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904 I SÉRIE - NÚMERO 22

princípio de imediação e fazer, de imediato, a votação referente ao Decreto n.º 161/VI, pois, de contrário, estaremos obrigados a fazer a votação desta matéria muitos minutos...

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado José Magalhães, a votação far-se-á em momento oportuno.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, fez-se isso na passada quarta-feira sem nenhum protesto e com consenso geral e, suponho, aplauso. Portanto, V. Ex.ª teria grande vantagem em seguir este precedente, embora, obviamente, seja livre de seguir outra metodologia.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia)- - Sr. Deputado, estava marcada uma hora e penso que neste momento não é essa a melhor forma.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, antes da intervenção do Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Regimento, no seu artigo 257.º n.º 2, diz: «No debate intervêm ..., o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo ...». Isto é, o Regimento contém uma filosofia cuja fundamentação é evidente. Os inquéritos visam actos do Governo e da Administração Pública; logo, o Governo, através do Primeiro-Ministro, deve estar presente no debate dos inquéritos parlamentares.
Pergunto ao Sr. Presidente se tem alguma indicação acerca da presença do Sr. Primeiro-Ministro ou de algum membro do Governo em que ele tenha delegado a sua presença, porque, a não se verificar isso, estamos perante uma falta gravíssima que importa ser devidamente assinalada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que aquilo que se consigna no n.º 2 do artigo 257.º do Regimento da Assembleia da República, citado pelo Sr. Deputado João Amaral, é uma faculdade do Governo e não uma obrigação. Portanto, o Governo tem a faculdade de estar presente na apresentação ou apreciação dos inquéritos parlamentares e exerce essa faculdade consoante o seu arbítrio.
Assim, penso que o Plenário está em condições de prosseguir os trabalhos, no que toca a este ponto da respectiva ordem de trabalhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Governo tem a faculdade de intervir, mas tem a obrigação de estar presente para responder aos esclarecimentos que lhe sejam formulados.
Repito, a Assembleia da República vai deliberar um inquérito parlamentar e qualquer inquérito parlamentar visa actos do Governo e da Administração. Assim sendo, impõe-se - e o Regimento impõe-no - a presença do Governo para que possa ser devidamente fundamentada a deliberação da Assembleia da República.
Pergunto: por que é que o Primeiro-Ministro ou, particularmente, o Ministro da Defesa, sabendo qual o conteúdo e alcance do inquérito que vai ser debatido, não estão presentes neste momento do debate?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostava de saber qual é a interpretação da Mesa sobre o artigo do Regimento que foi invocado pelo Partido Comunista Português, isto é, se entende que o Governo pode, querendo, vir ou pode não vir.
Nós entendemos que, sendo o inquérito parlamentar um acto de fiscalização de grande calibre, o mais curial é o fiscalizado estar aqui. Nós não estamos a fiscalizar nenhum acto do PSD, mas um acto do Governo e, por isso mesmo, tem que haver um interlocutor. No entanto, se o Governo não aparecer, há aqui uma falta grave de comparência de um agente indispensável para o inquérito parlamentar e, nesse sentido, peço a V. Ex.ª que considere se não será de adiar até o Governo dizer quando é que está disposto a vir aqui para o debate do inquérito parlamentar.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, o Governo tem conhecimento deste agendamento e o meu entendimento - e falo em meu nome, neste momento não é a Mesa que está a falar porque não tive possibilidade de ouvir a opinião dos restantes membros da Mesa - é o de que o Governo é um agente parlamentar como outros. A forma deste artigo não é diferente, por exemplo, do que se aplica às moções, mas, embora não veja um debate de uma moção sem a presença do Governo, neste momento, não temos qualquer informação sobre a presença do Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª sabe que o Governo tem aqui uma representação permanente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e também o Ministro Adjunto costuma vir aqui «dar um ar de sua graça» quando há assuntos importantes. De modo que gostaria que fizesse uma tentativa no sentido de saber se o Governo quer ou não estar presente no debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Governo é julgado à revelia!

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