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2592 I SÉRIE - NÚMERO 79

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, nós entendemos que esta lei, dado que é uma lei excepcional, contra a regra de liberdade e de segurança do cidadão, previstas na Constituição, tem de ser interpretada literal e restritivamente o mais que puder ser. E para que fique a constar da acta quais são os termos em que interpretamos essa lei e damos a nossa aprovação na generalidade, devemos dizer o seguinte: não é o Governo que deve julgar quem é que tem ou não tem meios de subsistência; isto é, deve ser o próprio estrangeiro que entra em Portugal a dizer que não tem meios de subsistência e a requerer o seu internamento nestes centros.

O Sr. José Puig (PSD): - Mas eles só vão para lá, se quiserem! Só se o requererem!

O Orador: - E eu chamo a isto centros «de, detenção» porque, desde o momento em haja apenas um edifício para onde são levadas pessoas que não estão sujeitas ao regime preventivo e outras que estão, é muito difícil, sob o ponto de vista de normalidade de situações, distinguir, dentro da mesma casa, quem é que está detido e quem não está. Ou será que haverá casas com quatro divisões em que duas sejam para os detidos e outras duas para os casos de subsistência e de razões humanitárias? Seria bom que o Governo tivesse casas diferentes e instalações diferentes para estas duas ordens de situações, mas na proposta diz-se que podem estar na mesma- era bom que não estivessem!
Em segundo lugar, queremos também dizer que, desde o momento em que não haja tal requerimento, o Governo não deve substituir-se à vontade da pessoa e fazer o seu próprio juízo para definir que a pessoa não tem meios de subsistência. Portanto, só no caso de haver requerimento e só no caso de o próprio dizer que não tem meios de subsistência - insisto nisto para que fique em acta, para que, amanhã, não haja outras interpretações! Porque pode ser forçada a falta de meios de subsistência de uma pessoa e o seu internamento neste tipo de centros.

O Sr. José Puig (PSD): - Mas isso está aí: só por requerimento dele!

O Orador: - Quanto às razões de segurança, desde o momento em que haja uma decisão judicial, não temos nada a opor, porque, naturalmente, não vamos discutir aqui o critério do magistrado judicial que vai interpretar mal ou bem a lei. Portanto, se a decisão judicial serve de garantia, naturalmente que também deve descansar-nos na medida em que o próprio juiz saberá dosear, aplicar e adaptar o regime de prisão preventiva para estes casos. Por isso mesmo, não me parece que devamos aqui fazer juízos de intenção sobre o que um magistrado judicial dirá ou não dirá porque isso era desconfiar da independência do poder judicial para julgar estes casos.
Depois, queria dizer que estes centros de instalação temporária serão criados por decreto-lei e que o Governo não poderá deixar de tomar em consideração os ditames que o Procurador-Geral da República já enumerou a este respeito. Portanto, não vamos fazer juízos de intenção e dizer que os centros de instalação é uma forma encapotada de «detenção por razões humanitárias», porque não é; era melhor que houvesse casas separadas para não haver esta confusão. Temos plena confiança na decisão judicial e também temos plena confiança em que os casos dos estrangeiros não serão tratados com má vontade ou com xenofobia de forma a que eles, nessas casas, vejam defraudados os seus direitos à liberdade e à segurança. É com este intuito que nós damos a nossa aprovação, na generalidade a esta proposta de lei.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Agradeço ao Sr. Deputado José Puig ter-me cedido tempo para fazer esta pergunta. Começo por sublinhar que registamos as clarificações que o CDS-PP lavrou em acta, mas gostava que o Sr. Deputado Narana Coissoró pudesse ainda precisar melhor o seu ponto de vista em relação a uma das situações levantadas por este articulado, que é esta: quando alguém penetra irregularmente em território nacional, o que, aliás, na circunstância que vou desenhar, é frequente, não tendo sequer documentação e havendo dúvidas quando à sua própria identidade, e pede asilo, que regime é que é aplicável e para onde é que esta pessoa deve ir? Para a parte prisional ou para a parte humanitária? Qual é a opinião do CDS-PP sobre esta matéria? Este é um dos problemas cruciais e é por isto que esta mistura suscita problemas melindrosíssimos!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Tanto quanto leio aqui, Sr. Deputado José Magalhães, é preciso que, primeiro, a própria pessoa que entrou indocumentada diga que não tem meios de subsistência e que quer pedir asilo político.

O Sr. José Magalhães (PS): - E vai para onde? Para a parte de detenção?

O Orador: - Se ele disser que não tem meios de subsistência e que pede asilo político, e se pedir, por razões humanitárias, que lhe dêem internamento num centro, obviamente que tem de ir para o centro de internamento que não é de detenção. Para os casos de detenção, existe o n.º 3 - estas alíneas têm de ser interpretadas taxativamente, numerus clausus. Não se pode fazer uma interpretação analógica ou a integração duma lacuna, que aqui não há. Os casos de detenção são aqueles que constam do n.º 3, portanto, fora disso, têm de ir para o centro de internamento normal.

O Sr. José Magalhães (PS):- E o artigo 4.º, n.º 1? Repare no artigo 4.º, n.º 1!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Permitam-me que sugira que essas são óptimas perguntas para fazer ao legislador.

O Orador: - Isto refere-se a quem permaneça 48 horas. Efectivamente, se permanecer lá durante 48 horas, é porque não tem para onde ir, não tem meios de subsistência, não tem garantias, pelo que é preciso evacuar daquela zona internacional para o deixar no centro, mas não é detenção no centro de internamento normal. Por que é que há-de ser prisão preventiva?

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