O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

756 I SÉRIE -NÚMERO 20

carão que não há nada que se pareça com o que se está a passar agora aqui.
As propostas entraram às 15, às 16, às 17 e nós só começámos a votar a partir das 21 horas e 30 minutos. Portanto, houve muito tempo ou houve um razoável tempo para as pessoas as verem. Durante a discussão, que me lembre, entraram cinco, seis propostas, aliás, todas consensuais e subscritas pelos diversos partidos e assim não me parece que esse seja um grande argumento. Mas, mesmo aqui, sempre houve propostas que entraram na hora. Porém, esse não é o problema, mas sim o facto de agora estarem a entrar propostas em tal número que descaracterizam completamente a proposta orçamental do Governo. Esse é que é o problema mas vê-lo-emos quando fizermos uma discussão de fundo sobre a questão.
Segunda observação. Aceitei, e a responsabilidade é minha, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que, obviamente, era de aceitar. Aliás, muitas propostas do PSD que estão aqui são de aceitar, porque se trata de alterar pedidos de autorização legislativa, conformá-los, acrescentar-lhes um número, encorpá-los com outro tipo de justificação ou torná-los mais flexíveis e parece-me normal e curial que sejam aceites, pois vêm na linha do n.º 4 ou n.º 5 ao artigo 5.º, execução orçamental da proposta orçamental. A proposta da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho não merece a minha rejeição como, aliás, há aqui muitas que também não merecem.
No entanto, há aqui algumas propostas do PSD que são novas autorizações legislativas e não havia nenhum suporte no Orçamento do Estado para as fazer. Foi a essas que me referi, como é óbvio, e são essas que são de rejeitar.
Todavia, o que está em causa, e falo como presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, é uma completa subversão da filosofia orçamental e isso ninguém pode pôr em dúvida, pelo menos em termos da discussão, tal como foi adiantada na Comissão, pois fez-se uma avaliação do Orçamento que hoje, provavelmente, já não será a mesma face a estas 27 propostas que aqui foram agora apresentadas.

O Sr. Ruí Mo (PSD): - Vão votar a favor? O Orador: - De algumas sim, se calhar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já fizemos um percurso bastante alongado e VV. Ex.as dentro do tempo globalmente atribuído podem reabrir esta discussão quando entrarmos na terceira parte do guião, se assim o entenderem, mas lembro que a estrutura de discussão e votação de um projecto de lei, nomeadamente a proposta de lei orçamental, tem três tempos, três votações, uma na generalidade, uma na especialidade e uma votação final global, e cada grupo parlamentar ou deputado toma em cada um destes pontos a posição que assim entender.
Se me permitem, retorno ao nosso percurso para fazer a votação de duas propostas que já tinham sido discutidas. Uma, a 68-P, foi aqui elaborada de repente para ultrapassar um desentendimento entre dois grupos parlamentares e a outra, a 84-C, é uma proposta de aditamento de um artigo novo - 33.º-A (Crédito Fiscal por Criação de Emprego a Favor de Desempregados) e foram apresentadas por Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 84-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor doo PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A

Crédito Fiscal por Criação de Emprego a Favor de Desempregados

1. É estabelecido um crédito fiscal por criação de emprego de que podem beneficiar empresas que criem emprego, a deduzir na respectiva colecta de IRC, tendo em vista as seguintes finalidades:

a) incentivar a oferta de emprego a favor de activos no desemprego, muito em especial os desempregados de longa duração;

b) incentivar o desenvolvimento dessa oferta de acordo com objectivos de estabilidade e qualidade do emprego;

c) aumentar a eficácia-custo das políticas de apoio activo ao emprego, transformando despesas públicas com subsídios de desemprego em incentivos à criação de emprego a nulo ou baixo custo líquido para as finanças públicas.

2. O montante a deduzir em cada caso será modulado em função do tempo de desemprego, podendo ir até ao equivalente a oito meses do subsídio de desemprego atribuído ao trabalhador em causa, sendo a dedução possível a partir do momento em que se perfaça pelo menos uma duração de emprego dupla do tempo relativo aos subsídios mensais a levar a crédito, na condição de essa duração ser sempre superior a seis meses.
3. Na modulação a que se refere o número anterior, o montante do crédito fiscal pode ser majorado até 50 % no caso de efectivação de emprego a favor de desempregados de longa duração, que beneficiem de programas de formação adequados à defesa da estabilidade e qualidade da sua inserção no mercado de trabalho e cujo vínculo à empresa seja pelo menos superior a um ano.
4. Fica o Governo autorizado a definir todas as medidas necessárias à execução do disposto nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-P.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Isenção da Contribuição Patronal para a Segurança
Social
no caso de Criação de Empregos a Favor de Desempregados de Longa Duração

1. As entidades que criem emprego a favor de trabalhadores com mais de 45 anos de idade na situação de desemprego há mais de seis meses ficam isentos da respectiva contribuição patronal para a Segurança Social durante dois anos.
2. O direito à isenção referida no n.º 1 tornar-se-á efectivo quando a duração do emprego exceder um ano.

Páginas Relacionadas
Página 0757:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 757 O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para inter
Pág.Página 757
Página 0758:
758 I SÉRIE - NÚMERO 20 O que se passa é o seguinte: o CDS-PP apresentou a proposta 165-C e
Pág.Página 758
Página 0759:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 759 O ST. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Bri
Pág.Página 759
Página 0760:
760 I SÉRIE -NÚMERO 20 Vozes do P§: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,
Pág.Página 760
Página 0761:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 761 jugando o artigo 8.º da proposta de lei com o conteúdo do protoc
Pág.Página 761
Página 0762:
762 I SÉRIE -NÚMERO 20 Aplausos do PSD. Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-
Pág.Página 762
Página 0763:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 763 O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs.
Pág.Página 763
Página 0764:
764 I SÉRIE -NÚMERO 20 5. O regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos constantes
Pág.Página 764
Página 0765:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 765 O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deput
Pág.Página 765
Página 0766:
766 I SÉRIE - NÚMERO 20 do de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anteri
Pág.Página 766
Página 0767:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 767 2-............................ 3-.........................
Pág.Página 767
Página 0768:
768 I SÉRIE -NÚMERO 20 Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.º, relativamente ao qual f
Pág.Página 768
Página 0769:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 769 vítima do fenómeno de dupla insularidade: também tem menos de 6
Pág.Página 769
Página 0770:
770 I SÉRIE -NÚMERO 20 No fundo, o que pretendemos com esta proposta é mostrar a atenção ex
Pág.Página 770
Página 0771:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 771 de, por exemplo, em Porto Santo haver um regime remuneratório pa
Pág.Página 771
Página 0772:
772 I SÉRIE -NÚMERO 20 Creio que este objectivo pode e deve ser evitado e que deveria apont
Pág.Página 772
Página 0773:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 773 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, no
Pág.Página 773
Página 0774:
774 I SÉRIE - NÚMERO 20 que nos parecia ser a distribuição mais adequada, face à hora norma
Pág.Página 774
Página 0775:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 775 De facto, é estranho que isto aconteça, sobretudo tendo em conta
Pág.Página 775
Página 0776:
I SÉRIE -NÚMERO 20 no, através do PSD, que significam qualquer coisa como 50 % das alteraçõ
Pág.Página 776
Página 0777:
13 DE DEZEMBRO DE 1994 777 sujeitos os rendimentos relativos a títulos de dívida que tenham
Pág.Página 777
Página 0778:
778 I SÉRIE -NÚMERO 20 Pausa. Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues. O S
Pág.Página 778