS, a partir do dia 7 de Janeiro do corrente, e José Mota, do PS, a partir do dia 8 de Janeiro do corrente, respectivamente, pelos Srs. Deputados Acácio Barreiros e Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.
Srs. Deputados, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto - Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro [ratificações n.08 88/VI (PCP) e 89/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desde 1985, ano da famigerada lei do aumento das rendas, que vimos assistindo, em matéria de arrendamento urbano, a uma autêntica cavalgada legislativa no sentido de desfigurar por completo o contrato de arrendamento tal como o conhecíamos já, pelo menos, há um século, em que o interesse público sobrelevava sobre o interesse individual das partes para garantir aquilo que é considerado um bem essencial, a habitação.
Sobre o Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, feito ao abrigo de uma autorização legislativa completamen-
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te em branco, pronunciámo-nos na devida altura e em relação ao qual tivemos ocasião de apresentar cerca de 50 propostas de alteração que esta Câmara nunca debateu.
Conhecemos, agora, com o Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, mais uma investida na senda de um neoliberalismo que não se ocupa - nem se quer ocupar - da desigualdade real dos cidadãos, que considera igualdade aquela que é meramente formal, que reserva para o Estado, como alguém já o escreveu, uma atitude de serena indiferença perante a vida social - a preguiçosa tarefa de árbitro de conflitos de interesses individuais. É mais um verdadeiro ataque àquilo a que se chama direito social que, pouco a pouco, se vai esvaziando completamente de conteúdo. 15to acontece com o contrato de arrendamento paralelamente, aliás, ao que sucede com o contrato de trabalho.
Esta atitude conduz a situações absolutamente iníquas. De
facto, relativamente a este diploma não pode falar-se se
não de iniquidade. Desde já deve esclarecer-se, contra a
proverbial demagogia usada pelo Governo, que do diploma não resulta qualquer obrigação de colocar no mercado
de arrendamento as casas que fiquem devolutas em virtude das acções de despejo que, seguramente, com o mesmo, vão inflaccionar os nossos tribunais.
A filosofia do diploma é bem outra. Em primeiro lugar, permite quaisquer aumentos de rendas deixando de existir os limites que, em nome da garantia de habitação, já conhecíamos desde 1914, passando pelo Código Civil de 1967. Agora, diz o Governo, hipocritamente e com a vista humildemente no chão posta, as partes são livres de convencionar o regime de actualização anual das rendas. Mas que liberdade de resistir a actualizações brutais existe para aquele que necessita de habitação, que não tem meios e vive num limiar de pobreza? A mesma, seguramente, que se reconhece no trabalhador coagido a aceitar a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, diz-se.
Em segundo lugar, o diploma abusa da falta de informação jurídica dos cidadãos privados dessa informação por omissão de medidas que assegurem o acesso ao direito. Sabendo, como aliás é público e notório, que a grande maioria dos cidadãos carenciados, quando têm direito à transmissão do arrendamento por morte do inquilino, ignoram que têm de comunicar a morte no prazo de 180 dias, e deixam passar este tempo, o Governo coloca nas mãos dos senhorios uma forma expedita de ficarem com os prédios devolutos e de não se transmitir o arrendamento. E fácil, simples, é o ovo de Colombo. 0 decreto-lei diz que, passado este prazo, o direito à transmissão caduca e é assim que podemos ver despejados viúvas e viúvos, filhos, ainda que menores, enfim, aqueles que, segundo o regime do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que a tanto não se aventurou, mantinham, mesmo assim, apesar de passado o prazo, o direito à transmissão.
Em terceiro lugar, o Governo acaba por inutilizar, na grande maioria dos casos, o direito à transmissão do arrendamento. Filhos, netos, ascendentes quando com as idades definidas no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, podem ser facilmente despejados através dos mecanismos previstos neste diploma, pois o senhorio pode preferir a denúncia do arrendamento.
Assim, um jovem que viveu numa casa, durante muitos anos até talvez 26 anos -, vê-se subitamente com uma carta no bolso que lhe anuncia que o seu senhorio pretende denunciar o contrato. Que lhe resta fazer? Resta-lhe desistir e sair da casa, por não poder oferecer mais do que a renda condicionada, e ir em busca de um quarto ou de um subarrendamento, ou então uma jogada de poker, oferecendo uma renda que, de antemão,, sabe que não pode pagar para ver se consegue receber uma indemnização mais choruda. Com o que se arrisca a que o senhorio, calculista e bem sabendo que a renda proposta é incomportável para o inquilino, aceite, majestaticamente, para conseguir depois o despejo sem indemnização por falta de pagamento de rendas.
Em quarto lugar, o diploma que, propositadamente, se apresenta tecnicamente como lei aleijada - e basta ver o conceito de residência, quer forçar o abandono de habitações, levando as pessoas a uma maior ocupação dos tempos de lazer, com deslocações em transportes para o trabalho, e vem negar o direito a uma segunda residência para tempos de lazer ou por motivos de saúde. E vem também impor aumentos de rendas, através de rendas condicionadas, em casos, por exemplo, de separação de facto, quer de casados quer daqueles que vivem em união de facto, e mesmo em certos casos de divórcio.
E como a prática habitual é a de o arrendamento estar em nome do homem e como, normalmente, é a mulher que permanece na casa, é sobre esta que recairá o aumento da renda.
Mas, de facto, tudo isto resulta do artigo 81.º-A, que consagra algumas previsões para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto ou para a própria localidade. E passo a dar alguns exemplos.
Assim, um trabalhador residindo em casa arrendada em Setúbal e aí trabalhando, se tiver conseguido construir uma casa na Costa da Caparica ou em Mafra, para aí passar os fins de semana, férias e feriados, verá aquela renda - a da casa onde reside - aumentada para renda condicionada, se não terá de ir viver para a Costa da Caparica ou para Mafra e deslocar-se para o trabalho em Setúbal.
Um trabalhador que, residindo em Setúbal, numa casa arrendada, e trabalhando lá, por motivos de saúde da mulher e por determinação médica, tenha arrendado uma casa em Sintra, onde instalou a mulher e filhos, onde se desloca sempre que pode, verá aumentada para renda condicionada, pelo menos, a renda da casa de Setúbal, se não também a da casa de Sintra.
Um trabalhador da Função Pública, residindo em casa arrendada em Lisboa e aí trabalhando, se for destacado em comissão de serviço para Setúbal, verá a sua renda aumentada para renda condicionada. Se este mesmo trabalhador for trabalhador por conta de outrém e aceitar um contrato a prazo para trabalhar, por exemplo, na Ford Volkswagen, em Palmela, e arranjar outra residência em Setúbal, para não esgotar os seus tempos de lazer em transportes, verá a renda da casa de Lisboa, para onde terá de voltar terminado contrato a prazo, aumentada para uma renda condicionada.
Se um casal unido pelo casamento se separa e o marido, em nome de quem está o arrendamento, vai viver para outra casa na mesma localidade, a ex-mulher terá de suportar uma renda condicionada. Se o mesmo casal, ainda vivendo na mesma casa, se divorcia litigiosamente, sem que se defina a atribuição do direito ao arrendamento, e o cônjuge marido, titular do mesmo, vai residir na mesma localidade para outra casa, passando a ter duas residências, a mulher terá de passar a suportar um aumento de renda, que será condicionada.
Se um casal vivia em união de facto, havendo um filho menor de ambos, e se separa, saindo o pai de casa que tinha arrendado em seu nome, para ir viver noutra casa na mesma localidade, a mãe do menor terá de pagar, da pensão de alimentos que receba para o filho, uma renda condicionada.
Se João vive em Almada numa casa arrendada, aí trabalhando, e é proprietário, há mais de 5 anos, de uma casa
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no Seixal, que deu de arrendamento a outrém, se não puder pagar a renda condicionada em Almada terá de despejar o seu inquilino.
Os exemplos podem desenvolver-se ainda mais quer na Área Metropolitana do Porto quer em qualquer localidade do País. Mas de tudo o que se disse resulta, com clareza, que se trata, de uma lei iníqua. E em época de graves carências habitacionais, de desemprego e de precarização das relações de trabalho, de completo demissionismo do Estado; dos seus deveres quanto à obrigação de garantir o direito à habitação, resulta ainda mais gritante essa iniquidade.
O diploma contribuirá para o aumento do número de prédios devolutos, para a desertificação dos centros das cidades, para a sobreocupação dos alojamentos, para o recurso a subarrendamentos camuflados de hospedagem, para a violação do direito à privacidade das famílias e para um aumento de conflitualidade.
E porque é uma lei aleijada, sem remédio, com uma filosofia tão velha, que torna podre o tecido técnico-jurídico de que se reveste, não há remendos que a ajeitem.
Por isso, propomos a recusa de ratificação do diploma.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta à Câmara da escola que se encontra a assistir à nossa sessão.
O Sr. Secretário (Belarmino Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontram-se na galeria, a assistir à reunião plenária, um grupo de 30 alunos da Escola Profissional do Alvito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço, para eles, uma saudação especial.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As condições deficientes de habitação e a escassez de oferta de fogos para arrendamento a preços acessíveis são, reconhecidamente, importantes factores de exclusão social e de insegurança dos nossos centros urbanos.
No entanto, a oferta de habitação a preços acessíveis para arrendamento foi sempre muito escassa, particularmente, desde o início do Governo do Prof.º Cavaco Silva, pela sua fé cega no mercado, que reconhecidamente não funciona neste domínio.
Após anos em que o Estado se mostrou completamente autista, face à necessidade de promover habitação social ou de criar incentivos eficazes para a sua promoção, e após a Presidência Aberta, na Área Metropolitana de Lisboa, do Sr. Presidente da República, o Governo publicou, finalmente, com grande publicidade, legislação que veio trazer alguma esperança, na medida em que reconhece a necessidade de forte intervenção do Estado neste domínio.
Mas os resultados, que esperamos tragam um contributo na construção de habitação a custos controlados no futuro, ainda não se fizeram sentir (vide os orçamentos que não reflectem nada do que se propõe fazer) e continua a não existir, em Portugal, uma política de habitação para arrendamento a preços acessíveis, apoiada pelo Estado ou por instituições financeiras do Estado, que dê resposta às necessidades dos portugueses com recursos limitados, como é vulgar existir em todos os países da Comunidade Europeia.
As diferentes tentativas de relançamento do mercado de arrendamento não deram resultados significativos, como provam as estatísticas oficiais. São cada vez menos as famílias que podem recorrer ao mercado do arrendamento. A percentagem de fogos arrendados baixou, nos últimos 10 anos, de 39 % para 28 %, ou seja, uma das percentagens mais baixas de toda a Europa.
São as chamadas rendas antigas que constituem a almofada de habitação a preços acessíveis, que tem permitido a muitos portugueses viver com alguma segurança e superar os baixos salários e as situações de crise como, por exemplo, a de desemprego actualmente em crescendo.
Esta situação tem penalizado injustamente muitos pequenos proprietários pelo que defendemos que o Estado deveria, por intermédio de subsídios de renda, compensar uma situação inaceitável.
O diploma agora em apreço contém dois artigos claramente distintos. O primeiro visa flexibilizar os termos dos contratos de arrendamento habitacional sem prazo, medida que, obviamente, apoiamos, dado que se destina a facilitar a realização de contratos sem prazo mais adequados ao mercado de habitação sem penalizar os senhorios.
No entanto, as medidas propostas no artigo 2.º deste diploma são injustas, inoportunas e inadequadas.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Poder-se-á, porventura, por este intermédio, corrigir algumas situações abusivas, mas atingir-se-á certamente muitos portugueses que ficarão em situação inutilmente difícil.
Não consideramos que se justifique a protecção legal de rendas antigas muito baixas, quando o arrendatário tem alternativa em local próximo. No entanto, nos termos do diploma em apreço, são excessivos e inadequados, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, os limites previstos neste diploma, contrariamente ao que prevê para todo o resto do País. São duas situações completamente díspares previstas no mesmo diploma.
Não se pode considerar que uma família que vive em Setúbal e aí desenvolve a sua vida possa satisfazer as suas necessidades de habitação se dispuser de uma casa, porventura, arrendada na Ericeira ou na Azambuja.
As condições de transporte nas áreas metropolitanas estão demasiado deterioradas, em particular para aqueles que utilizam o transporte público, para que se possa considerar indiferente que uma família resida em qualquer ponto da área metropolitana e venha, por força deste diploma, a ter de abandonar a sua casa de residência habitual para residir noutro local, porventura extremamente longínquo, além de que vem aumentar as necessidades de transporte.
Por isso, propomos que o aumento de rendas apenas se aplique quando o arrendatário disponha ou seja proprietário de outra casa no mesmo município ou município limítrofe. É, aliás, a situação que está prevista para todo o resto do País e não se percebe por que é que este diploma há-de penalizar mais fortemente os habitantes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Trata-se, apenas, de corrigir o diploma no sentido da sua equidade e de propor situações iguais para todos os portugueses.
No que respeita à transmissão do arrendamento, em caso de morte dos ascendentes ou descendentes, o Decreto-Lei n.º 321-B/93, em vigor, já previa a actualização da renda, sendo aplicável o regime de renda condicionada.
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0 decreto-lei agora em discussão prevê, no entanto, que o contrato possa ser, neste caso, denunciado pelo senhorio, mediante indemnização.
Esta medida irá criar, inutilmente, um factor de instabilidade numa conjuntura em que, como sabemos, o mercado de arrendamento não é fluido e se praticam, normalmente, preços inflacionados, por força da escassez da oferta,
Este diploma terá, suplementarmente, o efeito nefasto de substituição de fogos habitacionais por escritórios, com os graves inconvenientes a que vimos assistindo nos grandes centros urbanos.
Trata-se de uma verdadeira roleta russa, em que uma família, por morte do familiar em nome de quem a casa estava arrendada, pode ver o seu contrato denunciado pelo senhorio, mediante uma indemnização que depende da sua capacidade negocial.
Esta situação de dependência de uma capacidade negocial penalizará aqueles que são mais fracos, quer arrendatários quer senhorios.
0 PS entende, pois, que os novos artigos que o Governo pretende introduzir na lei do arrendamento, com o objectivo de interromper os contratos de arrendamento habitacional, justamente nos casos em que a lei já prevê a possibilidade de aumento de renda, sejam suprimidos.
Aplausos do PS.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.
0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As ratificações n.ºs 88/VI e 89/VI têm, segundo os seus requerentes, um motivo restrito e perfeitamente identificado: «a grave situação social que pode ser gerada para os cônjuges sobrevivos e para os filhos dos arrendatários» - na versão do PCP -, «as situações de grave instabilidade familiar por morte de um membro da família, em nome do qual se encontra o contrato de arrendamento da morada de família» - na versão PS.
0 CDS-PP aproveita esta ocasião para, mais uma vez, deixar expressa a sua opinião e veicular a sua ideia de que está por corrigir uma das mais graves injustiças que o poder público erigiu, que está por resolver uma das questões fulcrais do nosso desenvolvimento económico e social, que está por cumprir um dos preceitos constitucionais de maior relevância, que está por assegurar um princípio de justiça que um Estado de Direito exige, necessita e impõe.
0 CDS-PP considera ser necessário a existência de um verdadeiro mercado de arrendamento, ser imprescindível a reposição da justiça em relação à mola imensa de proprietários, que se viu objectivamente quase despojada dos rendimentos dos seus bens, que se viu obrigada a substituir-se ao Estado no assegurar de uma habitação condigna a todos os cidadãos.
0 CDS-PP, também em relação a esta questão, rejeita o dualismo social. Põe em causa a dicotomia ultrapassada e falsa de proprietário rico/inquilino pobre.
Na verdade, e em relação aos últimos 50 anos, podemos estabelecer três marcos no arrendamento: de 1948 até 1986 - o bloqueio absoluto de rendas em Lisboa e Porto, estendendo-se, em 1974, ao resto do País; de 1986 a 1990 a introdução de coeficientes de actualização que, mesmo acumulados com os de correcção extraordinária, são verdadeiramente irrisórios, porque partem de bases desactualizadas em 40 anos; e o tempo de pós vigência do regime de arrendamento urbano, em que foram introduzidas inovações importantes, tais como: os contratos de duração limitada; o facto de os contratos celebrados ao abrigo do direito a novo arrendamento passarem a ser de duração limitada e sujeitos ao valor de renda condicionada; e a possibilidade de denúncia para habitação própria dos descendentes, em primeiro grau, do senhorio.
Entendemos, pois, que têm vindo a ser introduzidas benfeitorias no arrendamento, mas temos também a convicção de que não houve até agora a coragem política para resolver a situação iníqua e injusta em relação às relações jurídicas constituídas ao longo de 40 anos e que permitem, segundo dados oficiais de 1991 referentes a Lisboa, Loures e Porto, por exemplo, concluir-se que, dos 253 000 fogos arrendados, 39000 têm rendas inferiores a 1000$; 66 000 têm rendas entre 1000$ e 3000$; 78 000 têm rendas entre 3000$ e 7000$; 32 000 têm rendas entre 7000$ e 12 000$; 15 600 têm rendas entre 12 000$ e 20 000$. Ou seja, mais de 90 % dos inquilinos destas três urbes pagam rendas inferiores a 20 000$.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está aqui a justificação clara da perigosa e triste degradação do nosso parque habitacional. E não se fale de alguns paliativos como o RECRIA, que achamos interessantes, mas que, de qualquer forma, limitam o acesso aos senhorios com capacidade financeira, ou seja, os proprietários sem capacidade para comparticipar obras assistirão à inevitável degradação do seu património.
0 CDS-PP reivindica para si ter sido pioneiro na defesa da família como parceiro social e não esquece de que foi o então ministro Luís Barbosa que teve a coragem política de terminar, com o Decreto-Lei n.º 148/81, a política gonçalvista no arrendamento.
Em resumo, somos sensíveis aos argumentos apresentados e, obviamente, acreditamos que a habitação é um direito essencial. Mas, sendo um direito constitucionalmente consagrado, é ao Estado que cumpre a sua afectivação e não aos proprietários, os quais pagam o que o Estado exige poder cumprir as suas obrigações.
0 Decreto-Lei n.º 278/93 vem introduzir algumas benfeitorias no mercado do arrendamento, parcas e tímidas. 0 CDS-PP espera que haja a coragem política para alterar regras, por forma a que esse mercado se desenvolva com justiça, em que haja políticas de subsídios de rendas coerentes, de modo a salvaguardar a estabilidade social ao mesmo tempo que se corrija a falsidade das rendas dos contratos celebrados até 1986.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.
0 Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto último, surgiu na sequência da autorização legislativa concedida, por esta Câmara, através da Lei n.º 14/93, de 14 de Maio.
Com efeito, tornou-se necessário introduzir benfeitorias no Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/93, de 15 de Outubro, o qual, consolidando soluções legislativas e jurisprudenciais algo dispersas, sistematizou e construiu um novo quadro legal do arrendamento urbano para o País.
Não obstante as inovações que tal diploma introduziu na nossa ordem jurídica, nomeadamente em matéria de limitação da duração do contrato e de transmissão deste por morte do arrendatário, o normativo referido atingiu os seus
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objectivos: dinamizar e fazer crescer o mercado de arrendamento, sem provocar problemas sociais graves.
Entretanto, para lá das novas soluções jurídicas que o legislador entender dispor para o futuro, tornou-se forçoso melhorar determinados aspectos pontuais, designadamente em matéria de regulação dos arrendamentos já constituídos.
Foi neste sentido que o Governo pediu, em Março de 1993, à Assembleia da República, autorização para fazer "obras" específicas no Regime do Arrendamento Urbano em causa, a qual foi concedida, dando origem ao mencionado Decreto-Lei n.º 278/93, cuja ratificação ora se debate, tendo sido esta requerida pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.
Vejamos: o decreto-lei de 1993 fez consagrar uma alternativa à transmissão para descendentes com menos de 65 anos e mais de 26, para ascendentes com menos de 65 anos e para afins na linha recta nas mesmas condições, alternativa que se traduz numa indemnização equivalente a 10 anos de renda. Todavia, os beneficiários da transmissão podem opôr-se a tal pretensão do locador, oferecendo um novo quantitativo para a renda.
Por outro lado, o normativo em questão apontou para uma outra solução, que se traduz no reconhecimento do direito de o senhorio fazer aumentar a renda até ao que seria o seu máximo valor no regime de renda condicionada, nos casos em que o arrendatário disponha de outra habitação, que supostamente possa dar satisfação às suas imediatas necessidades habitacionais, e isto quer seja ou não sua propriedade. É que a protecção do inquilino, que virtualmente possa justificar a não actualização das rendas, deixa de merecer tutela naquelas situações em que ele (inquilino) dispõe de outra residência na mesma comarca ou na mesma área metropolitana em que resida.
Dito isto, somos hoje, uma vez mais, chamados a intervir neste debate sobre o problema fundamental do arrendamento urbano, só que agora em sede de ratificação de um decreto-lei.
Sabemos que a habitação constitui uma das áreas mais delicadas de actuação para qualquer poder político, como sabemos da dignidade constitucional que o problema tem entre nós.
Aliás, não é por acaso que o arrendamento urbano é matéria do regime geral da reserva relativa da competência legislativa desta Assembleia.
Só que a autorização legislativa que a Câmara concedeu, em Abril passado, na matéria em apreço, observou os requisitos constitucionalmente exigidos no que concerne ao objecto, sentido e extensão da respectiva lei.
Mais, o decreto-lei autorizado afigura-se-nos constituir um normativo técnico-juridicamente escorreito, a apontar para soluções que, de facto, ainda não estão testadas, sendo certo que a jurisprudência existe e o legislador manter-se-á atento ao equilíbrio das soluções ora vertidas na lei e à sua aplicação no universo da vida real.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, iniciou um ciclo na história do nosso arrendamento urbano, na sequência da legislação saída em 1985, a Lei n.º 46/85, permitindo uma maior recuperação qualitativa e quantitativa do parque imobiliário nacional e uma dinamização do mercado do arrendamento, e isto tendo como horizonte também a aproximação e justa ponderação dos interesses em presença, quer do arrendatário, quer do senhorio.
Ora, são estes objectivos, é a realização de um princípio de justiça num Estado de direito como o nosso, que, essencialmente, são também prosseguidos a partir do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, cuja ratificação hoje
discutimos num exercício que é legítimo e constitucional. Por isso, do nosso ponto de vista, do que se trata é de dar continuidade à compatibilização fundamental dos interesses dos inquilinos, na justa medida em que há que salvaguardar os valores da estabilidade familiar e habitacional e dos senhorios, no tocante à legítima rentabilização dos seus imóveis, tudo à luz da realização de um princípio de justiça
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.
O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abordar o tema do arrendamento e da habitação é, sem dúvida, abordar um dos temas socialmente mais relevantes mas simultaneamente mais complexos, sobretudo se atentarmos no que é a realidade do nosso país, fruto, tantas vezes, de distorções introduzidas, de modo artificial, se bem que em nome do interesse social.
Em todas as sociedades a quota do mercado de arrendamento desempenha um papel fundamental na disponibilidade de habitação. Não podíamos, naturalmente, deixar de ter no nosso mercado esse mesmo princípio, essa mesma preocupação, sobretudo se atentarmos que a legislação que vem do passado desfigurou completamente a característica contratual da relação entre proprietários e inquilinos.
De facto, ao introduzir artificialmente arrendamentos coercivos e congelamentos de rendas, perante taxas de inflação que dispararam no passado, introduziu-se, como é natural, um ingrediente que levou a que os que apostaram no investimento neste sector não vissem minimamente equilibradas as regras que deverão presidir a uma relação contratual deste tipo.
Ao publicar, em 1990, o Decreto-Lei n.º 321-B/90, fizemos aquilo que o mercado exigia, ou seja, demos ao contrato as características equilibradas que permitem as partes envolvidas a ressalva dos seus justos interesses.
A experiência colhida, desde então, demonstra que a resposta tem sido positiva, se bem que nestes mercados ela demore sempre, porque a confiança perdida tarda a ser readquirida. Naturalmente, ainda a consideramos insuficiente e tudo estamos a fazer no sentido de recriar o que outros destruíram.
Assim, ao analisar a situação decorrente da publicação deste diploma, não é possível deixar de deparar com interesses relevantes que à lei compete salvaguardar. Alguns deles já aqui foram focados, como, por exemplo, o do estímulo aos contratos de longa duração, permitindo às partes estabelecer contratualmente, livremente, as taxas de actualização de rendas, reflectindo, assim, a manutenção do equilíbrio entre as partes.
Contudo, não podemos ignorar, quando noutras ocasiões se fala em carências, que ainda existem, ao abrigo de legislação do passado, contratos cuja renda está degradada, permitindo e caracterizando, por vezes, situações que levam à existência de duplos arrendamentos, de duplas residências, penalizando naturalmente aqueles que precisam de habitação. É em nome desses que estas alterações foram introduzidas. Se é possível encontrar exemplos pontuais, onde porventura uma qualquer lei possa introduzir situações de menos equilíbrio, o que estou aqui a defender é a situação daqueles que precisam de casa, não sendo possível apontar qualquer desequilíbrio que não seja o de se sentirem prejudicados por outros beneficiarem de distorções do passado que inibem a obtenção desse mesmo privilégio.
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8 DE JANEIRO DE 1994
Na realidade, Sr.ª Deputada Odete Santos, se podemos enunciar n situações de pessoas que têm duas residências para sua comodidade e para não perderem tempo nos transportes, inversamente também existem outras pessoas que são obrigadas a fazer essas mesmas deslocações, porque outros têm duas casas para sua comodidade, prevalecendo-se de rendas degradadas.
Aquilo que a lei faz não é proibir a existência de mais de um arrendamento mas, sim, que, em presença disso, seja paga a renda correcta, conferindo-se, portanto, ao contrato o justo equilíbrio.
Ao propor também que nestes casos se possa proceder a uma actualização, estamos, de facto, apenas e tão-só, a procurar aquilo que é justo e equilibrado, respondendo e corrigindo uma acumulação de situações do passado, de modo a que os investidores - e quando se fala de investidores, refiro-me ao pequeno investidor, àquele que contribuiu, no passado, para que este mercado se desenvolvesse - acreditem realmente na remuneração justa daquilo que investiram.
Também relativamente ao problema da rescisão do contrato, tivemos em consideração o justo equilíbrio. E não sejamos tentados a exagerar sobre esta matéria. Ao permitir a rescisão do contrato mediante uma indemnização, está-se simultaneamente a dar ao arrendatário a possibilidade de resolver o seu problema com justiça e a introduzir um factor de correcção, devendo o próprio proprietário chegar a uma situação equilibrada, sob pena de ter de pagar, em poucos meses, aquilo que só seria recuperável em 10 anos.
Ora, numa relação contratual deste tipo ninguém fará maus negócios, muito menos aqueles que se sentiram prejudicados ao longo dos tempos.
Esta solução tenta corrigir as graves anomalias ainda subsistentes e é feita em nome daqueles que precisam de resolver os seus problemas, para que o mercado, na parte que lhe cabe, preencha a sua quota de responsabilidade.
Não podemos esquecer que, em prol desse mesmo arrendamento, outras medidas têm sido tomadas tendentes quer à oferta de habitação a preços mais controlados, quer ao arrendamento social, quer ainda à erradicação da chaga das barracas, que mais não é do que a face visível de uma solução para obviar ao afastamento do investimento por parte das entidades que, por não verem nem encontrarem na legislação e no regime de arrendamento o justo equilíbrio, privilegiaram outras áreas de investimento, situação esta felizmente ultrapassada.
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Habitação, V. Ex.ª veio aqui dizer-nos o habitual. Evidentemente, não existe mercado de arrendamento, todos o sabemos. 0 Governo tem produzido diplomas, uns atrás dos outros. Nós, aliás, como sabe, abstivemo-nos aquando da aprovação do diploma relativo ao Decreto-Lei n.º 321/90, de 15 de Outubro, a proposta de lei de autorização legislativa sobre esta matéria, por considerarmos que, apesar de os objectivos a alcançar serem os mesmos, o diploma era pouco eficaz. Revelou-se, de facto, pouco eficaz. E. apesar do optimismo aqui manifestado pelo Deputado do PSD, o próprio Secretário de Estado reconheceu não existir mercado de arrendamento. De facto, as medidas até agora tomadas e agora mais estas são relativamente inúteis Elas apenas têm flexibilizado o mercado do arrendamento na construção ilegal - é esse que se tem desenvolvido -, vide, por exemplo, os subsídios de renda que o próprio INH concede e também o facto de terem permitido os aumentos de renda nos fogos ilegais.
Contudo, aquilo que verificamos - e vou citar aqui só dois números que são assustadores - é o seguinte: por um lado, existem 180 000 fogos vagos neste País, ou seja, regista-se uma enorme inadequação do mercado entre a oferta e a procura e uma enorme necessidade de intervenção do Estado e não existe qualquer medida que incentive ou favoreça o lançamento desses fogos no mercado de arrendamento - as poucas medidas tomadas, algumas delas relativas a incentivos fiscais, vão caducar este ano, não se aplicando pois no futuro, e, de qualquer modo, tiveram pouca eficácia; por outro lado, basta analisar o recenseamento para se verificar que, dos 750 000 fogos construídos nos últimos anos (e temos um ritmo de construção, em Portugal, bastante superior ao da média dos países europeus, não havendo, portanto, uma falta de investimento na habitação mas, sim, uma inadequação desse investimento), isto é, do total de fogos construídos no País, um terço é para segundas residências, um terço estão vagos e só um terço é destinado a primeira habitação.
Estes são os resultados do recenseamento. Esta situação é catastrófica, não se compadecendo com pequenas medidas como as que o Governo aqui propõe, que, inclusivamente, podem ter consequências gravíssimas de instabilidade para certas pessoas, se levadas a cabo sem cuidado.
Evidentemente, fiquei um pouco mais sossegada quando o Sr. Deputado do PSD disse que o legislador ia manter-se atento na aplicação da lei. Espero que sim! Porque, obviamente, esta lei, a ser aplicada, pode levar a casos completamente abusivos! É que, quanto a mim. ela não foi feita com o cuidado que seria necessário.
A pergunta que quero fazer-lhe, neste caso, Sr. Secretário de Estado, uma vez que, suponho, o Governo, com a sua maioria, vai manter o diploma tal qual o elaborou, é a seguinte: quais as medidas previstas para dar resposta a esta situação de calamidade num País em que apenas uma em cada três casas que se constrói é útil para a resolução do problema da habitação e em que há 180 000 fogos vagos (e isto não se passa só na província, porque só na Área Metropolitana de Lisboa existem 80 000, isto é, muitos mais do que o número de barracas)? Estes são os problemas graves a que há que dar resposta.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado aproveitasse a sua presença aqui para nos dizer qual é a resposta que pensa dar para solidificar este mercado que, pelos vistos, ainda não o está.
0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.
0 Sr. Secretário de Estado da Habitação: Sr. Presidente, responderei no fim dos pedidos de esclarecimento.
0 Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de esclarecimento, Sr. Secretário de Estado.
0 Sr. Secretário de Estado da Habitação: - Sr.ª Deputada, talvez por erro de expressão, quando falei que não existia o mercado queria referir-me ao mercado com a dimensão que o País precisa, o que não significa que não existam condições e que o Governo não tenha tomado medidas - entre as quais se encontram estas - para que ele se possa dinamizar.
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Naturalmente que as casas não aparecem por decreto-lei, nem o mercado se considera dinamizado pela simples publicação de um qualquer diploma no Diário da República; faz-se, sim, pela mobilização de todos os agentes económicos e da sociedade civil quando se lhes criam condições para esse efeito.
Estranho, inclusivamente, que me tenha falado em subsídios de renda do INH - que, por acaso, são do IGAPHE- e que estes apenas visam a habitação clandestina ou ilegal, segundo o que percebi, quando, de facto, assim não é, porque se exigem todas as condições para a celebração de um contrato de arrendamento, entre os quais, naturalmente, as licenças municipais, que, em muitos casos, tardam.
Portanto, posso dizer-lhe que, se alguma medida o Governo tomou que lhe permite afirmar com rigor que o reganhar desse mercado é já uma realidade, é precisamente onde as renovações já vão crescendo, e os contratos celebrados com subsídio constituem uma amostragem concreta e indesmentível de que esse mercado está a funcionar.
Pergunta se estamos satisfeitos? Digo-lhe que não. Enquanto subsistir a necessidade de quem quer que seja, naturalmente que tudo procuraremos para que esse mercado se dinamize. E este é, obviamente, o objectivo das medidas que o Governo tem tomado, isto é, que a sociedade se mobilize através de um contrato equilibrado, onde se possa encontrar o justo equilíbrio entre quem procura uma casa e quem investiu no sentido de dar resposta a essa procura.
Naturalmente, não é com passos de varinha mágica, com arrendamentos compulsivos ou a pensar só no passado que essas situações se resolvem, mas, sim, criando condições para que a sociedade responda a esse desafio.
Alguns dos números, contestáveis, que cita - e não vou entrar, naturalmente, nessa polémica- reflectem não só parte dos problemas que esta legislação visou corrigir, mas, também, se calhar, alguma coisa que ainda subsiste em debates demagógicos à volta deste tema, que fazem com que as pessoas ainda tenham algum receio de que o revivalismo do passado possa, efectivamente, afectar-lhes as relações em matéria contratual.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Que medidas?!
O Orador: - Esperamos que a confiança continue e, portanto, que possa haver mais mercado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o nosso debate.
Antes de anunciar a data da próxima reunião, quero informar a Câmara que há uma proposta de resolução, apresentada pelo PCP, que, tal como as outras hoje apresentadas, será votada na próxima quarta-feira, bem como diversas propostas de alteração que, naturalmente, seguirão o tratamento indicado pelo Regimento.
O Plenário reunirá na próxima quarta-feira, pelas 15 horas, com um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia, em que se discutirá a proposta de lei n.º 77/VI - Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária e por várias iniciativas legislativas respeitantes à alteração à Lei Eleitoral do Parlamento Europeu.
Não havendo nada mais a tratar, dou por encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 25 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António de Carvalho Martins.
Arménio dos Santos.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Cardoso Martins.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís António Martins.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça
Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Narana Sinai Coissoró.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
João Álvaro Poças Santos.
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José Albino da Silva Peneda. José Pereira Lopes. Luís Carlos David Nobre. Manuel Albino Casimiro de Almeida. Manuel Antero da Cunha Pinto. Manuel da Costa Andrade. Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido Socialista (PS):
Alberto Marques de Oliveira e Silva. António Alves Martinho. António Domingues de Azevedo. António Poppe Lopes Cardoso. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Carlos Cardoso Lage. Carlos Manuel Natividade da Costa Candal. José Alberto Rebelo dos Reis Lamego. José Eduardo Vera Cruz Jardim. José Rodrigues Pereira dos Penedos. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Manuel Alegre de Melo Duarte. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Rogério da Conceição Serafim Martins.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Lino António Marques de Carvalho.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
José Luís Nogueira de Brito.
Deputado independente:
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E Apoio AUDIOVISUAL
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