2944 I SÉRIE - NÚMERO 90
no seu artigo 4.º, n.º 3, alínea í), a «Emitir dois programas de cobertura geral, um dos quais, pelo menos, abrangerá as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira» e, na alínea ó), a «Assegurar os meios necessários para o intercâmbio de programas e de informação com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como promover a produção e emissão de programas próprios, nomeadamente de índole regional».
Face ao disposto na lei, não se pode adiar mais a instalação, nos Açores, de uma segunda rede analógica de transporte e difusão para mais um serviço público de televisão, agora de cobertura geral e nacional.
O Governo Regional dos Açores, em nota oficiosa de 24 de Fevereiro de 1994, apontou a TV2 como sendo o canal que, presentemente, melhor integra e enforma o espírito de serviço público. Para demonstrar a sua boa vontade de colaborar, inscreveu no PEDRAA II (Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores) uma linha de financiamento da rede analógica, cuja primeira fase, segundo informações de que dispomos, já foi aprovada pela União Europeia. Segundo estudos efectuados pela Teledifusão de Portugal, esses encargos são superiores a meio milhão de contos.
Entretanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o avanço tecnológico já possibilita o acesso a canais nacionais e estrangeiros. Brevemente, o sinal das emissões da RTP estará disponível nos Açores, através da Cabo TV Açoriana, que, nos termos da lei, a tal é obrigada. Contudo, somente 3 % da população ficará com essa possibilidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, num ímpeto legislador, pretende manter, na Região Autónoma dos Açores, três canais de serviço público de televisão, a saber: a RTP-Açores, que actualmente já existe, o Canal l e a TV 2.
Pretende ainda que o Estado conceda generosos apoios aos operadores privados de televisão para que as suas emissões nacionais alcancem as regiões autónomas com carácter de cobertura geral.
Trata-se de um projecto de lei, a nosso ver, irrealista e discriminatório.
Irrealista porque ignora os avultados financiamentos exigíveis para conciliar o funcionamento pleno do esquema de televisão pública que propõe. Quem lê o projecto de lei do PS fica com a ideia de que é possível resolver rapidamente um problema que resiste e subsiste há duas décadas. Talvez por isso mesmo o actual líder do PS-Açores, Martins Mota, tenha afirmado ao jornal Açoriano Oriental, de 9 de Março de 1994, que esse projecto de lei era maximalista e que nem todo o secretariado regional concordava com ele.
Mas é também discriminatório porque, ao pretender emitir os dois canais nacionais em simultâneo com a RTP/Açores, esvazia e fragiliza fortemente o Centro de Produção Regional, a ponto de se questionar a sua viabilidade, interesse e razoabilidade. Ora, a intenção do Governo da República e do Governo Regional é valorizar o Centro de Produção da RTP nos Açores, como é possível demonstrar com os avultados investimentos já realizados e com os já previstos para modernização e consolidação qualitativa dos seus serviços.
Aliás, este cenário é também discriminatório em relação aos cidadãos do continente, já que ficariam em funcionamento nas regiões autónomas três canais públicos de televisão e não dois como acontece no continente.
Será que o Partido Socialista pretende, encapotadamente, enxertar na emissão nacional a emissão regional, a qual seria abruptamente interrompida para esse efeito? Achamos esta hipotética solução absurda e desqualificante para ambas as emissões.
Relembramos que a RTP-Açores incorpora quase 90 % da programação nacional e transmite designadamente, ora em directo, ora em diferido, devido à diferença horária, a informação diária, a divulgação das confissões religiosas, as transmissões desportivas e outros programas.
É naturalmente desejável que a produção regional aumente, mas os recentes cortes orçamentais impostos pela administração da RTP ao Centro Regional dos Açores são incompatíveis com esse desiderato.
Neste contexto, é ilógica a proposta do Partido Socialista de que o Estado suporte os encargos financeiros com o transporte do sinal de televisão por satélite destinado às emissões dos operadores, privados. Numa altura em que a RTP ainda não conseguiu ter uma emissão nacional integral e simultânea, e defrontando-se a RTP-Açores com insuficiência de meios, não seria mais correcto aplicar o dinheiro dos contribuintes na concessionária do serviço público, para corrigir assimetrias na cobertura nacional?
Logo se vê que o Partido Socialista não elabora o Orçamento do Estado mas apenas o critica e procura alterar ao sabor das suas conveniências.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No final do mês de Maio, foi recebida por todos os grupos parlamentares uma delegação pluripartidária da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que veio dar conta a este órgão de soberania da sua Resolução n.º 2/94, de 22 de Abril. Considera essa Resolução que as regiões autónomas dispõem do direito, quer ao serviço público nacional, quer ao serviço público regional de televisão, e defende a difusão integral nos Açores de um dos canais nacionais da RTP, com a manutenção da RTP-Açores. Considera também que devem ser criadas condições, nomeadamente técnicas, para que os operadores privados de televisão possam chegar aos Açores com utilidade.
Esta Resolução foi aprovada com votos a favor do PSD, um voto a favor do Deputado socialista Carlos César e o voto a favor do Partido Comunista Português.
O projecto de lei n.º 430/VI, do Partido Comunista Português, hoje também em discussão, toma como referência essa Resolução, mas parece uma iniciativa legislativa claramente redundante neste contexto. Efectivamente, o projecto de lei n.º 430/VI nada vem alterar e inovar a lei vigente, que define os parâmetros para a cobertura televisiva do território nacional pela RTP, concessionária do serviço público de televisão.
Por outro lado, o PCP, no artigo 3.º do seu projecto de lei, ao incumbir ao Governo «Assegurar as condições técnicas que permitam a todos os operadores licenciados para o exercício da actividade de televisão com cobertura de âmbito geral abrangerem nas suas emissões as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, se nisso estiverem interessados», está, obviamente, a comprometer-se, junto dos operadores privados, de que, à custa do erário público, serão instaladas as indispensáveis e dispendiosas redes analógicas para que as suas emissões alcancem as regiões autónomas directa e integralmente.
Acresce ainda que a Resolução n.º 2/94, de 22 de Abril, já foi publicada no Diário da República, pelo que a posição democraticamente assumida por esse órgão de governo próprio já ficou adequadamente vincada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, ciente do enorme significado que a televisão tem na vida dos cidadãos, é defensor de um serviço público que