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13 DE MAIO DE 1994 2331

designados como Triângulo de Visogrado, que agora são quatro, e também no âmbito do trânsito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Insisto na importância da cláusula referente à questão dos direitos do homem, sendo certo que estamos no centro de uma região onde estes problemas, por tudo aquilo que foram os traumas do passado e por tudo aquilo que foram historicamente, como sabemos, estão ligados às questões das minorias. Esta matéria releva de importância, assumida claramente, não tanto já em termos de princípio, num preâmbulo, mas como uma condição da própria existência e subsistência da associação. Fundamental a toda esta construção será também a aproximação das legislações, para o que a Comunidade se propõe contribuir.
No plano da cooperação, os Acordos consagram, como eu tinha dito há pouco, a cooperação em diversos sectores e a assistência financeira, quer directamente aí enquadrada, através de subsídios e empréstimos, quer num âmbito mais vasto, no que se refere à assistência financeira, com objectivos macroeconómicos, viabilizável através da apresentação de programas de reestruturação económica ou de apoio à moeda, tudo enquadrável numa cooperação com o FMI.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Estados Eslovaco e Checo, desde 1989, têm seguido uma trajectória clara de evolução política e económica, que os aproximará dos regimes ocidentais no plano das liberdades políticas, do pluripartidarismo, dos direitos do homem, do respeito das minorias, das liberdades em geral, da economia social de mercado. Esta evolução e estes Acordos são um contributo para a estabilidade da alteração geopolítica do continente, verificada recentemente, ao mesmo tempo que garantem a estes Estados um desenvolvimento democrático e uma prosperidade económica, que lhes propiciará, a prazo, a adesão à União Europeia, quando a Comunidade e essas Repúblicas chegarem a um entendimento quanto a ser esse o seu desejo e o momento oportuno, tendo em conta o desenvolvimento, quer da Comunidade, repensada a experiência do alargamento que se visiona para o próximo ano, quer do próprio estado da evolução económica destes Estados, face, enfim, à evolução dos outros Estados comunitários.
O Grupo Parlamentar do PSD, como eu já havia dito, é favorável a esta aprovação, pelo que irá, daqui a pouco, votar estas propostas de resolução favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Será uma intervenção muito curta, no fundo, limitada ao conteúdo do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, na impossibilidade de poder ser feita pelo presidente da Comissão, que foi quem subscreveu o referido relatório.
Começo por realçar o acompanhamento, por parte da Assembleia da República, das matérias relativas à participação de Portugal na União Europeia e o facto de, quando essas questões forem de política internacional, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação ser chamada a intervir sobre elas e a intervir no debate em Plenário. É o que sucede com as propostas de resolução que aprovam para ratificação os Acordos Europeus que criam duas associações entre, por um lado, as Comunidades Europeias e os seus Estados membros e, por outro, as Repúblicas Eslovaca e Checa, respectivamente. Da parte da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, haverá que salientar o período intermédio de preparação destes dois países para, num hipotético alargamento, a futura integração na União Europeia e a importância destes Acordos em termos políticos, culturais, económicos e também, porque não dizê-lo, em termos de segurança.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - São países europeus, as Repúblicas Checa e Eslovaca, em relação aos quais a Europa, muito especificamente Portugal, tem obrigações. No entanto, é uma realidade, estes países não dispõem de estruturas e níveis económicos compatíveis.
Portanto, se se pretende admitir a hipótese de, no futuro, optar por um alargamento da Comunidade a estes dois países, existe a necessidade de os preparar. É este o conteúdo, em termos sucintos, dos Acordos sobre os quais somos chamados a ratificar, pretendendo-se, de alguma maneira, chamar a atenção, por um lado, para o «Diálogo Político» estabelecido nos termos dos Acordos - diálogo político regular sobre política internacional - e, por outro, para a existência do Comité Parlamentar de Associação e para a importância da função que os Parlamentos nacionais desses países estão destinados a desempenhar no seio da futura União Europeia. Para isso, o próprio relator da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, Deputado António Maria Pereira, neste momento presente, chamou a atenção no seu relatório, referindo-se à Declaração relativa à Conferência dos Parlamentos, anexa ao Tratado de Maastricht, quanto à possibilidade de se reunirem em assises.
As grandes orientações da União Europeia definem as grandes linhas da sua política. Em termos de alargamento da União Europeia a estes diferentes países, há que salientar no conteúdo das propostas de resolução o respeito pelos princípios dos direitos humanos, já referido pelo Sr. Deputado Fernando Condesso. É para nós extremamente relevante que essa mesma matéria conste dos Acordos, que aqui somos chamados a ratificar.
Por essa mesma razão, o PSD, como já foi referido, votará favoravelmente as duas propostas de resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria congratular-me, embora o elogio em boca própria possa parecer vitupério, com o colectivo da Comissão de Assuntos Europeus por ter tomado a iniciativa de convidar para assistir a esta cerimónia as embaixadas dos dois países signatários dos acordos que hoje somos chamados a aprovar. Iniciativa que considero positiva, dado que implica em si própria a ideia de

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