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2584 I SÉRIE - NÚMERO 79

No fundo, o que parecia questionar-se era a real intenção do Governo, agora - como sempre o foi do ponto de vista declarativo - definitivamente mais clara, sendo certo que, mesmo do ponto de vista da redacção do Decreto-Lei apreciado, dificilmente se poderia concluir por qualquer intenção perversa.
Por último, reconduzindo-se a instalação por razões de segurança à configuração da detenção, sujeitando-a à intervenção do juiz e à declaração do tempo e do modo da privação de liberdade, parecem igualmente esfumar-se as sombras das interrogações.
O tempo entretanto decorrido desde o primeiro momento de controvérsia sobre a necessidade dos centros de instalação permitiu que se instalasse uma serenidade maior na discussão.
A entrada em crise, em função do extraordinário aumento do número de demandantes de asilo, do regime aplicável de apoio social, o subsequente e degradante espectáculo das tendas montadas sob os viadutos de Alcântara e as cenas de alteração da ordem a que todos assistimos penso terem sido importantes para salientar a recomendabilidade das instalações propostas, em termos tais - acrescentaríamos - que vários departamentos governamentais foram obrigados a lançar mão de uma solução de recurso que, pelo menos, oferecesse um tecto a mais de uma centena de pessoas necessitadas, e com um grau de aceitação que levou alguns dos opositores iniciais à ideia à sua expressa concordância.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quem são?!

O Orador: - Não se argumente, por fim, com a desnecessidade da medida. Se é certo que a inadequação da nossa legislação nos tornava particularmente permeáveis aos falsos requerentes de asilo e se assistimos a uma progressão da procura da ordem dos 240 pedidos/ano, em 1992, para 167 pedidos/mês, em 1993, os números actuais (1994) mantêm, embora reduzidos a um terço, factores de preocupação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Reduzidos a quanto?

O Orador: - A um terço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eis, portanto, a avalanche que o Governo anunciava!

O Orador: - E a medida que recomendamos corresponde a um princípio de organização que contrarie a aleatoriedade das soluções e conte com o apoio da própria sociedade civil.
Este problema não diz apenas respeito ao Estado e não se esgota, como marcadamente pretendemos realçar, em medidas ditadas por imperativos de segurança, faz apelo à disponibilidade humanitária da sociedade portuguesa e à invenção de formas de colaboração e partilha de responsabilidades, sendo, todavia, certo que nenhum Estado nem nenhum cidadão pode fazer de conta que a questão não existe ou se resolve por si.
Daí que, embora naturalmente sujeito à má interpretação ou a qualquer dos comuns processos de intenção, que a controvérsia política alimenta e aos quais, por vezes, é difícil resistir, caiba ao Governo avançar com respostas e apresentar tentativas de solução.
A sua conformidade com os princípios constitucionais parece-nos, hoje, irrecusável, como irrecusável nos parece ser a correcção da formulação jurídica.
A bondade da solução será obrigatoriamente aferida em termos comparados e de acordo com os resultados que o futuro da sua prática permitirá alcançar.

O Sr. José Puig (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Narana Coissoró, António Filipe e Mário Tomé.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, não é propriamente para dar a nossa opinião sobre esta proposta de lei, que em termos gerais é favorável, mas, depois, teremos de ver em que termos poderemos melhorar um ou outro artigo.
Em relação à proposta de lei em discussão, tenho uma dúvida, até agora ainda não esclarecida, que já deu azo a muita especulação e controvérsia aquando do caso de Vuvu Grace. Sr. Secretário de Estado o que é a «zona internacional do porto ou aeroporto» e esta coisa de «penetrar em território nacional»? Talvez seja ignorância minha, mas não encontrei qualquer dicionário ou texto que me explicasse, além da redacção da proposta.
Um indivíduo que desce do avião, entra no autocarro da TAP, que o traz até aos pontos de controlo documental de pessoas, onde são apresentados os documentos de identificação, o passaporte, e, depois, segundo esta proposta de lei, entra no território nacional. Mas a pista do aeroporto não é já território nacional? O autocarro que nos transporta até aos serviços de controlo não está em território internacional?

O Sr. José Magalhães (PS): - Extraterritorial!

O Orador: - Extraterritorial?
Se aí for cometido um crime, houver tráfico de droga ou a prática de factos ilícitos, as autoridades portuguesas não podem intervir directa e imediatamente para pôr cobro a essas situações?
Não percebo isso de «penetrar em território nacional» e «a sua permanência na zona internacional do porto ou aeroporto perfaça quarenta e oito horas...». Depois, surge o problema de habeas corpus logo que se passe a fronteira, mas, enquanto está no território internacional só tem direito a velas e flores?
Como não sei o que é isso, gostava que me explicasse o que é isso do «território internacional», qual é a jurisdição das autoridades portuguesas sobre esse território e onde começa o território nacional.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Secretário de Estado, deseja responder já ou no final?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, vou fazer uma pergunta muito breve e prática, porque, relativamente a vários aspectos do regime que é proposto, e sobre os quais o Sr. Secretário de Estado

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