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284 I SÉRIE - NÚMERO 9

Não é a primeira vez, porque já discutimos: aqui, em 1993, a ratificação de um diploma de 1992. Mas diria que esta discussão foi sempre mistificadora, porque o Governo nunca assumiu frontalmente aquilo que seriam as consequências do que nos propunha, desde a localização até ao regime de concurso, que foi aprovado pela Assembleia em sede de ratificação.
Recordo-me perfeitamente que, interrogado na altura por várias bancadas e pela bancada do CDS, por mim próprio, o Sr. Secretário de Estado que aqui veio defender o diploma tentava dizer, perante notícias que na altura já surgiam na imprensa, que o agravamento das portagens não teria lugar, nunca, nos montantes que estavam anunciados e só apenas quando houvesse possibilidade de transporte de massas na ponte actual.
Já estamos, porventura, perante o transporta de massas - e que massas! - sobre a ponte actual. Talvez por isso é que o agravamento teve início.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado dizia que a manutenção da portagem, para além do reembolso da despesa na ponte actual, teria fundamentalmente como objectivo, objectivos e propósitos de regulação de tráfego, que não o de facilitar a concessão na nova ponte. Esse objectivo existia, mas era um objectivo secundarizado em relação à regulação de tráfego. E eu mesmo perguntei «Sr. Secretário de Estado, pode garantir-nos que, mesmo nessa perspectiva, será possível continuar a defender o interesse público?»
A resposta foi «sim!». Mas temos muitas dúvidas porque só hoje estamos finalmente perante a totalidade dos elementos que interessa considerar. Hoje é possível saber que a portagem na nova ponte se mantém e vai ser agravada, e sabemos em que termos, sabemos que está estabelecido neste diploma, que está aqui a ser discutido, um paralelo entre as duas portagens. E sabemos mais: que a passagem da nova portagem, já a partir de 1996, para o concessionário da nova ponte, que será também o concessionário da actual ponte, tem fundamentalmente o objectivo de facilitar financeiramente a concessão e não o de contribuir, primariamente, para a regulação do tráfego.
Sabemos, associando todos estes elementos ao elemento da localização, que ainda ontem foi, mais uma vez, não por nenhuma das bancadas da oposição mas por um Deputado do PSD ao Parlamento Europeu, posta tão dramaticamente em causa, recordando as terríveis consequências urbanísticas dessa localização. Sabemos, finalmente, conjugando todos estes elementos, que o que se está a passar com a portagem na travessia actual é realmente uma questão que transcende o pagamento de um serviço, que transcende o conceito tradicional de uma portagem ou mesmo de uma taxa, é um verdadeiro imposto, que está a ser imposto aos portugueses.
Isso tornou-se definitivamente claro com a apresentação da proposta de Orçamento para 1995, quando se verificou que agora não vão ser só os cidadãos atravessantes, principalmente os cidadãos da outra margem - estes, agora, de certo modo, com o seu sacrifício mitigado pelas medidas de recurso tomadas pelo Sr. Ministro das Obras-Públicas, Transportes e Comunicações -, que vão ter de suportar a queda de receita no IV A com a passagem da ta ia nas portagens de 17 (agora) para 5 %, mas vão ser todos os cidadãos contribuintes nacionais. Todos vão ter de pagar!
Estamos, portanto, perante um tributo com estrutura nitidamente fiscal. E porquê? Porque o Governo a isso se vinculou num contrato, que, em principie, não pomos em causa. Aliás, admitimos que este tipo de contrato de concessão total, inclusive, do financiamento, possa ter lugar - dissemo-lo em 1992 -, mas queremos saber por que é que ele vai ter lugar. Isto é, por que é que o Governo quer deixar de fazer despesa? Aqui, onde é que a vai fazer? Que hierarquia de necessidades a satisfazer pelo Governo justificam que se vá para um project finance, como é hoje usual dizer-se (mais um anglicismo que recebemos nesses contágios que temos com outras línguas)? Por que é que se vai para um project finance que, necessariamente, encarece o preço da adjudicação?
Admitimos que se vá, mas quando nos expliquem por que é que vamos. Para que é que queremos poupar aqui? Para aplicar aonde? Será para aplicar em obras como o Centro Cultural de Belém? Será para aplicar, futuramente, em aquisições que vamos fazer na área da EXPO'98? Isso terá de ser discutido por todos.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, atenção ao tempo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente. Estou, inclusivamente, a tirar tempo à minha bancada.
É essa discussão global, a discussão do problema fiscal em geral, a discussão do estabelecimento de uma estrutura fiscal geral que regulamente estas matérias, a discussão da hierarquização das necessidades a satisfazer que pode justificar o recurso a este tipo de contratos, que temos de fazer em termos mais globais.
Por isso, somos favoráveis à recusa da ratificação para que ela abra uma discussão mais ampla, que, sem dúvida, é indispensável e não pode mais ser adiada.

Aplausos ao CDS-PP.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, permito-me citar à Assembleia da República o n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, aprovada por esta Câmara, chamada Lei de Bases dos Transportes Terrestres, que faz, por assim dizer, o enquadramento geral em que todas as decisões dos transportes terrestres devem ser tomadas e, talvez - por que não dizê-lo?! -, o enquadramento geral que aceito para uma discussão na Assembleia da República.
Diz, pois, o n.º 3 do artigo 15.º que «a construção e exploração de
auto-estradas e de grandes obras de arte, nomeadamente pontes e túneis, integradas na rede de estradas nacionais, poderá ser objecto de concessão atribuída à empresa constituída expressamente para esse fim».
Srs. Deputados, o que acabo de citar serve para recordar que todas as disposições legais subsequentes tiveram como base uma norma aprovada por esta Assembleia e constitui o enquadramento geral dos transportes terrestres em Portugal.
Mais se acrescenta, no n.º 6, que «as auto-estradas ou grandes obras de arte, construídas por concessão, serão exploradas em regime de portagem». Aqui, Srs. Deputados, o normativo é mais obrigatório, uma vez que exige, no caso de concessão, que haja regime de portagem.
Srs. Deputados, o Governo não queria nem poderia fugir ou ultrapassar este enquadramento legal, e não o fez. Não o fez através do Decreto-Lei n.º 220/92, de 15 de Outubro, que diz, no seu artigo 2.º, o seguinte: «A conces-