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16 DE JUNHO DE 1994 2593

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, não queria estar a fazer demorar mais esta sessão, mas de qualquer maneira houve algumas intervenções, designadamente a do Sr. Deputado José Magalhães que eu esperava ardentemente desde o início mas que acabou por fazer como intervenção separada colocando as suas dúvidas. Aliás, curiosa e sabiamente fez das suas dúvidas a sua intervenção, mais do que colocar as suas dúvidas na sua intervenção fez uma coisa muito importante que foi dizer ao Sr. Deputado António Filipe que ele não tinha razão nenhuma na intervenção que fez a seguir.
Assim, se o Sr. Deputado José Magalhães conversar mais algumas vezes com o Sr. Deputado António Filipe este compreenderá que não há nenhum vício do ponto de vista constitucional nesta proposta, que todos os vícios eventuais que haveria estão sanados, que não há nenhuma razão para desconfiança e que não há nenhuma razão para fazer processo de intenção em relação a esta medida legislativa, o que o próprio Sr. Deputado José Magalhães íntima e explicitamente depois reconheceu abundantemente.
Aliás, o Sr. Deputado José Magalhães teve uma atitude muito inteligente já na altura da apresentação da lei do asilo, porque quando muita gente questionava a bondade desta lei o Sr. Deputado compreendeu que era substancialmente melhor do que qualquer outra que tivesse existido no País e substancialmente mais perfeita do ponto de vista jurídico, mesmo do ponto de vista jurídico-constitucional. O Sr. Deputado José Magalhães não deixou os seus créditos por mãos alheias e fez intervenções a latere desta Assembleia da República noutros locais, noutros fora, dizendo exactamente isto.
É certo que o Sr. Deputado José Magalhães, agora, quando referiu a questão de haver ou não preocupação em relação aos números - e vou agora tratar dos números para o Sr. Deputado ouvir claramente - e falou da minha dificuldade em apresentar os números ou da minha eventual intenção de os esconder, quero dizer-lhe que, de facto, a nossa lei do asilo foi aprovada em tempo útil, feita com a densificação e o conteúdo necessário para resolver um problema que surgia ao País e tanto assim foi que a sua aplicação fez com que o problema que estava a surgir - e atente nestes números: em 1990 havia 74 pedidos de asilo; em 1992 havia 663; em 1993 havia 2014 (repare bem!)- quase desaparecesse e que agora, até 15 de Junho deste ano, os números referentes a pedidos de asilo sejam 330.

O Sr. José Magalhães (PS): - Graças à lei.

O Orador: - Exactamente.

Isto significa que mesmo que o Sr. Deputado José Magalhães tenha dito «mas é o problema de aviões, é o problema de terra», não interessa, o problema todo é em relação à questão do regime de direito de asilo, seja de que forma for, seja por que meio de transporte eles cheguem cá.
A questão fundamental do regime do pedido de asilo e do processo de asilo é na verdade o responsável pela alteração deste problema que era um problema nacional e que gravemente poderia afectar o País, em variadíssimas condicionantes, quer do ponto de vista da segurança - tema que o PCP não quer tratar porque acha que se deve esconder este problema de segurança, que ele não existe - quer do ponto de vista da segurança social - coisa para com que a Sr.ª Deputada de Os Verdes é mais bondosa e, portanto, mais amplamente preocupada.
Queria dizer também aos Srs. Deputados José Magalhães e Narana Coissoró uma coisa que me parece evidente. Creio que esta proposta, tal como aqui está, pode eventualmente merecer melhorias. Posso concordar rapidamente com o Sr. Deputado José Magalhães em dois pontos que ele há pouco citou. Na verdade, há aqui redacções que podem ser amplamente melhoradas.
Porém, há outras questões que o Sr. Deputado aqui citou que não têm de aqui estar, por uma razão simples: porque este diploma não é uma ilha dentro do nosso universo legislativo, jurídico-constitucional. Portanto, não pode tentar dar-se a este diploma um conteúdo ofensivo que ele não contém, designadamente em relação ao universo jurídico português, mas admito que haja aqui alterações, que haja enriquecimentos, melhorias que a Assembleia da República, em sede de especialidade, com certeza, não deixará de fazer.
Agora, o que penso é que o diploma tem de ser lido mais atentamente.
Das intervenções dos Srs. Deputados José Magalhães e Narana Coissoró eu respiguei duas ou três pequenas dúvidas que, depois de ler mais atentamente o diploma, os Srs. Deputados verão que não têm nenhuma razão de ser.

O Sr. José Magalhães (PS): - Há uma subtileza oculta!

O Orador: - Não há uma subtileza oculta, há uma falta de atenção da sua parte. Se ler atentamente o n.º 1 do artigo 4.º, por exemplo, e relativamente àquela dúvida que colocou em relação ao regime de direito de asilo ou não regime de direito de asilo, é evidente que desde que haja um pedido de asilo a questão fica substancialmente mais clara e não há agora nenhuma dúvida, porque é evidente que é o regime de asilo que se aplica.
Aquilo que dizemos no artigo 5º é uma coisa que penso ser de elementar cautela e que é isto: os centros de instalação temporária podem funcionar em edificações distintas afectas a cada um dos regimes previstos no presente diploma ou numa única edificação...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - O «ou» é que mata!

O Orador: - ..., devendo neste caso verificar-se a separação dos acessos e das áreas respectivas. E isto porquê, Srs. Deputados?
É perfeitamente possível e configurável que as disponibilidades materiais não sejam suficientes para construir um edifício para cada uma destas destinações. E pode perfeitamente acontecer que haja um só edifício, com um ou dois andares, que seja dedicado a uma coisa, e pode haver um edifício com outros dois andares destinado a outra. Portanto, é uma razão de elementar cautela. Se não ficasse esta explicação no diploma, então, poderia haver alguma confusão, mas julgo que está suficientemente claro.
É evidente que daqui decorre que o regime aplicável em cada um deles é o que vem descrito no articulado, não pode ser outro e nem pode haver confusões. Não pode haver uma pessoa que esteja num regime de internamento forçado misturada com outra que esteja sujeita a um regime que é intensamente livre. Isto é, o regime de internamento no centro de instalação temporária, como medida de apoio social, depende do requerimento apresentado pela pessoa. O Estado não se pode substituir a essa pessoa, o

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