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Terça-feira, 13 de Dezembro de 1994 I Série - Número 20 733

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário Belarmino
Henriques Correia

SUMÁRIO

O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 82/VI
Após a rejeição de requerimentos de avocação a Plenário de propostas
de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PCP, da parte relativa à despesa.
iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.º
110/VI - Grandes Opções do Plano para 1995 e 111/VI - Orçamento do Estado para 1995 (artigos novos e 8.º, 11 º, 12º. 15 º. 16º e 20º).
Intervieram, a diverso título, além dos Srs Secretários de Estado do Orçamento (Norberto Rosa) e dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias), os Srs. Deputados Luís Sá Ima de Carvalho, Paulo Rodrigues e Luís Peixoto (PCP). Carneiro dos Santos, Guilherme d'Oliveira Martins, António Crisóstomo Teixeira, Luís Amado, Martins Goulart. José Sócrates, Elisa Damião e Alberto Costa (PS), Nogueira de Brito (CDS-PP), João Cravinho (PS), Rui Rio (PSD), Paulo Trindade (PCP). Mano Tomé (Indep ). Ferro Rodrigues (PS), Rui Carp (PSD). Octávio Teixeira (PCP). Manuel dos Santos (PS), Duarte Pacheco (PSD) e Manuel Queiró (CDS-PP) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abrem.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.

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Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Martinho.
António Domingues de Azevedo.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Mana de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Maria da Conceição Seixas de Almeida.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de resolução n º 82/VI - Aprova, para ratificação, Q Acordo que Cria a Organização Mundial do Comércio, seus Anexos, Decisões e Declarações Ministeriais e a Acta Final que consagra os resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, assinados em Marra-quexe, em 15 de Abril de 1994, que baixou à 3.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de iniciarmos a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 1 1O/VI - Grandes Opções do Plano para 1995 e 111/VI - Orçamento do Estado para 1995, gostava de, em nome da Assembleia da República, agradecer aos membros da Comissão de Economia, Finanças e Plano o labor incansável que, nos últimos dias, tiveram a preparar a votação, na especialidade, das referidas propostas de lei, porque o seu trabalho, que não teve limites, possibilitará a aprovação, amanhã, do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1995.
Quero igualmente agradecer a um conjunto significativo de funcionários desta Casa que não regateou a sua colaboração e esforço para que tudo isto fosse possível.
A todos, as minhas congratulações e as de toda a Câmara pelo trabalho que desempenharam.
De acordo com o Regimento, deveria ser votada, em primeiro lugar, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1995 mas, se todos estiverem de acordo, começaremos por votar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995.
Chamo a atenção dos Srs. Membros do Governo e dos Srs. Deputados para a circunstância de ter sido publicitado o tempo global, devendo a sua utilização ser gerida por forma a cada orador poder dispor do tempo necessário para intervir e espero que, no final do debate, não seja necessário atribuir tempos suplementares para a sua conclusão.
Vamos começar por proceder à votação dos requerimentos de avocação para Plenário.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, agradeço as palavras dirigidas à Comissão de Economia, Finanças e Plano, associando-me às suas palavras quanto aos funcionários que connosco trabalharam, que foram impecáveis no esforço que fizeram, enquanto que, pela nossa parte, apenas nos limitámos a cumprir uma obri-

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gação política. Na verdade, o trabalho que desenvolvemos até às 5 horas e 30 minutos do passado dia 6 não foi mais do aquilo que é habitual, como é da nossa responsabilidade.
Contudo, como V. Ex.ª certamente verificou, os requerimentos de avocação não constam do dossier distribuído aos grupos parlamentares, porque, ao contrário do que sucedeu noutros anos, não deram entrada na Comissão mas na Mesa do Plenário. Por consequência, os serviços que o prepararam não lhes acederam em momento anterior.
Suponho que devíamos começar por discutir os requerimentos de avocação apenas depois de estarem todos distribuídos e, nesse sentido, talvez valesse a pena suspender os trabalhos durante um ou dois minutos Por exemplo, o PS apresentou dois requerimentos de avocação, de cuja cópia ainda não dispõe neste momento, e talvez idêntica situação se passe com os demais grupos parlamentares.
Solicito, pois, que o Sr. Presidente dê instruções no sentido de os serviços distribuírem rapidamente esses requerimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fui informado de que ainda não deram entrada na Mesa todos os requerimentos de avocação. Em face disto, proponho que sejam votados à medida que são distribuídos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o PCP entregou, salvo erro, na passada sexta-feira, todos os requerimentos de avocação pelo Plenário que entendeu apresentar e está em condições de os discutir desde que sejam distribuídos. No entanto, se a ordem for alterada, não vemos nisso qualquer inconveniente.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em resposta à interpelação do Sr. Deputado Lino de Carvalho, os requerimentos de avocação foram numerados de acordo com a sua ordem de entrada.
Suponhamos, no entanto, que a matéria do requerimento de avocação n.º l-P, apresentado pelo PCP, é conexa com a de outro requerimento de avocação. Nesse caso, seria vantajoso discuti-los em simultâneo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com os serviços, os requerimentos estão devidamente organizados Porém, se verificarmos que este método não é correcto, suspenderemos os trabalhos.
Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º l-P, apresentado pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 6-C ao artigo 15.º-A (Indemnizações compensatórias às autarquias locais que exploram transportes urbanos colectivos de pessoas) da proposta de lei n.º 111/VI.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a matéria subjacente a este requerimento diz respeito sobretudo a cinco municípios - Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre - e à coerência da delimitação da responsabilidade da administração central e municipal em matéria de investimentos.
Ora, nos termos de um decreto-lei publicado em 1984, os transportes urbanos são da responsabilidade municipal, o que nunca foi regulado. Entretanto, há cinco municípios em todo o país que, desde tempos imemoriais, continuam a suportar directamente a exploração de transportes colectivos e que, a partir de 1986, deixaram de receber indemnizações compensatórias à exploração.
O Estado, em relação às empresas públicas de transportes, inscreve indemnizações compensatórias para permitir tarifas de carácter social mas, relativamente a estes cinco municípios, tem de ser cada um deles a inscrever e a suportar a respectiva indemnização, numa situação manifestamente desfavorável em relação aos outros 300 municípios do país.
Em relação a esta situação, que temos vindo a abordar, a maioria tem manifestado uma surdez total. Contudo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses - assim como os municípios de todos os partidos políticos, incluindo o da maioria - tem manifestado o seu apoio, porque o carácter injusto da situação actual é evidente. Aliás, estes cinco municípios são prejudicados em relação aos outros 300 por terem de gastar largas dezenas de milhares de contos e suportar indemnizações compensatórias para manterem tarifas sociais.
Apelamos à maioria, embora o façamos com pouca esperança, para que oiça o país e os eleitos autárquicos do seu próprio partido e rectifique, finalmente, uma posição que tem conduzido a um protesto generalizado nestes cinco municípios apesar de contar com a solidariedade dos demais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, suponho que não terá ficado bem claro no espírito de todos que, de acordo, aliás, com o que V. Ex." propôs à Câmara, acabámos de votar o requerimento de avocação. Tal significa que, quem o votou favoravelmente, entendeu que esta matéria deveria ler sido discutida na Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o objecto da votação que acabámos de realizar foi o requerimento de avocação. Como é sabido, os requerimentos não são discutidos mas, sim, fundamentados, o que, neste caso, coube ao Sr Deputado Luís Sá, tendo, depois, a Câmara decidido se admitia ou não essa avocação.
Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação n.º 2-P, apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:

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Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 32-C (Reforço de dotação para a Procuradoria-Geral da República) à proposta de lei n.º 111/VI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que está em causa neste requerimento de avocação é o facto de ter sido colocado, repetidas vezes, perante o país o problema de a Procuradoria-Geral da República não estar dotada de meios suficientes, em particular, de matéria de transporte para assegurar as respectivas funções com dignidade, designadamente a sua participação no combate à corrupção, o que, cada dia que passa, torna-se evidente que constitui um problema fundamental da vida democrática portuguesa. Concretamente, propomos um reforço de 100 000 contos para material de transportes.
Tem sido referido por vários magistrados do Ministério Público o problema de terem de deslocar-se em transportes públicos para locais de investigação, enquanto que os agentes da Polícia Judiciária estão dotados dos meios suficientes de transporte.
Procuramos, por outro lado, que esta proposta de dotação não represente um acréscimo do défice público pelo que propusemos os correspondentes cortes, designadamente, nas despesas sumptuárias de gabinetes de membros do Governo. Cremos que não basta afirmar que se quer combater a corrupção; é preciso demonstrá-lo, pelo que é a Procuradoria-Geral da República e não apenas a Polícia Judiciária a entidade que tem de ser prioritariamente dotada de meios.
Naturalmente que o Governo anunciou medidas dirigidas ao reforço da Polícia Judiciária mas, em relação à Procuradoria-Geral da República, tivemos a oportunidade de ouvir o próprio Procurador-Geral da República, nesta Casa, afirmar que os meios de que dispõe, incluindo o material de transporte, são aflitivamente poucos.
É exactamente para fazer face a uma situação deplorável deste género que entendemos que a votação, deste requerimento deve ser avocada pelo Plenário para, sendo aprovado, permitir pôr termo a uma situação com consequências prejudiciais para o combate à corrupção e para o prestígio do próprio regime democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Passamos ao requerimento de avocação n.º 3-P, apresentado pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:

Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 33-C à proposta de lei n.º 111/VI (Proposta de anulação de despesa - alteração ao Mapa IV).

O Sr. Presidente: - Para fundamentar este requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho,

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso do debate do Orçamento em sede de Comissão foi claro que, em muitas áreas, havia um excesso de aumento das despesas do Estado e, em particular, quanto às que dizem respeito aos gabinetes ministeriais. A rubrica «aquisição de bens e serviços correntes» e, em particular - e para que não se repitam certos argumentos que foram expendidos em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, as rubricas «outros bens duradouros» e «outros serviços» têm um aumento de 100 % em dois anos. Trata-se de aumentos completamente desproporcionados em relação à linha geral dos Orçamentos do Estado para 1994 e para 1995.
Ora, não havendo uma base de justificação séria para o incremento nestas rubricas residuais relativas aos gabinetes ministeriais «outros bens duradouros» e «outros serviços», a não ser que constituam verdadeiros «sacos azuis», muito convenientes em anos eleitorais, e não havendo também justificação para o aumento de 100 % nas respectivas verbas, é evidente que, sem nenhum prejuízo para as despesas correntes necessárias ao funcionamento do Estado e muito menos para as despesas de investimento, é possível proceder-se a um corte daquelas, estabelecendo-se, portanto, compensações como contrapartidas para os aumentos de despesas que propomos noutras áreas.
O Governo e o PSD, sempre tão lestos em reivindicar da oposição que, para os aumentos de despesas que propomos, propúnhamos em contrapartida os correspondentes aumentos de receitas ou diminuições de outras despesas, têm aqui a possibilidade de votar favoravelmente este requerimento de avocação da nossa proposta que é no sentido de diminuir despesas desnecessárias que - repito - vão funcionar, em 1995, como autênticos «sacos azuis», em prejuízo de outros sectores mais carenciados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, não pretendendo discutir minimamente o critério de V. Ex.ª, é para dizer que, não dispondo a minha bancada do número de Deputados suficientes para o efeito, não apresentámos qualquer requerimento de avocação. No entanto, também tínhamos uma proposta sobre esta matéria, que era diferente da do PCP apenas em termos quantitativos. Isto é, propúnhamos uma redução da verba apresentada no Orçamento em termos substancialmente menores dos que são propostos pelo PCP. Aliás, parece-nos que a proposta de alteração apresentada por este partido assenta numa argumentação que não é inteiramente aceitável.
De qualquer maneira, queremos sublinhar com carácter de generalidade o facto de não apresentarmos nenhum requerimento de avocação, muito embora pretendêssemos apresentar alguns, um dos quais era relativamente a esta matéria. Gostaríamos de discutir concretamente esta matéria e, por isso, embora discordando dos termos da proposta do PCP, vamos votar a favor do respectivo requerimento de avocação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, muito obrigado pelo esclarecimento que deu à Câmara.
A razão pela qual o seu partido não pode apresentar um requerimento de avocação é a mesma por que eu próprio não posso abrir discussão sobre cada um dos reque-

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pimentos apresentados. Na verdade, o Regimento não permite a V. Ex.ª e ao seu partido apresentar requerimentos de avocação nem me permite a mim abrir discussões sobre estes. Portanto, não se trata de critérios pessoais mas sim regimentais, que a todos nos regem.

Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação n.º 3-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação n.º 4-P, igualmente apresentado pelo Partido Comunista Português.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 36-C (Inscrição de verba para arranque da construção de um novo edifício para a instalação do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores) à proposta de lei n.º 111/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na recente viagem que uma delegação da Assembleia da República fez à Região Autónoma dos Açores deparámos com carências em vários sectores e, em particular, no que se refere ao Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores. Quando visitámos este departamento, na cidade da Horta, foram bem patentes as condições degradantes em que estava instalado.
O Departamento de Oceanografia e Pescas encontra-se instalado no Cais de Santa Cruz, na Horta, num pavilhão pré-fabricado, com equipamentos científicos encaixotados porque não havia lugar para serem montados e utilizados em condições pela comunidade científica que lá trabalha. A verdade é que, na ausência da possibilidade de utilização dos equipamentos científicos que estão encaixotados, o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, que é único no País e que deveria merecer uma atenção particular do Governo e desta Câmara, designadamente quando estamos prestes a entrar no "ano dos oceanos" devido à EXPO 98, merece que a Assembleia dote o Orçamento das verbas necessárias a que, pelo menos em 1995, arranquem as obras para as suas novas instalações.
Aliás, esta questão faz parte do relatório que foi aprovado por unanimidade por toda a delegação e inclui-se também nas múltiplas promessas que todos os Deputados, incluindo os da maioria, fizeram quando visitaram este departamento da Universidade dos Açores. Ora, não basta fazer promessas no local para os açoreanos ouvirem. É preciso que aqui, na Assembleia, essas promessas se traduzam em factos concretos e em actos de vontade política.
Foi por estas razões que apresentámos esta proposta de alteração em sede de Comissão na discussão do Orçamento na especialidade - e, logo aí, foi rejeitada com os votos contra do PSD.
Pelos mesmos motivos apresentamos agora este requerimento de avocação, pois parece-nos muito importante que o Plenário proceda à discussão desta proposta e que, no decurso do debate, possa vira a aprovar, em sede de PIDDAC, o reforço de uma verba que permita o arranque, em 1995, das obras para a instalação do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores. Pela nossa parte, cumprimos os compromissos que assumimos durante a referida visita. Esperamos que todos façam o mesmo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP, de Os Verdes, dos Deputados do PSD José' Reis Leite, Manuel Silva Azevedo e Mário Maciel e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 5-P, igualmente apresentado pelo Partido Comunista Português.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 37-C (Reforço de verba na "Educação especial no âmbito nacional") à proposta de lei n.º 111/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar este requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é conhecido, o Partido Comunista Português manifestou diversas críticas e colocou diversas questões relativamente ao orçamento para o Ministério da Educação, uma das quais foi, precisamente, a que tem a ver com a educação especial.
Em nosso entender, esta é uma área que carece de medidas governamentais significativas e enérgicas no sentido de dar resposta a um sector que é altamente carenciado, nomeadamente no que diz respeito ao apoio do Estado. A verdade é que, contradizendo as inumeráveis declarações de apreço e de apoio a este sector por parte do Governo, constatamos nos investimentos do Plano uma verba manifestamente escassa para poder sustentar uma intervenção governamental no sentido de dar resposta ao sector da educação especial.
Assim, o Partido Comunista Português entende que é necessário e indispensável um reforço de verba nos investimentos do Plano, por forma a dar resposta às necessidades do sector da educação especial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 6-P, apresentado pelo Partido Comunista Português.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

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O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 38-C (Reforço de verba para "Instalações para a rede pública de educação pré-escolar") à proposta de lei n.º 111 Ari.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar este requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As dotações inscritas no Orçamento cio Estado para educação pré-escolar são, provavelmente, um dos traços mais negativos do orçamento do Ministério da Educação para o ano de 1995.
Efectivamente, se é verdade que a importância da educação pré-escolar é consensual, se é verdade que a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Constituição da República Portuguesa e entidades, como, por exemplo, o Conselho Nacional de Educação, têm expressado de forma inequívoca, através de numerosos pareceres, a respectiva posição relativamente à educação pré-escolar, verifica-se que a prática governativa e, nomeadamente, os sucessivos Orçamentos do Estado têm mantido a educação pré-escolar onde ainda se encontra, ou seja, numa situação em que a dimensão da rede que cobre o território nacional nos coloca no último lugar da Europa.
Pensamos que é indispensável inverter esta situação e que o Estado, nomeadamente o Governo, assuma as suas responsabilidades. Nesse sentido, é indispensável que o Orçamento do Estado esteja dotado de uma verba que permita levar a cabo a implementação de uma rede pública de educação pré-escolar que dê cumprimento à Constituição, à Lei de Bases do Sistema Educativo e às recomendações que têm sido emitidas a este propósito.
Portanto, pensamos que a proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português é indispensável para que o Governo deixe de apelar a que outros façam o que ele próprio não tem feito e que assuma as suas responsabilidades nesta área, por forma a invertermos a situação na educação pré-escolar.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 7-P- Reforço da dotação para contratação de educadores de infância e pessoal de acção educativa-, apresentado pelo PCP.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 39-C, respeitante à Proposta de Lei n.º 111/VI.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em matéria de educação pré-escolar, a insuficiente dotação expressa-se em dois aspectos do Orçamento do Estado: nos investimentos do Plano e, também, na não existência de uma dotação suficiente e significativa que permita dar resposta aos aspectos escandalosos de que se reveste a educação pré-escolar em Portugal.
Esta nossa iniciativa tem a ver com as carências existentes a nível da educação pré-escolar e, simultaneamente, com a não colocação de educadores de infância pelo Ministério da Educação. É que, por um lado, existem jardins de infância por iniciativa autárquica, que não estão a funcionar por o Ministério não ter colocado pessoal, quer docente quer não docente, e, por outro lado, é igualmente conhecido que, em muitos casos, esse pessoal está a funcionar em regime excepcional, sendo pago directamente pelas autarquias.
Pensamos que a discussão do Orçamento do Estado é um momento absolutamente único e, por isso, não se pode desperdiçar esta oportunidade, no sentido de que seja dado, no ano de 1995, o primeiro passo em relação à educação pré-escolar, designadamente, através da colocação de educadores de infância com habilitação para essa função, nos locais onde fazem falta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o referido requerimento de avocação n.º 7-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.
Srs. Deputados, passamos agora ao requerimento de avocação n.º 8-P - Reforço da verba para as instalações dos centros de atendimento para toxicodependentes -, apresentado pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 42-C, respeitante à proposta de lei n.º 111/VI.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

, O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta Assembleia, muito se tem falado na problemática dos toxicodependentes mas, infelizmente, tem-se olhado mais para a parte criminal daí resultante do que, propriamente, para o tratamento.
O Partido Comunista Português tem defendido a extensão, a todo o País, de centros de tratamento e de recuperação de toxicodependentes; o PSD tem repetido que estaria iminente essa cobertura, mas o que é certo é que ela não está realizada!
Terão, pois, oportunidade de votar esta proposta que se destina, apenas e tão só, a dotar todo o País de uma rede de centros de tratamento e de recuperação de toxicodependentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação acima identificado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

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Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 9-P - Apoio aos cidadãos timorenses refugiados-, também apresentado pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 123-C, respeitante à Proposta de Lei n.º 111/VI.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um apelo particular que faço à sensibilidade dos Deputados do PSD. Está em causa voltarmos a discutir, agora em sede de Plenário, a proposta que fizemos em Comissão, no sentido de que fosse atribuído, em sede de Orçamento do Estado, um subsídio aos jovens timorenses que, em virtude das acções de protesto desencadeadas junto da embaixada dos Estados Unidos em Jacarta, tiveram de se refugiar em Portugal, já que os valores que hoje estão a usufruir são degradantes, quer para quem os recebe, quer para o Estado português que os recebeu, mas sem a atribuição de uma compensação adequada em termos financeiros.
Esta é a proposta que fazemos, apesar de ela já ter sido rejeitada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, com os votos contra do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação n.º 9-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação n.º 1O-P - Propõe a obrigatoriedade de compensação aos municípios pelas verbas equivalentes às isenções e reduções de impostos previstos na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/87 -, apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 64-C.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1987, esta Câmara aprovou, por unanimidade, a Lei das Finanças Locais. Esta lei, no n.º 7 do seu artigo 7.º, estipula que "os municípios devem ser compensados pelas isenções e reduções de impostos que venham a ser concedidos para além dos que se encontravam em vigor", ou seja, em 1986.
Desde essa altura, o Governo nunca cumpriu a Lei das Finanças Locais. É, portanto, o responsável por perdas de receitas vultosas para as autarquias nos últimos anos.
De facto, o que pretendemos com este requerimento de avocação é que este assunto seja aqui discutido e que o Governo assuma, de uma vez por todas, a responsabilidade de proceder a estas compensações, como, aliás, já o vêm fazendo os governos regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação n.º 10-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação n.º 11-P- Prevê o reforço das dotações do Ministério da Educação no sentido de incentivar e apoiar a rede de educação pré-escolar, a educação especial e melhorar o funcionamento do ensino básico e secundário, visando a aplicação da reforma do sistema educativo -, também apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 114-C.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento que fazemos, relativamente ao Ministério da Educação, pretende ir ao encontro de três falhas clamorosas que são reveladas no orçamento desse departamento.
Essas três falhas reportam-se, em primeiro lugar, à educação pré-escolar, aspecto que constitui, como tem sido devidamente assinalado por especialistas e, recentemente, pelo Conselho Nacional de Educação, uma das pedras angulares para garantir a igualdade de oportunidades no ensino e para assegurar a dignidade relativamente à educação.
Em segundo lugar, temos em conta a educação especial, que está manifestamente desvalorizada no que respeita ao Orçamento do Estado para 1995, à semelhança do que aconteceu anteriormente.
Em terceiro lugar, defendemos a necessidade do reforço do orçamento das escolas para garantir a aplicação da reforma do sistema educativo e, simultaneamente, o apoio e incentivo à inovação educativa e pedagógica.
Entendemos ser fundamental que a educação, em Portugal, seja privilegiada; apresentámos esta proposta, com contrapartidas, designadamente em termos de reduções nos gabinetes ministeriais e de uma redução que propusemos, oportunamente, na dotação provisional.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o referido requerimento de avocação n.º 11-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.
Passamos agora ao requerimento de avocação n.º 12-P - Estabelece a necessidade de compatibilização dos projectos do Ministro do Mar, envolvendo o ordenamento de

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áreas ribeirinhas em zonas urbanas com os planos municipais de ordenamento do território, e a necessidade da acordo expresso dos executivos municipais -, também apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 99-C.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo fez inscrever nos mapas do PIDDAC, através do Ministério do Mar, várias verbas que vão dar lugar a projectos conduzidos pela Administração do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos de Setúbal e Sines.
Pelo menos, estão previstos, sob fornia explícita e no âmbito de programas de reordenamento das zonas ribeirinhas, o POZOR e o PORSET. Qualquer destes dois projectos têm suscitado uma forte reacção negativa por parte dos municípios atingidos por esses planos de ordenamento.
Apesar dos esclarecimentos que obtivemos do Sr. Ministro do Mar, durante as reuniões da Comissão de Economia, Finanças e Plano, não nos foram fornecidas informações suficientes, quer quanto à fundamentação dos projectos na própria perspectiva do ordenamento portuário, quer quanto à natureza do diálogo desenvolvido com os municípios que são atingidos por este tipo de acções.
Nestas condições, afigura-se-nos que, para dar seguimento à disciplina que foi definida em diversos diplomas emanados no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, deve ser suspensa a execução dos projectos inscritos pelo Ministério do Mar neste capítulo, designadamente enquanto não for obtida compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território» que já tenham sido aprovados ou que estejam em fase de elaboração, e, por outro lado, que seja simultaneamente objecto de diálogo o desenvolvimento de projectos que têm características fortemente urbanísticas.
É por esse motivo que propomos que a execução destes projectos fique condicionada, quer à compatibilização de planos, quer ao consenso expresso por parte dos municípios onde os projectos terão lugar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação n.º 12-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao requerimento de avocação n.º 13-P. Prevê a exclusão do conceito de infracção fiscal do incumprimento da obrigação de pagamento perante a administração fiscal por parte de agentes económicos que sejam detentores de créditos vencidos e não pagos sobre a administração central até ao montante desse crédito -, apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163 º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 91-C.

O Sr. Presidente: - Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de uma medida excepcional, que tem a ver com uma circunstância anómala o facto de haver dívidas por parte do Estado - administração central - aos particulares.
Se contribuinte que não paga atempadamente, é absolutamente inapelável relativamente à aplicação da sanção - e é bom que assim seja num Estado de direito! Só que não pode haver dois pesos e duas medidas. E, não podendo haver dois pesos e duas medidas, é necessário introduzirem-se medidas excepcionais que permitam a compensação.
Repito: trata-se de uma norma de natureza excepcional - a compensação -, relativamente a particulares que tenham crédito junto da administração central.
Não faz, pois, sentido que particulares que tenham créditos junto à administração central não possam invocar esses mesmos créditos para redução das suas obrigações tributárias. É esse o sentido da nossa proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de avocação n.º 13-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao requerimento de avocação n.º 14-P, também apresentado pelo PS, relativo a matéria das autarquias locais sediadas nas regiões autónomas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 61-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, com o presente requerimento de avocação, pretendemos que seja aqui discutida a relação entre o poder local sediado nas regiões autónomas e a administração central, que não tem sido suficientemente debatida nesta Assembleia.
Nos termos constitucionais e estatutários, a tutela do poder local sediado nas regiões autónomas é da responsabilidade do governo regional.
De qualquer modo, o poder local, de acordo com a natureza unitária do Estado, é único em todo o País e deve ter o mesmo tratamento em termos legais que tem nas regiões autónomas. O que se tem verificado é que há um conjunto de regimes de cooperação e colaboração entre a administração central e as autarquias locais que não têm tido expressão na relação entre as autarquias locais sediadas nas regiões autónomas e a administração central.
A adaptação dos regimes regulados por alguns diplomas a cada uma das regiões, por diploma regional, não tem sido

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feita, particularmente na Região Autónoma da Madeira. Daí que as autarquias sediadas nessas regiões não tenham tido acesso, em igualdade de condições com as autarquias do continente, a alguns desses regimes, designadamente, no que se refere à atribuição de auxílios financeiros pela administração central, ao programa de criação de instalações para as juntas de freguesia e à cooperação técnica e financeira ao abrigo de contratos-programa.
Pensamos que é fundamental que também as autarquias locais sediadas nas regiões autónomas tenham, nos termos do Orçamento do Estado, acesso a estes regimes. Por isso, desejamos ver este assunto debatido no Plenário

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e abstenções dos Deputados do PSD Carlos Léus, Cecília Catarina e Correia de Jesus.
Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 15-P, apresentado pelo PS, que diz respeito a transferências de verbas para as Regiões Autónomas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 62-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr Luís Amado (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta questão foi suficientemente debatida na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e tem a ver com o financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira em 1994 e, sobretudo, com um elementar princípio de cumprimento, pelo Governo, das leis aprovadas pela Assembleia da República.
No ano passado, aprovámos aqui, nesta mesma sede, normas que garantiam que o financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira, no ano de 1994, fosse assegurado pelo Orçamento do Estado. O Governo aceitou a introdução dessas normas na Lei do Orçamento para 1994, no entanto, não as cumpriu.
Por isso, a solicitação do Sr. Deputado Manuel Azevedo, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi elaborado um parecer, aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, no sentido de que a legalidade fosse reposta na execução do Orçamento do Estado para 1994 e que se transferissem verbas do Ministério das Finanças para o Ministério da Educação, que assegurassem o financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira em 1994.
Sucede, por conseguinte, que há aqui um elementar princípio para o cumprimento da lei aprovada por esta Assembleia no ano passado, pelo que não compreendemos, de forma alguma - isto só revela o estado de perversão a que a relação financeira entre o Estado e as regiões autónomas chegou ao fim de todos estes anos -, que estas normas não sejam aprovadas e que a legalidade não seja reposta. É o mínimo que se pode exigir, sob pena da dignidade desta Assembleia estar posta em causa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, dos Deputados do PSD Carlos Léus, Cecília Catarino, Correia de Jesus, Ema Paulista, Manuel Azevedo, Mário Maciel e Reis Leite e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 16-P, apresentado pelo PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 112-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Marins Goulart (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a existência e o funcionamento do serviço público de televisão não conduziu à prestação do serviço público, tal como se encontra previsto na lei, designadamente por não ter sido cumprida ainda uma das principais obrigações impostas à empresa concessionária, ou seja, a de emitir dois programas de cobertura geral, um dos quais, pelo menos, abrangerá as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
De facto, até ao presente, a RTP, SÁ, não emite qualquer programa de cobertura geral para todo o território nacional, o que, para além de constituir uma clara violação da lei, representa um inaceitável cerceamento dos direitos dos cidadãos residentes nas regiões autónomas, que permanecem sujeitos à discricionaridade monopolista das programações dos centros regionais da RTP dos Açores e da Madeira, a que não é estranha, em qualquer dos casos, a ingerência abusiva das estruturas de poder político regional.
Acresce ainda o facto de que o Canal 1 e a TV2 passaram a estar disponíveis, tanto nos Açores como na Madeira, aos assinantes das empresas proprietárias das redes de cabo, sem que, anteriormente, tivesse sido facultado às populações insulares portuguesas o acesso directo e gratuito a qualquer destes canais do serviço público de televisão.
É, pois, forçoso e inadiável impor-se o cumprimento da lei, criando-se, finalmente, as condições necessárias à distribuição a todas as ilhas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira da programação integral do Canal l e da TV2 realizada por via hertziana em regime de transmissão directa. O investimento em causa, de acordo com uma previsão do Sr. Secretário de Estado Adjunto para a Comunicação Social, apresentada em sede de comissão especializada, envolve custos financeiros perfeitamente comportáveis.
Para atingir tal propósito, requere-se a avocação para o Plenário da proposta de alteração que dote o Orçamento do Estado com a verba respeitante à primeira fase da montagem, em cada região autónoma, das novas redes hertzianas.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, dos Deputados do PSD Ema Paulista, Manuel Azevedo, Mário Maciel e Reis Leite e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e abstenções dos Deputados do PSD Carlos Léus, Cecília Catarina e Correia de Jesus.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 17-P, apresentado pelo PS, relativo às verbas para investimentos no combate à poluição.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da proposta n.º 111-C.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o orçamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais apresenta, relativamente ao ano que passa, uma redução orçamental de 3,8 milhões de contos. É uma redução que, em termos reais, se aproxima dos 15 % - a maior redução orçamental no capítulo ambiental, desde que tal capítulo se apresenta com autonomia no Orçamento do Estado.
Ora, acontece que esta redução orçamental é incompreensível e inadmissível, no ano em que o País dispõe do Fundo de Coesão e em que se espera um crescimento económico. Esta redução orçamental é, portanto, um erro.
Ora, é para colmatar esse erro que propomos que, pelo menos, os níveis orçamentais do ano passado, para as áreas do ambiente, se mantenham este ano. Propomos esse reforço orçamental numa área prioritária do combate ambiental em Portugal, ou seja, no controlo e combate à poluição.
Propomos, assim, que o Orçamento do Estado, no que diz respeito às áreas ambientais de controlo e combate à poluição, principalmente os programas de conservação e valorização do domínio público hídrico e o programa de contratos-programa na área do ambiente, seja reforçado com mais 3,8 milhões de contos, para que os níveis de investimento ambientais do ano passado se mantenham ainda no ano de 1995.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação n.º 18-P, apresentado pelo PS, relativo ao rendimento mínimo garantido.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, e do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário das propostas n.05 95-C e 96-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o fundamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS tem vindo a insistir nas vantagens sociais da adopção de um rendimento mínimo garantido - lamentavelmente sem sucesso! Esperamos que o PSD aproveite esta oportunidade e inscreva no Orçamento do Estado o valor proposto, com vista a dar início a esta medida socialmente relevante e mesmo do maior interesse social.
Num momento em que o desemprego de longa duração atinge os 45 %, dos quais 22 % diz respeito a pessoas com mais de 50 anos, e a pobreza dispara a par com o desenvolvimento, o PSD não pode, de modo algum, ficar indiferente a estas medidas que o PS preconiza.
É óbvio que o rendimento mínimo garantido não resolve estes fenómenos, destina-se tão-só à garantia dos consumos mínimos de dignidade, para impedir que os cidadãos atingidos pelo infortúnio caiam na maior marginalidade social, com perda de auto-estima e muitas vezes até do sentido da dignidade de forma francamente irrecuperável e com mais custos para a sociedade do que este modesto rendimento que lhes propomos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos, então, votar o requerimento de avocação n.º 18-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.
Passamos, agora, à apreciação do requerimento de avocação n.º 19-P, apresentado pelo Partido Socialista, relativo às propostas de reforço das verbas para o combate à corrupção e para a Procuradoria-Geral da República.
Peço ao Sr. Secretário que faça o favor de proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário das propostas n.º 106-C e 162-C.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: O combate à criminalidade e, em especial, o combate à corrupção, hoje, muito em particular, não pode ser uma prioridade retórica, antes, deve ser uma prioridade prática do Estado democrático.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isso não tem acontecido nos últimos anos, com grandes limitações à capacidade de acção da Polícia Judiciária, nomeadamente na investigação de crimes como os de desvio de subsídios e fraudes na sua obtenção, o das facturas falsas e também alguns furtos e roubos, havendo centenas de processos prescritos e centenas que aguardam, anos e anos, pelo começo das investigações.
O mesmo acontece com a Procuradoria-Geral da República que, por falta de meios, não tem podido dinamizar a

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investigação em áreas críticas para a credibilidade do Estado democrático, como acontece, repito, com o caso das facturas falsas e com os crimes de corrupção.
Pela nossa parte, queremos alterar este panorama e permitir que isso aconteça imediatamente. Nessa medida, pretendemos alterar, desde já, o panorama inaceitável que resulta da proposta governamental, onde as verbas destinadas à segurança, prevenção e combate à delinquência e criminalidade crescem a um ritmo inferior a 1/3 do ritmo de crescimento das verbas do Gabinete do Ministro da Justiça.
Trata-se de uma situação inaceitável e, por isso, propusemos que fossem reforçadas as verbas respeitantes ao combate à criminalidade e as verbas da subdivisão respeitante à Procuradoria-Geral da República. Isto para que os crimes da maior danosidade para o Estado democrático não deixassem de ser combatidos, até ao final desta legislatura, por omissão da Assembleia, designadamente, por omissão da maioria.
Ora, uma vez que a maioria, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, reprovou as propostas que apresentámos neste sentido, quisemos, com este requerimento de avocação, dar-lhe a oportunidade de reflectir e mostrar ao País, com clareza, se para ela, e hoje, muito em particular, esta matéria é uma mera prioridade retórica ou, antes, é uma prioridade séria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação n.º 19-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.
Passamos à segunda parte dos nossos trabalhos, que, segundo o guião que a Comissão de Economia, Finanças e Plano entregou na Mesa, para facilitar os trabalhos, tem a ver com as propostas de aditamento de artigos novos.
Há propostas de aditamento de cinco artigos novos, pelo que vamos seguir a ordem que eles terão no texto da lei, caso sejam aprovados.
Assim, a primeira proposta que vamos apreciar é a proposta n.º 57-C, apresentada pelo CDS-PP, que adita um artigo novo relacionado com o artigo 24.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura da referida proposta de aditamento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, antes, permite-me que faça uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a parte relativa aos artigos novos é a de maior dificuldade, porque, apesar desta classificação, pode, por vezes, acontecer que o artigo tenha alguma ligação com o articulado. E posso dar-lhe um exemplo: a proposta n.º 57-C, a cuja leitura o Sr. Secretário ia proceder, traduz-se, manifestamente, no aditamento de um artigo novo, mas em relação à segunda já pode entender-se que seja discutida na sequência do artigo 33.º do articulado.
Assim, e porque os artigos novos, afinal, não são assim tantos, peço à Mesa que pergunte aos Srs. Deputados, sobretudo aos autores das propostas, se pode considerar-se que o artigo novo tem ligação com um artigo do articulado, para que possamos fazer a sua ligação. E que houve, realmente, muita dificuldade, em sede de discussão na especialidade, ao fazer este tipo de classificação, pelo que poderá acontecer que um ou outro artigo, embora qualificado como artigo novo, quer pelos autores, quer pela própria Comissão de Economia, Finanças e Plano, não seja. efectivamente, novo e acabe por ser apenas uma alteração a um artigo da proposta governamental.
Peço, pois, à Mesa um pouco de flexibilidade em relação a essa classificação. Aliás, julgo que as diversas bancadas estão de acordo com o que acabo de dizer.

O Sr. Presidente: - Agradeço a intenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, não sei é se o seu contributo ajuda ou desajuda ao desenvolvimento dos nossos trabalhos.
De qualquer forma, vou pedir aos autores das propostas que digam se elas são ou não, efectivamente, propostas de aditamento de artigos novos.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta de alteração n.º 57-C, com a qual pretendíamos iniciar a segunda parte desta discussão, é uma proposta de aditamento de um artigo novo?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP):- É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 22-P, apresentada, igualmente, pelo CDS-PP, também visa aditar um artigo novo?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 84-C, apresentada pelo PS, diz respeito a um artigo novo?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 158-C, também apresentada pelo CDS-PP, refere, ela própria, que visa o aditamento de um artigo novo. É, efectivamente, novo ou não?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração n.º 165-C, também da autoria do CDS-PP, refere igualmente que pretende o aditamento de um artigo novo. É novo ou não?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É um artigo novo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que estamos esclarecidos, vamos, então, passar à apreciação da proposta de alteração n.º 57-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa o aditamento de um artigo novo à proposta de lei n." 111/VI.
Peço novamente ao Sr. Secretário que faça o favor de ler a referida proposta de aditamento.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de alteração n.º 57-C é do seguinte teor:

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Artigo Novo

1. O artigo 24 º da Lei n.º 1 1/90, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º

1. (...)
2. Podem ser mobilizados, ao valor de mercado, títulos de dívida pública para fins de pagamento das operações de reprivatização.
2. Durante o ano de 1995, as receitas do Estado provenientes das reprivatizações, não serão utilizadas para os fins previstos nas alíneas b) e d) do artigo 16.º da Lei n.º 1 1/90, de 5 de Abril.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta insere-se num conjunto de duas propostas apresentadas pelo CDS-PP nesta discussão orçamental, as quais têm a ver com uma nova forma de encarar o processo das reprivatizações, no seu relacionamento com as indemnizações a pagar aos ex-titulares de bens a reprivatizar.
Esta proposta, com um alcance mais diminuto do que a outra, tem apenas a ver com o seguinte: pretende-se, por um lado, que os títulos de dívida pública possam ser mobilizados ao valor de mercado, a fim de concorrerem às reprivatizações, e, por outro, que o produto das reprivatizações seja utilizado, durante o ano de 1995, apenas para efeitos de diminuição da amortização da dívida pública.
Ao formular esta proposta, o CDS-PP tem a ideia de que, efectivamente, o processo de reprivatizações tem sido confrontado com o problema grave da falta de poupança nacional, com vocação empresarial, que permita manter em mãos portuguesas a maior parte dos bens e empresas reprivatizados. Por isso, apresentamos esta proposta e, em conjunto com ela, uma outra mais vasta, destinada à revisão do próprio regime jurídico das indemnizações a pagar aos ex-titulares de bens nacionalizados.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção traduz-se, concretamente, numa interpelação à Mesa.
Quero chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de a proposta em discussão visar uma alteração à Lei-Quadro das Privatizações, realidade de que, certamente, já se apercebeu.
Ora, a Lei-Quadro das Privatizações tem um regime especial de aprovação, previsto no artigo 85.º da Constituição, que exige uma maioria qualificada.
Sendo assim, Sr. Presidente, parece-nos que a alteração de uma lei-quadro em sede orçamental poderá suscitar algumas dúvidas, que, aliás, já foram por nós suscitadas no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, não gostaria que se iniciasse aqui uma discussão constitucional, porque, enfim, há muitas teorias e posições sobre a lei do Orçamento do Estado. Vou admitir que a lei é uma lei material, como todas as outras, regula matérias relevantes para a vida da sociedade e a sua votação é especial, porque, para ser alterada, qualquer lei das privatizações precisa de maioria qualificada e se esta proposta não obtiver essa maioria, naturalmente, não será aprovada. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, sem dúvida, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins tem razão. Aliás, ele já fez esta observação quando, por lapso, iniciámos a discussão desta matéria em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo, então, salientado que o tema teria, necessariamente, de subir a Plenário. Isso é verdade e também é verdade que a votação é especial, porque exige uma maioria especial.
No entanto, se na terminologia usual daqueles que se dedicam a estudar as matérias orçamentais há, realmente, algum "cavaleiro" orçamental que se justifique, este é o próprio, apesar de se tratar de uma lei com categoria de lei orgânica, no sentido de que exige uma maioria especial, porque esta matéria das privatizações está directamente contemplada no Orçamento do Estado Ou seja, trata-se de uma fonte de receita orçamental, que, aliás, é considerada no contexto da assunção da dívida pública, e, portanto, entendemos que esta alteração se justifica inteiramente no âmbito desta lei. Estamos perante uma lei, a lei do Orçamento do Estado, e a matéria é directamente conexionada com ela, embora não questionemos, de forma nenhuma, a necessidade de maioria especial de que a alteração carece.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que a Câmara não perdesse tempo a discutir questões constitucionais e passasse às questões de fundo, até porque o tempo está a passar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, para dizer que o Grupo Parlamentar do PS abster-se-á relativamente a esta proposta, tendo em conta os argumentos já oportunamente aduzidos.
Recordo que o sistema que vigora no artigo 24.º é o de que é possível mobilizar apenas títulos de indemnização pelos próprios e que será necessário ponderar melhor uma alteração à lei-quadro, razão pela qual, sem prejuízo de aceitarmos os argumentos do Sr Deputado Nogueira de Brito, iremos abster-nos

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira e Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito embora esteja a gastar tempo, que é escasso, gostaria de responder ao Sr Deputado Guilherme d'Oliveira Martins dizendo que este alargamento da utilização de títulos, não apenas pelos próprios, mas por outrém, a valores de mercado, justifica-se inteiramente no contexto que nos levou a formular esta proposta: a carência de poupança com esta vocação e a necessidade de encontrar e de mobilizar meios de poupança nacional para as privatizações. A restrição que se fazia permitindo apenas mobilizar títulos de indemnização aos primeiros titulares não se justificava e, por isso mesmo, fazemos este alargamento, que entendemos inteiramente justificável na perspectiva que apresentámos.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

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746 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo a esta proposta de alteração n.º 57-C, que adita um artigo novo, oportunamente lida Sr. Deputado Secretário.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta de alteração n.º 22-P, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, creio que a proposta que deverá ser agora apreciada e votada e a proposta de alteração n.º 84-C e não a 158-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração n.º 84-C refere um aditamento ao artigo 33.º-A e a que eu tinha anunciado é a proposta de aditamento ao artigo 32.º-A. No princípio, anunciei que seguiria a ordem que figura na versão final da lei a ser aprovada e, assim sendo, está em discussão a proposta de alteração n.º 22-P, que é relativa a um aditamento de um artigo 32.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer o seguinte: pelo menos à nossa bancada, a proposta de alteração n.º 22-P chegou também com o número 21-P e tenho conhecimento de que a mesma proposta circula na Assembleia subscrita por todos os grupos parlamentares. Trata-se realmente de uma iniciativa do CDS-PP, mas tem a assinatura de todos os grupos parlamentares, pelo que a proposta de alteração n.º 22-P, apesar de não ter a assinatura de todos os grupos parlamentares, conta com o seu apoio.
A questão é muito simples e explica-se em dois minutos: esta proposta é formulada atendendo ao prejuízo que resulta da inexistência, em muitos casos, de acordos de dupla tributação com vários países. Ora, a inexistência desses acordos leva à dupla tributação de rendimentos no momento em que são postos à disposição dos seus titulares em Portugal e depois nos países de origem, o que acontece designadamente com um duplo prejuízo em relação a entidades nacionais que têm investimentos nos países africanos de língua oficial portuguesa. E refiro o duplo prejuízo porque, ao prejuízo da dupla tributação, acresce aquele que resulta na dificultação da própria cooperação económica com esses países.
A isso se tentou pôr cobro através da introdução de uma disposição específica no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que, no entanto, ficou para regulamentar depois. A disposição não foi regulamentada, tendo sido eliminada e substituída por outra, que foi introduzida no Código do IRS, e as entidades que tinham a perspectiva de vir a obter essa vantagem da regulamentação da dupla tributação em relação a rendimentos auferidos nos países africanos de língua oficial portuguesa viram essa expectativa gorada em relação aos rendimentos referentes aos anos de 1991, 1992 e 1993. É essa a situação a que pretendemos pôr cobro, em termos gerais, em relação a estes exercícios. Contamos com a anuência de todas as bancadas presentes na Assembleia e supomos contar também com a anuência do Governo, que reconhece o problema e dá o seu assentimento a esta proposta que, neste momento, submeto à votação da Câmara.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero fazer-lhe uma pergunta: o Sr. Deputado afirmou haver uma proposta de um artigo novo subscrita por todos os grupos parlamentares mas a Mesa não tem conhecimento dela. O Sr. Deputado poderá dar-nos alguma informação sobre isso?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta de alteração n.º 39-P.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho acaba de dizer que a proposta tem o número 39-P.
Assim sendo, Sr. Presidente, as propostas n.º 21-P, 22-P e 39-P devem ser votadas como uma única proposta. Por ventura, deverá ser votada a última, pois tem já inscrito o sentido de voto dos Deputados que a subscreveram.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta de alteração n.º 21-P não tem nada a ver com isto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, tem razão o Sr. Deputado Lino de Carvalho, pois, realmente, a proposta 21-P não tem nada a ver com esta questão e dificilmente poderia contar com a assinatura do PCP. Assim, retiro apenas a proposta 22-P, em benefício da proposta de alteração n.º 39-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há, efectivamente, na Mesa uma proposta de alteração n.º 21-P, mas tem escrito "retirada". Não está retirada?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, está retirada, porque essa proposta foi apresentada no dia em reuniu a Comissão - precisamente na quarta-feira passada-, estando portanto coleccionada num outro ponto, embora seja também uma proposta de um artigo novo. A proposta foi entregue agora mas os serviços verificaram que ela já existia na Mesa e é por isso que está considerada como retirada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Temos de aguardar um pouco, pois há informações que não condizem.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de ajudar a Mesa, quero referir que a proposta de alteração n.º 21-P que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de referir tem o mesmo conteúdo daquela que tem o n.º 158-C, de aditamento de um artigo. Portanto, uma delas terá de ser retirada. Como as propostas n.ºs 22-P e 39-P são iguais, será retirada a n.º 22-P, ficando a 39-P.

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O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito acha que é assim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É assim mesmo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É, então, retirada a proposta de alteração n.º 22-P, porque vai ser discutido o tema na n.º 39-P, que, aliás, eu não tinha anunciado ainda.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, atrevia-me a sugerir a V. Ex.ª, dado que o assunto da proposta de alteração n.º 39-P já está discutido, que esta pudesse ser votada imediatamente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas está ainda inscrito o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, muito brevemente, queria confirmar que esta é uma proposta subscrita pelos vários partidos e visa ir ao encontro de uma injustiça decorrente da aplicação, ao tempo, do regime jurídico relativo a empresas que desenvolvam as. suas actividades em países africanos de língua oficial portuguesa.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo a esta proposta de alteração n.º 39-C, de aditamento de um artigo novo.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Artigo 32.º-A

Para efeitos da aplicação do artigo 30.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais aos exercícios de 1991, 1992 e 1993, compreendidos no correspondente período de vigência, consideram-se, respectivamente, como países e sectores de actividade abrangidos, os países africanos de língua oficial portuguesa e o sector da construção civil e obras públicas.

Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração n.º 84-C, apresentada pelo PS, que visa aditar um artigo novo, o artigo 33.º-A - Crédito fiscal por criação de emprego a favor de desempregados.
Está em discussão
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a situação dos desempregados, sobretudo os de longa duração, é dramática. No nosso país não há medidas suficientes nem uma política activa de emprego capaz de fazer frente a este problema e o facto é que ele se vai agravando.
Sucede que as políticas activas existentes são desequilibradas, sendo algumas autênticos subsídios de tesouraria às empresas e tendo muito pouco a ver com o apoio efectivo à criação de emprego. Dentro desta ideia, parece-me urgente reformular todo o sistema e um Estado como o nosso, que gasta cerca de 150 milhões de contos de subsídios ao desemprego, deveria ter, hoje, a inteligência de aprender com outros Estados, que estão transformando os subsídios ao desemprego em subsídios ao rendimento mínimo, necessidade vital que melhor será satisfeita transformando esses subsídios em incentivos, em estímulos e em apoios à criação de emprego.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tem havido uma longa tradição de crédito fiscal ao investimento e não percebo por que não há também crédito fiscal para a criação de empregos, sobretudo a favor dos desempregados. Nesta medida, apresentamos uma proposta inovadora, que é apenas um sinal daquilo que poderia ser feito. Infelizmente, como disse, é preciso ir muito mais alem e pretendemos chamar a atenção para a necessidade de, desde já, combater o desemprego de longa duração com todos os meios ao nosso alcance. Eles são muitos, o que não estão é a ser utilizados.
Temos também absoluta necessidade de criar subsídios e incentivos à criação de postos de trabalho que não representem meros subsídios às empresas, as quais, a pretexto de criarem postos de trabalho, acabam, na realidade, por embolsar esse dinheiro, despedindo os seus empregados mal termina o prazo de embolso dos subsídios. Por todas estas razões, fazemos uma proposta que quer incentivar a qualidade e a estabilidade do emprego, a favor dos desempregados, sobretudo dos de longa duração

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP) - Sr Presidente, Srs. Deputados, a proposta do PS, sendo uma medida pontual - e, nesse quadro, iremos votá-la favoravelmente-, não pode elidir a necessidade que há de, para resolver questões de fundo relacionadas com o desemprego e, em particular, com o desemprego de longa duração, serem tomadas medidas estruturais de desenvolvimento da economia, de reforço da estrutura produtiva, de modernização do tecido produtivo e de reforço da capacidade competitiva da economia portuguesa.
É uma proposta que, no plano pontual, pode ser útil mas, apesar disso, não pode fazer esquecer nem afastar que o problema da resolução do desemprego se radica na alteração profunda da política económica e da política social, no desenvolvimento e na reestruturação do aparelho produtivo, na modernização da economia portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma parte daquilo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse é verdade, nomeadamente o que se refere ao reforço da competitividade das empresas. Começa realmente por aí o combate ao desemprego; depois poderá seguir pelo crescimento da economia, pela aposta na formação profissional, pela aposta na educação, poderá, enfim, seguir por tudo aquilo que aumente a mobilidade do factor trabalho.
Relativamente a esta proposta, o que não me parece sensato é que o Estado intervenha nesta matéria de uma forma tão directa.

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O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Ora essa!...

O Orador: - Ora essa o quê, Sr. Deputado? Preste antes atenção ao que eu vou dizer para, depois, poder comentar.
Parece-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que quando uma empresa cria um posto de trabalho, directa ou indirectamente, ela está sempre a combater o desemprego e não é necessário que o Estado dê um subsídio para que seja o desempregado a ocupar esse posto de trabalho; se a empresa for buscar um empregado à concorrência, cria, indirectamente, um posto de trabalho, visto que abre um posto de trabalho na concorrência. De uma forma directa ou indirecta, qualquer empresa que crie um posto de trabalho cria, naturalmente, menor desemprego.
Portanto, não vejo qualquer vantagem em que o Estado esteja a interferir para induzir a criação desse posto de trabalho directamente para um desempregado. Julgo que se o Estado interferisse nesta matéria criaria distorções e não resolveria o problema.
Para além disso, se o Estado o fizesse, contrariava o fenómeno da pressão dos salários. Quando uma empresa cria um posto de trabalho e vai buscar um funcionário à concorrência, está a pressionar os salários no sentido da subida; mas se essa empresa for subsidiada pelo Estado para absorver um desempregado não está a pressioná-los nesse sentido. Esta é, pois, mais uma razão para que esta proposta seja perniciosa para os interesses dos trabalhadores.
Resumiria dizendo que esta proposta é coerente à luz das teorias socialistas. Portanto, é perfeitamente coerente que o PS e o PCP a defendam e apresentem. Só que não são as teorias socialistas que iluminam a conduta do PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Lá virá o tempo!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o CDS-PP tem, nesta matéria, uma proposta de um artigo novo, a 35-P - aliás, repescada da sua proposta do orçamento do ano passado e que o Sr. Deputado Manuel dos Santos, neste momento, ergue orgulhosamente -, que vai ao encontro das objecções postas por todos nesta matéria.
É uma proposta que também visa combater o desemprego de longa duração e enquadra-se numa perspectiva e numa linha que é recomendada, directamente, pela Comissão da Comunidade Europeia, constando do seu Livro Branco. Estou a referir-me à diminuição dos encargos sociais das empresas que realmente contribuam para a criação de emprego.
O que o CDS-PP propõe é que as empresas que aumentem o saldo líquido de trabalhadores ao seu serviço, admitindo desempregados de longa duração - e, portanto, muitas das objecções do Sr. Deputado Rui Rio caem pela base, porque está em causa admitir desempregados de longa duração -, estejam dispensadas das suas contribuições para a segurança social durante um período inicial de três anos. E aqui inserimo-nos directamente na proposta do Livro Branco, que é, precisamente, a da diminuição de encargos sociais como contrapartida para a criação de novos empregos.
Suponho, Sr. Presidente, que poderíamos discutir e votar estas propostas em conjunto, porque elas têm o mesmo objectivo e apresentam também artigos novos. O novo artigo que propomos é o 33.º-A e a nossa proposta tem o n.º 35-P.

O Sr. Presidente: - A proposta que o Sr. Deputado Nogueira de Brito anunciou não se encontra na Mesa, mas vamos pedir aos serviços que a forneçam.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, quero denunciar, nesta Câmara, os perigosos socialista que são o Sr. John Major, o Sr. Kenneth Clarke e o Sr. Balladur. E termino por aqui, não só porque o tempo é curto mas também para não falar do perigoso socialista que é o Sr. Deputado Nogueira de Brito...
Lamento profundamente, Sr. Presidente, que seja possível a um Deputado com a responsabilidade do Sr. Deputado Rui Rio dizer aquilo que lhe apetece, na convicção de que as suas palavras não terão qualquer consequência. Lamento-o porque é um desprestígio para o Parlamento, é a indignidade que cai sobre todos nós! Há limites para tudo, inclusivamente para o artifício na luta política...
O que o Deputado Rui Rio aqui disse envergonha-nos a todos, porque representa a mais cruel indiferença perante o que se está fazendo em toda a Europa, unindo socialistas e conservadores. O menos que se pode fazer é mostrar um mínimo de solidariedade e, Sr. Deputado, todos os governos da Europa têm medidas destas, inclusive o Governo português.
Aliás, chamo a atenção do Sr. Deputado Rui Rio para o Quadro n.º 22, Medidas de política de emprego, publicado pelo Observatório de Emprego e Formação Profissional, Folha Informativa, relativo ao ano de 1993, pois nele encontrará medidas a favor dos jovens e medidas de apoio aos desempregados de longa duração, mostrando que aquilo que disse é irrisível.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, há limites para tudo!

Aplausos do PS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Rio pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Para defesa da honra e da consideração, Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra no fim do debate deste artigo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr Presidente, gostava que a Mesa me informasse se, de facto, a proposta de alteração n.º 35-P, do CDS-PP, está ou não em discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ela não foi ordenada assim pela Comissão de Economia, Finanças e Plano. Essa proposta está ordenada para ser discutida no ponto n.º 3 do guião e suponho que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aceitou que ela fosse devolvida a essa fase. Portanto, esta-

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mós agora a seguir o guião feito pela Comissão e assim procederemos, sob pena de criarmos um verdadeiro caos na discussão.
O Sr. Manuel dos Santos faz um sinal de discordância e eu gostava de saber em que ponto discorda.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a proposta de alteração n.º 35-P, do CDS-PP, não é, obviamente, da Comissão de Economia, Finanças e Plano, já que foi entregue no Plenário.
Como foi em relação a ela que o Sr. Deputado Nogueira de Brito se pronunciou no sentido de que fosse discutida conjuntamente com a proposta do Sr. Deputado João Cravinho que está em debate, a 84-C, é lógico que assim se proceda.
Parece-me que a sugestão do Sr. Deputado está correcta, tanto mais que ganhamos tempo se discutirmos simultaneamente as propostas, apresentadas, respectivamente, pelos Srs. Deputados João Cravinho e Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Na sequência deste esclarecimento, parece-me que assim deverá proceder-se.
Na verdade, a proposta de alteração n.º 35-P não entrou na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Como veio directa para o Plenário, voltamos à proposta inaugura] do Sr. Deputado Nogueira de Brito e vamos discutir em conjunto as propostas n.ºs 35-P e 84-C. Elas têm a mesma origem, são propostas dirigidas ao Plenário e versam, o aditamento de um mesmo artigo, o 33.º-A. Aliás, o tema é concordante, embora por caminhos diferentes, ou seja, a finalidade é a mesma e, portanto, vamos discutir as propostas em conjunto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, que pode considerar, desde já, os dois, aspectos das proposta em causa.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero referir e, até certo ponto, sublinhar a intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, assinalando a selvejaria com que o PSD olha para a vida económica e social e para a política do nosso país.
Por outro lado, quero lamentar que as medidas propostas para o combate ao desemprego sejam paliativos que, no fundo, em última instância, vão favorecer as pessoas que provocam o desemprego.
A este propósito, assinalo que a proposta do CDS-PP vem, mais uma vez, garantir aos empresários mais prebendas, mais benefícios para que eles continuem a não pagar, como têm feito, as suas contribuições para a segurança social.
Já agora, lamento que o Partido Socialista não se teoria lembrado que, hoje, um dos factores preponderantes do desemprego é a desertificação do interior do País, do Alentejo, é a fome dos homens e das mulheres, é a sede da terra e são os 80 milhões de contos que vão ser gastos no pagamento de indemnizações aos latifundiários. Era sobre isso que o PS, como primeiro partido da oposição, devia "cair" com todo o vigor, com toda a força.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, à proposta do Sr. Deputado João Cravinho já o meu camarada Lino de Carvalho se referiu.
No entanto, relativamente à proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero dizer que, aliás numa linha coerente com a actuação do CDS-PP, ela tenta beneficiar a parte mais forte da relação laborai, ou seja, a entidade patronal, dando-lhe isenções. São dadas mais isenções e mais benesses a um patronato que deve 300 milhões de contos à segurança social.
Por outro lado, não é de forma inocente que se prevê uma isenção durante três anos, já que este período corresponde ao prazo máximo permitido por lei para os contratos de trabalho a termo certo. Ao fim de três anos essa entidade patronal, que teve uma isenção de descontos para a segurança social, despede o trabalhador; e depois como é, Sr. Deputado? O Estado vai exigir a restituição da isenção que lhe concedeu?
Srs. Deputados, como consideramos que não é assim que se combate o desemprego, iremos votar contra esta proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Querem mais empregos sem empresários. Vão longe!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento que o Sr. Deputado João Cravinho disponha de tão pouco crédito junto da bancada do Partido Comunista.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Chamou-me perigoso socialista e, mesmo assim, não evitou as diatribes que se abateram sobre a minha cabeça, vindas tanto do Sr. Deputado Mário Tomé como do Sr. Deputado Paulo Trindade.
Srs. Deputados, há duas vias para resolver este problema: uma, criando artificialmente empregos e empresas e depois, dentro de uns anos, poucos mais ou poucos menos - pode ser de 1917 a 1990 -, elas acabam e o desemprego lá está, maciço, terrível, irredutível!...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - O capitalismo é que tem dado emprego "à brava"!

O Orador: - Sr. Deputado, hoje já nem em Cuba se fala assim, quanto mais na Assembleia da República, em Portugal! Parece impossível!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - A CIP é que dá emprego!

O Orador: - Sr. Deputado, a Cuba de que eu falo não é a localidade no Alentejo, é a ilha nas Caraíbas! Já nem aí se fala assim.
Por outro lado, Sr. Deputado, isto reflecte, realmente, a vossa maneira de pensar. A redução de encargos sociais com a criação de emprego é hoje uma directiva europeia.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Está muito europeu!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E depois?!

O Orador: - Não é uma directiva em sentido técnico, mas uma directriz, um programa.

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Sr. Deputado, não há alternativa, os três anos não são propostos de má-fé e só quem tiver um pensamento de má-fé na origem é que a vê em todas as propostas. VV. Ex.as vêem má-fé em todas as propostas, mas a nossa proposta é correcta e acaba com o emprego de longa duração. As outras estou para ver, Sr. Deputado, pois ainda não as vi! As outras são obras fictícias, "elefantes brancos", empresas fictícias... Assim, nunca mais haverá emprego.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que a questão essencial, neste momento, em sede de debate orçamental, é encontrar medidas que permitam combater a este nível o problema do desemprego, nomeadamente o de longa duração.
Sabemos que não é, normalmente, em sede orçamental que esta questão se pode resolver mas na base de políticas económicas concretas e alternativas. Sempre me manifestei contra quaisquer medidas que tivessem como consequência a diminuição, em termos líquidos, das receitas da segurança social, até porque, normalmente, as forças políticas que propõem este tipo de medidas são aquelas que, depois, mais se queixam de que a segurança social pública está falida ou à beira da falência, o que, do meu ponto de vista, até nem é verdade. Mas esta proposta do CDS-PP não me parece que possa ser qualificada facilmente numa perspectiva destas.
Contudo, julgo que a proposta poderia ser corrigida e aperfeiçoada se, por um lado, ficasse bastante claro que o efeito líquido sobre as receitas das contribuições para a segurança social, determinado pela diferença entre aquilo que deixa de ser pago pelos empresários e aquilo que deixa de ser pago pela segurança social aos desempregados de longa duração, se representasse uma perda para a segurança social, seria compensado pelo Orçamento de Estado.
Por outro lado, há aqui um problema, relativo a qual o tipo de criação de emprego que está subjacente nesta proposta e durante que prazo. Como é óbvio, não estará, certamente, na cabeça do Sr. Deputado Nogueira de Brito que uma empresa crie um lugar, para um desempregado de longa duração, durante dois ou três meses, para, depois, poder beneficiar durante três anos de uma isenção de contribuição mais genérica ou que possa ser alargada a outros desempregados, com rotações sucessivas. Portanto, deveria constar aqui a preocupação de encontrar uma articulação entre o tipo de emprego criado e o tipo de contrato que esse emprego tem subjacente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, queria lamentar a posição assumida aqui pelo PCP em relação a uma matéria que, pelo menos em parte, até já é praticável.
Como toda a gente sabe, já hoje é possível as entidades patronais obterem isenção do pagamento à segurança social em relação a primeiros empregos criados, bem como a empregos criados para desempregados de longa duração. Isso já hoje é possível, durante dois anos, e não ouvimos nunca, em anos anteriores, o PCP levantar aqui este problema.
De resto, o que também é importante clarificar - e gostava que o Sr. Deputado Nogueira de Brito o fizesse - é se isto se refere unicamente às contribuições das entidades patronais ou se se trata da totalidade (o que, a meu ver, não deve ser), e qual é o período da isenção, se são só os três anos ou se é um período maior.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço aos Srs. Deputados do PS que disseram o óbvio- parecia desnecessário dizer o óbvio, mas, afinal, não o era! Era necessário dizer o óbvio e eu, por isso, agradeço.
É evidente que aqui há um saldo, uma compensação entre o pagamento de um subsídio e o deixar de receber uma contribuição pela mesma entidade. É evidente também que, quem é incentivado a criar os empregos, é a entidade patronal e quem deixa de contribuir é apenas a entidade patronal. É evidente ainda que, estando nós a falar de desemprego de longa duração, não pretendemos fazer face a esta situação com empregos criados a título precário, até porque um prazo inicial de três anos nem sempre será possível à face da legislação em vigor É evidente, portanto, que, do que se trata, é da criação de empregos por tempo indeterminado. É evidente ainda que, do que se trata, é da isenção de contribuições em termos de entidade patronal e que há um saldo, o qual (por isso é que estamos a discutir em termos orçamentais) terá de ser coberto pelo Orçamento de Estado É disto que se trata!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições para o debate destas duas propostas, que está a ser feito conjuntamente, vou dar a palavra ao Sr Deputado Rui Rio, para defesa da sua consideração face a afirmações produzidas pelo Sr. Deputado João Cravinho
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Suo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª terminou dizendo que há limites para tudo. Gostaria de lhe lembrar que também há limites para a forma como V. Ex.ª aqui intervém, com uns modos que, na minha óptica, foram menos próprios.
Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª considera-se senhor da Europa - em matéria de assuntos europeus, sabe tudo! Talvez seja um trauma motivado pelo que lhe aconteceu nas últimas eleições europeias... Sr. Deputado, quando foi a discussão na generalidade, aqui, nesta Câmara, quando o Sr Ministro das Finanças referiu que tinha um telex da Reuter sobre as projecções da Comissão Europeia, V. Ex.ª disse que não o queria para nada e que gostaria de ver os números reais, que era aquilo que tinha, e entregou à Mesa, para distribuir por esta Câmara, um documento com os dados. Ora, chegámos à conclusão de que aquilo que V. Ex.ª tinha e mandou distribuir era rigorosamente o mesmo que o Sr. Ministro das Finanças tinha! É esse documento que tenho aqui, na minha mão.
Portanto, Sr. Deputado, faço uma equivalência entre aquilo que aconteceu nessa altura e o que acontece agora: V. Ex.ª faz aí um grande alando mas, na realidade, no fundo, não há nada! É apenas bluff, tal como quando foi a discussão na generalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

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O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, tenho, talvez, dez anos de Deputado, nesta Casa, na Assembleia da República. Estão aqui colegas seus que têm igual tempo, alguns até superior: um deles só, um só que seja, que diga que eu alguma vez não respeitei as regras da cortesia, aqui! Um deles que seja!...
Quanto à questão que V. Ex.ª levanta agora, de eu estar informado sobre o que se passa na Europa, creio que ninguém tem o direito de ter assento nesta Casa se .não estiver informado de que programas deste tipo são correntíssimos em todos os governos da Europa. E se, por outro lado, V. Ex.ª quiser uma informação sobre por que é que este problema não deve, de maneira nenhuma, ser posto na óptica partidária, como o pôs, devo dizer-lhe que um dos grandes pontos do último orçamento inglês, apresentado há uma semana (título de primeira página do Financial Times, a toda a largura da página!), é precisamente uma medida deste tipo!
Há limites para tudo, Sr. Deputado! Como, por exemplo, para esta coisa de chegar aqui e dizer "socialista! Medida socialista!", com carácter pejorativo, pelos vistos, e puramente inverídico! Como se nós estivéssemos aqui numa situação em que fosse possível dizer que três mais dois é igual a dez, porque a maioria assim o dita! Há limites para tudo!
Quanto à informação que o Sr. Ministro das Finanças aqui distribuiu, era, de facto, um telegrama da Reuter. O que sucede é que aquilo que interessa a esta Câmara é saber se o que eu disse, no sentido de desmentir as projecções do Governo, constava ou não da informação. E constava! Portanto, Sr. Deputado, não invoque coisas que só vêm contra si e contra o seu partido.
Finalmente, Sr. Deputado Rui Rio, creio que esta Assembleia não está prestigiada junto da opinião pública. Creio, aliás, que esta Assembleia não está prestigiada junto de nós próprios. Creio que a comunicação social que nos acompanha deve, por vezes, pensar se é esta a representação da Nação nos termos constitucionais. São questões que têm pleno cabimento, Sr. Deputado, pense na responsabilidade que cada um de nós tem quando aqui ergue a sua voz e se é legítimo que cada um de nós use esta tribuna para dizer a primeira coisa que lhe venha à cabeça, por falta de melhores argumentos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, quero apenas anunciar que há uma proposta de síntese, que o Sr. Deputado João Cravinho irá fazer chegar à Mesa, subscrita por ele e pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, relativa a esta questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso significa que são retiradas as duas propostas que estavam em debate?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, é uma proposta de síntese do debate relativo à proposta identificada como n.º 35-P. A proposta de alteração n.º 84-C mantém-se.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos aguardar a distribuição da referida proposta, de substituição da anteriormente apresentada com o número 35-P.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, retiro a proposta de alteração n.º 35-P em benefício de uma proposta que formulo em conjunto com o Sr. Deputado João Cravinho e cuja estrutura fundamental é a mesma. Isto é, tem também o princípio de isenção de contribuição patronal para quem empregue desempregados de longa duração mas tem uma limitação, ou seja, só a partir de um determinado limiar é que essa isenção terá efeitos. Estamos de acordo com isso e, portanto, apresentamos a proposta em conjunto.

O Sr. Presidente: - Como já disse, vamos aguardar a chegada dessa proposta à Mesa, para podermos proceder à respectiva votação, dado que a considero discutida, pois insere-se na matéria que acaba de ser debatida.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A proposta de consenso entre o CDS-PP e o PS obteve o número 68-P. Neste momento, já se encontra distribuída pelas diversas bancadas.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, para começar, queria dizer que, embora não se trate, a meu ver, de nada de ilegal (registo-o apenas enquanto Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano), está a ocorrer a apresentação de um segundo Orçamento do Estado. Aliás, é a primeira vez que ocorre tal situação!
Isto significa que a Comissão não teve oportunidade de se debruçar sobre o essencial da maioria das propostas que estão a ser apresentadas e que alteram completamente o Orçamento do Estado. Talvez fosse bom ouvir o Sr. Ministro, chamá-lo de novo à Comissão para fazermos uma apreciação correcta da situação
Uma segunda observação que pretendo fazer é a de que estão a ser pedidas pelo PSD autorizações legislativas que são, a meu ver, manifestamente irregulares, havendo já doutrina sobre isso em debates anteriores. O PSD não pode pedir autorizações legislativas para o Governo! Chamo a atenção para este ponto e talvez valesse a pena consultar os representantes dos grupos parlamentares porque está a verificar-se uma situação verdadeiramente insólita que, ao longo de onze anos, nunca vivi nesta Câmara num debate orçamental!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Eles pensam que podem fazer tudo! Aproveitem agora, porque está a acabar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aquilo que se está a passar, na verdade, é completamente inconcebível! Estamos em processo de debate orçamental há praticamente dois meses e é neste momento, nestas condições de trabalho- que não existem,

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como todos sabem - em Plenário, que são distribuídas pelo PSD dezenas de propostas, as quais põem em causa alguns artigos fundamentais do sistema fiscal propostos no Orçamento do Estado para 1995! Isto representa ou uma tremenda confusão que vai na bancada do PSD ou, então, a tentativa de o Governo fazer passar, neste Orçamento do Estado, à última hora e sem debate, um conjunto de alterações que podem ser gravosas.
Não estamos em condições de discutir com seriedade dezenas de propostas que chegam neste momento à Mesa porque, depois de um processo de dois meses, o PSD não as entregou a tempo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, também estamos surpreendidos o volume das novas propostas com que o PSD está a inundar as bancadas e a submergir o debate de hoje! A verdade é que elas merecem e precisam de um mínimo de tempo para reflexão, para comparação com os textos legais actualmente existentes, alguns dos quais não vêm na legislação citada e preparada pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, nem podiam vir porque não existiam.
Portanto, vamos ser chamados a votar propostas novas sobre matéria em relação à qual, provavelmente, em muitos aspectos, não haverá tempo para fazer uma análise aprofundada. Percebo qual é a sua origem,... aliás, o CDS-PP e o Sr. Deputado Nogueira de Brito, seguramente, estarão de acordo, porque, tanto quanto me parece, grande parte destas propostas constituem a contrapartida de toda a análise que foi feita sobre vários aspectos do Orçamento, resultante dos acordos com a CIP, para o sentido de votação que acabou por vencer no Conselho Económico e Social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como se sabe, foi do domínio público - e não foi desmentido - que o PSD, em reunião com a CIP, tinha acordado um conjunto de contrapartidas para a votação que teve lugar no Conselho Económico e Social. Mas isso são os acordos do PSD, porventura, do CDS-PP, e não se pode envolver toda a Assembleia num debate e na aprovação de propostas que não tenham tido um mínimo de tempo para serem estudadas e fundamentadas, a fim de serem votadas em consciência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, isto é impossível e não credibiliza nem prestigia o debate do Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados Rui Carp e Nogueira de Brito, devo lembrar que o problema levantado nada tem a ver com as propostas que iam ser postas à votação (84-C e 68-P) mas, sim, com aquelas que foram distribuídas, as quais têm a ver com a terceira parte do guião. Enfim, é um incidente, cuja discussão poderá fazer-se quando passarmos para a fase de introdução desse terceiro momento.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, a oposição permite-se a tudo quando as iniciativas são suas e entende que nada deve haver quando são iniciativas do partido que apoia o Governo!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Vocês têm de trabalhar a tempo!

O Orador: - Já estamos habituados a essa dúplice concepção do debate parlamentar.
Relativamente ao que acabaram de dizer os Srs. Deputados da oposição só tenho de confirmar, com ironia, a ideia de que a oposição entende que quem devia governar era a minoria e nunca a maioria. É essa a concepção de governo que a oposição demonstra!
Senão, vejamos: na semana passada, a Sr.ª Deputada do PS apresentou um pedido de autorização legislativa sobre o INH, relativamente ao Orçamento do Estado para 1995, e, nessa altura, até deixámos passar essa proposta porque, embora não a tivéssemos compreendido tecnicamente como a mais perfeita, concordámos com ela em linhas gerais. Deixámo-la passar não pelo facto de ser da oposição, mas porque era uma proposta que tinha uma ideia positiva, embora tecnicamente mal redigida, pelo que votámos na abstenção. Não levantámos minimamente o problema de ser uma proposta de autorização legislativa. Porém, agora, os Srs. Deputados da oposição levantam o problema, só porque é o PSD que, ao autorizar o Governo, pretende incluir aditamentos.
É clara e evidente a falta de espírito democrático da oposição!

Vozes do PSD: - Muito bem! Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Quando são iniciativas do PSD, elas violam a Constituição, violam a lei "tal" e "tal",... quando são iniciativas da oposição, tudo lhes é permitido!
Quanto ao facto de se dizer que o PSD apresentou aqui propostas de alteração na especialidade, é verdade que o PSD as apresentou e muito bem! E apresentou até em sede de debate do Orçamento, porque muitas destas propostas foram analisadas com o Governo, tendo sido o próprio Governo que nos sugeriu a apresentação destas alterações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP)É - É mais grave!

O Orador: - Eu sei, Sr. Deputado... Se o Governo nada tivesse feito, quando o Governo não reage...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, o Governo é irresponsável!

O Orador: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Octávio Teixeira está nervoso...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Rui Carp está no uso da palavra. Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quando o Governo está presente no debate, ouve as sugestões, os comentários e, através do grupo maioritário que o apoia, faz sugestões, se o PSD concorda - e poderia

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até nem concordar com o Governo - e apresenta propostas à oposição, "aqui d'el rei" porque não o podemos fazer...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É ou não o acordo com a CIP?

O Orador: - Não temos a menor dúvida em apresentar, sempre que forem propostas que melhorem O Orçamento e de acordo, naturalmente, com o Governo, no futuro como no passado, na altura e no lugar próprio, propostas de alteração ao Orçamento do Estado. E, neste caso, apenas recordo que, ao abrigo do artigo 14.º da Lei de Enquadramento, estamos a discutir matéria fiscal e até a própria oposição, sem sequer discutir, avocou, num direito que lhe é legítimo, para votação em Plenário propostas que podiam ter sido realizadas em sede de Comissão de Economia.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não avocou, requereu!

O Orador: - Portanto, estamos plenamente conscientes e tranquilos de que a nossa actuação é a mais correcta e a mais enriquecedora para o debate do Orçamento do Estado.
Por último, quero responder à observação do Sr. Deputado Lino Carvalho de que algumas destas propostas decorrem de acordos feitos com a CIP.
Sr. Deputado, pela minha parte, não tive qualquer responsabilidade ou contacto com a CIP; se os meus colegas o tiveram, também não vejo mal algum nisso, até acho louvável que oiçam os parceiros sociais. No entanto, devo recordar que, em sede de debate do Orçamento do Estado de anos anteriores, quando foram celebrados acordos de concertação social, também foram trazidas propostas de alteração ao Orçamento, algumas das quais subscritas até por Deputados que também são parceiros sociais, como, por exemplo, João Proença, Ferreira Lopes e outros, que fazem acordos - e muito bem! - de concertação social, de rendimentos e preços, no quadro do Conselho Permanente da Concertação Social.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está confirmado! Está confirmado!

O Orador: - Portanto, estamos a actuar com lisura e com transparência, no escrupuloso cumprimento da Lei de Enquadramento do Orçamento, com um objectivo: todas as propostas que sejam positivas, que melhorem a elaboração e o objectivo do Orçamento, terão, da nossa parta, uma votação favorável, sejam elas do Governo (neste caso, da proposta de lei n.º 111/94, que o Governo aqui nos apresentou), sejam do PSD, sejam da oposição. Estamos aqui para melhorar a situação económica e social do País, não estamos aqui para fazer tricas políticas nem chicana parlamentar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro, uma vez mais, que estamos a discutir este tema deslocadamente mas já que se começou temos de fazer o percurso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, convém esclarecer que não tenho qualquer espécie de ciúme em relação à bancada do PSD. O que acontece é que, uma vez que a proposta do Orçamento não era boa, sendo o Sr. Ministro uma pessoa inteligente, assim como os Srs. Secretários de Estado que o acompanham, e tendo ouvido as observações e as críticas que fizemos, tornaram-nas como boas e, depois, pediram-nos a nós...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós, quem? Nós, CIP?

O Orador: - Nós, CIP? Não! Já fui dirigente da CIP mas hoje não sou nem tive qualquer conversa com a CIP. Agora, o que entendo é que, na medida em que o Orçamento prolongava um certo espírito de perseguição fiscal às empresas,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não concordo! Não apoiado!

O Orador: - ...tinha disposições que eram desfavoráveis, por essa via, à criação de emprego. Foram essas as observações que fiz ao Sr. Ministro, que revelou ser uma pessoa inteligente, concordando e pedindo aos Srs. Deputados do PSD que o apoiam no Parlamento, para formularem as competentes propostas.
Fico muito satisfeito por isso e "até ao lavar dos cestos é vindima"! Neste caso, entendo que a "vindima" vai ser melhor do que era anunciado com vista à "colheita".

O Sr. Rui Carp (PSD): - O seu vinho verde já está passado!

O Orador: - Há ainda uma observação do Sr. Deputado Manuel dos Santos que deve ser tida em consideração. Isto é, o Grupo Parlamentar do PSD deve abster-se de fazer propostas de autorização legislativa que excedem os seus poderes no âmbito do debate orçamental. Deve abster-se disso! E de preferência, tal como indicava a proposta do Orçamento deste ano, não deve haver disposições contendo autorizações legislativas, mas deve haver, tanto quanto possível, disposições directamente aplicáveis no Orçamento. Aconselho W. Ex.º a fazerem essa revisão.
De resto, não faço qualquer manifestação de ciúmes. Vou manifestar-me satisfeito se o Orçamento for melhorado, como precisava de ser.

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João 'Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra é no sentido de interpelar a Mesa.
Sem querer discutir agora a apresentação de propostas que não serão fruto do debate havido, quer na generalidade quer no início da discussão na especialidade, tenho dúvidas sobre a quem compete a iniciativa de apresentação de pedidos de autorização legislativa. Este tipo de pedido é, normalmente, apresentado pelo Governo, que expõe o respectivo âmbito, objecto, duração, etc.
Acontece que o PSD apresentou várias propostas de autorização legislativa, algumas completando pedidos já apresentados pelo Governo, outras novas, nomeadamente uma proposta que inclui os artigos 63.º e 64.º, com novos pedidos de autorização legislativa.
Creio, Sr. Presidente, que, para uma boa harmonia dos trabalhos e para se regularizar esta situação, o PSD as devia retirar ou a Mesa não devia aceitar essas propostas. O Governo, se tem que apresentar pedidos de autorização legislativa, apresenta-os e a Assembleia concede-os ou

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não. Não é um grupo parlamentar que suscita um pedido de autorização legislativa para que os outros grupos parlamentares e Deputados lhe concedam ou não essa autorização!
Sr. Presidente, é esta a irregularidade que me parece existir, pelo que solicito à Mesa um esclarecimento.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - A Mesa, mesmo que soubesse dar algum esclarecimento, não o daria nesta altura, porque não é isso que está em discussão agora. Direi apenas que esta matéria se inclui na terceira parte do guião e nós íamos proceder à votação de duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, compreendo perfeitamente a posição da Mesa, mas, já que o assunto foi levantado neste momento, permito-me também fazer duas referências.
Em primeiro lugar, quando o Sr. Deputado Rui Carp refere que são alterações ao Orçamento porque aquilo que lá estava não estava bem, eu diria que, com base nesta quantidade de propostas apresentadas pelo PSD, então, confirma-se aquilo que dizíamos, ou seja, que o Orçamento era mau...

O Sr. Leis Sá (PCP): - Bem dito!

O Orador: - ... e era preciso alterá-lo. Lamentavelmente, as alterações não vão no melhor sentido, antes pelo contrário.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado afirma que as propostas são do Governo. Sr. Deputado, as propostas não são do Governo, são do PSD! De facto, acreditando na palavra do Sr. Deputado não há aqui uma posição de lisura e de transparência, porque se houvesse, sendo as propostas de facto do Governo - e, repito, acredito na sua palavra -, elas deviam ser subscritas pelo Conselho de Ministros, tal como foi o Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É isso que está previsto e é para fugir a isso que os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD se sujeitam a este mecanismo de serem mera "caixa de ressonância", no caso concreto, de assinatura de propostas apresentadas pelo Governo.
Por último, de facto, as alterações que estão a ser propostas, em catadupa, pelo PSD vêm alterar significativamente o Orçamento do Estado e, mais do que isso, alteram-no naquilo que o Governo dizia inicialmente que eram as medidas de moralização fiscal. A moralização fiscal do Governo foi, ao fim e ao cabo, fechada na gaveta durante o debate orçamental.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Não foi nada!

O Orador: - É isto que o Governo está a pagar à CIP pela posição que esta tomou em sede de Conselho Económico e Social relativamente ao Decreto-Lei n.º 225/94, mas o Sr. Deputado Nogueira de Brito vem agora dizer mais do que isso. Vem dizer que não é apenas a negociata entre o Governo e a CIP, são também os negócios entre o Governo e o CDS. O CDS disse agora aqui, "alto e bom som", que as propostas que estão a ser discutidas são do CDS mas apresentadas pelo PSD de modo a serem aprovadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem. a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Repudio veementemente várias expressões que foram utilizadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Eu ignorava completamente que estas propostas iam ser apresentadas. Congratulo-me com a maior parte delas e não vou desdizer isso de maneira nenhuma.
Mas de que posição é que o Sr Deputado Octávio Teixeira falou sobre a CIP? É ou não verdade que a CIP tomou, em relação ao Decreto-Lei n.º 225/94, uma posição que não era condizente com a do Governo e que não era condizente com a minha porque fui sempre a favor do maior rigor na aplicação do Decreto-Lei n.º 225/94? Não faço qualquer concessão em relação a esse decreto-lei, Sr. Deputado Octávio Teixeira. E o senhor sabe-o perfeitamente.
Todavia, isso é uma coisa e outra coisa é o rigor fiscal que era aplicado neste Orçamento, na sequência do do ano passado, è que não se destinava mais do que a tapar uma ineficiência da administração fiscal, o que estava completamente errado e só ia criar problemas à recuperação da economia. Quanto a esse aspecto estou sempre a favor. Isso tem alguma coisa a ver com o Decreto-Lei n.º 225/94? Sr. Deputado, a sua memória, que é sempre boa, hoje, está a funcionar muito mal, ou antes, está a funcionar num certo estilo que eu também lhe conheço muito bem!

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito: O senhor, apesar de já não estar na CIP, continua a confundir-se com a CIP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Eu não!

O Orador: - Sr. Deputado, referi aquilo que foi a negociata entre o Governo e a CIP e aquilo que foi ou terá sido o negócio com o CDS. Em relação à questão do Decreto-Lei n.º 225/94, essa é a questão, trata-se do pagamento que o Governo está a fazer pelo facto de a CIP, em sede de Conselho Económico e Social, não ter subscrito a posição que apareceu...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Mas subscreveu!

O Orador: - ... e que era contrária à posição do Governo e, por isso, não foi aprovada. E o Governo está a pagar por isso.
Já agora, e independentemente do nosso ponto de vista sobre as propostas que estão a aparecer ser negativo, sempre lhe digo (e certamente estará de acordo comigo) que o Governo, ao aceitar tantas alterações naquilo que era o ponto de propaganda do Orçamento do Estado - a moralização fiscal - foi irresponsável ao apresentar este Orçamento à Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

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O Sr Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, pretendia apenas recordar à Câmara que, por exemplo, o Partido Socialista apresentou dezenas de alterações ao Orçamento, em cima da votação na especialidade, no âmbito da despesa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É falso!

O Orador: - O Partido Comunista apresentou centenas de alterações ao Orçamento do Estado, na especialidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, em cima da votação. Todos os Srs. Deputados da oposição sentem-se no dever de apresentar as alterações que entendem por mais anacrónicas que sejam, mas cada vez que o PSD, repito, obtida sugestão ou anuência do Governo (nós não estamos a trabalhar com pirataria legal, estamos a trabalhar conscientemente apoiando o Governo e na procura de ouvir todas as partes), procura melhorar o Orçamento, que foi aprovado na generalidade e que é um bom documento, é acusado de o distorcer. Contudo, quem quer distorcer e fazer outro Orçamento é a oposição, aliás, sem legitimidade política, porque se votou contra o Orçamento do Estado não pode alterá-lo significativamente.
Nós votámos favoravelmente o Orçamento do Estado e temos a legitimidade política acrescida de, uma vez obtido o acordo ou por sugestão do Governo, fazermos as alterações que entendermos. Foi assim no passado, é assim no presente e será assim no futuro.
E são exemplos do que afirmo o pedido de autorização legislativa que a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, do Partido .Socialista, apresentou e que deixámos passar, foi votado pela oposição, passou com os votos favoráveis do PS e a proposta 67-C, do PS, que diz, a determinada altura:"... fica ainda o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações..."

Vozes do PS: - "ainda"!

O Orador: - Ou a proposta do CDS do crédito fiscal para o investimento. Portanto, há autorizações. Ou seja, entendemos que fazemos muito bem Se os senhores não concordam, têm toda a legitimidade para accionar os mecanismos institucionais que estão ao vosso alcance.
Nós estamos de consciência tranquila, os senhoras: talvez não estejam!

Vozes do PSD: - muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, permito-me sugerir que talvez seja mais produtivo passarmos à votação das propostas que estavam em debate e que se abra, antes de se iniciar o ponto III, uma discussão de fundo sobre esta matéria porque não é possível ter nenhuma atitude consciente nesta Assembleia da República quando nos são apresentadas 26 propostas pelo PSD,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quantas apresentou o PS?!

O Orador: - ... que alteram totalmente o Orçamento do Estado em matéria fiscal, que correspondem a um atestado de falta de competência ao próprio Governo e que exigem que nós tenhamos tempo e que oiçamos também o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues: Esta pasta contém as propostas que o Partido Socialista e o Partido Comunista apresentaram, em cima da discussão orçamental, na última reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Rui Carp (PSD): - São centenas!

O Orador: - E eu estou admirado! Numa altura em que o Governo e o PSD são acusados de inflexibilidade, de ditadura da maioria, o Governo é hoje aqui atacado por ser dialogante e por flexibilizar a sua própria proposta! Isto não é sério politicamente.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, se o Grupo Parlamentar do PSD ouviu os parceiros sociais e ouviu a CIP, isso é tão crime quanto o Partido Comunista ouvir a CGTP, para não dizer mais do que ouvir. As propostas que VV. Ex.as fazem não têm também o acordo dos parceiros sociais, nomeadamente a CGTP? Qual é o crime em ouvir os parceiros sociais?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nós não pagamos nada!

O Orador: - Ninguém está a pagar nada.
Em segundo lugar, Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando as despesas confidenciais são tributadas em 40 % há moralização fiscal, quando são tributadas em 25 % deixou de haver moralização fiscal Onde é que está a fronteira? É nos 35, nos 32, nos 31 ? Porque é que agora deixou de haver moralização? Foi apenas porque de 40 % passa para 25 %?!
Relativamente às autorizações legislativas, Srs. Deputados, aquilo que é proposto pelo Grupo Parlamentar do PSD são alterações a autorizações já pedidas pelo Governo, que é diferente de ser o próprio PSD a pedir uma autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Carvalho.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É falso o que o Sr. Deputado Rui Carp afirmou. Nós entregámos as propostas de alteração ao Orçamento do Estado em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano 48 horas antes da votação. Se foram distribuídas mais tarde, isso já não é da nossa responsabilidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, como fui eu que de algum modo lancei esta discussão, não queria, sem prejuízo de no debate que V. Ex.ª certamente abrirá na altura própria e em que eventualmente intervirei na minha qualidade de Deputado do Partido Socialista, deixar de fazer duas considerações. A questão das propostas serem apresentadas durante as reuniões é vulgar e é normal e os Srs. Deputados do PSD não têm razão porque se virem os carimbos de entrada das propostas verifi-

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carão que não há nada que se pareça com o que se está a passar agora aqui.
As propostas entraram às 15, às 16, às 17 e nós só começámos a votar a partir das 21 horas e 30 minutos. Portanto, houve muito tempo ou houve um razoável tempo para as pessoas as verem. Durante a discussão, que me lembre, entraram cinco, seis propostas, aliás, todas consensuais e subscritas pelos diversos partidos e assim não me parece que esse seja um grande argumento. Mas, mesmo aqui, sempre houve propostas que entraram na hora. Porém, esse não é o problema, mas sim o facto de agora estarem a entrar propostas em tal número que descaracterizam completamente a proposta orçamental do Governo. Esse é que é o problema mas vê-lo-emos quando fizermos uma discussão de fundo sobre a questão.
Segunda observação. Aceitei, e a responsabilidade é minha, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que, obviamente, era de aceitar. Aliás, muitas propostas do PSD que estão aqui são de aceitar, porque se trata de alterar pedidos de autorização legislativa, conformá-los, acrescentar-lhes um número, encorpá-los com outro tipo de justificação ou torná-los mais flexíveis e parece-me normal e curial que sejam aceites, pois vêm na linha do n.º 4 ou n.º 5 ao artigo 5.º, execução orçamental da proposta orçamental. A proposta da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho não merece a minha rejeição como, aliás, há aqui muitas que também não merecem.
No entanto, há aqui algumas propostas do PSD que são novas autorizações legislativas e não havia nenhum suporte no Orçamento do Estado para as fazer. Foi a essas que me referi, como é óbvio, e são essas que são de rejeitar.
Todavia, o que está em causa, e falo como presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, é uma completa subversão da filosofia orçamental e isso ninguém pode pôr em dúvida, pelo menos em termos da discussão, tal como foi adiantada na Comissão, pois fez-se uma avaliação do Orçamento que hoje, provavelmente, já não será a mesma face a estas 27 propostas que aqui foram agora apresentadas.

O Sr. Ruí Mo (PSD): - Vão votar a favor? O Orador: - De algumas sim, se calhar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já fizemos um percurso bastante alongado e VV. Ex.as dentro do tempo globalmente atribuído podem reabrir esta discussão quando entrarmos na terceira parte do guião, se assim o entenderem, mas lembro que a estrutura de discussão e votação de um projecto de lei, nomeadamente a proposta de lei orçamental, tem três tempos, três votações, uma na generalidade, uma na especialidade e uma votação final global, e cada grupo parlamentar ou deputado toma em cada um destes pontos a posição que assim entender.
Se me permitem, retorno ao nosso percurso para fazer a votação de duas propostas que já tinham sido discutidas. Uma, a 68-P, foi aqui elaborada de repente para ultrapassar um desentendimento entre dois grupos parlamentares e a outra, a 84-C, é uma proposta de aditamento de um artigo novo - 33.º-A (Crédito Fiscal por Criação de Emprego a Favor de Desempregados) e foram apresentadas por Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 84-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor doo PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A

Crédito Fiscal por Criação de Emprego a Favor de Desempregados

1. É estabelecido um crédito fiscal por criação de emprego de que podem beneficiar empresas que criem emprego, a deduzir na respectiva colecta de IRC, tendo em vista as seguintes finalidades:

a) incentivar a oferta de emprego a favor de activos no desemprego, muito em especial os desempregados de longa duração;

b) incentivar o desenvolvimento dessa oferta de acordo com objectivos de estabilidade e qualidade do emprego;

c) aumentar a eficácia-custo das políticas de apoio activo ao emprego, transformando despesas públicas com subsídios de desemprego em incentivos à criação de emprego a nulo ou baixo custo líquido para as finanças públicas.

2. O montante a deduzir em cada caso será modulado em função do tempo de desemprego, podendo ir até ao equivalente a oito meses do subsídio de desemprego atribuído ao trabalhador em causa, sendo a dedução possível a partir do momento em que se perfaça pelo menos uma duração de emprego dupla do tempo relativo aos subsídios mensais a levar a crédito, na condição de essa duração ser sempre superior a seis meses.
3. Na modulação a que se refere o número anterior, o montante do crédito fiscal pode ser majorado até 50 % no caso de efectivação de emprego a favor de desempregados de longa duração, que beneficiem de programas de formação adequados à defesa da estabilidade e qualidade da sua inserção no mercado de trabalho e cujo vínculo à empresa seja pelo menos superior a um ano.
4. Fica o Governo autorizado a definir todas as medidas necessárias à execução do disposto nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-P.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Isenção da Contribuição Patronal para a Segurança
Social
no caso de Criação de Empregos a Favor de Desempregados de Longa Duração

1. As entidades que criem emprego a favor de trabalhadores com mais de 45 anos de idade na situação de desemprego há mais de seis meses ficam isentos da respectiva contribuição patronal para a Segurança Social durante dois anos.
2. O direito à isenção referida no n.º 1 tornar-se-á efectivo quando a duração do emprego exceder um ano.

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O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, gostava que me informasse se a proposta 84-C, subscrita pelo Sr. Deputado João Cravinho, que acabámos agora de votar e que foi rejeitada, constitui ou não uma autorização legislativa ao Governo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não responde nem tem de responder a essa pergunta, que é de carácter jurídico, a não ser que a encaminhe para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Contudo, creio que essa não é a intenção do Sr. Deputado.
Vamos passar à proposta 158-C, da autoria do CDS-PP, de aditamento de um artigo novo. No entanto, não sei a que se refere...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, é um artigo novo que se segue ao outro artigo novo que respeitava à alteração do artigo 24.º da Lei n.º 11/90, dó 5 de Abril, e a que foi dado o número 57-P.

O Sr. Presidente: - Está, então, em discussão a proposta 158-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta é uma outra peça dessa conexão que pretendíamos estabelecer entre a correcção das indemnizações e o problema das reprivatizações.
Aqui a correcção das indemnizações tem apenas a ver com o processo e a forma de pagamento dessas mesmas indemnizações, isto é, com o prazo de maturidade da dívida que elas representam, com a taxa de juro e com a sua distribuição por classes.
Isto foi uma injustiça de tal modo clamorosa em relação às indemnizações que se pode dizer que se tratou de um verdadeiro roubo que foi feito aos particulares.
Assim, o que pretendemos é corrigi-lo e a diferença que fosse apurada em relação à forma de pagamento - apenas à correcção da forma de pagamento - seria paga aos respectivos titulares em títulos específicos, que só poderiam ser utilizados para efeitos de privatizações.
Esta é uma peça que retirámos de uma proposta que em tempo formulámos à Assembleia da República e é nesse sentido que pretendíamos obter a votação favorável do Parlamento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que o Grupo Parlamentar do PS vai abster-se relativamente a esta proposta, uma vez que ela é complementar da proposta anteriormente rejeitada de alteração ao artigo 24.º da Lei-Quadro das Privatizações, e também porque não sabemos quais! os encargos que a aprovação desta proposta envolveria.
De qualquer modo, entendemos que não é o lugar próprio para discutir o tema, por isso vamos abster-nos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dar um esclarecimento adicional ao Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já não dispõe de tempo, mas tenha a bondade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que para o ano em curso esta proposta não envolve encargos, ou melhor, ela envolve encargos abaixo da linha-como está habituado a raciocinar o Sr. Ministro das Finanças -, isto é, envolve um aumento do stock da dívida, mas tem efeitos de tal forma benéficos que se justifica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PS

Era a seguinte:

1. A taxa de juro das obrigações de Tesouro entregues ou a entregar aos ex-titulares dos direitos sobre bens nacionalizados passará a ser, com referência a cada ano civil, a taxa de juro média anual dos FIP emitidos pelo Estado entre 1977 e 1985, inclusive, e, a partir de 1986, inclusive, a taxa de juro média ponderada da taxa de juro de referência das obrigações publicada pelo Estado.
2. São abolidas as classes estabelecidas no quadro anexo à Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, vencendo todas as obrigações do Tesouro emitidas para os indemnizados, quer ao abrigo daquela lei, quer ao abrigo do presente diploma, igual taxa de juro, nos termos definidos na presente lei.
3. Os títulos emitidos para correcção da taxa de juro das obrigações do Tesouro por nacionalizações e expropriações, nos termos definidos nos números anteriores, denominam-se "Certificados de privatização", sendo o seu valor correspondente ao diferencial resultante dos valores fixados pelas comissões arbitrais.
4. Os certificados de privatização serão mobilizáveis, ao valor nominal, para a aquisição de participações do sector público em sociedades a privatizar, ou de activos pertencentes a tais sociedades, sendo nulas todas e quaisquer transmissões inter vivos.
5. Os certificados de privatização que não tenham sido mobilizados para os efeitos previstos no n.º 4 deste artigo até cinco anos após a publicação da presente lei serão convertidos nessa data em obrigações denominadas "Obrigações por nacionalizações e expropriações - Emissão adicional", as quais vencerão juros, à taxa de referência das obrigações, pagos anual e postecipadamente, a partir de l de Setembro de 1990, à taxa de referência das obrigações em vigor no fim de cada período anual.
6. As obrigações referidas no número anterior serão amortizadas, ao par, em tranches iguais, em 31 de Dezembro de 1995, 1996 e 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação da proposta 165-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa eliminar o imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me que há uma pequena confusão com outras duas propostas que, entretanto, o CDS-PP apresentou na Mesa.

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O que se passa é o seguinte: o CDS-PP apresentou a proposta 165-C e durante o debate de hoje apresentou mais duas, a 38-P e a 41-P, que, sendo aparentemente iguais não o são, porque a 38-P é manifestamente um engano, porque nela se diz que "é eliminado o artigo sobre as sucessões" - e não é artigo mas, sim, imposto- e a 41-P, que visa eliminar o imposto sobre as sucessões.
Assim, sugiro que o CDS-PP retire a 38-P e a 165-C, que o Sr. Presidente pôs agora à apreciação, e discutíssemos a 41-P, que é a que está formalmente bem redigida.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - O CDS-PP fez três propostas sobre o mesmo assunto!... Isso é que é força para acabar com o imposto!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava a seguir o guião que veio da Comissão, onde existia um primeiro grupo de propostas a serem votadas, que foi mais ou menos seguido, um segundo grupo de propostas de artigos novos que não exigiam por lei votação em Plenário e um terceiro grupo constituído pelos artigos que exigiam votação em Plenário.
Entretanto,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Ë exactamente como o Sr. Presidente está a dizer, só que, entretanto, entraram duas propostas do CDS-PP que já não precisavam de entrar, porque já tinham dado entrada na Comissão, uma delas falando em "artigo" mal e outra falando em "imposto" bem, e essas duas são exactamente iguais à 165-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, peco-lhe para dizer por qual das três propostas é que opta ou se as mantém todas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se de eliminar um imposto de tal maneira injusto e obsoleto que diria que opto por aquela que merecesse o apoio de todos os Srs. Deputados, porque era um bem que eles fariam ao povo português.

as, Sr. Presidente, como isso não é viável, opto pela 41-P e retiro as outras, ou seja, a 165-C, que deu entrada na Comissão, e a 38-P, que foi entregue hoje com o lapso manifesto de uma gralha e onde em vez de "imposto" estava escrito "artigo".

O Sr. Presidente: - Depois desta clarificação, ponho à discussão a proposta 41-P, apresentada pelo CDS-PP, sobre a eliminação do imposto sobre sucessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se de um imposto anacrónico, de um imposto sobre a riqueza e sobre o património. É um duplo imposto, porque um imposto é pago sobre o rendimento e volta a ser pago sobre a transmissão das fontes desse rendimento.
É um imposto que rende ao Estado 10,8 milhões de contos e nós devíamos eliminá-lo: foi o que propusemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta é de grande importância, todos o reconhecemos, mas de demasiada importância para ser discutida assim, rapidamente, embrechada na discussão do Orçamento do Estado para 1995. Isto não é um "cavaleiro", é o verdadeiro "dragão" orçamental, o dragão de São Jorge...
Portanto, vamos abster-nos relativamente a esta proposta, tendo em conta que é um problema que não pode deixar de ser ponderado. No entanto, há ainda questões, até de harmonização constitucional, nomeadamente no artigo 107.º que faz referência expressa à tributação sobre as sucessões e doações
De qualquer modo, entendemos que este tema deve ser debatido, mas não aprovado assim de uma forma tão ligeira a propósito do Orçamento do Estado para 1995.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Nogueira de Brito, confesso que, pessoalmente, este imposto não me agrada, porque sou de opinião de que não há impostos sobre o património, há impostos que são pagos com o rendimento...
No entanto, este imposto sobre sucessões e doações não é novo e está previsto na Constituição no n.º 3 do artigo 107.º, onde se diz que: "o imposto sobre sucessões e doações será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos."
Portanto, este imposto existe na Constituição e por isso não é um mero artigo da lei do orçamento que pode extingui-lo, por isso penso que devia haver uma revisão constitucional.
De qualquer maneira, não é líquido que a transmissão de riqueza não tenha de ser tributada em nome da equidade fiscal inter-gerações. De facto, não se trata de um imposto de agora mas, sim, de um imposto que faz parte de uma tradição fiscal em toda a Europa.
Mas, seja como for, julgo que este assunto deverá ser pensado numa eventual revisão dos tratados da União Europeia relativos à tributação sobre o património, porque também se permite, ao abrigo da tributação sobre a transmissão onerosa ou gratuita da riqueza, alguma fuga fiscal importante dependendo de país para país.
Finalmente, diria que ainda que, pessoalmente, a sua proposta me mereça simpatia, à luz da equidade fiscal não posso apoiá-la e o meu grupo parlamentar também não a apoiará.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muito que o imposto sobre sucessões e doações deveria ter desaparecido do nosso panorama fiscal, porque é desadequado à actual realidade e, além do mais, sujeito a muitas fugas e fraudes fiscais, como sabemos.
Contudo, o seu desaparecimento deve dar lugar à criação do imposto sobre o património e a riqueza ou,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - É pior a emenda do que o soneto, a vossa proposta!

O Orador: - ... pelo menos, a uma reflexão sobre a necessidade desse imposto, o que deve ser feito no quadro de um debate geral e profundo de reforma global do nosso sistema fiscal e não de uma forma parcelar, incluído no Orçamento. Por isso nos iremos abster na votação desta proposta de aditamento.

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O ST. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que dispõe de um minuto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedirei ao Governo que me conceda tempo, para poder contornar estas dificuldades.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é evidente, o que não se justifica é um imposto sobre a riqueza ou o, património e sobre a sua transmissão. Pelo contrário, justifica-se que sejam tributadas a origem da riqueza, que é o rendimento, e a utilização da riqueza, o consumo. São actos visíveis, claros e transparentes, que permitem efectivamente tributar com justiça, sem fugas e, portanto, de uma forma muito mais eficaz e justa, do ponto de vista do Estado.
Quanto à Constituição, o que esta nos diz é que, a existir um imposto sobre sucessões e doações, ele deverá ser progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos. O n º 3 do artigo 107 º da Constituição não impõe a existência deste imposto mas, sim, regras sobre ele, quando exista.
Por essa razão o CDS-PP se atreveu a formular esta proposta, como o tem feito nos últimos anos, para que o nosso sistema fiscal possa ficar a par dos mais modernos sistemas fiscais, que já eliminaram este imposto. Aliás, com isso, só contribuiríamos para uma verdadeira reforma do sistema, porque a reforma que teve lugar em 1989 não foi, como hoje se demonstra, uma reforma completa e total do nosso sistema fiscal.

O Sr Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta n.º 41-P, de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP. de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo novo

É eliminado o imposto sobre as sucessões, sendo revogadas as respectivas disposições do Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, dom efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no ponto III do guião que consta do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, referente aos artigos remetidos ao Plenário, ao abrigo do artigo 14.º da .Lei do Enquadramento do Orçamento e dos artigos 164.º e n.º 68 º da Constituição da República Portuguesa.

Sr. Deputado Manuel dos Santos, tem a palavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª prosseguir com essa metodologia de trabalho, inscrever-me-ei para fazer uma intervenção sobre o que acabou de referir. Mas. antes, quero dizer o seguinte: de entre as propostas que entraram na Mesa durante este debate, há ainda duas que visam o aditamento de artigos novos. São, as propostas n.ºs 63-P e 20-P.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta n.º 20-P refere-se ao IVA.

O Orador: - Mas a proposta n.º 63-P é o aditamento de um novo artigo. Por isso, penso que talvez a possamos discutir e votar antes de passar ao ponto III do guião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, antes de entrarmos no ponto III, creio ser necessário levantarmos a questão das condições de trabalho nesta sessão

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a isso já respondi. VV. Ex.as têm o tempo que quiserem, na primeira intervenção. Podem usar esse tempo como vos aprouver, mas esse tema já foi amplamente discutido há pouco
Pergunto aos autores da proposta n.º 63-P, referida pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, se consideram que ela deve ser discutida agora.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, deve ter-se tratado de um lapso do Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, pois a proposta n.º 63-P é uma autorização, mas é estranha, porque é uma autorização para o Ministro das Finanças.
A meu ver, a sua discussão e votação deve ser incluída neste ponto III do guião, pelo que o Sr. Presidente deveria dar por terminada a votação de artigos novos e iniciar o ponto III dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferro Rodrigues, tem a palavra.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, julgo que estamos já no ponto III dós nossos trabalhos. Se é realmente essa a situação, gostava de salientar o que se está a passar com a entrega na Mesa de numerosas propostas, subscritas pelo Grupo Parlamentar do PSD, pois foram entregues 26 propostas, que transformam, totalmente, o Orçamento em artigos fundamentais do sistema fiscal.
Por um lado, isto é algo estranho, visto que o Governo afirmou bastantes vezes que este é um orçamento de rigor, que agora vê totalmente subvertido pela bancada do PSD.
Por outro lado, isto também corresponde, aparentemente, a um PSD em grandes dificuldades neste Parlamento, procurando, à outrance, o apoio do CDS-PP, porque várias destas propostas, como aliás o Sr. Deputado Nogueira de Brito teve ocasião de dizer, correspondem a aspectos que o CDS-PP salientou durante o debate na generalidade.
Finalmente, para além destas, há outra questão importante: várias destas propostas têm efeitos sobre as receitas, sobre o défice e põem em causa as próprias projecções que o Governo faz nestas matérias.
Portanto, isto não é uma brincadeira. Como não o é, e há aqui uma subversão feita de comum acordo entre o PSD e o Governo da própria proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo aqui apresentou, propomos duas coisas muito simples: em primeiro lugar, que nos seja dado tempo, isto é, que possa haver uma suspensão dos trabalhos, para que, de uma forma séria, os grupos parlamentares possam analisar estas 26 propostas que, nos últimos minutos, entraram na Mesa; em segundo lugar, gostaríamos que, antes dessa suspensão, o Sr Ministro das Finanças nos explicitasse a sua posição, a posição do Governo, sobre cada uma destas alterações, que são extremamente delicadas para o próprio Governo.

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Vozes do P§: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considero que é preferível, para ordenar os trabalhos, remeter todas estas propostas para o ponto III do guião.
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues sugeriu a suspensão dos trabalhos por um tempo côngruo e solicitou ao Governo que use da palavra.
Para que se pronunciem sobre esta sugestão, vou dar a palavra a um representante de cada um dos grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, entendemos que, à medida que as propostas vão sendo discutidas, o Governo, sempre que entender oportuno, deverá tomar a palavra. Naturalmente, nenhuma proposta será votada sem ter o debate devido, pelo que não se justifica agora uma paragem dos trabalhos. Aliás, temos ainda muito trabalho a fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma discussão recorrente. Já há pouco nos pronunciámos sobre esta matéria. Estamos perante uma situação inusitada. Pelo menos, não me lembro de, nos debates do Orçamento do Estado em que já participei, quando estamos em Plenário a fazer as votações na especialidade, ficarmos inundados por um conjunto imenso de propostas que alteram muitos dos pressupostos segundo os quais o Orçamento foi feito. Por isso, é evidente que, do nosso lado, existe também a necessidade de as ponderar, analisar e comparar, em alguns casos, com legislação que se pretende alterar e não temos à nossa disposição.
Portanto, concordamos com a suspensão dos trabalhos, se esse for o consenso, mas, talvez, mais do que isso, seria necessário que o Governo se pronunciasse sobre o sentido das alterações que nos são trazidas, modificando alguns dos argumentos e dos fundamentos com que, na generalidade, foi apresentado este Orçamento, designadamente os que se referiam a um orçamento de moralização fiscal, de combate à fuga e à fraude fiscal.
Em nossa opinião, esses pressupostos foram alterados e, sobre isso, naturalmente, seria oportuno e necessário que o Governo se pronunciasse e nos explicasse qual é o sentido dos acordos que celebrou com a CIP, em sede do Conselho Económico e Social.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Os acordos foram celebrados com a UGT!

O Sr. Presidente: - Se os restantes grupos parlamentares e o Governo não desejam pronunciar-se, creio que posso concluir pela não existência de consenso para suspender os trabalhos, pelo que o caminho a seguir será o de apreciarmos os artigos, pela sua ordem, e esperar que a Câmara aprofunde o debate, tendo eu o dever de conceder a VV. Ex.as o tempo necessário, nem que a sessão se prolongue até às 2 horas da madrugada, para discutirmos tudo, ponto por ponto.
Assim, vamos prosseguir os nossos trabalhos e entrar no ponto III do guião que consta do relatório elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que versa sobre os artigos remetidos ao Plenário para serem votados na especialidade.
O primeiro artigo a ser discutido é o artigo 8.º da proposta de lei n.º 111/VI, que tem duas propostas de aditamento, as n.ºs 155-C e 160-C, ambas apresentadas pelo PSD, pelo que proponho a sua discussão conjunta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou pronunciar-me sobre o artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
O Partido Socialista vai votar contra todos os pedidos de autorização legislativa incluídos no artigo 8.º, basicamente, por três motivos.
Em primeiro lugar, devido ao papel da Assembleia da República. A Constituição reserva à Assembleia da República a capacidade para legislar em termos de recursos humanos da Administração Pública. Na prática, o Governo tem retirado à Assembleia da República tal competência; através do uso sistemático de autorizações legislativas É uma prática inaceitável, que visa fugir ao debate político no local próprio.
Em segundo lugar, devido aos mecanismos de participação. A Constituição reconhece às organizações representativas dos trabalhadores a capacidade para participarem na elaboração da legislação do trabalho. Ao furtar-se ao debate na Assembleia da República, o Governo furta-se simultaneamente a essa discussão. Não há publicação dos projectos e recolha das contribuições.
Em terceiro lugar, devido à ausência de prazo e objectivos das autorizações legislativas. De facto, o pedido é omisso em matérias obrigatórias em pedidos de autorização legislativa: no prazo, embora implicitamente se possa aceitar que é de um ano o plano de vigência do Orçamento, e nos objectivos, sendo totalmente omisso em que sentido se vai rever a legislação. Para nivelar por baixo, quando se fala em aproximação à legislação geral? Para retirar direitos, como parece implícito em todo o articulado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, o Governo pretende utilizar o Orçamento do Estado para obter desta Assembleia autorização legislativa para matéria não orçamental, nomeadamente no que respeita ao regime jurídico da função pública.
O Governo, escudando-se na sua maioria parlamentar, é reincidente neste tipo de práticas. Tais intenções são totalmente descabidas, pois esta não é a sede adequada para este tipo de autorizações legislativas.
É de sublinhar, porque se trata de questões que não incidem sobre matéria fiscal, que o pedido de autorização legislativa teria de respeitar o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República e não o faz.
De facto, o artigo 8.º da proposta de lei não define o objecto, o sentido, a extensão ou a duração da autorização legislativa. Logo, é inconstitucional, caso seja aprovado.
Acresce que, tratando-se de uma autorização legislativa sobre matéria laborai, é exigível e imprescindível a discussão pública e o respeito pelo direito de participação das organizações sindicais, o que também não foi observado.
A ser aprovado, o artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado está, pois, fendo de evidente constitucionalidade. Mas o que não é menos relevante é que, con-

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jugando o artigo 8.º da proposta de lei com o conteúdo do protocolo de acordo apresentado pelo Governo às organizações sindicais, fica claro que o Governo, depois de ter visto goradas as suas tentativas em sede de concertação social, pretende impor um autêntico pacote laborai aos trabalhadores da função pública, aumentando a discricionaridade e munindo-se de instrumentos jurídicos para levar até às consequências mais gravosas, nomeadamente o diploma dos disponíveis, e aumentar a instabilidade de emprego.
A única solução correcta consiste em o Governo abandonar tais intenções, sob pena de, não o fazendo, incorrer, como já referi, num processo de flagrante inconstitucionalidade.
O Grupo Parlamentar do PCP quer deixar claro o sentido de uma oposição total e frontal ao artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado e está certo de que, mesmo que a maioria parlamentar do PSD chancele as escandalosas intenções governamentais, os trabalhadores- da função pública saberão, através da luta e do protesto, dar a resposta que tais intenções merecem e justificam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que qualquer proposta de autorização legislativa, para entrar em vigor, terá de ser executada. E para ser executada, naturalmente terão de ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores da função pública. Assim é, tem sido e terá de ser.
Portanto, esta proposta de aditamento ao artigo 8.º, subscrita, em primeiro lugar, por mim, visa, como devem compreender, no âmbito das discussões com os sindicatos da função pública, permitir uma mais fácil regularização do regime do pessoal que exerce serviços auxiliares, fundamentalmente nos estabelecimentos de ensino e nos serviços de saúde, hospitais e outros departamentos do sistema de saúde.
Trata-se, pois, aqui de uma medida favorável e positiva para esses trabalhadores. Suponho que as outras propostas do Governo também irão nesse sentido, mas, se for caso disso, o Governo pronunciar-se-á sobre o assunto.
Quanto à outra proposta de aditamento ao artigo 8.º, ela tem a ver com a reconstituição, na sua pureza inicial, do regime dos directores-gerais e dirigentes equiparados da função pública. Esses directores-gerais e dirigentes da função pública estão enquadrados no chamado Estatuto da Carreira Dirigente da Função Pública, a que se refere o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Agosto, na feitura do qual tive algumas responsabilidades, e têm também um regime de exclusividade.
Em minha opinião, de uma maneira menos feliz, por legislação posterior, o regime dos dirigentes da função pública, em matéria de exclusividade, foi englobado no regime de exclusividade do pessoal político e dos gestores do sector empresarial do Estado.
Entendo que essa foi uma experiência menos clara, porque, até para a implementação da reforma da contabilidade pública e do regime financeiro do sector administrativo, é indispensável um quadro muito claro e coerente para os seus dirigentes.
Com esta proposta de aditamento, entendo que, por um lado, são salvaguardados os direitos adquiridos e, por outro, é reconstituído, na sua pureza inicial, o regime de exclusividade dos dirigentes da função pública, aquele que lhes é especificamente atribuível.
Penso que é uma medida muito salutar do ponto de vista da equidade na Administração Pública.
Recordo-vos que havia um regime de exclusividade diferente consoante fossem directores-gerais, subdirectores-gerais ou, por outro lado, directores de serviço ou chefes de divisão, mas o legislador esqueceu isso.
Agora, do meu ponto de vista - e o Governo concorda com esta posição -, volta tudo à sua forma mais perfeita e correcta. Aliás, como estamos no âmbito das finanças públicas, até, repito, para a implementação da reforma da contabilidade pública e da responsabilização dos seus dirigentes em termos de gestão orçamental, esta medida vai permitir que a reforma da contabilidade pública seja executada de uma forma mais ampla.

Vozes do PSD: - Muito bem'

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero referir que o conteúdo deste artigo foi objecto de acordo com a federação dos sindicatos da Administração Pública no âmbito do protocolo de acordo salarial para 1995.
Esta posição mostra a vontade que o Governo tem de escolher a via do diálogo para a resolução destes assuntos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também não quero deixar de referir o grande sentido de responsabilidade dos funcionários públicos, através das suas organizações sindicais, na aprovação do acordo com o Governo na área salarial e também no regime da Administração Pública.

Aplausos do PSD.

Em termos mais específicos, o pedido de autorização legislativa visa fundamentalmente simplificar procedimentos em termos burocráticos, nomeadamente os concursos públicos, ou seja, sem pôr em causa os direitos dos candidatos, simplifica os procedimentos encurtando os prazos.
Permite também, através da utilização do sistema de classificação de serviço, usá-lo como um instrumento fundamental na gestão dos recursos humanos, premiando os melhores e aumentando a eficiência da Administração Pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No n º 1 também se beneficia o regime jurídico dos funcionários públicos, facilitando as faltas, nomeadamente, para a realização de exames complementares de diagnóstico médico, que actualmente não estavam previstos, como radiografias, análises, tomografias, etc. Permite também utilizar a assiduidade como critério para a recuperação do vencimento de exercício e aumentar o número de dias de faltas por motivo de casamento.
Portanto, contrariamente ao que os Srs. Deputados do PS e do PCP referiram, esta medida não pretende tomar decisões à revelia dos trabalhadores, mas, antes pelo contrário, resulta de um acordo com as organizações representativas desses mesmos trabalhadores.

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Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Marta (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reporto-me à intervenção do Sr. Deputado Rui Carp, quando nos pretendeu justificar a proposta n.º 160-C, que visa alterar o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - O que se passa aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, a meu ver, extremamente grave. E é-o não tanto relativamente à alteração substantiva que vem aqui proposta mas, sim, no respeitante à criação de uma situação de desigualdade a partir da aplicação do n.º 5, onde se diz que "o regime jurídico de incompatibilidades (...) não é aplicável, na parte em que seja inovadora, às situações de acumulação validamente constituídas na vigência da lei anterior". Significa isto que haverá dois tipos de pessoas relativamente às incompatibilidades, o que não é aceitável.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - E, mais, aplica-se aqui, de forma retroactiva, um sistema de branqueamento para quem esteve em situação ilegal durante o último ano!

Aplausos do PS.

Esta é que é a situação! E nós temos de ser claros, frontais e transparentes, em relação a uma iniciativa que pretende legitimar a posteriori situações que se mantiveram ilegais durante o último ano.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alterar sub-repticiamente o regime jurídico das incompatibilidades e, mais, criar dois sistemas de incompatibilidades para os novos e para os antigos não me parece aceitável e é contrário ao artigo 13.º da Constituição, ou seja, ao princípio da igualdade e, como tal, inconstitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rei Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem tem dois pesos e duas medidas são pessoas como o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, que vem aqui criticar o disposto nos n.ºs 5 e 6 desta minha proposta de aditamento, porque ela limita-se a seguir a doutrina do Tribunal Constitucional, quando, relativamente ao regime de acumulação dos euro-deputados - e estou a lembrar-me do, então, eurodeputado Fernando Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Porto -, disse que não podia ser aplicado esse regime de incompatibilidades, porque se tratava de um regime de direitos adquiridos. Idem, relativamente a outro acórdão...

Protestos do PS.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - O que é que uma coisa tem a ver com a outra?!

O Orador: - Sr. Deputado Ferro Rodrigues, oiça para aprender!
Como dizia, o mesmo se passou relativamente a outro acórdão do Tribunal Constitucional, quando esta Câmara legislou relativamente ao mandato do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas e foi requerida a esse Tribunal a fiscalização da constitucionalidade, porque, quando se fixasse esse prazo, estava a alterar-se o regime ao abrigo do qual os actuais ilustres titulares desses cargos tomaram posse, ou seja, a lei estava a alterar o regime que vigorava quando eles tomaram posse.
Ora, aqui os n.ºs 5 e 6 limitam-se tão-só a fixar essa doutrina expressa pelo Tribunal Constitucional relativamente àqueles que estão abrangidos pelo regime de exclusividade ou de incompatibilidade, não só os dirigentes da função pública mas os titulares de altos cargos públicos equiparados. Quem tem "dois pesos e duas medidas" não é o proponente nem a proposta apresentada. Quem tem "dois pesos e duas medidas" é mais uma vez, a oposição!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PSD coloca-nos dois tipos de questões.
A primeira, no essencial já referida pelo Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, tem a ver com a alteração do regime de incompatibilidades e, em particular, com a criação de incompatibilidades de primeira e incompatibilidades de segunda, com aqueles que são ou não abrangidos por esta proposta de alteração orçamental, o que é perfeitamente inaceitável
A segunda tem a ver com o facto de, cada vez mais, a proposta de lei do Orçamento servir para tudo menos para prever, como diz a Constituição, aquilo que devem ser as receitas e as despesas do Estado no exercício seguinte.
Esta é uma questão de fundo.

O Sr. Rei Carp (PSD): - Não seja modesto!

O Orador: - Estamos a discutir uma proposta de lei do Orçamento e verificamos que, por esta via, neste caso o PSD, cada vez mais, não só altera todo o sistema fiscal como também o enquadramento de quadros legais, que nada têm a ver com o Orçamento, que, neste caso, define as incompatibilidades de titulares de cargos políticos ou equiparados.
Esta é uma situação que deve merecer uma reflexão desta Câmara, de todos nós, porque trata-se não de "cavaleiros", como é conhecido na gíria, mas de... (nem sei o que chamar). Mas trata-se, como é óbvio, de, através da proposta de lei do Orçamento, introduzir, cada vez mais, mecanismos de alteração a todas as leis do país, que nada têm a ver com o Orçamento nem com o que a Constituição prevê sobre o Orçamento.
Em minha opinião, esta questão deve merecer uma reflexão de todos nós, nomeadamente pelas futuras alterações orçamentais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD)- - Isso é uma autocrítica!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

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O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero entrar numa discussão jurídica, mas gostaria de dizer ao Sr. Deputado Rui Carp que está a fazer confusão, porque o que invocou corresponde justamente à doutrina constitucional, no que toca a direitos adquiridos. Este é um regime diferente, é da incompatibilidade e impedimentos, que se avalia momento a momento, razão pela qual houve uma situação de ilegalidade, que é inequívoca, durante a vigência da lei, que agora se pretende branquear, de uma forma retroactiva e inaceitável, nos termos de um Estado de Direito.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dois pesos e duas medidas!

O Orador: - Sr. Deputado Rui Carp, teremos, certamente, oportunidade de debater os resultados de uma fiscalização do Tribunal Constitucional, relativamente ao cumprimento do artigo 13.º, que aqui está claramente violado.
Esta norma é inconstitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Veremos!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, está encerrado o debate. Vamos votar o artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca. '

É o seguinte:

Artigo 8.º Regime jurídico

1. Prosseguindo na via do aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função pública, fica o Governo autorizado a rever o regime de férias, faltas e licenças estabelecido no Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, de modo a aperfeiçoá-lo e a aproximá-lo da legislação geral do trabalho, designadamente, introduzindo alterações em matéria do regime das faltas dadas por incumprimento da duração normal do trabalho nos horários flexíveis e .das previstas nas alíneas á), f), t) e v) do n.º 1 do artigo 19.º daquele diploma, dos critérios inerentes à recuperação do vencimento de exercício, do controlo e verificação da doença, da licença para exercício de funções em organismos internacionais e do período complementar de férias.
2. Fica também o Governo autorizado a rever o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, tendo por finalidade a racionalização e optimização das operações de recrutamento e selecção de pessoal, a clarificação de conceitos e procedimentos nesses domínios e uma actuação mais uniforme e objectiva dos júris dos Concursos, introduzindo, designadamente, ajustamentos em matéria dos condicionalismos inerentes à abertura e âmbito dos concursos interno condicionado e externo, à formalização das candidaturas, aos requisitos de admissão a concurso, à composição do júri, ao conceito, objectivos e formas de utilização dos métodos de selecção, mormente a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, à desnecessidade de audiência prévia, ao encurtamento dos prazos dos concursos e à homologação da lista de classificação final.
3. Fica ainda o Governo autorizado a rever os decretos-leis n.05 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, e 184/89, de 2 de Junho, no sentido de:

a) Fazer reflectir o sistema de classificação de serviço, devidamente alterado, no processo de promoção e progressão nas carreiras e categorias de pessoal e na atribuição da menção de mérito excepcional;
b) Simplificar o processo de atribuição da menção de mérito excepcional, em ordem a premiar o incremento da produtividade dos funcionários e a optimizar e racionalizar o processo de gestão dos recursos humanos da Administração.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n º 155-C, de aditamento da alínea c) ao n.º 3 do artigo 8.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

c) Permitir a contratação em regime de contrato individual de trabalho e sem sujeição a termo, de pessoal para exercer funções próprias das carreiras auxiliar e operária nos serviços e organismos da Administração Pública, para satisfação de necessidades permanentes de serviço.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º 160-C, de aditamento dos n.05 4, 5 e 6 ao artigo 8.º, apresentada pelo PSD

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

4. O artigo 3.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3 º

1. Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:

a) Presidente do conselho de administração de empresa pública e de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, qualquer que seja o modo da sua designação;

b) Gestor público e membro do conselho de administração de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, designado por entidade pública, desde que exerçam funções executivas,

c) (Anterior alínea d))

2. Aos presidentes, vice-presidentes e vogais de direcção de instituto público, fundação pública ou estabelecimento público, bem como aos directores-gerais e subdirectores-gerais e àqueles cujo estatuto lhes seja equiparado em razão da natureza das suas funções, é aplicável, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, a lei geral da função pública e, em especial, o regime definido para o pessoal dirigente no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Agosto.

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5. O regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos constantes da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, não é aplicável, na parte em que seja inovador, às situações de acumulação validamente constituída na vigência da lei anterior.
6. O disposto nos n.ºs 4 e 5 reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 443/93, de 23 de Dezembro.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do PS suscitará a fiscalização da constitucionalidade relativamente à conformidade constitucional desta norma constante da proposta n.º 160-C.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 11.º (Fundo de Equilíbrio Financeiro) da proposta de lei, foi apresentada a proposta n.º 3-C, de eliminação do n.º 2, pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para a sua apresentação.

O Sr. Leis Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão levantada por este articulado - e esta é a razão que nos leva a propor a sua eliminação - é a de o Governo procurar obrigar os municípios, ingerindo-se na sua actividade, a fazerem ainda menos despesas correntes e a aumentarem as despesas de capital.
Estamos todos de acordo em que a maior parte das despesas públicas deve ser canalizada para o investimento. Simplesmente, o que está em causa, e esta é a grande preocupação do Governo, é impedir que os municípios giram normalmente a sua actividade e que, bem ao contrário, sejam obrigados a privatizar os serviços, que, até agora, têm sido entendidos por serviços públicos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os Srs. Deputados têm vários exemplos nesta matéria, como sejam, a privatização da morgue do Hospital Distrital de Beja e de outros serviços públicos. Têm, portanto, muita experiência neste plano.
No entanto, entendemos que, independentemente do papel insubstituível da actividade privada, e há muitos municípios do País sem qualquer actividade económica, inclusive municípios administrados pelo próprio partido do Governo, em que esta tem de ser desenvolvida pelas próprias autarquias locais, esta norma vai obrigar a que haja, eventualmente, despedimentos de pessoas, de trabalhadores, por parte de autarquias, sem a possibilidade de virem a ser absorvidos pela actividade privada, por não existir na região.

Vozes do PSD: - Não...!

O Orador: - O aspecto é tanto mais grave quando há um conjunto de propostas de transferências de encargos, feitas também pelo Governo, que obrigam à contratação de mais pessoal pelas autarquias locais.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nem pensar!

O Orador: - Ou seja, é exactamente no momento em que vão ser impostos novos encargos que o Governo impõe uma redução das despesas com pessoal. Isto não faz sentido! Isto prejudica a gestão municipal, o poder local, os próprios trabalhadores. Isto prejudica as autarquias que têm feito obras públicas por administração directa, inclusive, por não encontrarem no mercado quem queira candidatar-se aos concursos de obras públicas, pelo que estes ficam desertos.
Ora, é, mais uma vez, um prejuízo para o poder local o que esta proposta do Governo vem trazer, pelo que deve ser eliminada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o PSD regista o facto de a única proposta de alteração ao artigo 11.º ter sido apresentada pelo PCP. Ao contrário de outros anos, em que apareciam inúmeras propostas de alteração, nomeadamente, associadas ao crescimento do FEF, desta vez, depois de se ter verificado um crescimento significativo, de 13 %, do FEF, os partidos da oposição rendem-se à evidência, à justiça, deste crescimento...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e, após muito falarem, voltam atrás e assumem a posição tomada inicialmente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses: a de concordarem e ficarem satisfeitos com o aumento de 13 % do FEF.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado por reconhecerem esse facto.
Em relação à proposta de alteração apresentada pelo PCP, é de estranhar. E é-o por dois motivos: em primeiro lugar, porque o n.º 2 da proposta do Governo obteve o acordo da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Os próprios municípios concordam com esta redistribuição: 58 % para as receitas correntes e 42 % para as receitas de capital. Foi o Presidente da ANMP, Mário de Almeida, quem o disse na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente. Eles concordam! Os senhores são piores, em termos de defesa dos interesses das autarquias, do que os próprios autarcas! Não acreditamos, mas compreendemos. E fazemo-lo porquê? Porque, na generalidade, esta regra não é necessária para os municípios, visto não utilizarem, em termos de despesas correntes, o tal limite máximo. Os municípios onde isso acontece são essencialmente os presididos pelo PCP. daí a necessidade de apresentarem esta proposta de eliminação.
O que o PCP pretende, neste caso, é, pura e simplesmente, a existência de indisciplina orçamental por parte dos municípios, que estes tenham políticas despesistas e não de investimento, que o clientelismo seja a linha de força de actuação, em vez de uma política de investimentos. Discordamos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gastar? Sim, quando é para investir no futuro! Gastar? Não, se é para consumir, se é para clientelismo, se é para despesas correntes!

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria referir que não tem qualquer fundamento- e devo dizer que foi entregue aos grupos parlamentares um documento da Associação Nacional de Municípios Portugueses - a ideia de que a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 11.º tem o apoio desta Associação. Não é verdade! Não sei o que o Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses disse em determinado momento, se é que disse, mas não é verdade.
O problema que se coloca concretamente é o de que uma grande parte dos trabalhadores de municípios são das obras, de oficinas, são operários da produção. É isto o que os Srs. Deputados têm dificuldade em entender! São efectivamente trabalhadores ligados ao investimento.
Logo, a meu ver, seria perfeitamente possível resolver esta questão com um outro tipo de artifícios, criando, por exemplo, empresas municipais, mas os Srs. Deputados também não deixam criá-las.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Onde é que isso está?

O Orador: - Está previsto na lei. Temos um projecto de lei pendente para apreciação, que já aqui foi discutido e contra o qual os Srs. Deputados não tiveram a coragem de votar porque poderia efectivamente resolver o assunto.
Portanto, são trabalhadores ligados a obras, ligados à produção. São trabalhadores que, por artifícios contabilísticos, podiam ligar-se eventualmente ao investimento. Simplesmente, estes artifícios contabilísticos poderiam "chocar" com a Inspecção-Geral de Finanças, com outras entidades, como os senhores muito bem sabem. E, portanto, este é o problema de muitas autarquias, que irão passar a ser ainda muito mais com a redução destes montantes.
Quanto à alegria - o Sr. Deputado vai perdoar-me, nuas vou qualificá-la de hipócrita, sem ofensa - pelo facto de a oposição não ter apresentado propostas de alteração ao montante do FEF, é caso para dizer que os senhores baralharam tanto isto, a porcaria já é tanta em torno desta questão que não vale a pena propor o que quer que seja. Sabe o que proporíamos, se tivéssemos de o fazer? Os 53 milhões de contos retirados em 1992 e os 63 milhões de Contos retirados em 1993.
Mas, neste momento, há uma situação, que é a de os senhores quererem aumentar o IVA em um ponto percentual, e é por causa deste aumento que propomos a eliminação do n.º 2 deste artigo. Este problema está efectivamente baralhado!
Penso que é melhor ficarmos por aqui, porque tanto os municípios portugueses como a opinião pública, toda a gente sabe perfeitamente que, se governássemos Portugal, o FEF que proporíamos seria substancialmente maior que este.

Aplausos do PCP.

Vozes do PSD: - Não é assim!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por, no que diz respeito à intervenção do Sr. Deputado Duarte Pacheco, clarificar as coisas e repor a verdade.
Numa reunião entre o Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira, em que seria discutida a proposta de Orçamento do Estado, o Sr. Ministro omitiu informações relativas à cobrança do IVA e ao novo regime da contribuição autárquica.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Como é o Sr. Ministro que está em falta, o que já aqui tive oportunidade de dizer no debate na generalidade do Orçamento - e repito-o para que o Sr. Deputado o ouça mais uma vez -, se ele tivesse um pouco mais de dignidade, teria pedido desculpas ao Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, porque cometeu um erro e deu informações erradas. Das duas uma: ou o Sr. Ministro Valente de Oliveira tinha informações do Governo e omitiu-as ou, se não as tinha, o caso ainda é mais grave, porque essa é a prova de que não foi tido nem-achado para a elaboração deste Orçamento.
Gostava igualmente de lamentar uma outra atitude do Sr. Primeiro-Ministro, que se tem vindo a recusar, sucessivamente, a receber a Associação Nacional de Municípios Portugueses depois de os seus representantes terem sido recebidos pelos grupos parlamentares e pelo próprio Presidente da Assembleia da República. É lamentável que o Primeiro-Ministro fuja ao diálogo e não seja capaz de "dar a cara" para defender hoje aquilo por que se bateu no passado. Como é sabido, há bem pouco tempo, o Sr. Primeiro-Ministro chegou a dizer que, em relação aos impostos municipais, os municípios até deviam ter alguma capacidade de manobra para poderem definir, designadamente, as taxas e os montantes de isenções. Era bom que o Sr. Primeiro-Ministro dialogasse agora e voltasse a repetir o que disse no passado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta n.º 3-C, de eliminação do n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Vamos votar o artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 11.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 219,6 milhões de contos para o ano de 1995.

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58 % e 42 %, respectivamente.

3 - No ano de 1995 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 3,5 % no valor nominal do Fun-

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do de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 3,5 %.
4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1995 é o que consta do mapa X em anexo.
5 - Os montantes mínimos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, também constantes do mapa X, passam a ser transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.
6 - A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se referem.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º, para o qual o PS apresentou as propostas n.05 65-C, 66-C e 67-C, respectivamente, de eliminação, de alteração e de aditamento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar esta intervenção para fazer um apelo ao PSD. Na discussão do Orçamento, na generalidade, em sede de Comissão e em Plenário, o PSD foi defendendo que era importante que quer o Governo, quer a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quer a própria Assembleia consensualizassem esta transferência de competências.
Ora, nos debates havidos foi notório que a Associação Nacional de Municípios Portugueses não chegou a acordo com o Governo em relação a algumas matérias, designadamente àquelas que são alvo das nossas propostas, na área da cultura, em relação à questão dos museus, porque as situações são muito diferentes de município para município, em relação à questão do leite escolar, que também não se compreende e, fundamentalmente, também em relação à própria área da educação, dado que este pedido de autorização legislativa é um cheque em branco que possibilitará ao Governo proceder a muitas alterações, nomeadamente, o próprio pessoal auxiliar das escolas primárias onde se verificam, de facto, muitas carências.
Portanto, a aprovação das nossas propostas será, da parte do PSD, ao fim e ao cabo, o cumprimento da palavra dada na Comissão quando este assunto foi debatido.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que o Governo apresenta para o artigo 12.º merecem a nossa anuência visto que obtiveram o acordo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente na área da cultura.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Nas duas áreas onde esse acordo não foi concluído - na área da educação e na área do ambiente - continuam a desenrolar-se negociações.
Ao aprová-lo, estaremos a autorizar o Governo a, uma vez concluído o referido acordo- e assumimos que tal sucederá nesse momento -, poder transferir essas competências para os municípios portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós entendemos que a descentralização deve avançar e que o Governo devia ter dialogado mais e melhor. Julgamos, mesmo, que há formulações, designadamente na área do ambiente, apesar de se tratar de uma autorização legislativa, que apontam para o cumprimento imediato da legislação relativa ao ruído quando poderia, com vantagem, ser alargada.
Por outro lado, o entendimento da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a questão do leite é conhecido e definitivo, enquanto a maioria quer impor esta competência contra tudo e contra todos.
A posição aqui manifestada pelo Governo no sentido de procurar um acordo não é verdadeira, porque o Executivo, desde já, aponta para uma situação em que vai impor um encargo contra a vontade da generalidade dos municípios portugueses e o caso do leite, como já disse, constitui um exemplo significativo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, suponho poder concluir que não há objecções à votação conjunta das três propostas de alteração apresentadas pelo PS, não é assim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP). - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, suponho que a natureza das propostas não aconselha a sua votação conjunta.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Nesse caso, vamos votar a proposta n.º 65-C, de eliminação da alínea a) do ponto I e do ponto V do n.º l, apresentada pelo PS.

Submetida à aprovação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Vamos votar a proposta de alteração n.º 67-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - ...................................

IX - Na área do ambiente: alargamento dos poderes de intervenção no âmbito da protecção e melhoria do ambiente.

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2-............................

3-............................

4 - Fica ainda o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações adequadas à execução das competências transferidas.

Passamos à votação do texto do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP 6 do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 12.º

Novas competências dos municípios

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de transferir para os municípios as seguintes competências:
I - Na área da cultura:

a) Gestão dos museus e monumentos cujo acervo revele características municipais, bem como dos monumentos que puderem ser mais adequadamente salvaguardados e valorizados pelos municípios;

b) Licenciamento e fiscalização de recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, que tenham por finalidade principal a actividade desportiva, a diversão sem realização de espectáculo artístico, as actividades de bares e restaurantes, mesmo com realização de espectáculo artístico, e a actividade circense ambulante, bem como o licenciamento de qualquer destes recintos ou outros espaços para espectáculos artísticos ocasionais, podendo neste caso ser solicitado parecer não vinculativo ao serviço competente da administração central.

II - Na área da administração interna:

a) Autuações por infracção às regras de estacionamento previstas no Código da Estrada e seus regulamentos, bem como o processamento das respectivas contra-ordenações, sem prejuízo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho;

b) Concessão de licenças para abertura de estabelecimentos de venda ao público e exercício das suas actividades, actualmente cometida aos governadores civis, salvaguardada a possibilidade de estas entidades decidirem o encerramento por razões de ordem pública.

III - Na área das finanças.

a) Liquidação e cobrança voluntária e coerciva da contribuição autárquica e do imposto municipal sobre veículos;

b) Cobrança voluntária e coerciva do imposto municipal de sisa.

IV - Na área da indústria:

a) Licenciamento previsto no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, nos estabelecimentos industriais da classe D e para os estabelecimentos da classe C que forem definidos nos diplomas previstos no n.º 2 do presente artigo;

b) Registo e aprovação de instalações de recipientes sobre pressão (RSP) não sujeitos à prévia autorização de instalação prevista no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 102/74, de 14 de Março, bem como da respectiva fiscalização;

c) Verificação periódica dos instrumentos e meios de medida que forem definidos nos diplomas previstos no n.º 2;

d) Alargamento das competências em matéria de licenciamento de explorações a céu aberto de massas minerais, atribuídas pelo n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, para os limites que forem definidos nos diplomas referidos no n.º 2.

V - Na área da educação: alargamento dos poderes de intervenção no âmbito do ensino básico e do ensino secundário, em especial quanto ao fornecimento e distribuição do leite escolar.

VI - Na área dos transportes, em matéria de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros: fixação de contingentes, atribuição de licenças e fixação dos respectivos critérios de atribuição, emissão de títulos de licenciamento nos casos de inspecção de veículos ou da sua substituição e fixação dos locais de estacionamento, bem como a sua alteração.

VII - Na área do comércio: licenciamento para instalação e funcionamento dos estabelecimentos cuja actividade, principal ou acessória, seja o comércio, por grosso ou a retalho, sem prejuízo das competências da administração central, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, relativas à instalação de grandes superfícies comerciais.

VIII - Na área do turismo: licenciamento da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, precedendo parecer vinculativo da Direcção-Geral do Turismo, nos municípios com plano director municipal em vigor.

IX - Na área do ambiente: alargamento dos poderes de intervenção no âmbito da protecção e melhoria do ambiente, em especial em matéria de fiscalização do cumprimento da legislação relativa ao ruído.

2 - A legislação a elaborar ao abrigo da presente autorização legislativa procederá à concretização específica das matérias abrangidas pelo número anterior, fixando os respectivos procedimentos administrativos.

3 - O Governo fica igualmente autorizado a legislar sobre a situação do pessoal que possa ser abrangido pelas transferências de competências referidas nos números anteriores.

4 - Fica ainda o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas nos orçamentos das entidades a quem cabiam as competências transferidas.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento n.º 66-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 12.º Novas competências dos municípios

3 - (...), ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

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Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo Partido Socialista a proposta de aditamento n.º 68-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Mentiras (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento pretende consagrar a possibilidade de poderem usufruir de benefícios especiais os municípios onde existam monumentos, conjuntos, formações ou locais de interesse classificados pela UNESCO como fazendo parte do património mundial.
Obviamente, esta proposta não engloba qualquer tipo de encargo. Trata-se apenas de prever a possibilidade de estes municípios poderem usufruir de auxílios extraordinários. Refiro-me ao caso dos municípios onde existem localidades que estão integralmente classificadas, como Angra de Heroísmo ou Évora, mas também a todos os outros que tenham qualquer ligação com classificações mundiais do respectivo património ao nível da UNESCO.
Parece-me ser esta uma proposta sensata que, certamente, terá o apoio da maioria.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 15.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 15.º

Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1995 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 150 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.
Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento n.º 68-C, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 15.º

(Auxílios financeiros às autarquias locais)

1 - (actual corpo do artigo)

2 - É dada nova redacção ao artigo 13.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro:

Artigo 13.º

Subsídios e comparticipações

3 - Os municípios onde existam monumentos, conjuntos, formações ou locais de interesse considerados como património cultural e natural integrados na lista do património mundial da UNESCO poderão ainda beneficiar de auxílios financeiros especiais do Governo.

4 - (Actual n.º 3).
5- (Actual n.º 4).

Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 16.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou usar da palavra sobre a proposta n.º 24-P, relativa a este artigo 16.º.
Recentemente, uma delegação da Assembleia da República visitou a Região Autónoma dos Açores. Entre diversos problemas que afectam esta região autónoma, constatámos o que, obviamente, é uma realidade mas que, visto no local, assume outra importância e que é o carácter da dupla insularidade, aspecto que, face ao conjunto do território português, apenas ocorre na Região Autónoma dos Açores.
Constatámos também que as mais pequenas autarquias açorianas apenas têm como receita as verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que dificulta o seu acesso ao Quadro Comunitário de Apoio, quando são precisamente estas que mais necessitam de recorrer a este Quadro no sentido de fixar as populações e de melhorar substancialmente a respectiva qualidade de vida que, devido a esse fenómeno da dupla insularidade, se situa um pouco abaixo da média de Portugal continental.
Assim, surge uma proposta no sentido do reforço das verbas para as mais pequenas autarquias açorianas, subscrita por todos os grupos parlamentares e cujo primeiro subscritor é o Sr. Presidente da Assembleia da República.
A verba proposta tem carácter excepcional e - repito - deve-se, por um lado, a uma viagem efectuada por uma delegação da Assembleia da República e, por outro, à questão mais que excepcional da dupla insularidade que só ocorre nos Açores.
Nessa medida, julgo que a apresentação desta proposta vem prestigiar, por um lado, esta Câmara e, por outro, vem demonstrar que a Assembleia da República reconheceu aquele que é talvez o maior problema da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Deputado, é sempre a mesma verba?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, importa sublinhar o que já foi dito pelo Sr. Deputado Rui Rio: a proposta n.º 24-P em apreço é subscrita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e por todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Aunado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta suscita-me uma breve intervenção no sentido de, uma vez mais, chamar a atenção desta Casa para a forma arbitrária, discricionária, sem nexo político, como está a ser tratada esta questão das relações com as regiões autónomas.
Há uma delegação parlamentar que faz uma viagem aos Açores e que detecta o fenómeno de dupla insularidade nesta região autónoma. Mas o Sr. Deputado Rui Rio não falou do caso do município de Porto Santo que também é

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vítima do fenómeno de dupla insularidade: também tem menos de 6 000 habitantes...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Será por causa de ser uma câmara municipal gerida por um elemento do Partido Socialista?
Há pouco, em torno de um requerimento de avocação de uma outra proposta, introduzi a discussão desta matéria: as relações entre as autarquias locais e a Administração Central, designadamente quanto ao acesso a estes regimes de auxílios financeiros, de cooperação técnica e financeira, de benefícios nas instalações das juntas de freguesia, não estão a ser devidamente enquadradas por este Governo. Há uma falta de sentido de Estado no tratamento do poder local nas autarquias sediadas nas regiões autónomas e esta proposta justifica-o mesmo uma vez mais. Há discricionaridade, há arbitrariedade e assim, embora votando favoravelmente esta proposta que, inclusive, é subscrita pelo meu colega de bancada, Deputado Martins Goulart, tenho de apresentar uma outra proposta no sentido de que neste mapa seja incluído o município de Porto Santo,...

Aplausos do PS.

... que está contemplado exactamente pelos mesmos parâmetros: tem menos de 6 000 habitantes e tem dupla insularidade. São estes os critérios que VV. Ex.as reconhecem. VV. Ex.as andam a tratar esta questão sem sentido de Estado - desculpe que lhe diga, Sr. Deputado Rui Rio!

O Sr. Rui Rio (PSD): - Disparate!

O Orador: - Isto significa a introdução de elementos de discrepância nas relações com as regiões autónomas, o que já existe no tratamento global dos Açores e da Madeira em termos de custos de insularidade e que, uma vez mais, se verifica neste caso.
Assim, vou apresentar na Mesa uma proposta de aditamento no sentido de que também seja considerado este factor relativamente ao município de Porto Santo.

Aplausos do PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente,, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui. Rio.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, concedo-lhe 30 segundos, mas não mais. Tem, então, a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, é evidente que não pomos em causa o sentido da nossa votação porque subscrevemos a proposta em discussão. Claro que também entendemos que não foi incluído o município de Porto Santo porque a delegação da Assembleia viajou somente para os Açores.
Não obstante, perguntamos ao Sr. Deputado Rui Rio se teve o cuidado de encontrar contrapartida para esta dotação orçamental que representa, realmente, um acréscimo de despesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho,

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, também subscrevi esta proposta juntamente com os Deputados dos outros grupos parlamentares e com os que integraram a delegação parlamentar que se deslocou à Região Autónoma dos Açores, no quadro das relações de solidariedade e dos problemas detectados durante a visita. Por essa razão votaremos favoravelmente a proposta em apreço.
Não obstante, tal como tive oportunidade de afirmar, tanto na altura em que subscrevi a proposta como no local, quando foi levantada esta questão, há dois aspectos que gostaríamos de sublinhar.
É que os problemas das autarquias pequenas, com poucos habitantes e com uma dotação pequena do FEF, não se limitam, evidentemente, à Região Autónoma dos Açores. Já aqui foi citado o caso de Porto Santo mas também poderíamos citar o de muitos municípios do Continente onde os custos da interioridade certamente justificam também um reforço das verbas no âmbito das transferências orçamentais para as autarquias locais
Esta questão suscita é a necessidade de se fazer uma reflexão global sobre a forma como a Lei das Finanças Locais é aplicada e de como os valores orçamentais e os critérios são estudados para, depois, proceder à distribuição das verbas para as autarquias locais.
No que toca à Região Autónoma dos Açores, como aliás, em relação à Região Autónoma da Madeira, esta questão tem um significado acrescido, pelo seguinte: se os Governos regionais seguissem claramente os critérios que estão estabelecidos na lei para a distribuição do FEF às autarquias locais, e não retivessem - como acontece em parte - uma parte desse FEF, seguramente que estas questões que detectámos na Região Autónoma dos Açores não existiriam.
Pelas razões expostas, vamos votar favoravelmente a proposta que subscrevemos, mas com esta reserva e com este sentido de fundo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, queria apenas informá-los do seguinte: já deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta há pouco referida pelo Sr. Deputado Luís Amado, que passou a estar identificada pelo n.º 69-P e será distribuída oportunamente.
Solicito, assim, que se proceda, também, à discussão dessa proposta, por quem o desejar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não fiz parte da delegação parlamentar que se deslocou à Região Autónoma dos Açores, mas subscrevi com inteira justiça esta proposta na fórmula apresentada: a dos contratos-programa. E é assim que deve ser. Aliás, o Governo e o PSD sempre têm defendido o incremento de contratos-programa entre o Governo e as autarquias locais.
Neste caso, foram vistas, in loco, as dificuldades destas ilhas; tratou-se de uma situação absolutamente excepcional e que não constitui precedente. Portanto, se a puséssemos agora em crise, estaríamos a pôr em causa as visitas que as delegações parlamentares fazem pelo nosso país.
É, pois, com perplexidade que consideramos a intervenção do Sr. Deputado Luís Amado absolutamente fora do contexto em que esta proposta foi apresentada.
Parece-nos que os socialistas da Madeira ou os autarcas de Porto Santo ficaram com dor de cotovelo! Mas esse é um problema deles Lamenta-se, apenas, que não tivessem a abertura dos autarcas açorianos.

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No fundo, o que pretendemos com esta proposta é mostrar a atenção excepcional que a Câmara, através da delegação parlamentar que se deslocou aos Açores, deu a este caso, bem claro e bem objectivo.
Não tem, pois, razão de ser a intervenção do Sr. Deputado Luís Amado - enche-nos de espanto a sua crítica! - e a pergunta que lhe fazemos é se o Partido Socialista vai votar contra esta proposta.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Amado, relativamente à sua intervenção, o Sr. Deputado Rui Carp já disse, praticamente, tudo o que havia a dizer. V. Ex.ª apresenta-se com dor de cotovelo, com inveja e faz-me lembrar...

Protestos do Deputado do PS Ferro Rodrigues.

... aquele irmão mais pequenino que quer sempre aquilo que o grande tem...!

O Sr. Luís Amado (PS): - Mas que linguagem, Sr. Deputado!

O Orador: - Também não lhe ficou muito bem aquela insinuação de que Porto Santo é do PS e que, por isso, "não leva".
Em primeiro lugar, como o Sr. Deputado Nogueira de Brito já disse- e bem! -, não foi nenhuma delegação à Madeira e, em segundo lugar, nas autarquias açorianas estão contempladas autarquias do PS e do PSD. Nem sei dizer, exactamente, quantas são de um partido e quantas são do outro! Não foi isso que nos moveu, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, realmente, os 178 000 contos são um acréscimo de despesa, mas não são nada que se compare com o acréscimo de défice que adviria se adoptássemos o orçamento do CDS, nomeadamente aquela proposta que acaba com o imposto de selo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, por apenas um minuto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, em primeiro lugar, não propusemos a eliminação do imposto de selo mas, sim, a do imposto de selo do recibo, que é um acto pelo qual clamam, há anos, os portugueses; ficaria bem à Assembleia da República fazê-lo!
Em segundo lugar, para todas as propostas apresentadas nesse sentido, oferecemos sempre contrapartidas!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que as contrapartidas que o CDS diz que tem no seu projecto de Orçamento obrigavam à privatização de, praticamente, todas as empresas públicas do País, o que é manifestamente impossível! Logo, tal originaria o maior défice público, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - A felicidade do País era essa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Rui Rio revela a falta de sentido de Estado com que estas questões têm sido abordadas, designadamente por parte de V. Ex.ª.
Em primeiro lugar, sou Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira e, como tal, sendo o Porto Santo um município da Região Autónoma da Madeira, tenho a responsabilidade política de zelar para que as populações de um município pelo qual fui eleito não sejam discriminadas no tratamento que a Assembleia dá a essas situações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, independentemente do facto de uma delegação se ter deslocado à Região Autónoma dos Açores - e recordo que há, nesta Assembleia, uma resolução aprovada pela Assembleia Regional da Madeira convidando, também, uma delegação da Assembleia da República a visitar a região -, os critérios que V. Ex.ª apresenta são a dupla insularidade, a escassez de receitas e menos de 6 000 habitantes, todos eles comuns ao município de Porto Santo!

O Sr. Rui Rio (PSD): - E a viagem da Assembleia da República!

O Orador: - Qual é o critério que V. Ex.ª utiliza?! É a viagem? Então, V. Ex.ª transfere verbas para os municípios consoante é mais bem ou menos bem recebido ou consoante é convidado ou não é convidado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isso é que é sentido de Estado no tratamento destas questões?

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sinceramente, Sr. Deputado!...
Nesse sentido, para não alterar o mapa previsto, apresentei uma nova proposta, para que Porto Santo seja tratado, justamente, como um dos municípios que recebe, exactamente, as mesmas verbas a título de transferências do FEF.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Isso é oportunismo!

O Orador: - No fundo, esse montante visa atribuir a cobertura que vamos dar, politicamente, à proposta aqui apresentada, porque vamos votá-la favoravelmente! Mas não queremos contemporizar com uma atitude discricionária relativamente ao município de Porto Santo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de chamar a atenção, dado que o Sr. Presidente da Assembleia da República é, também, um dos subscritores desta proposta, para o facto

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de, por exemplo, em Porto Santo haver um regime remuneratório para o pessoal da função pública excepcional. Aliás, está presente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento que, seguramente, confirmará que os trabalhadores da Administração Pública em Porto Santo, para além da remuneração que aparece no Estatuto, têm uma outra remuneração especial, exactamente porque há, de facto, uma dupla insularidade e custos acrescidos.
Para além do mais, gostaria de chamar a atenção de VV. Ex.as para o facto de Porto Santo, apesar de ter todas estas condições que o prejudicam na arrecadação de receitas, ainda ter um fundo de equilíbrio financeiro inferior à larga maioria desses municípios açorianos que aqui são contemplados.
Por todas estas razões, penso que não devemos estar à espera de uma viagem de Deputados para fazer justiça em relação a Porto Santo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para dizer ao Sr. Deputado Carneiro dos Santos que o FEF do município do Porto Santo aumenta mais de 12 %.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, tínhamos algumas dúvidas em votar favoravelmente esta proposta de aditamento, apresentada pelo PS, uma vez que estávamos à espera da explicação e da resposta da bancada do PSD, no sentido de sabermos por que é que, em relação ao município do Porto Santo, não se haviam de aplicar os mesmos critérios. Mas a argumentação da bancada social-democrata, que, no fundo, se resumiu a dizer que "são os pequenos que têm inveja dos grandes", convenceu-nos inteiramente a votar a favor da proposta

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar às votações. Em primeiro lugar, vamos votar o texto do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É do seguinte teor:
Será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,8 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 24-P, de aditamento de um n.0 2 ao artigo 16.º da proposta de lei, apresentada por todos os grupos parlamentares.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

É do seguinte teor:

2 - Será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com carácter excepcional, uma verba de 178 000 contos, destinada à celebração de contratos-programa entre, por um lado, o Governo da República e, por outro, os seguintes municípios açorianos, até ao limite de:

MUNICÍPIOS
MONTANTE
(em contos)

Calheta
6867

Santa Cruz da Graciosa
4558

Corvo
13591

Lages - Flores
26462

Lages - Pico
11 664

Santa Cruz das Flores
20933

S. Roque - Pico
17 136

Nordeste
43806

Vila do Porto
32983

TOTAL
178000

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta n.º 69-P, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 16.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e dos Deputados do PSD Cecília Catarina, Carlos Lélis, Correia de Jesus e Guilherme Silva.

Era do seguinte teor:

3 - Será inscrita no Orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com carácter excepcional, uma verba de 26 000 contos, destinada à celebração de contratos-programa entre, por um lado, o Governo da República e, por outro, o município de Porto Santo.
Srs. Deputados, antes de terminarmos a sessão de hoje, vamos passar à discussão do artigo 20.º da proposta de lei, para o qual existem duas propostas: a 10-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e a 73-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Parece-me evidente que, em matéria de endividamento dos municípios, quem costuma falar tanto nas virtudes do mercado deveria deixar ao próprio mercado conceder ou não o crédito, em vez de estabelecer limites muito estritos neste campo. Creio que este era um bom momento para alterar os limites máximos de endividamento global dos municípios, tendo em conta, no entanto, que estes limites não devem diminuir e que, bem pelo contrário, devem ser mais latos, sobretudo porque, a partir do momento em que há cortes efectivos de verbas, vai haver muitos municípios que vão ter de recorrer ao crédito para não perder financiamentos comunitários. E é claro que, se os municípios perderem financiamentos comunitários, é todo o País que os está a perder.

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Creio que este objectivo pode e deve ser evitado e que deveria apontar para um regime nesta matéria que tivesse em conta a situação que está criada e as necessidades do poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresentou a proposta de eliminação deste artigo porque, em matéria de regime de crédito, estas posições têm de ser consensualizadas com a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, para além de que o Governo não foi capaz, durante a discussão do Orçamento do Estado, de nos explicar o que é que entendia por receitas próprias dos municípios, o que quer dizer que um pedido de autorização legislativa deste tipo é um autêntico cheque em branco, que não estamos dispostos a aceitar. Por isso mesmo, não faz qualquer sentido que o PSD e, designadamente, o Governo teimem em votar o artigo 20.º.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que no sentido do nosso voto vai pesar a consideração de que esta proposta do artigo 20.º, para ser aprovada, teria de se compaginar com um clima pacífico entre a administração central e a administração local, no que diz respeito à transferência de meios financeiros.
Como é sabido, o poder local continua a queixar-se e a pedir sempre mais meios financeiros para fazer face à transferência de competências que tem sido efectuada. Achamos que não é curial que, da parte da administração central, se limite a capacidade de crédito do poder local.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir o Sr. Deputado Manuel Queiró, entendi necessário intervir, no sentido de saber - do ponto de vista do CDS-PP, compreende-se- como é possível aos outros partidos defender a não limitação ao endividamento das autarquias locais, quando todos nós sabemos que, para os critérios de convergência, conta também o endividamento das autarquias locais e quando a administração local e a administração central têm como objectivo cumprir esses critérios, para o bem do País e para que todos os fundos comunitários, nomeadamente o Fundo de Coesão, possam vir.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Aumentem as transferências e resolvem o problema!

O Orador: - Concretamente em relação à flexibilização que o Governo pretende introduzir, devo dizer que se trata de uma adaptação da legislação actual aos novos mecanismos de mercado, designadamente de permitir que os municípios possam aceder ao crédito de uma maneira mais fácil. Por isso, temos de conceder essa autorização ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): -- Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao Sr. Deputado Duarte Pacheco em que medida é que, do articulado do artigo 20.º, vai resultar uma maior facilidade para os municípios contraírem empréstimos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, a resposta vai em duas vias: em primeiro lugar, a partir do momento em que as receitas passem a ser próprias, vai haver a possibilidade de os municípios recorrerem ao crédito e, em segundo lugar, pela intervenção do Sr. Ministro, a razão que foi invocada - e temos de confiar no que o Sr. Ministro nos disse - foi a de que se tratava precisamente de uma adaptação aos novos mecanismos de mercado, tentando flexibilizar o acesso ao crédito por parte dos municípios portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação, em primeiro lugar, da proposta n.º 73-C, apresentada pelo Partido Socialista, de eliminação do artigo 20.º da proposta de lei n.º 111/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos, agora, votar a proposta n.º 10-C, apresentada pelo PCP, que visa alterar a alínea b) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 20.º

b)..........................
Definir os limites máximos de endividamento global dos municípios, por referência às suas receitas próprias, não podendo aqueles limites resultar inferiores aos que decorrem da aplicação do artigo 15.º da Lei n.º 1/87.

Passamos à votação do artigo 20.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 20.º

Regime de crédito da administração local

Fica o Governo autorizado a rever a matéria relativa ao regime de crédito dos municípios, constante do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, e das associações de municípios, constante

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do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, no sentido de:

a) Estabelecer limites máximos à contratação anual de crédito a curto, médio e longo prazos por parte dos municípios, em função das suas receitas próprias;

b) Definir os limites máximos de endividamento global dos municípios, por referência às suas receitas próprias;

c) Atribuir competência própria às câmaras municipais, em matéria de contracção de empréstimos de curto prazo, até ao limite que a lei fixar;

d) Adaptar a disciplina orçamental às novas regras do regime de crédito.

Srs. Deputados, conforme disse há pouco, com o artigo 20.º deveríamos terminar os trabalhos de hoje.
No entanto, e porque o Governo, o PSD, o PS, Os Verdes e os Deputados independentes ainda têm tempo disponível, foi entregue na Mesa uma proposta no sentido de que esses tempos fossem transferidos para a sessão de amanhã. Não foi isso que ficou assente na conferência dos representantes dos grupos parlamentares, mas, em todo o caso, deixo a questão à consideração de VV. Ex.as e se ninguém se opuser far-se-á a transferência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, nós não queremos perturbar a lógica normal dos trabalhos, simplesmente, organizámo-nos tendo em conta que iniciávamos, hoje, a discussão do artigo 23.º relativo ao IRS.
Admitimos, perfeitamente, que possa haver consenso para a sessão terminar agora e recomeçarmos amanhã, no ponto em que ficarmos, mas, nesse caso, parece-nos correcto que o tempo que ainda temos possa ser transferido para amanhã, porque amanhã há muito trabalho para fazei e os tempos estabelecidos, com certeza, não serão suficientes.
Por outro lado, gostávamos que fosse considerada a possibilidade de, amanhã, começarmos pelos impostos indirectos e não pelos directos. Aliás, de outra forma, preferimos apreciar e discutir os artigos relativos ao IRS já hoje, porque organizámos a nossa bancada de forma a que essa matéria fosse analisada hoje ou, então, amanhã ao fim da manhã.
Resumindo: não levantamos qualquer problema a que a sessão seja dada por encerrada, desde que possamos transferir os tempos para amanhã e que haja uma inversão na ordem de trabalhos, ou seja, que comecemos pelos impostos indirectos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o problema que me leva a fazer esta reflexão tem a ver com a temática da discussão e com a impossibilidade de haver contraditório nas circunstâncias actuais, porque, no fundo, já há dois partidos que não têm tempo para intervir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho:.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer duas reflexões, a primeira das quais era exactamente a que o Sr. Presidente acaba de fazer, isto é, se prosseguirmos os trabalhos, nas condições em que estamos, ou há um ajustamento de tempos ou, então, há forças políticas, no caso, duas, nós e o CDS-PP, que ficam fora do debate de uma matéria muito importante.
Por outro lado, fomos gerindo o nosso tempo tendo em atenção a perspectiva do que tem sido feito nos outros anos, ou seja, apreciar a parte da fiscalidade, dos impostos directos e indirectos, no segundo dia do debate.
Pela nossa parte, não vemos qualquer inconveniente em que o PS transfira o seu tempo para amanhã e que se inverta a ordenação do debate, tendo em conta as necessidades do Partido Socialista. Aliás, Sr. Presidente, parece-nos que, desta forma, se encontraria uma solução mais equilibrada.
O CDS-PP falará por si, mas, por nós. com esta metodologia e com os tempos de amanhã, teríamos oportunidade de desenvolver e intervir à vontade num debate importante do Orçamento do Estado.
Portanto, pela nossa parte, existe consenso em relação à proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Rui Carp, solicitava um pequeno esclarecimento: isso implicaria que amanhã iniciássemos o debate com o artigo 29.º da proposta de lei, passando o artigo 23.º para o fim da manhã?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Começávamos com o artigo 30.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado Tem a palavra o Sr Deputado Rui Carp

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr Presidente, pela nossa parte, ou discutimos o IRS e esgotamos os tempos agora, ou discutimos o IRS amanhã, mas, sem transferência de tempos e de acordo com o que foi fixado em conferência dos representantes dos grupos parlamentares.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é de um fundamentalismo!...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - É o poder discricionário!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perante isto, só me resta prosseguir o debate até se esgotarem os tempos. Enfim, usarei do meu poder de contemporizar com a alternativa do debate...
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, há pouco, no decurso da minha interpelação metodológica, foi-me descontado o tempo que usei e não me parece que isso seja correcto.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Peço aos serviços de apoio ao Plenário que façam a respectiva correcção, procedendo de igual modo em relação ao Partido Comunista Português, que, embora não ganhe nada com isso, fica com um tempo menos negativo.
Também para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não me vou referir agora à posição assumida pelo PSD, embora julgue que é demasiado excessiva, mas gostava de dizer o seguinte: nós, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, utilizámos hoje o nosso tempo dentro daquilo

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que nos parecia ser a distribuição mais adequada, face à hora normal de encerramento da sessão, isto é, as 20 horas.
Ora, entrando, como se pretende, na discussão da fiscalidade, começando, desde logo, pelo IRS, que é um imposto em que se suscita, eventualmente, a maior parte das alterações propostas, surge um problema que temos de dirimir neste momento, que é o de saber como vai ser distribuído tempo ao PCP- aliás, admito que a questão se coloque em termos idênticos ao CDS-PP. Isto para podermos intervir nesta matéria, uma vez que não devemos ser prejudicados por um prolongamento da sessão para além do horário normal e ficar calados, e não ficaremos, em relação a uma matéria tão importante como a do IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já havia respondido à questão que suscitou.
Eu disse há pouco que usaria dos meus poderes de contemporização para manter o debate parlamentar. O Governo e o PSD cederam tempo ao PCP e ao CDS-PP e, assim sendo, todos os partidos têm tempo para intervir, pelo que vamos prosseguir o debate.
Está, pois, em discussão o artigo 23.º da proposta de lei e relativamente a este artigo foram apresentadas várias propostas. Pergunto se poderemos fazer uma votação conjunta deste artigo...
Sr. Deputado Rui Rio, faz sentido fazer a discussão conjunta do artigo 23.º?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, se ninguém se opõe a que assim seja, todas as propostas ao artigo 23.º serão discutidas em conjunto.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de ouvir o Governo em relação à proposta n.º 42-P, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na discussão do Orçamento do Estado, esta parte relativa aos impostos, em especial, é uma das mais importantes, porque condiciona fiscalmente a vida dos portugueses no prazo de um ano. O PS apresentou diversas alterações no domínio do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no sentido de lhe introduzir uma maior equidade e justiça fiscal e de atenuar um pouco algumas das perversões que, no decurso do tempo, têm sido insertas neste normativo. Assim, apresentámos uma alteração ao artigo 11.º da proposta de lei n.º 111/VI, apresentada pelo Governo, no sentido de que nos complementos de reformas atribuídos às pessoas só passem a ser considerados rendimentos da categoria A os que forem atribuídos a partir de 31 de Dezembro de 1994.
E não se pense que esta matéria é dispicienda, porque uma coisa é o tratamento fiscal dos rendimentos dos reformados da categoria H e, portanto, também a sua definição e outra coisa é a consideração fiscal dos rendimentos da categoria A.
Apresentámos uma proposta de reposição da dedução mínima garantida aos rendimentos, que foi abolida no Orçamento do Estado de 1994 por proposta do Governo, e entendemos que, infelizmente, nem os cidadãos portugueses estão preparados para juntar a justificação de todas as suas despesas nem o Governo, no decurso da vigência do IRS, fez qualquer esforço no sentido de habituar os contribuintes a essa prática.
Propomos, pois, a eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, não porque discordemos do princípio filosófico que lhe subjaz mas porque o Governo, na sua prática, desde 1989, nada fez para que este seja um normativo de justiça fiscal. Antes pelo contrário, a sua omissão neste domínio conduziu a que o funcionamento desta alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º. a tributação das gratificações, tenha constituído, de per si, uma autêntica injustiça, na medida em que apenas - diga-se em abono da verdade - uma das profissões fica abrangida por esta obrigação.
Apresentámos ainda uma alteração ao artigo 91.º. O Governo propõe-nos no Orçamento - penso que com mais conhecimento de gabinete e menos da realidade prática - que o artigo 91.º do Código do IRS, as importâncias retidas na fonte, independentemente da sua natureza, tenham de ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Penso que isto revela o desconhecimento do que é o funcionamento administrativo de uma empresa, por muito pequena que seja. E atente-se nisto: até ao dia 15, as entidades patronais têm de preparar todos os processos para entregar na segurança social, bem como todo o processo de entrega das declarações periódicas do IVA e, ainda, todos os processos para entrega do IRS deduzido aos seus trabalhadores. Ou seja: não terão tempo de executar esta norma, pelo que propomos uma alteração, pois entendemos que esta obrigação não deveria ser cumprida até ao dia 20 mas, sim, até ao final do mês seguinte à dedução - isto no sentido de diluir um pouco esta obrigação ao nível do trabalho administrativo.
Quanto às despesas de representação, apresentámos um mecanismo que, em nosso entender, reflecte mais a realidade prática. Entendemos que, quer neste domínio quer no do IRC, o Governo tentou aplicar uma fórmula mágica que não se coaduna com a realidade. Nós apresentámos uma proposta em que indexámos o direito à consideração como custos das despesas de representação ao volume de negócios, para o que estabelecemos um limite de 20000 contos, e aquilo que exceder este limite entendemos dever ter uma tributação agravada.
No domínio das viaturas, consideramos que deve ser feita uma indexação ao volume de negócios das empresas, bem como ao objecto social desenvolvido pelas próprias empresas. Não faz sentido esta visão totalmente universalista, sem encarar a realidade do objecto social e das próprias empresas, com que o Governo faz a alteração ao artigo 41.º do Código do IRC, ou seja, considerando apenas como custo 70 % de algumas despesas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em coerência com aquilo que temos feito relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares entendemos não dever ser este o lugar para apresentar propostas de alteração de fundo relativamente a este imposto. Bem basta a constatação, um tanto estranha, relativamente à segurança dos cidadãos, de nos últimos anos, desde a reforma de 1989, esta Assembleia já ter aprovado cerca de 260 alterações relativas aos Códigos do IRS e do IRC.

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De facto, é estranho que isto aconteça, sobretudo tendo em conta que não se melhoraram estes impostos, designadamente porque a progressividade formal consagrada na lei não corresponde a uma progressividade real, já que, na realidade, a tributação sobre o rendimento em Portugal é regressiva, como todos os estudos revelam, só sendo progressiva relativamente aos trabalhadores por conta de outrém e de ente estes aqueles que têm médios e baixos rendimentos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que, em coerência com esta posição, apresentámos, além das propostas já aqui defendidas pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, algumas outras mais urgentes que de há muito vimos reivindicando.
Em primeiro lugar, quanto aos abatimentos ao rendimento líquido total, entendemos não ser sustentável o actual regime relativamente às despesas com a educação.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - As despesas com a educação são muito insuficientemente consideradas em relação aos abatimentos e, neste ano Internacional da Família, mais uma vez invocamos o desrespeito das normas constitucionais nesta matéria,...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... que aqui estão claramente violadas.
Por outro lado, entendemos que, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, o regime das taxas gerais deverá comportar, pelo menos, mais uma taxa no conjunto das taxas normais e por isso prevemos, tal como temos feito nos últimos anos, a criação, entre os 35 e os 40 %, de uma taxa de 38 %, assim como, tal como defendemos desde o primeiro momento quanto ao IRS, que o quociente conjugal seja um verdadeiro quociente conjugal e não a situação actual.
Aliás, entendemos isto em coerência com o que sempre dissemos e, sobretudo, a nossa preocupação neste momento é esta: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser um factor de equidade,...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... deve ser um factor de justiça e não de distorção ou de desigualdade, como presentemente acontece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente artigo em discussão, ao propor uma alteração à alínea f) do artigo 55.º do Código do IRS, evidencia uma redacção extraordinariamente restritiva, na medida em que aponta para a cobertura exclusiva dos benefícios de reforma, complementos de reforma, invalidez ou sobrevivência.
Desta forma, esta alínea excluirá explicitamente outro tipo de quotizações, que são normalmente utilizadas pela prática mutualista em Portugal.
Ora bem, é a primeira vez que, no âmbito da discussão deste Orçamento em Plenário, este tema é abordado e, efectivamente, há incidências noutros artigos do Orçamento.
Pelas razões expostas, e atendendo a que o Partido Socialista entende que o Orçamento do Estado não deve constituir um instrumento discriminatório relativamente à prática mutualista, propusemos uma redacção mais abrangente para a alínea/) do artigo 55.º que, desta forma, fica à vossa consideração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensávamos que, na realidade, este Orçamento era o orçamento das famílias, mas verificámos que, quando se propôs a actualização dos escalões do IRS em 4 %, prevendo-se um tecto de inflação de 4,5 %, o Orçamento arriscava-se a não ser o orçamento das famílias ou, a sê-lo, seria apenas no sentido de um orçamento destinado a sacrificar as famílias.
Por isso, o CDS-PP propõe, desde logo, uma alteração em relação ao artigo 23.º que cobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, visando a actualização, ao longo de todo o articulado, em 4,5 % dos escalões do IRS. Essa parece-nos ser uma medida liminarmente fundamental para que o Orçamento possa ser, minimamente, o orçamento das famílias.
Depois, propomos, como temos vindo a fazer, uma medida que tem em conta, fundamentalmente, a questão dos rendimentos da categoria D, isto é, dos rendimentos provenientes da actividade agrícola exercida por pessoas singulares.
Entendemos que, num momento como o presente, em que as explorações agrícolas familiares estão em perigo de vida e com grande incerteza em relação ao futuro, impõe-se prolongar o período durante o qual os respectivos rendimentos não serão considerados para efeitos de IRS ou apenas o serão numa determinada percentagem.
Assim, propomos, Sr. Secretário de Estado, que o prolongamento desse período passe de 5 para 10 anos e que isso aconteça em relação aos valores mínimos de rendimento a contar para esse efeito.
Finalmente, fazemos uma proposta que tem a ver com abatimentos ao rendimento líquido total de prémios de seguros, que nos aparece restringida nesta proposta orçamental em termos que não constam da redacção actual e que podem conduzir a prejuízos nítidos em relação, designadamente, a instituições de solidariedade social, que têm como objecto assegurar esse tipo de seguros.
São, fundamentalmente, estas as propostas que fazemos em sede de IRS. É claro que para elas encontraríamos as necessárias contrapartidas nas propostas que fizemos na discussão da especialidade, mas não queremos deixar de apresentá-las no Plenário e ao País.
Parece-nos, como sempre nos tem parecido, que esta discussão sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares trata-se de um aspecto fundamental do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É difícil - e gostaria de referi-lo inicialmente - debatermos, nestas circunstâncias, o artigo 23.º, porque este artigo inclui todas as propostas que são apresentadas pelos vários grupos parlamentares e também pelo Gover-

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no, através do PSD, que significam qualquer coisa como 50 % das alterações em matéria fiscal que aparecem neste Orçamento.
Assim, discutir todas estas propostas de alteração de uma assentada parece-me excessivo, sendo também difícil fazer uma análise cuidada de cada uma das propostas ou do seu essencial.
Neste sentido, tentarei sintetizar, com a apresentação do essencial, as propostas que apresentámos para o artigo 23.º, a primeira das quais tem a ver com o nível de tributação a que os cidadãos portugueses estão sujeitos no âmbito do IRS.
Assim, propomos algumas alterações no âmbito das taxas, que significariam, em termos práticos, o seguinte: para o primeiro escalão, até, em termos redondos, aos 970 contos, um abaixamento da taxa de 1 %; para o segundo escalão, até, em termos redondos, aos 2270 contos, uma baixa de 0,7 %; e para o terceiro escalão uma baixa de 0,3 %.
Isto é, de facto, o mínimo que, do nosso ponto de vista, se deveria exigir para que houvesse a possibilidade de se falar em Orçamento virado para as famílias ou em Orçamento de desagravamento fiscal, em sede de IRS, designadamente.
Por outro lado, propomos alterações no sentido de os valores abatíveis ao rendimento colectável do IRS por efeitos de seguros de vida. Até este momento, estes abatimentos estavam juntos com os abatimentos com despesas com a educação. No entanto, o Governo entendeu, neste Orçamento, propor uma alteração desta situação, autonomizando as duas parcelas. Só que, ao fazê-lo, coloca níveis de abatimentos para os seguros de vida que, sinceramente, a mante-los como o Governo pretende, concretamente, em 25 000 escudos, quase seria preferível dizer que era melhor acabar com estes abatimentos, porque não são, de facto, abatimentos - isto não atinge praticamente ninguém que tenha seguros de vida! Nesse sentido, propomos uma alteração, que não é substancial: é apenas aumentar os limites para o dobro.
Outras alterações têm em vista - e isto será mais sensível nas propostas que apresentamos em sede de IRC, mas também têm repercussão no IRS e por isso as apresentamos - fazer no Parlamento algum contrapeso ao lobby segurador junto do Governo. O Governo aceitou - e não vou discutir isso agora - determinadas propostas das empresas seguradoras, não abarcando nessas alterações a defesa das situações legítimas a nível de alguns sistemas de protecção social que são concedidos por instituições privadas de segurança social. Não é aceitável que isto se faça! Além do mais, a fiscalidade deve seguir um princípio, que é o da neutralidade. Assim, não é admissível que se aceite aquilo que o Governo nos propõe, que é, através das alterações fiscais, estar a obrigar, a levar, a conduzir quem tenha determinadas relações com instituições privadas de segurança social, em termos de protecção social, a passar para a indústria seguradora apenas por uma questão de benefício fiscal. Isto não é neutralidade! Desta forma, o Governo toma a posição das seguradoras contra as instituições privadas de segurança social! Nesse sentido, propomos algumas alterações que procuram limitar, senão mesmo eliminar, essa discriminação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos de referir ainda um outro aspecto, que faz parte daqueles que o Governo apresentou como medidas de moralização fiscal, quanto às quais, de um modo genérico, estaríamos e estaremos concordantes com o princípio, certamente que sim, mas poderemos, em relação às propostas iniciais apresentadas pelo Governo, dizer que, pelo menos nalguns casos, elas pecam por defeito e as propostas de alteração ainda muito mais. Queria, em relação a esta matéria, colocar algumas situações que devem ser ponderadas. Por exemplo, em relação à questão do diferencial de taxa de juro para crédito à habitação, pensamos que devem ser consideradas as situações em que não há um benefício particular, não há um benefício discriminatório dentro de determinadas categorias profissionais entre um indivíduo ou outro, designadamente as situações em que é por regulamentação de contratação colectiva que estão estabelecidos determinados níveis de financiamento ou de taxas de juro. Julgo que aí o Governo não deve ficar com o poder discricionário de fazer as alterações que propõe. Por conseguinte, a taxa de referência deve ser aquela que, nesses casos, exista, em termos de regulamentação da contratação colectiva.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresentámos outras propostas mas, como disse há pouco, não será possível fazer a respectiva apresentação individual. Contudo, depois destas, que nos parecem essenciais ou que, pelo menos, dão uma ideia da orientação do Grupo Parlamentar do PCP em termos de alterações ao IRS - artigo 23.º -, gostaria de fazer um ou dois comentários e, eventualmente, pedir um ou dois esclarecimentos ao PSD ou ao Governo, como queiram, na medida em que as propostas, segundo já foi afirmado, são do Governo, apresentadas pelo PSD
A primeira questão tem a ver com as alterações apresentadas para o artigo 55.º do Código do IRS. Refiro-me, concretamente, à alínea 6), n.º 1, que, até este momento, permite que as despesas com saúde dos ascendentes e dos colaterais até ao terceiro grau deficientes sejam abatidas na sua totalidade em sede de IRS. A proposta agora apresentada faz uma pequena alteração: nos abatimentos pelos ascendentes, não exige que estes sejam deficientes mas mantém a exigência da deficiência para os colaterais até ao terceiro grau; no entanto, simultaneamente com este aparente benefício, retira a possibilidade de esses abatimentos serem feitos na sua totalidade e vai englobá-los num limite, num plafond que já inclui vários outros abatimentos que estavam previstos no Código do IRS, bem como na proposta de Orçamento inicial. Ou seja, parece dar, por um lado, em relação à possibilidade de abatimento de despesas de saúde com os ascendentes, independentemente de serem deficientes ou não, mas depois retira, por outro lado, porque não permite que essas despesas sejam abatidas na totalidade. Parece-nos que isto é negativo, que é retrocesso, pelo que peço a atenção do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de analisar esta situação, para que tal não se mantenha.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Uma última questão, que é um pedido de esclarecimento ao Governo: tenho algumas dúvidas de que a nova proposta apresentada pelo Governo, através do Grupo Parlamentar do PSD, para o n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado possa ser aceite, porque, em termos de justiça fiscal, de equidade e até mesmo de constitucionalidade é, do nosso ponto de vista, absolutamente inaceitável. É que as alterações introduzidas no Orçamento de Estado para 1994 estão em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1994. Ora, não é admissível, do ponto de vista de equidade fiscal - e sustento a maior dúvida que o seja do ponto de vista constitucional -, que o Governo venha dizer que, afinal, a esse regime só estão

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13 DE DEZEMBRO DE 1994 777

sujeitos os rendimentos relativos a títulos de dívida que tenham sido adquiridos até 15 de Outubro de 1994. Isto não é aceitável e levanta-me as maiores dúvidas! Repito: não é aceitável do ponto de vista de justiça fiscal, de equidade e de segurança do contribuinte e tenho a maior dúvida de que possa ser aprovado em termos constitucionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, durante a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado, na generalidade, em Plenário e, na especialidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Governo foi dizendo que tinha feito uma análise muito aprofundada do Orçamento no que diz respeito a matéria fiscal, que tinha estudado todos os cenários possíveis e imaginários e, relativamente às propostas que, entretanto, iam surgindo no debate, dizia que não havia qualquer razão para Serem apresentadas. No entanto, somos hoje confrontados com propostas apresentadas pelo PSD e, parece-me, sugeridas pelo próprio Governo!
Dito isto, creio que não faz sentido que estejamos a discutir matéria desta importância sem que o Governo ou o Grupo Parlamentar do PSD justifiquem estas propostas, designadamente - porque algumas delas têm a ver com benefícios fiscais -, como é que vai resolver o problema da diminuição de receitas que elas, eventualmente, possam envolver.
Assim, era importante ouvirmos quer o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer o Secretário de Estado do Orçamento, já para não falar do Ministro das Finanças, que, se calhar, saiu daqui zangado com o que se passou neste entretanto, porque ele próprio, durante a discussão na generalidade, disse que não fazia qualquer sentido apresentar propostas de alteração em matéria fiscal!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente - não irei usar os 42 minutos de que disponho -, vou apenas prestar alguns esclarecimentos em relação a algumas matérias suscitadas pelos Srs. Deputados, em particular no que respeita às proposta que o PSD apresentou. Quanto às consequências fiscais, matéria em que o Sr. Deputado Gameiro dos Santos me interpela bem como ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, com a preocupação de que o défice vá aumentar terrivelmente, devo dizer-lhe que, pela análise detalhada das propostas, verá que o efeito prático da mesmas se dá em 1996 e não em 1995.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Ele não sabe!

O Orador: - Na realidade, a maior parte destes abatimentos concretizam-se na apresentação da declaração Modelo 1 ou Modelo 2 do IRS e só nesse momento é que se verificará a eventual perda ou ganho de receita.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - O que já vai acontecer com um governo do PS!

O Orador: - É, com certeza, com um governo PSD. Por isso é que apresentámos as propostas e estamos seguros do que estamos a fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à inconstitucionalidade que o Sr. Deputado Octávio Teixeira suscitou, devo dizer, com toda a franqueza, que não me parece que a proposta seja inconstitucional, porque, por um lado, com a apresentação pública do Orçamento do Estado, é evidente que haverá menos propensão à emissão de obrigações privadas, na medida em que se sabe que, a partir de l de Janeiro de 1995, a taxa passará a ser 20 % e não 25 % e, por outro, estamos a reduzir a taxa do imposto, com carácter retroactivo, e, sejamos sinceros, é dado um benefício no tocante à redução de taxa da tributação do IRS incidente sobre os juros das obrigações. Nessa medida, não vejo que haja qualquer inconstitucionalidade na proposta que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou. Isto parece-me óbvio! Não se está a prejudicar ninguém; antes pelo contrário, está a beneficiar-se. Trata-se um pouco da gestão das expectativas. Na realidade, ao anunciar-se que, a partir de 1 de Janeiro de 1995, a taxa do IRS passa a ser 20 %, é evidente que há aqui um hiato, uma paragem na emissão das obrigações privadas. A razão é só essa.
No que respeita às alterações ao artigo 55.º do Código do IRS, elas foram apresentadas, basicamente, por razões de equidade e de justiça. De facto, havia uma discriminação entre contribuintes deficientes e não deficientes no que dizia respeito às deduções e abatimentos por despesas de saúde dos ascendentes. Neste momento, igualiza-se o regime, isto é, permite-se que, em relação a um estrato de contribuintes - os contribuintes ascendentes, sejam eles deficientes ou não, desde que vivam em economia comum com os sujeitos passivos e que determinados rendimentos não sejam suficientes -, as despesas desses ascendentes com medicamentos possam ser abatíveis no IRS, não no deles, porque aí continua a ser possível abater na íntegra, mas no dos próprios descendentes. Nessa medida, estamos a dar um sinal bastante forte de apoio à instituição familiar e à manutenção das pessoas no seio familiar.
Por outro lado, parece-nos que, como não se trata da dedução no próprio sujeito passivo - que esse continua a poder deduzir na íntegra todas as despesas de saúde, mas não no IRS dos respectivos descendentes-, julgo que devia haver um plafond, justamente por razões de erosão da receita. Foi essa, basicamente, a razão para a modificação da alínea b), n.º 1, do artigo 55.º. Quanto ao restante, são precisões. Designadamente, com o n.º 4 tenta-se voltar ao espírito do Orçamento inicial pois, por lapso, falhou uma parte na transcrição do artigo.
Ainda a propósito da alteração ao n.º 6 do artigo 23.º, a proposta do PSD destina-se, no fundo, a alargar a possibilidade de todas as entregas e prémios de seguros cujos contratos sejam celebrados até 31 de Dezembro de 1994 beneficiarem do regime antigo do Código do IRS, desde que feitos nos prazos estipulados pelas partes nos respectivos seguros. E, em matéria de IRS, é esta a justificação sumária que tinha para apresentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão o artigo 23.º da proposta de lei.

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778 I SÉRIE -NÚMERO 20

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, é inusitado que, no artigo fundamental deste Orçamento do Estado, todos os partidos já tenham intervindo, excepto o partido da maioria.
Gostaríamos de saber se está alguém inscrito do PSD para se pronunciar sobre o IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há inscrições.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, se não há inscrições, o PS requer que a votação do artigo 23.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - passe para amanhã, visto que não nos foram dados os esclarecimentos que solicitámos e nem sequer o partido que apresentou as propostas se deu ao trabalho de as defender, pelo que gostaríamos de ter tempo para as poder estudar durante a noite.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma coisa é a discussão, outra é a votação. Estamos ainda na fase da discussão.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, após o encerramento da discussão desta matéria, vamos dar acordo para que o artigo 23.º e respectivas propostas sejam votados amanhã, de imediato e sem debate, pois o mesmo deverá encerrar agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, vou dar o debate por encerrado.
Lembro que a reunião de amanhã terá início às 10 horas, começando exactamente pela votação do artigo 23.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
José Albino da Silva Peneda.
José Augusto Santos da Silva Marques.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido Socialista (PS):

Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Poppe Lopes Cardoso.
João António Gomes Proença.
João Rui Gaspar de Almeida.
José António Maruins Goulart.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular

(CDS-PP):
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Fernando Santos Pereira.
Francisco João Bernardino da Silva.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
João Paulo de Abreu Correia Alves.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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Depósito legal n º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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