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28 de Abril de 1994 2089

este projecto é, basicamente, igual ao que fora discutido em Junho, apenas com uma pequena alteração de pormenor: o ajustamento dos limites a partir dos quais a publicitação se torna necessária.
Tal como tive oportunidade de referir neste Plenário, aquando da apreciação do original do projecto socialista, também, agora, em sede de discussão da fotocópia do mesmo, terei de dizer que as suas intenções visam muito mais a componente demagógica do que, propriamente, uma equilibrada defesa da transparência.
Repetindo o que então tive oportunidade de aqui afirmar, o projecto de lei do PS enferma de alguns exageros, que, pela sua inaplicabilidade prática, o podem tornar, ele próprio, um adversário dos objectivos que se pretendem prosseguir. Ao tentar dar a imagem que quer obrigar a publicitação de tudo e mais alguma coisa, cria tanta informação sem interesse que, no fundo, se arrisca a só criar desinformação.
Ao alargar os limites de duas para cinco anualizações do salário mínimo nacional, o PS ultrapassou, dessa forma, a obrigatoriedade de terem de ser publicadas em Diário da República muitas verbas que antes ficavam abrangidas. Mas ainda assim, mantém-se no projecto socialista, a necessidade de publicar, por exemplo, imensas transacções de Bolsa motivadas por compras e vendas de acções detidas há mais de dois anos ou pagamentos de juros de obrigações com regime fiscal de excepção, o que acontece na maioria dos casos.
Não poderemos também esquecer que as indemnizações pagas pelo Estado, desde que não fixadas judicialmente, teriam de ser objecto de publicação, mesmo que não tivessem tido qualquer tipo de intervenção de um agente político.
Sr. Presidente, isto significaria, que uma indemnização fixada por acordo das partes, motivada, por exemplo, por um acidente de viação ou, muito principalmente, por um qualquer dano causado por uma obra, teria de vir na listagem que se pretende regulamentar.
Mas acresce que o Partido Socialista entende que as listagens a publicar deveriam incluir, caso a caso, entre outros aspectos, a fundamentação da decisão e a identificação do processo, para lá da própria identificação dos representantes ou mandatários de todas as pessoas colectivas envolvidas.
É, realmente, caso para perguntar para que serviriam todos esses quilos de papel. Julgo que, somente, para o PS poder dizer que defende a transparência total!
Finalmente, o principal partido da oposição, que, quando foi Governo, não tomou qualquer medida no sentido do mesmo tipo de transparência que agora pretende consagrar, abraça a demagogia com quanto força tem e defende a retroactividade desta norma a 1 de Janeiro de 1986. São centenas de quilos de papel, simbolizadores de toneladas de demagogia!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não está só em causa a impraticabilidade da medida, mas fundamentalmente, a interessante nuance de o Partido Socialista entender que a transparência deve ser só para os outros. Tudo deve começar, apenas, a partir do ano em que os "transparentes" socialistas abandonaram a liderança do Executivo. Ao redigir semelhante medida, os Deputados do PS não se esqueceram do conhecido ditado popular, que sempre nos relembra: "o seguro morreu de velho".

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como disse no início, o projecto de lei que o Partido Social Democrata deseja ver aprovado insere-se numa ideia nuclear que se prende sempre com o aperfeiçoamento da nossa democracia.
"Quem não deve não teme"! Por isso, o PSD entende que esta lei serve também o próprio decisor político sobre quem não podem recair, sistematicamente, suspeitas de inconveniente gestão dos recursos públicos. Todos aqueles que fazem da sua actividade política um serviço à sociedade não deixarão, com certeza, de achar que quanto mais claras e à vista as suas opções estiverem, tanto melhor para todos nós.
Numa altura em que no espírito dos portugueses paira, ainda, a comemoração do vigésimo aniversário do 25 de Abril, toda e qualquer medida que se integre no aperfeiçoamento do regime democrático, que essa data possibilitou, será, obviamente, adequada.
Não tenho, pois, dúvidas em me congratular com a apreciação que, hoje, fazemos deste projecto de lei, pois julgo que ele reflecte que vamos no caminho mais correcto e que melhor serve os interesses do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, o meu esclarecimento diz respeito ao artigo 2.º do vosso projecto de lei.
É estabelecido nesse artigo 2.º que a publicidade, quer de subsídios, donativos, etc., quer isenções e outros benefícios fiscais não automáticos, só se aplica quando o seu valor exceder três anualizações de salário mínimo nacional, o que significa, em números redondos, 1800 contos.
Supondo que este número pressupõe um juízo de valor, que foi escolhido por alguma razão, pergunto por que é que o PSD escolheu este valor mínimo.
E se lhe faço a pergunta é porque me parece que este valor é demasiado alto. Porquê 1800 contos, em números redondos, e não 1500 ou 1000 contos? Por que é que só os donativos que excedem este valor é que estão sujeitos a essa publicidade?
Era esta a questão que tem implícita a discordância quanto a este valor que consideramos demasiado elevado.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Sr. Deputado Rui Rio quer responder imediatamente ou no final dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, respondo de imediato.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Raúl Castro, o facto de serem três anualizações em vez de uma, duas ou quatro, é subjectivo. Porém, em sede de discussão na especialidade, estamos abertos para poder aumentar ou diminuir.
Devo dizer que a razão que nos levou a escolher três anualizações tem a ver com um facto muito simples, isto é, se se fizerem publicações muito extensas - e as pu-

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