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940 I SÉRIE -NÚMERO 23

pôs foram excedidos, mas por serem questões muitíssimo importantes mereciam, e merecem, com certeza, um novo debate, que fica para uma próxima oportunidade.
Dado o adiantado da hora, vamos interromper os nossos trabalhos até às 15 horas, que reiniciaremos com o debate do orçamento da Assembleia da República, ao qual se seguirá os restantes pontos do período da ordem do dia, cuja sequência foi alterada por consenso da Câmara.

Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 15 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com a apreciação do Orçamento da Assembleia da República para 1995.
Por outro lado, lembro a Câmara que às 16 horas teremos de voltar a suspender os nossos trabalhos, a fim de recebermos, na Sala do Senado, o Sr. Presidente da República da Turquia, os quais serão reiniciados, previsivelmente, às 16 horas e 30 minutos.
Vamos, pois, passar, de imediato, ao debate do Orçamento da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernandes Marques, Presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República.
O Sr. Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de Orçamento da Assembleia da República para 1995 vem na sequência e acolhe os princípios que têm enformado os orçamentos desta legislatura e, por isso, tem havido, tanto quanto possível, um esforço de grande contenção das despesas correntes, de forma a que as necessidades inadiáveis de investimento não sobrecarreguem muito o orçamento global da Assembleia.
O orçamento proposto para 1995 envolve uma verba global de 9,9 milhões de contos, sendo que, relativamente ao Orçamento da Assembleia da República para 1994, isto configura um acréscimo de 4,4 %, ou seja, um valor praticamente equivalente à inflação esperada para o próximo ano. Mas devo referir ainda que, se neste Orçamento da Assembleia da República para 1995 não estivessem inscritas duas novas rubricas, que resultam, naturalmente, de leis aprovadas pela Assembleia da República - a primeira respeitante à subvenção estatal para as campanhas eleitorais, visto estarem próximas as eleições legislativas de 1995, no montante aproximado de 130 000 contos e a segunda relativa ao orçamento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, no valor de 60 000 contos -, o orçamento global da Assembleia cresceria somente 2,5 %, ou seja, teria um crescimento claramente negativo.
Deverá referir-se que os orçamentos dos órgãos exteriores à Assembleia da República, que estão incluídos no orçamento global desta Casa, crescem, em termos nominais, 4 %. Ou seja, os orçamentos dos órgãos dependentes da Assembleia da República crescem, em termos financeiros, mais do que o orçamento privativo da própria Assembleia.
Por outro lado, neste orçamento global da Assembleia da República está inscrita a verba de 1,250 milhões de contos, relativa à subvenção aos partidos políticos com assento parlamentar em função dos resultados eleitorais e que, obviamente, nada tem a ver com o funcionamento normal da Assembleia, mas, por lei, como é sabido, esta verba é inscrita no Orçamento da Assembleia da República, para, através do mecanismo dos duodécimos, ser transferida para os respectivos partidos políticos.
Há também uma rubrica não despicienda inscrita neste orçamento, que tem que ver com os vencimentos dos Deputados ao Parlamento Europeu, cuja verba é de 193 000 contos.
Para que toda a Câmara possa estar ciente destes valores, também devo referir quais os orçamentos previstos para os diversos órgãos exteriores à Assembleia da República.
Assim, para a Alta Autoridade para a Comunicação Social, estão previstos 256 900 contos; para a Comissão Nacional de Eleições, 118 600 contos; para a Provedoria de Justiça, 486 200 contos; para a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais e Informatizados, 98 800 contos, e para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, 60 000 contos. Isto é, do total destas verbas, que acabei de referir parcialmente, há um total de 2,6 milhões de contos, ou seja, cerca de 28 % do orçamento global da Assembleia da República, que nada tem a ver com o funcionamento da Assembleia da República mas, sim, com as obrigações resultantes de diversas leis, por nós aprovadas, e que, naturalmente, consagram, como transferências para estes órgãos exteriores à Assembleia e também para os partidos políticos, esta verba global de 2,6 milhões de contos.
Deste modo, o orçamento privativo da Assembleia da República previsto para 1995 tem o montante global de 7,3 milhões de contos, verba que engloba todos os encargos parlamentares, despesas com funcionários parlamentares, com os grupos parlamentares, com os vencimentos dos Deputados, enfim, todas essas despesas decorrentes do normal funcionamento da Assembleia, mas também todas as verbas de investimento necessárias, nomeadamente à construção do parque de estacionamento subterrâneo na praça de São Bento, que irá, naturalmente, propiciar, quando concluído, melhores condições de acesso ao Palácio, não só dos Deputados, como, por vezes, se quer fazer crer, mas também dos funcionários parlamentares, dos funcionários dos grupos parlamentares, dos jornalistas, dos utentes, dos visitantes, enfim, de todos aqueles que têm de se dirigir, por razões de trabalho, à Assembleia da República.
Como é do conhecimento público, felizmente, foi possível celebrar um protocolo entre a Assembleia da República e a Câmara Municipal de Lisboa que irá permitir, estou certo disso, a concretização deste objectivo no decurso do próximo ano.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também está prevista, neste orçamento, a verba necessária para, finalmente e no decurso de 1995, podermos dar início aos trabalhos de recuperação dos edifícios da praça de São Bento, que, uma vez concluídos, irão permitir a instalação de 130 gabinetes para os Srs. Deputados e grupos parlamentares, além de áreas de utilização comum, como é natural, e salas de reuniões.
Finalmente, e creio ser útil dizer-se isto, a única figura de Estado que, por lei, tem direito a residência oficial e que, actualmente, não a tem, é o Presidente da Assembleia da República. O Sr. Presidente da República e o Sr. Primeiro-Ministro têm residências oficiais, e só o Presidente da Assembleia da República, desde há 20 anos, é que, de facto, não tem residência oficial. Porém, está prevista a instalação da residência oficial do Presidente da Assembleia da República num dos edifício da praça de São Bento.

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