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768 I SÉRIE -NÚMERO 20

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo Partido Socialista a proposta de aditamento n.º 68-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Mentiras (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento pretende consagrar a possibilidade de poderem usufruir de benefícios especiais os municípios onde existam monumentos, conjuntos, formações ou locais de interesse classificados pela UNESCO como fazendo parte do património mundial.
Obviamente, esta proposta não engloba qualquer tipo de encargo. Trata-se apenas de prever a possibilidade de estes municípios poderem usufruir de auxílios extraordinários. Refiro-me ao caso dos municípios onde existem localidades que estão integralmente classificadas, como Angra de Heroísmo ou Évora, mas também a todos os outros que tenham qualquer ligação com classificações mundiais do respectivo património ao nível da UNESCO.
Parece-me ser esta uma proposta sensata que, certamente, terá o apoio da maioria.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 15.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 15.º

Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1995 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 150 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.
Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento n.º 68-C, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 15.º

(Auxílios financeiros às autarquias locais)

1 - (actual corpo do artigo)

2 - É dada nova redacção ao artigo 13.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro:

Artigo 13.º

Subsídios e comparticipações

3 - Os municípios onde existam monumentos, conjuntos, formações ou locais de interesse considerados como património cultural e natural integrados na lista do património mundial da UNESCO poderão ainda beneficiar de auxílios financeiros especiais do Governo.

4 - (Actual n.º 3).
5- (Actual n.º 4).

Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 16.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou usar da palavra sobre a proposta n.º 24-P, relativa a este artigo 16.º.
Recentemente, uma delegação da Assembleia da República visitou a Região Autónoma dos Açores. Entre diversos problemas que afectam esta região autónoma, constatámos o que, obviamente, é uma realidade mas que, visto no local, assume outra importância e que é o carácter da dupla insularidade, aspecto que, face ao conjunto do território português, apenas ocorre na Região Autónoma dos Açores.
Constatámos também que as mais pequenas autarquias açorianas apenas têm como receita as verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que dificulta o seu acesso ao Quadro Comunitário de Apoio, quando são precisamente estas que mais necessitam de recorrer a este Quadro no sentido de fixar as populações e de melhorar substancialmente a respectiva qualidade de vida que, devido a esse fenómeno da dupla insularidade, se situa um pouco abaixo da média de Portugal continental.
Assim, surge uma proposta no sentido do reforço das verbas para as mais pequenas autarquias açorianas, subscrita por todos os grupos parlamentares e cujo primeiro subscritor é o Sr. Presidente da Assembleia da República.
A verba proposta tem carácter excepcional e - repito - deve-se, por um lado, a uma viagem efectuada por uma delegação da Assembleia da República e, por outro, à questão mais que excepcional da dupla insularidade que só ocorre nos Açores.
Nessa medida, julgo que a apresentação desta proposta vem prestigiar, por um lado, esta Câmara e, por outro, vem demonstrar que a Assembleia da República reconheceu aquele que é talvez o maior problema da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Deputado, é sempre a mesma verba?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, importa sublinhar o que já foi dito pelo Sr. Deputado Rui Rio: a proposta n.º 24-P em apreço é subscrita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e por todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Aunado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta suscita-me uma breve intervenção no sentido de, uma vez mais, chamar a atenção desta Casa para a forma arbitrária, discricionária, sem nexo político, como está a ser tratada esta questão das relações com as regiões autónomas.
Há uma delegação parlamentar que faz uma viagem aos Açores e que detecta o fenómeno de dupla insularidade nesta região autónoma. Mas o Sr. Deputado Rui Rio não falou do caso do município de Porto Santo que também é

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