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2586 I SÉRIE - NÚMERO 79

osa, ou seja, uma inconstitucionalidade de receio, por medo ou por antecipação, que, realmente, nunca poderia ter ocorrido nem nós permitiríamos que ocorresse.
De qualquer das maneiras, julgo que fiz bem em salientar estes aspectos, porque, por um lado, penso que esclareci as dúvidas que, entretanto, tinham surgido e que não tinha tido à oportunidade de, em nome do Governo, esclarecer aqui nesta Assembleia e, por outro, se algumas dúvidas existissem relativamente às intenções do Governo e ao regime material destes centros, hoje tive aqui a oportunidade de o fazer, penso que de forma suficiente.
Sr. Deputado Mário Tomé, anotei uma questão da sua intervenção que considero importante: na verdade, o Sr. Deputado disse - e bem - que já se apelidaram estes centros de «campos de concentração». Hoje isso não acontece, nem o Sr. Deputado Mário Tomé lhes chamou assim e se o fizesse, depois de ter lido o regime jurídico destes centros de instalação por nós aqui apresentado, na verdade, seria estranhíssimo. Depois de ter compreendido, como pessoa inteligente que é, a necessidade destes centros, dado o que aconteceu nos últimos tempos, designadamente no nosso país, seria perfeita estultícia denominá-los de «campos de concentração» - ainda bem que o não fez.

O Sr. Mário de Tomé (Indep.): - São campos de detenção!

O Orador: - Relativamente às questões das quais solicitou esclarecimento, devo dizer-lhe o seguinte: nós tentámos - e penso que o conseguimos o mais possível - fazer a densificação do regime jurídico destes centros de instalação em termos que, em primeiro lugar, não contrariassem a Constituição.
E chamo-lhe a atenção para a alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º da Constituição, que diz, explicitamente, o seguinte: «Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:» (...) «b) - Prisão ou detenção de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão». Nós, aqui, fizemos sempre intervir a decisão judicial - como aliás teria de ser -, não havendo nenhum caso considerado neste diploma em que não intervenha uma decisão judicial; em que, como o Sr. Deputado, muito bem e cautelarmente referiu, os direitos, liberdades e garantias não estejam assegurados nos termos e nos limites da Constituição. Por isso, certamente que V. Ex.ª ficará descansado com esta minha resposta, se é que não o fica com a leitura mais atenta do texto a que está a proceder agora.
Por último, quero dizer-lhe que, na verdade, a colaboração com as associações de imigrantes é uma nossa prática constante. É evidente que há interesses divergentes - temos de o compreender -, mas as associações de imigrantes têm colaborado sempre connosco, tendo sempre a porta aberta, e continuarão porventura a fazê-lo.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Colaboram ao longe!

O Orador: - Há motivos e momentos em que os interesses divergentes se tornam mais claros, mas tal não significa nem implica que nós próprios não continuemos a dialogar com eles e não façamos alguma pedagogia quanto àquele que, do nosso ponto de vista, é o interesse nacional e o interesse de todos em encontrar soluções harmónicas e não conflituais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, ao fundamentar esta proposta que agora apresenta, acaba de confessar - e de confessar expressamente - quão longe foi há meses, quando, perante esta Câmara, mistificou os pressupostos em que fez assentar as mudanças legislativas, cujas consequências agora estamos a discutir. Traçou, na altura, um quadro apocalíptico da situação que a Europa e o País enfrentavam quanto à ameaça iminente duma invasão por hordas desorganizadas de imigrantes, considerou que a legislação em vigor era fraca defesa contra essa invasão iminente, «tocou o clarim», acusou de irresponsabilidade, de falta de sentido de Estado e de não patriótico quem não estava de acordo com as medidas propostas e levou daqui a autorização para fazer a legislação, que alterou e endureceu nesse sentido o nosso direito dos estrangeiros.
Em nossa opinião, fez mal. E o Sr. Secretário de Estado acaba de confirmar quão mal o Governo fez, porque deu, agora e finalmente, algumas indicações, embora de forma nebulosa, sobre um dos indicadores que o Governo considerou essenciais para exigir a legislação de excepção que fez aprovar. Como o Sr. Secretário de Estado, docemente, aqui disse - como se não fosse coisa relevante! -, o número de pedidos, por exemplo de asilo, foi reduzido a um terço. Mas, curiosamente, analisando a desagregação das estatísticas mensais, que não teve a gentileza de citar, repara-se, por exemplo agarrando nas estatísticas referentes a Janeiro de 1994, que, no top ten das estatísticas referentes a esta matéria, quem está em número um é a Roménia, com 22 pedidos, que em número dois está Angola, e os números seguintes encontram-se a grande distância dos dois primeiros - nos meses seguintes, verifica-se que se manteve a mesma tendência.
Curiosamente, uma resposta que não foi dada pelo Governo nesta matéria é por onde é que estas pessoas, que não têm nada a ver com a enxurrada que o Governo anunciava e com o quadro apocalíptico que traçou, penetraram em território nacional. Terá sido por avião? Terão sido os aeroportos - a tal zona que era necessário defender a todo o custo e sobre a qual era necessário criar barreiras - que motivaram esta penetração terrivelmente ameaçadora de todas as nossas instituições possíveis e imaginárias? A resposta é: não! E gostava que o Sr. Secretário de Estado viesse a confirmar este meu «não», porque, segundo as informações que tenho, a resposta é essa. Essas pessoas penetraram por terra.
E fizeram-no por terra, porquê? Porque nesta matéria estatística reina da parte do Governo a mistificação e a falta de verdade mais completa! Nunca o Sr. Secretário de Estado atinou num número quanto à quantidade de imigrantes ilegais residentes em Portugal! Nunca o Sr. Secretário de Estado atinou num número certo sobre a quantificação da ameaça potencial quanto à invasão demográfica que aqui descreveu mais uma vez, embora em termos mais moderados, mais controlados e menos apocalípticos do que costuma fazer todos os dias.
E o Sr. Secretário de Estado e o Governo não atinam quanto aos números, por uma razão muito simples: porque não têm razão quanto aos números. Ou seja, os números não confirmam, por um lado, a tese catastrofista do Governo e, por outro lado, não confirmam também a bondade

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