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13 DE DEZEMBRO DE 1994 777

sujeitos os rendimentos relativos a títulos de dívida que tenham sido adquiridos até 15 de Outubro de 1994. Isto não é aceitável e levanta-me as maiores dúvidas! Repito: não é aceitável do ponto de vista de justiça fiscal, de equidade e de segurança do contribuinte e tenho a maior dúvida de que possa ser aprovado em termos constitucionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, durante a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado, na generalidade, em Plenário e, na especialidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Governo foi dizendo que tinha feito uma análise muito aprofundada do Orçamento no que diz respeito a matéria fiscal, que tinha estudado todos os cenários possíveis e imaginários e, relativamente às propostas que, entretanto, iam surgindo no debate, dizia que não havia qualquer razão para Serem apresentadas. No entanto, somos hoje confrontados com propostas apresentadas pelo PSD e, parece-me, sugeridas pelo próprio Governo!
Dito isto, creio que não faz sentido que estejamos a discutir matéria desta importância sem que o Governo ou o Grupo Parlamentar do PSD justifiquem estas propostas, designadamente - porque algumas delas têm a ver com benefícios fiscais -, como é que vai resolver o problema da diminuição de receitas que elas, eventualmente, possam envolver.
Assim, era importante ouvirmos quer o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer o Secretário de Estado do Orçamento, já para não falar do Ministro das Finanças, que, se calhar, saiu daqui zangado com o que se passou neste entretanto, porque ele próprio, durante a discussão na generalidade, disse que não fazia qualquer sentido apresentar propostas de alteração em matéria fiscal!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente - não irei usar os 42 minutos de que disponho -, vou apenas prestar alguns esclarecimentos em relação a algumas matérias suscitadas pelos Srs. Deputados, em particular no que respeita às proposta que o PSD apresentou. Quanto às consequências fiscais, matéria em que o Sr. Deputado Gameiro dos Santos me interpela bem como ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, com a preocupação de que o défice vá aumentar terrivelmente, devo dizer-lhe que, pela análise detalhada das propostas, verá que o efeito prático da mesmas se dá em 1996 e não em 1995.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Ele não sabe!

O Orador: - Na realidade, a maior parte destes abatimentos concretizam-se na apresentação da declaração Modelo 1 ou Modelo 2 do IRS e só nesse momento é que se verificará a eventual perda ou ganho de receita.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - O que já vai acontecer com um governo do PS!

O Orador: - É, com certeza, com um governo PSD. Por isso é que apresentámos as propostas e estamos seguros do que estamos a fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à inconstitucionalidade que o Sr. Deputado Octávio Teixeira suscitou, devo dizer, com toda a franqueza, que não me parece que a proposta seja inconstitucional, porque, por um lado, com a apresentação pública do Orçamento do Estado, é evidente que haverá menos propensão à emissão de obrigações privadas, na medida em que se sabe que, a partir de l de Janeiro de 1995, a taxa passará a ser 20 % e não 25 % e, por outro, estamos a reduzir a taxa do imposto, com carácter retroactivo, e, sejamos sinceros, é dado um benefício no tocante à redução de taxa da tributação do IRS incidente sobre os juros das obrigações. Nessa medida, não vejo que haja qualquer inconstitucionalidade na proposta que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou. Isto parece-me óbvio! Não se está a prejudicar ninguém; antes pelo contrário, está a beneficiar-se. Trata-se um pouco da gestão das expectativas. Na realidade, ao anunciar-se que, a partir de 1 de Janeiro de 1995, a taxa do IRS passa a ser 20 %, é evidente que há aqui um hiato, uma paragem na emissão das obrigações privadas. A razão é só essa.
No que respeita às alterações ao artigo 55.º do Código do IRS, elas foram apresentadas, basicamente, por razões de equidade e de justiça. De facto, havia uma discriminação entre contribuintes deficientes e não deficientes no que dizia respeito às deduções e abatimentos por despesas de saúde dos ascendentes. Neste momento, igualiza-se o regime, isto é, permite-se que, em relação a um estrato de contribuintes - os contribuintes ascendentes, sejam eles deficientes ou não, desde que vivam em economia comum com os sujeitos passivos e que determinados rendimentos não sejam suficientes -, as despesas desses ascendentes com medicamentos possam ser abatíveis no IRS, não no deles, porque aí continua a ser possível abater na íntegra, mas no dos próprios descendentes. Nessa medida, estamos a dar um sinal bastante forte de apoio à instituição familiar e à manutenção das pessoas no seio familiar.
Por outro lado, parece-nos que, como não se trata da dedução no próprio sujeito passivo - que esse continua a poder deduzir na íntegra todas as despesas de saúde, mas não no IRS dos respectivos descendentes-, julgo que devia haver um plafond, justamente por razões de erosão da receita. Foi essa, basicamente, a razão para a modificação da alínea b), n.º 1, do artigo 55.º. Quanto ao restante, são precisões. Designadamente, com o n.º 4 tenta-se voltar ao espírito do Orçamento inicial pois, por lapso, falhou uma parte na transcrição do artigo.
Ainda a propósito da alteração ao n.º 6 do artigo 23.º, a proposta do PSD destina-se, no fundo, a alargar a possibilidade de todas as entregas e prémios de seguros cujos contratos sejam celebrados até 31 de Dezembro de 1994 beneficiarem do regime antigo do Código do IRS, desde que feitos nos prazos estipulados pelas partes nos respectivos seguros. E, em matéria de IRS, é esta a justificação sumária que tinha para apresentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão o artigo 23.º da proposta de lei.

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