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2550 I SÉRIE - NÚMERO 78

pagamento com cheque e com cartão. Mas é precisamente na comparação entre os dois meios de pagamento que o Sr. Deputado Octávio Teixeira pode ter a noção e consciência perfeitas do serviço prestado aos interessados que utilizam o cartão, o que não acontece no caso dos utilizadores de cheque - no primeiro caso, o serviço prestado é mais completo evitando, precisamente, os prazos, as incertezas e as inseguranças relacionadas. com o pagamento por cheque.

0 Orador: - Sr. Deputado Nogueira de rito, todos beneficiam porque, caso contrário, uma parte dos intervenientes não estaria de acordo: beneficia o consumidor, pois é mais fácil andar com um cartão no bolso do que com
dinheiro ou livro de cheques; beneficia o comerciante, porque não corre o perigo de aceitar um cheque "careca"; beneficia a banca porque, números redondos, cada operação efectuada mediante cheque custa-lhe 200$ e cada operação de multibanco importa em cerca de 100$, ou seja, metade.
Assim, todos beneficiam, além de que a banca foi a primeira interessada em colocar à disposição dos utentes este meio de pagamento.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - É um problema de proporção! Quem beneficia com o serviço? Quem cobra?

0 Orador: - Não é um serviço! 0 serviço é mais barato para a banca e idêntico ao que esta presta quando alguém se dirige a um balcão e apresenta um cheque para levantar dinheiro - nenhuma importância é cobrada por esta operação. Ora, é preciso não esquecer este aspecto: quando alguém passa um cheque, por exemplo, a uma casa comercial, que, depois, será depositado, nenhuma importância é exigida. No caso de pagamento através de multibanco, é prestado o mesmo serviço com uma vantagem para a banca pois é mais barato cerca de 50 %.
Para terminar, devo realçar mais um aspecto, que me parece importante, relacionado com o facto de o Conselho de Concorrência e Preços ainda não ter tomado uma posição definitiva: é que não pode tolerar-se que, numa situação destas, decorram tantos meses sem que um parecer definitivo sobre a matéria seja elaborado.
Quanto à oportunidade de a votação deste projecto de lei realizar-se hoje, devo dizer que, como sabem, o tal prazo de tréguas estabelecido termina no final do mês de Maio, razão pela qual o tempo útil para a Assembleia da República aprovar este projecto de lei esgota-se hoje. É evidente que não entrará em vigor antes do dia 1 de Junho mas, sendo aprovado hoje, como cremos que irá acontecer, se algum banco aproveitar o interregno até à entrada em vigor do diploma para aplicar essa taxa, manifestamente, essa instituição bancária estará a actuar de má fé pelo que, em minha opinião, deverá ser responsabilizada por esse acto.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate do projecto de lei n.º 410/VI, pelo que iremos proceder às votações agendadas.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 385/VI - Cria o rendimento mínimo garantido (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 491/VI - Regula a mobilização e a requisição no interesse da Defesa Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Vamos votar o projecto de deliberação n.º 86/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR, PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um requerimento que deu entrada na Mesa respeitante ao projecto de lei n.º 410/VI, subscrito por Deputados do PSD e do PS.
0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor: Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se que a votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 410/VI tenha lugar no final da presente sessão.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, chamo a atenção da Câmara para o facto de terem sido apresentadas duas propostas de alteração: uma, do último parágrafo do preâmbulo do projecto de lei n.º 410/VI e, outra, do seu artigo único. Assim, são esses os textos que deverão ser votados.

0 Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado!
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 410/VI - Utilização de cartões de pagamento automático (PSD, PS, PCP e CDS-PP), incluindo as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, PS, PCP e CDS-PP.
Do último parágrafo do preâmbulo, que é do seguinte teor: Considerando que deverá ser aprovada, até 31 de Dezembro do corrente ano, legislação que preencha cabalmente o actual vazio legal, os Deputados abaixo assinados apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei.
Do artigo único, que é do seguinte teor: 1. Nas transacções cujo pagamento seja efectuado através de cartões de débito de pagamento automático não é permitida a cobrança pelas instituições de crédito de quaisquer quantias, a título de taxa ou de comissão; 2. A proibição estabelecida no número anterior mantém-se até à entrada em vigor de diploma que regule a utilização de cartões de débito de pagamento automático, não podendo, em qualquer caso, subsistir para além do dia 31 de Dezembro de 1994.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

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