O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2576 I SÉRIE - NÚMERO 79

não pode fazer-se o julgamento que, então, é adiado conforme a agenda do juiz. Ora, nesta proposta de lei, nada consta acerca da agenda do juiz.
Para além disto, qualquer advogado minimamente consciente da defesa do seu constituinte nunca quer deixar o seu cliente unicamente ao critério de um juiz singular, antes, para efeitos de recurso, quer que a prova seja escrita, isto é, pretende aquilo a que, hoje, se chama o registo da prova e que, antigamente, se chamava depoimento escrito. Ora, V. Ex.ª sabe que um depoimento oral de uma testemunha que poderia ter a duração de cinco minutos demora cerca de meia hora ou uma hora se passar a ser escrito. Assim, se o juiz tiver marcado uma audiência para uma manhã inteira não será possível registar os depoimentos de mais do que duas testemunhas. Portanto, basta haver sete testemunhas para que o tribunal tenha de gastar cerca de três, quatro ou cinco meses, dependendo da agenda do juiz, e para que um processo destes se transforme num inesgotável manancial de demoras. Depois, há ainda o processo na Relação e depois, porventura, no Supremo.
Portanto, a questão dos prazos é um problema teórico, pois o Ministério Público não os segue e não há processos disciplinares contra o Ministério Público por causa disso. Igualmente não serve o que vem disposto quanto aos prazos que respeitam à realização do inquérito, pois ninguém irá obedecer, aliás, como até hoje ninguém obedeceu. Os juizes não podem tratar estes processos como os de réu preso porque não o são, pelo que a sua natureza urgente é apenas teórica.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, peço-lhe que abrevie...

O Orador: - Sr. Presidente, como o CDS-PP apenas dispõe de 7 minutos, eu tinha apelado à tolerância da Mesa para que me concedesse 5,5 minutos para eu usar da palavra, aliás, como já vem sendo hábito.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, poderá ser um hábito mas não é regimental! Assim, peco-lhe que abrevie a sua intervenção.

O Orador: - A segunda questão é a do direito de resposta. Apenas vou referir o problema principal a este respeito que, aliás, já foi mais que debatido. Assim, não sei porque é que a proposta não foi revista e as críticas consideradas antes de dar início a este debate.
Na verdade, tal como afirmaram os jornalistas e os sindicatos, o problema principal não é o do direito de resposta mas o da obrigatoriedade que se estabelece para que seja dado igual tratamento à resposta, inserindo-a na mesma página e utilizando caracteres idênticos aos que foram utilizados na notícia inicial. Se algum dos presentes tiver lido as edições de hoje do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias que contém vários artigos de opinião sobre este problema do direito de resposta, verificará que esta questão existe desde há muito. Por exemplo, se o Expresso publicar na sua primeira página a notícia de que «O Secretário de Estado da Comunicação Social deu mal os subsídios», ou a de que «Eurico de Melo fez isto e aquilo», ou a de que «O Deputado Narana Coissoró fez isto ou aquilo» e se eu responder, não passa pela cabeça de ninguém que, no sábado seguinte, com a mesma manchete e com o mesmo encaixe, a primeira página do Expresso traga a notícia de que «Narana Coissoró responde que...» Isto não é possível e não acontece em pane nenhuma do mundo! Quando muito, pode exigir-se - e os jornalistas já o propuseram - que na primeira página apareça um registo dizendo que, relativamente à notícia tal, publicada em manchete no dia tal, foi recebida uma resposta que vem publicada na página tal. Para além disto, há que ter em atenção que a Lei de Imprensa aplica-se também à televisão. Ora, V. Ex.ª já pensou no que será o exercício do direito de resposta com a mesma relevância que foi dada à notícia que o originou?
Portanto, estamos aqui a fazer «orelhas moucas» àquilo que, durante anos e anos se vem dizendo e que é exactamente a razão por que o direito de resposta não é cumprido, não por má-vontade dos directores dos jornais mas porque, de acordo com os critérios jornalísticos, não é possível dar-lhe o tratamento estipulado pela lei. Na verdade, a lei volta costas aos critérios da imprensa, da televisão e da rádio e teima em algo que nenhum órgão de comunicação pode cumprir nem cumprirá.
Em terceiro lugar, há o problema da extensão da resposta. Também nesta proposta de diploma tira-se o poder ao conselho de redacção e afasta-se o julgamento do director do órgão de comunicação social, sobre se deve ou não publicar a resposta. Neste aspecto dou-vos razão pois, muitas vezes, não pode deixar-se ao juízo de valor de um director de jornal a decisão de publicar ou não a resposta, mas o abuso do direito de resposta não está regulamentado. Ou seja, segundo esta proposta de lei, por causa de uma notícia de cinco linhas uma pessoa pode escrever 300 linhas de resposta, portanto, pode escrever um autêntico artigo de opinião a título de resposta e o director não pode obviar a isto. E devo dizer que, ontem mesmo, em sede de comissão, estivemos a ver este artigo à lupa! Sr. Ministro, este texto apenas considera os termos formais e não os critérios substantivos, materiais, do conteúdo da resposta. Assim, isto dá lugar a uma nova polémica: no dia seguinte, o director do jornal vem dizer que aquela resposta é um abuso, depois, o ofendido tem novamente direito de resposta e, a pretexto desta, acabamos por ter uma nova polémica instalada no jornal. Ou seja, o afastamento do conselho de redacção, a obrigatoriedade de publicação da resposta de acordo com os critérios formais e não com os critérios substantivos, no fundo, pode prejudicar o próprio direito de resposta e lançar uma subversão intolerável no direito de resposta...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, já esgotou o seu tempo e todas as possíveis figuras regimentais. Assim, tenha a bondade de terminar.

O Orador: - Finalmente, Sr. Subsecretário de Estado, não quero deixar de dizer que esta proposta de lei tem aspectos positivos, um dos quais é a desresponsabilização do director do jornal sempre que o artigo em causa é assinado por um jornalista. Também é positivo que o jornal não publique anotações que defraudam o direito de resposta. Digamos que há uma boa vontade em regulamentar o direito de resposta, mas, da forma como foi redigida, esta proposta de lei tem de ir para «a oficina» da comissão para lhe serem feitas «grandes obras».
Termino, perguntando ao Sr. Subsecretário de Estado se o Governo está na disposição de aceitar que se faça uma obra quase nova para extrair todos estes «aleijões» a que me referi.
(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Sr. Subsecretário de Estado decidiu responder somente no fim de todos os pedidos dê esclarecimentos.

Páginas Relacionadas
Página 2583:
16 DE JUNHO DE 1994 2583 Vamos passar à apreciação, também na generalidade, da proposta de
Pág.Página 2583
Página 2584:
2584 I SÉRIE - NÚMERO 79 No fundo, o que parecia questionar-se era a real intenção do Gover
Pág.Página 2584
Página 2585:
16 DE JUNHO DE 1994 2585 falou, terei oportunidade de me referir numa intervenção que farei
Pág.Página 2585
Página 2586:
2586 I SÉRIE - NÚMERO 79 osa, ou seja, uma inconstitucionalidade de receio, por medo ou por
Pág.Página 2586
Página 2593:
16 DE JUNHO DE 1994 2593 O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Secretár
Pág.Página 2593
Página 2594:
2594 I SÉRIE - NÚMERO 79 que pode fazer é o mesmo que faz relativamente aos cidadãos portug
Pág.Página 2594