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1668 I SÉRIE - NÚMERO 50

Gostava de saber se é esse o entendimento do Partido Socialista e se é esse o seu entendimento pessoal. É que, considerando, nós, como já foi referido pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que existe uma anarquia urbanística no nosso país - que tem sido combatida, e bem, por este Governo, através da exigência, às autarquias locais, da elaboração dos planos directores municipais e também por parte do Governo da elaboração de alguns planos regionais de ordenamento do território- e estabelecendo a legislação actual um regime sancionatório para os planos municipais de ordenamento do território, mal seria que a Assembleia da República e o Governo não preenchessem a lacuna que existe no regime dos planos regionais de ordenamento do território, a fim de que esse regime sancionatório possa existir igualmente.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se não considera indispensável, para um desenvolvimento e uma ocupação equilibrada do solo do nosso território, que esses planos regionais de ordenamento do território e esse regime sancionatório também existam.
Parece-me que não há, da parte do Governo, nem da parte da bancada do PSD, qualquer intenção de violar a autonomia municipal ou a autonomia autárquica. O que temos é de tentar fazer com que haja uma boa harmonia, uma boa cooperação institucional entre as autarquias locais e o Governo, no sentido de se promover, realmente, um desenvolvimento equilibrado de todo o espaço nacional. É esse o objectivo final desta autorização legislativa.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fialho Anastácio.

O Sr. Fialho Anastácio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Nogueira de Brito e Manuel Moreira, quero agradecer os vossos pedidos de esclarecimento e fazer, desde já, uma ressalva: de facto, ou não consegui exprimir tudo aquilo que pretendia nesta minha intervenção ou, então, houve um pouco de falta de atenção, por parte dos Srs. Deputados. É que, realmente, as questões que me foram colocadas estão, tanto quanto possível e dentro do razoável, esclarecidas na intervenção que fiz.
De qualquer forma, vou responder, com muito gosto, às perguntas que me foram feitas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Por caridade!

O Orador: - O sentimento que tenho, pela experiência de uma autarquia onde permaneci 15 anos, é o de que todos aqueles que estão nessas funções sabem a responsabilidade que têm na administração do território e, por isso, elaboram os seus planos. Nessa altura, e já lá vai algum tempo, esses planos demoravam anos e anos a poderem ser aprovados pela administração central. O Governo demorava anos e anos.
Com isto quero dizer que, de facto - e o Sr. Ministro não me desminte nesse aspecto, pois sabe bem os anos necessários para que o PGU de Tavira e o plano do litoral fossem aprovados -, é generalizado o sentimento de que os autarcas são a favor do planeamento e desejam-no. Mas desejam, também, ser consideradas como entidades integradas nesses trabalhos de planeamento e não podem aceitar que se pretenda vir a legislar da forma abusiva, como nos é aqui apresentado e como é pedido pelo Governo.
Sr. Deputado, focou-se aqui o caso do Algarve. Infelizmente, bem sabemos que há coisas que são más no Algarve, mas também existem coisas que são péssimas, em outros locais do País. Normalmente, gosta-se de imputar à região do Algarve os casos menos agradáveis.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É um caso extremo!

O Orador: - Não é, Sr. Deputado! É talvez mais um caso de irresponsabilidade pelos interesses do País e é, provavelmente, mais um caso de incoerência por essas atitudes que se tomam para com o Algarve. Em minha opinião, é irresponsabilidade de quem faz esse tipo de acusações.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Irresponsabilidade de muita gente!

O Orador: - Quero também acrescentar que, segundo esse mesmo sentimento, não podemos aceitar que haja uma intromissão nas competências do poder local, pela forma abusiva como é feito este diploma.
Repare-se, inclusive, que se pretende retirar competências ao presidente da câmara, designadamente nos casos de licenciamento de obras e de embargo, que são competências que lhe pertencem por lei, e que se pretende, com este diploma, ultrapassar as competências do presidente da câmara relativas ao abastecimento de água a obras.
Esta é uma intromissão completamente desajustada, que nós - e eu, pessoalmente, que durante muitos anos fui autarca e ainda o sou, pois mantenho o meu lugar na assembleia municipal -, de forma alguma, podemos aceitar. Por isso a lamentamos.
Aliás, indo de encontro a outras intervenções aqui feitas, provavelmente estas situações não aconteceriam se, de facto, estivessem instituídas as regiões administrativas, em geral, e, em particular, a do Algarve.
Sr. Deputado Manuel Moreira, creio ter sido bem claro no final da minha intervenção, quando disse que o PS é «pelo ordenamento do território e seu desenvolvimento harmonioso mas nunca será a favor de que, para servir este princípio se violem outros, pondo em causa a autonomia do poder local». Tal estende-se aos autarcas do Partido Socialista. É isto que sempre fomos, somos e continuaremos a ser.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo solicita à Assembleia da República, através da proposta de lei n.º 61/VI, autorização para estabelecer um adequado regime sancionatório no que respeita à violação de planos regionais de ordenamento do território.
O Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, institui a nova disciplina dos planos regionais de ordenamento do território (PROT), sendo estes instrumentos de planeamento territorial da iniciativa da administração central.
Os planos regionais de ordenamento do território têm por objectivo concretizar, para a área por eles abrangida, uma política de ordenamento, definindo opções e critérios de organização e uso de espaço, e estabelecer normas gerais de ocupação e utilização, que permitam fundamentar um correcto zonamento, utilização e gestão do território abrangido, tendo em conta a salvaguarda de valores naturais e culturais.
A existência dos PROT e a sua aplicação às situações concretas têm demonstrado a necessidade de se estabele-

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