O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 1994 1593

a de um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.0 383/VI (PCP) - Regularização extraordinária da situação dos cidadãos que residam ilegalmente em Portugal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.° 384/VI PS - Novo período de regularização extraordinária.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, a proposta de aditamento, aprovada na especialidade em sede de comissão, de um novo n.° 2 ao artigo 81.°A do Decreto-Lei n.° 278/93, de 10 de Agosto, que alterou o Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro [ratificação n.° 89/VI (PS)].

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Inscreveram-se para declarações de voto, que terão lugar no final de todas as votações, as Sras. Deputadas Odete Santos e Leonor Cominho.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.° 90/VI - Autoriza o Governo a consagrar medidas relativas a ilícitos publicitários.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento sobre a proposta de lei que acabou de ser aprovada e que é do seguinte teor: «Os deputados abaixo assinados requerem a V. Exa. que a proposta de lei n.° 90/VI (Autoriza o Governo a consagrar medidas relativas a ilícitos publicitários) seja votada apenas na generalidade,- baixando à Comissão pelo prazo de 15 dias para ser discutida e votada na especialidade.»

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.° 49/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da Proposta de resolução n.° 50/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros das Comunidades Europeias relativo à Transmissão de Processos Penais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, terminámos as votações e vamos proceder às declarações de voto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi votada, em votação final global, uma proposta de - digamos assim - decreto de alterações e não uma proposta em concreto e assim aprovámos a lei de alterações ao Regime de Arrendamento Urbano. Todavia, aquilo que essa lei de alterações vem trazer de novo ao que de extraordinariamente nocivo contém o diploma do arrendamento urbano já publicado é quase nada, é um milímetro de uma gota de água.
Ora, não havia qualquer razão, embora isso introduza a tal milionésima pane de uma gota de água, para modificarmos a nossa posição em relação a uma matéria que é extremamente gravosa para os portugueses e extremamente gravosa contra o direito à habitação dos cidadãos. Daí o nosso voto contra.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima explicação. Votámos aqui uma proposta de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 81.° do decreto-lei que alterou o Regime de Arrendamento Urbano e que resulta de uma redacção consensual de uma proposta que o próprio Partido Socialista apresentou e, por isso, votámos favoravelmente.
Queremos, no entanto, que fique bem claro que continuamos a votar contra o conteúdo do próprio Decreto-Lei n.° 278/93 de que requeremos a ratificação e para o qual apresentámos várias propostas mais importantes do que estas e que foram rejeitadas na sua maioria unicamente com os votos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 51/VI e 52/VI que, respectivamente, aprovam, para ratificação, a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal e o Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.
Tem a palavra a relatora, Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.
A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que pouco teremos a dizer relativamente à Convenção que agora nos ocupa porquanto, e até por ordem cronológica, ela terá sido uma das primeiras ligadas a esta temática da cooperação internacional em matéria penal e constitui por assim dizer a matriz de muitas outras que se lhe seguiram.
De toda a sorte, alinharia os princípios mais importantes que me parecem estar aqui contidos. E são eles: o compromisso assumido pelos Estados ratificadores a conceder auxílio judiciário em processos relativos a infracções cuja apreciação seja da competência das autoridades ju-

Páginas Relacionadas