O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 1994 1471

correspondência em acréscimo de produtividade, mantendo-se como o país europeu de pior investimento instalado por posto de trabalho.
Apesar dos esforços na formação profissional que, entre nós, não têm coordenação com o sistema educativo, o ensino pós-obrigatório e o universitário público não acompanham as necessidades e, mais uma vez, as habilitações académicas da nossa população activa colocam-nos em posição diminuída face aos nossos parceiros mais pobres. Neste plano, a Grécia bate Portugal e, curiosamente, o Reino Unido e a Itália.
Paradoxalmente, assistimos a um fenómeno novo, sem paralelo na sociedade portuguesa: o desemprego dos quadros, eles próprios escassos e necessários. Os quadros médios e superiores estão a ser desempregados de uma forma disfarçada de pré-reforma ou de rescisão, dita "voluntária", do contrato de trabalho, sem que se concretizem medidas de apoio a estes novos desempregados, entre os 40 e os 50 anos, depois de uma vida activa realizada e promissora e de carreiras contributivas avultadas para a segurança social.
As mais recentes medidas de gestão da segurança social são repressivas sobre os beneficiários de uma insuficiente protecção no desemprego, pela obrigatoriedade de prestação de trabalho sem atender à dignidade e às condições psicológicas do trabalhador.
Recorrem aos serviços de colocação do Instituto de Emprego e Formação Profissional os empregadores sem qualidade que oferecem ao trabalhador salários muito inferiores ao subsídio de desemprego.
As ofertas de emprego qualificadas e bem remuneradas são promovidas, por razões de prestígio ou para mascarar compadrios, através de recrutamentos caros efectuados pelo recurso a empresas e metodologias que, por serem espalhafatosas, não são garante de transparência.
O PSD, em obediência a interesses que nada têm a ver com o normal funcionamento da economia e do mercado de trabalho, fragilizou as relações profissionais e comprometeu o edifício do direito de trabalho edificado desde a Primavera Mareei lista, em que o processo de privatizações foi o pretexto para uma regressão social sem progresso sequer económico. ;. São inúmeras as petições oriundas de todos os sectores a reclamar direitos que, apesar de garantidos na Lei Quadro das Privatizações, no seu artigo 19.°, de .forma propositadamente vaga - "todos os direitos e obrigações de que os trabalhadores sejam titulares estão garantidos"-, não têm, hoje, a menor aplicabilidade. Portanto, os referidos direitos são comprometidos por uma alteração ao Decreto-Lei n.° 519-C- Lei de Negociação Colectiva- que o Decreto-Lei n.° 209/92 .limitou ao período de vigência da convenção aplicável, datado de um período mínimo de um ano, mas que permite, na prática, regimes sucedâneos não negociados .perfeitamente demolidores de um quadro de relações sócio-profissionais estabelecidas ao longo de décadas, património das empresas, entregues a formas selvagens de reestruturação, tão em moda como a fuga aos compromissos sociais com os trabalhadores de idade activa útil, embora superior a 40 anos, sob o rótulo atentatório ;_da dignidade humana de entrarem na "obsolescência .dos recursos humanos". Não foi, portanto, uma decisão inadvertida e inocente. Foi uma aposta na precariedade do trabalho que atingiu brutalmente a negociação colectiva, em manifesto desfavor de uma das partes que fica, assim, submetida à pressão da contenção salarial, a trabalho sem condições e qualidade, sem lograr obter a. estabilidade prometida do posto de trabalho ou níveis d0 emprego aceitáveis.
É o próprio Governo que dá o exemplo na Administração Pública: lança os excedentes, despede os contratados a termo, aumenta o número de funcionários públicos recrutados entre os amigos e diz que ou aceitam negociar um Acordo Económico e Social em período eleitoral e têm aumento salarial de 4 % (abaixo da inflação prevista) ou apenas de 2%, sujeito à erosão fiscal que coloca este acréscimo de remuneração entre os 0,4 e os 0,9 %, numa atitude revanchista intolerável.
Portugal, apesar dos milhões comunitários, continua a ter os Índices de bem-estar social reduzidos e, mesmo assim, o Governo tem permitido que uma campanha bem orquestrada pelas seguradoras e outros promotores de produtos financeiros, sem segurança, sem participação dos parceiros sociais nem enquadramento na política económica, fiscal e social do Governo, faça crer que a falência da segurança social está iminente e que não há garantia de cobertura das reformas ou da extremamente reduzida protecção no desemprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na recente iniciativa parlamentar da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, o Sr. Presidente do Conselho Económico e Social chamou a atenção para as dificuldades acrescidas, para os excluídos e para os sectores mais desfavorecidos, num contexto de desconcertação que acarreta maiores dificuldades também à negociação colectiva.
O esforço de concentração social, porém, não pode ser feito quando e como o Governo quer, sempre com o sacrifício de uma das partes. A situação social dos portugueses aconselha e impõe que o crescimento moderado dos salários se mantenha, bem como uma profunda modernização das empresas, com introdução tecnológica e organizacional, negociada e acompanhada de programas de formação e reconversão dos trabalhadores.
Impõe-se o debate do destino dos excedentes e poupanças entre empregadores e trabalhadores, em termos complementares da protecção social ou até em investimento, para o que é indispensável encontrar para cada sector ou empresa um sistema adequado de negociação.
O Governo falhou deliberadamente no seu papel de regulação e garante de tal sistema, aceita que a lista de árbitros não seja publicada por boicote de uma das partes, inviabilizando, assim, a arbitragem obrigatória, metodologia aceite como expedita e justa de resolução de impasses que prejudicam os trabalhadores e as empresas que cumprem e pagam salários e prestações mais consentâneas com as regras sãs de convivência, promoção da produtividade e qualidade da empresa, o que inclui, necessariamente, a motivação e o bem-estar da comunidade de trabalho.
A atestar este sombrio diagnóstico das relações colectivas em Portugal, basta constatar que, em 1992, as contratações colectivas cobriram 2,018 milhões de trabalhadores e, em 1993, apenas 1,3 milhões, o que, nas palavras avisadas do Sr. Dr. Nascimento Rodrigues, representa um perigoso impasse que tende a acentuar--se em 1994.
A contrariar a unanimidade dos oradores académicos ou parceiros sociais, que apontam para a necessidade de Portugal aumentar a negociação na empresa.