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16 DE JUNHO DE 1994 2577

Assim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, apenas lhe farei duas perguntas brevíssimas.
Em primeiro lugar, Vital Moreira, que os senhores citam abundantemente no preâmbulo deste diploma, por exemplo, relativamente à questão das expressões desprimorosas, diz que essa referência tem sido um constrangimento ao exercício do direito de resposta. Assim, uma vez que dizem que tanto querem aperfeiçoar a lei - já veremos que não é assim-, por que motivo não é suprimida esta expressão?
Em segundo lugar, Sr. Subsecretário de Estado, é ou não verdade que, por exemplo, para além de outros casos, nos termos do n.º 8 que os senhores propõem para o artigo 16.º, uma resposta contendo injúrias, o que constitui uma infracção penal, não pode ser recusada pelo director do periódico? Ou seja, é ou não verdade que os senhores apenas admitem a recusa com base na questão da violação de pressupostos formais, da legitimidade, do prazo? Assim, parece-lhe bem que se dê acesso à informação para o cometimento de um crime?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, creio que todos somos unânimes em reconhecer que a preocupação proclamada de rever a Lei de Imprensa é uma preocupação justa. A questão está em saber se a presente formulação é feliz e, a meu ver, ela tem vários aspectos em que é extremamente infeliz.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, é porque, como muito bem disse o Sr. Deputado Narana Coissoró, o problema do direito de resposta não reside nas notas da redacção nem na dimensão das respostas, está sim na localização da publicação das respostas. É porque existe um tremendo desfasamento entre a Lei de Imprensa de 1975 e a prática seguida ao longo dos anos com a complacência dos tribunais, do Conselho de Imprensa, da Alta Autoridade para a Comunicação Social e dos próprios cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a proposta de lei em apreço passa completamente ao lado desta questão. Assim, cabe aqui perguntar como é que o Governo vai resolver essa situação.
Em segundo lugar, reconheço que, tal como está, o direito de resposta na imprensa não é satisfatoriamente consagrado. Mas pergunto se o Governo está satisfeito com a forma como está regulamentado o direito de resposta na rádio e, sobretudo, na televisão. É que se fizermos a comparação entre o estatuído na Lei de Imprensa e na Lei da Televisão em matéria de direito de resposta e se atentarmos à prática do direito de resposta na televisão, verificaremos que este, pura e simplesmente, não existe. Assim, pergunto se o Governo é sensível à necessidade de rever o direito de resposta em matéria de televisão.
A terceira questão é a da celeridade processual, que também já aqui foi suscitada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. Ninguém contesta a necessidade de acelerar estes processos e, igualmente, ninguém contesta a necessidade de defender da melhor forma o direito ao bom nome e à reputação das pessoas. Mas pergunto como é que o Governo justifica que, em relação a vítimas de tentativas de homicídio, a vítimas de ladrões, a justiça seja uma «estrada secundária totalmente engarrafada» e que quando se trata de jornalistas a justiça «segue em auto-estrada a toda a velocidade». Como é que isto é justificável?

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, é evidente que todos estamos de acordo em que é necessário garantir o direito de resposta nas melhores condições para quem considera que deve responder, na imprensa, na rádio ou na televisão. No entanto, o que mais me preocupa neste momento é a posição dos jornalistas, a partir do momento em que o director do jornal passa a ter uma menor co-responsabilização em termos de responsabilidade criminal quanto aos textos que são escritos e assinados pelos jornalistas.
A minha preocupação é a de que se o jornalista, até por pundonor e por ética profissional, vê a sua profissão como uma actividade de solidão tal não pode desprotegê-lo. É que constatamos que, hoje, há uma espada sobre os jornalistas que não atinge apenas estes últimos, mas também a própria liberdade de informação. Isto é, quando o jornalista está numa situação em que pode ser despedido, em que pode formar-se em seu torno uma situação que permita o despedimento mais facilitado, em que o seu contrato de trabalho não é efectivo, em que vive sob uma pressão que conduz à auto-censura, pergunto ao Sr. Subsecretário de Estado se não considera que esta desresponsabilização dos directores é um passo que faz perigar a situação dos próprios jornalistas nos meios de informação.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Ajunto do Ministro Adjunto.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, gostava de recordar-lhe que aquilo que prometemos, não em Programa de Governo mas em programa eleitoral, foi apresentar propostas de alteração à Lei de Imprensa, rigorosamente no sentido das que apresentámos. Portanto, quando me coloca a questão de saber se não considero que é magra a proposta apresentada, naturalmente que a minha resposta é tão simples quanto isto: estamos a limitar-nos a fazer aquilo que, em altura oportuna, prometemos aos portugueses que faríamos se nos concedessem o seu voto para governarmos e para, em consequência, apresentarmos a presente proposta de lei.
Quando o Sr. Deputado Narana Coissoró me coloca a questão de saber se, nesta matéria, o Governo está fechado relativamente à discussão de outro tipo de alterações, remeto-o para a prática que o Governo tem tido com esta Casa, no sentido de um amplo diálogo e de uma ampla abertura. Aliás, sempre que nesta Casa surgem propostas que enriquecem, melhoram e tornam mais adequadas as nossas propostas, temos feito delas o devido acolhimento.
Naturalmente, perante esta matéria, e desde que não estejam em causa os princípios fundamentais que nos leva-

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