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3 DE MARÇO DE 1994 1473

[...] tava com grandes dúvidas acerca da postura a assumir pelo Grupo Parlamentar do PCP. Pensava, aliás, que o PCP acabasse, um pouco, por criar um grande equívoco ou falácia à volta desta questão. O que era possível, sobredimensionando as formas em que toda esta sessão era admitida e possível.
Mas não! O Sr. Deputado Paulo Trindade fez uma análise séria desta questão, deu-lhe a sua devida importância e mostrou que estudou o tema, tendo-me surpreendido favoravelmente.
De seguida, para meu espanto, a Sr. Deputada Elisa Damião surpreendeu-me ao contrário, ou seja, pela negativa: trazia uma intervenção escrita- contava que o PCP, de início, lhe desse aquele gás que não deu- que nada diz sobre o que o PS pensa, não se pronunciou sobre a proposta nem propôs qualquer alteração, não leu ou nem sequer percebeu o que é que está em causa.
Falou sobre o desemprego, sobre a ânsia do PS em ser governo, que já conhecemos, e de que o PSD iria, pura e simplesmente, rejeitar esta proposta, mas teve azar com os seus excessos todos, porque o PSD acabou de apresentar na Mesa um requerimento de baixa à Comissão deste projecto de lei, sem votação. O PS até nisso teve azar!
Agora, por causa desta questão que está aqui em apreço, que tem a ver principalmente com uma ou outra interpretação errada e errónea que fizeram de determinado normativo ou de uma questão de pormenor que, aliás, se fez com ideia de defender alguma estabilidade dos direitos dos trabalhadores, falar em mudança de Governo, em números de desemprego e em o PSD rejeitar, parece-me desajustado.
Penso que é uma excelente oportunidade- devemos sempre ter essa tentação quando estamos em debates, em que a comunicação social não se encontra toda presente, em que não está a televisão- de analisar com serenidade e profundidade as questões, às vezes de pormenor, mas que vão criando em nós bons hábitos de trabalho.
Foi um mau exemplo o que deu a Sr. Deputada Elisa Damião e foi um bom exemplo, que quero registar, o que deu o Sr. Deputado Paulo Trindade do PCP.
Quero, antes de mais e muito brevemente, esclarecer, porque não vale a pena entrar por caminhos a que estes debates não devem conduzir, como acabei de dizer, que esta cessão de que fala o artigo 9.° do diploma em discussão, com a alteração que se pretende, é a transmissão de que falava o legislador no contrato individual de trabalho, em 1969, e que se reduz às situações do trespasse e de cessão da exploração, e nunca ao caso concreto das privatizações, de que o PCP fala no preâmbulo do diploma, porque na altura exacta da privatização não se pode pôr isso em questão, podia-se, sim, era ter colocado antes. Porquê? Nessa altura já a antiga empresa pública é uma sociedade anónima de capitais públicos, com personalidade jurídica, independentemente dos sócios, e quando as acções são vendidas aos privados não há qualquer alteração. Portanto, não há cessão, como não havia ou não há transmissão para os efeitos do artigo 37.° do contrato individual de trabalho.
Existe doutrina e jurisprudência a favor desta interpretação que não vale a pena, penso eu, explicitar, Porque a matéria é bem clara.
Se houver qualquer dúvida, há a Directiva n.° 77/187/ que vem regulamentar esta questão e que, no seu 1.°, diz: "A presente directiva é aplicável às transferências de empresas, estabelecimentos ou parte de estabelecimentos, que resultem de uma cessão convencional (...)" - foram as que abordei - "(...) ou de fusão que implique mudança de empresário". Esta última é a única questão que pode sair daquela transmissão habitual a que me referi.
É também no âmbito do n.° 2 do artigo 3.° desta Directiva que é apontada a possibilidade dos 12 meses, cuja alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.° 209/ 92, de 2 de Outubro. Trata-se de uma possibilidade concedida aos Estados membros.
Devo dizer-lhe que, quando isto nos foi proposto, afirmei logo que, em termos pessoais, não tinha qualquer posição. No entanto, penso que isto merece uma reflexão calma - e, depois, a Sr. Deputada Elisa Damião analisará isto de outra forma-, pois tenho algumas dúvidas. Essas dúvidas devem-se ao facto de, em face do anterior normativo ou do projecto de lei do PCP, se julgo perceber o que ele pretende - e parece-me que não é bem o que dizia o Sr. Deputado do CDS-PP, que estava a ser um pouco "malandreco"...
Ponho um caso concreto muito simples: determinada entidade patronal vendeu uma empresa a outra, que está inscrita numa outra associação patronal de um outro sector qualquer, e, portanto, vinculada por uma outra convenção colectiva. Acontece que, sem esta norma, a empresa passaria, de imediato, para a nova convenção colectiva, mesmo que o sindicato pertencesse à associação sindical da primeira.
Criou-se com isto alguma segurança em nome da estabilidade dos direitos dos trabalhadores. A outra até pode ser mais vantajosa, mas não vamos analisar isso em pormenor.
Penso que 12 meses, um ano, em nome da estabilidade dos direitos que abrangem os trabalhadores, sendo esta claramente a situação concreta, é razoável.
Talvez seja excessiva e violenta- sem ter grandes opiniões pré-definidas acerca disto- a opinião expressa e subjacente à proposta do PCP, de que, se não houver outra convenção colectiva ou se, entretanto, não for subscrita uma outra entre as mesmas associações que tenham subscrito a anterior, ficará para sempre aquela e nunca haverá uma nova.
A meu ver, é excessivo, porque 12 meses é tempo suficiente para isso. Só se estivessem em causa outros valores, nomeadamente o perigo de ficar um vazio de contratação colectiva, se justificaria uma postura diferente, mas, como não está, uma visão destas sobre a questão aqui colocada é excessiva.
A própria discussão pública demonstra claramente que os sindicatos entenderam perfeitamente qual o objectivo e o sentido da alteração da proposta, bem apresentada pelo Sr. Deputado Paulo Trindade, porque só dois sindicatos- o dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa e o dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos, aliás, com um parecer fotocopiado, é que se pronunciaram em termos de discussão pública, que já terminou.
Esclarecida esta questão, cuja resposta não foi dada com mais ênfase porque não foi levantada na intervenção séria feita pelo Sr. Deputado Paulo Trindade, a quem, por isso, manifestei já a meu respeito, nada mais há a dizer.

Aplausos do PSD.

A Sr. Elisa Damião (PS): - Peço a palavra para defesa da consideração, Sr. Presidente.