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772 I SÉRIE -NÚMERO 20

Creio que este objectivo pode e deve ser evitado e que deveria apontar para um regime nesta matéria que tivesse em conta a situação que está criada e as necessidades do poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou a proposta de eliminação deste artigo porque, em matéria de regime de crédito, estas posições têm de ser consensualizadas com a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, para além de que o Governo não foi capaz, durante a discussão do Orçamento do Estado, de nos explicar o que é que entendia por receitas próprias dos municípios, o que quer dizer que um pedido de autorização legislativa deste tipo é um autêntico cheque em branco, que não estamos dispostos a aceitar. Por isso mesmo, não faz qualquer sentido que o PSD e, designadamente, o Governo teimem em votar o artigo 20.º.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que no sentido do nosso voto vai pesar a consideração de que esta proposta do artigo 20.º, para ser aprovada, teria de se compaginar com um clima pacífico entre a administração central e a administração local, no que diz respeito à transferência de meios financeiros.
Como é sabido, o poder local continua a queixar-se e a pedir sempre mais meios financeiros para fazer face à transferência de competências que tem sido efectuada. Achamos que não é curial que, da parte da administração central, se limite a capacidade de crédito do poder local.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir o Sr. Deputado Manuel Queiró, entendi necessário intervir, no sentido de saber - do ponto de vista do CDS-PP, compreende-se- como é possível aos outros partidos defender a não limitação ao endividamento das autarquias locais, quando todos nós sabemos que, para os critérios de convergência, conta também o endividamento das autarquias locais e quando a administração local e a administração central têm como objectivo cumprir esses critérios, para o bem do País e para que todos os fundos comunitários, nomeadamente o Fundo de Coesão, possam vir.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Aumentem as transferências e resolvem o problema!

O Orador: - Concretamente em relação à flexibilização que o Governo pretende introduzir, devo dizer que se trata de uma adaptação da legislação actual aos novos mecanismos de mercado, designadamente de permitir que os municípios possam aceder ao crédito de uma maneira mais fácil. Por isso, temos de conceder essa autorização ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): -- Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao Sr. Deputado Duarte Pacheco em que medida é que, do articulado do artigo 20.º, vai resultar uma maior facilidade para os municípios contraírem empréstimos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, a resposta vai em duas vias: em primeiro lugar, a partir do momento em que as receitas passem a ser próprias, vai haver a possibilidade de os municípios recorrerem ao crédito e, em segundo lugar, pela intervenção do Sr. Ministro, a razão que foi invocada - e temos de confiar no que o Sr. Ministro nos disse - foi a de que se tratava precisamente de uma adaptação aos novos mecanismos de mercado, tentando flexibilizar o acesso ao crédito por parte dos municípios portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação, em primeiro lugar, da proposta n.º 73-C, apresentada pelo Partido Socialista, de eliminação do artigo 20.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos, agora, votar a proposta n.º 10-C, apresentada pelo PCP, que visa alterar a alínea b) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 20.º

b)..........................
Definir os limites máximos de endividamento global dos municípios, por referência às suas receitas próprias, não podendo aqueles limites resultar inferiores aos que decorrem da aplicação do artigo 15.º da Lei n.º 1/87.

Passamos à votação do artigo 20.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 20.º

Regime de crédito da administração local

Fica o Governo autorizado a rever a matéria relativa ao regime de crédito dos municípios, constante do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, e das associações de municípios, constante

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