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11 DE MARÇO DE 1994 1585

por outro lado há toda uma questão geral que se prende com a descriminalização e que tem a ver com o facto de o regime sancionatório passar a depender das autoridades, administrativas, o que, efectivamente, limita as garantias de imparcialidade que existem em princípio, quando o regime sancionatório depende, na sua aplicação, de una entidade jurisdicional como são os tribunais.
Mas gostaria de terminar a minha intervenção com uma outra questão, que é esta: dado que o Governo invoca noções ineficácia para esta opção, então, teremos de perguntar eficácia como,- quando o Governo reconhece a ineficiência ou as deficiências de aplicação do regime contra-or-denacional por obra da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social feita pelo Governo, quando diversas entidades apelam aos órgãos de soberania para que reflictam e para que alterem a situação de grande ineficácia da fiscalização relativa à violação do direito a publicidade?
Aliás, o Governo, embora minimizando as dificuldades, acabou por reconhecer e verificar que, de facto, com a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, se colocaram problemas que não foram resolvidos. Então, como é que pode o mesmo Governo vir aqui, em nome da: eficácia, propor que a fiscalização deixe de ser feita pelos tribunais e passe a ser feita efectivamente pela Administração, quando já se viu que ela não tem dado garantias de eficácia quanto a esta matéria, pelo que esta é mais uma preocupação adicional?!
O receio que temos é que, com a discriminalização da publicidade enganosa e da publicidade fraudulenta, aquilo que vá acontecer seja um alargamento da margem, que já é muito grande, de impunidade quanto à violação das normas de direito da publicidade existentes em Portugal. Esta é, de facto, uma preocupação que temos actualmente e que esta proposta de autorização legislativa contribui para agravar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma parte das observações que tínhamos a fazer já as fizemos e não há dúvida que estamos de acordo com algumas das medidas inseridas no contexto desta autorização legislativa nem de que se nos impõe a adopção de medidas preventivas. Mas nessa matéria interrogamo-nos sobre qual será a vontade do Governo e da Administração para aplicar efectivamente medidas preventivas.
Na realidade, o que acontece é que com a disposição de criminalização da publicidade fraudulenta, que estava inserida no Decreto-Lei n.° 28/84, o Governo linha possibilidade, por força da aplicação dos próprios mecanismos previstos neste diploma, de ter actuado preventivamente através dos órgãos encarregados de aplicar, fiscalizar e inquirir as infracções a esse diploma. No entanto, verificamos que o Governo actuou intensamente contra a publicidade constante da rotulagem dos produtos mas não actuou de forma nenhuma contra a publicidade enganosa «•muitas vezes fraudulenta que era exibida nos chamados meios para comunicação social. Sentiu perante isso uma inibiçao que nunca conseguimos entender e já tinha meios para. poder actuar nesse domínio.
Portanto, o que é que significa esta passagem para uma actuação puramente administrativa na aplicação das sanções transformando o ilícito em ilícito de mera contraordenação e confiando às autoridades administrativas, sem limitações - e é bom estar aqui o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça - a aplicação de medidas preventivas? Significará que o governo e a Administração Pública - não este Governo, Sr. Secretário de Estado, que a questão não é política, com toda a franqueza lho digo -, procura nestes domínios...

O Sr. Presidente (Coreia Afonso): - Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, tenho atenção ao tempo, mas considero muito mais a benevolência de V. Exa.!

O Sr. Presidente (Coreia Afonso): - Essa não tem tempo, Sr. Deputado, faça favor de continuar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, o que nos aflige é que o Governo, nestas matérias, por exemplo, no que diz respeito às infracções contra a economia e a saúde pública, utiliza a medida preventiva de apreensão como um expediente para aplicar sanções definitivas, desculpando-se com a morosidade dos tribunais, a que o Sr. Secretário de Estado promete pôr cobro - ainda há dias lemos um artigo que publicou no Expresso em que confessa esse propósito.
Ora, Sr. Secretário de Estado, isso é que nos incomoda porque, embora estando de acordo com as medidas preventivas, se V. Exa. modifica o texto da sua autorização legislativa, que conhecemos por portas travessas - um texto anterior ao que veio cá desaguar e em que V. Exa. aflorava o problema dos interesses dos titulares da publicidade potencialmente enganosa-, referindo o problema do processo a seguir e o problema da iniciativa para desencadear as medidas cautelares, e agora não diz nada na autorização legislativa, essa matéria fica ao abrigo de quaisquer limites.
E, Sr. Secretário de Estado, quanto à directiva comunitária, lenho pouca consideração por ela! Aliás, temos de abondonar definitivamente a atitude parola da veneração perante as directivas comunitárias! Da Comissão das Comunidades vem muita porcaria legislativa, vamos dizê-lo claramente, Sr. Secretário de Estado!
Nesta matéria, a directiva não nos satisfaz de forma nenhuma. É preciso irmos mais longe do que isso e, assim, Sr. Secretário de Estado, na confissão das intenções que V. Exa. têm de alteração do próprio Código da Publicidade, designadamente, aquela ressalva de que falou o Sr. Deputado António Costa, em matéria de aplicação das limitações à publicidade televisiva, era realmente conveniente esclarecermos esta questão.
Entendemos, portanto, que, muito embora a autorização legislativa apresente defeitos nítidos, a iniciativa está em condições de ser aprovada a benefício de inventário, isto é, a benefício das beneficiações que lhe poderemos ainda introduzir, se a iniciativa, apesar de ser uma autorização legislativa e aproveitando a circunstância de ser também uma proposta de lei, na medida em que revoga disposições de uma lei anterior, baixar à comissão e V. Exa. concordarem em discutir connosco beneficiações que lhe podem ser introduzidas.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mona Veiga.

O Sr. Motta Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito da publicidade surge como um

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