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Sábado, 7 de Janeiro de 1995

I Série - Número 28

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JANEIRO DE 1995

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr Presidente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 40 minutos. Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n º 176-A/R8, de 18 de Maio (Revê a disciplina jurídica dos planos resumais de ordenamento do território) [ratificação n.º 126/VI (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso titulo, além. tio Sr Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território João Pereira Reis), os Srs Deputados José Manuel Mota (PCP), Júlio Henriques (PS), Manuel Queiró (CDS-PP) e Manuel Moreira (PSD). A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n º 253/94, de 20 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n. º 322/82, de 12 de Agosto (Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade) [ratificação n.º 127/VI (PS)]. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Alberto Costa (PS), José Puig (PSD) e António Filipe (PCP).
Por último, foi apreciado o Decreto-Lei n.º 291/94. de 16 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista) [ratificação n.º 12/VI (PS)], sobre o qual usaram da palavra, além do Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira), os Srs. Deputados Arons de Carvalho (PS), Miguel Macedo (PSD) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 35 minutos.

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0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos. Adriano da Silva Pinto. Alberto Cerqueira de Oliveira. Alberto Monteiro de Araújo. Alípio Barrosa Pereira Dias. Álvaro José Martins Viegas. Américo de Sequeira. Anabela Honório Matias. António Augusto Fidalgo. António Costa de Albuquerque de Sousa Lara. António da Silva Bacelar. António de Carvalho Martins. António Esteves Morgado. António Germano Fernandes de Sã e Abreu. António Joaquim Bastos Marques Mendes António Joaquim Correia Vairinhos. António José Barradas Leitão. António José Caeiro da Motta Veiga. António Manuel Fernandes Alves. António Maria Pereira. António Moreira Barbosa de Melo. António Paulo Martins Pereira Coelho. Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha. Arménio dos Santos. Belarmino Henriques Correia. Carlos Alberto Lopes Pereira. Carlos Filipe Pereira de Oliveira. Carlos Manuel de Oliveira da Silva. Carlos Manuel Marta Gonçalves. Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira. Cecília Pita Catarino. Cipriano Rodrigues Martins. Delmar Ramiro Palas. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Fernando Carlos Branco Marques de Andrade. Fernando dos Reis Condesso Fernando José Antunes Gomes Pereira. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Fernando Santos Pereira. Filipe Manuel da Silva Abreu. Francisco Antunes da Silva. Francisco João Bernardino da Silva. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Hilário Torres Azevedo Marques. Jaime Carlos Marta Soares. Jaime Gomes Milhomens. João Alberto Granja dos Santos Silva. João Álvaro Poças Santos. João do Lago de Vasconcelos Mota. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. João Granja Rodrigues da Fonseca. João José Pedreira de Matos. Joaquim Cardoso Martins. Joaquim Eduardo Gomes. Joaquim Maria Fernandes Marques. Jorge Avelino Braga de Macedo. Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira. José Ângelo Ferreira Correia
José Augusto Santos da Silva Marques. José de Almeida Cesário
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis. José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Albino Casimiro de Almeida. Manuel da Silva Azevedo Manuel de Lima Amorim. Manuel Filipe Correia de Jesus. Manuel Maria Moreira Manuel Simões Rodrigues Marques Maria da Conceição Figueira Rodrigues. Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira. Maria Luísa Lourenço Ferreira. Maria Manuela Aguiar Dias Moreira. Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo. Mário Jorge Belo Maciel. Melchior Ribeiro Pereira Moreira. Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. Olinto Henrique da Cruz Ravara. Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho. Pedro Manuel Cruz Roseta. Pedro Manuel Mamede Passos Coelho. Rui Alberto Limpo Salvada. Rui Carlos Alvarez Carp. Rui Fernando da Silva Rio. Rui Manuel Lobo Gomes da Silva. Vasco Francisco Aguiar Miguel. Virgílio de Oliveira Carneiro Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho. Alberto Bernardes Costa. Alberto da Silva Cardoso. Alberto de Sousa Martins. Alberto Manuel Avelino. Alberto Marques de Oliveira e Silva. Ana Maria Dias Bettencourt. António Alves Marques Júnior António Alves Martinho. António de Almeida Santos. António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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António José Martins Seguro. António Luís Santos da Costa. Armando António Martins Vara. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Carlos Manuel Luís. Carlos Manuel Natividade da Costa Candal. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Eduardo Ribeiro Pereira. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Alberto Pereira Marques. Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Gustavo Rodrigues Pimenta. Jaime José Matos da Gama. João António Gomes Proença. João Cardona Gomes Cravinho. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joaquim Dias da Silva Pinto. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José António Martins Goulart. José Eduardo dos Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Manuel Santos de Magalhães. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Nuno Augusto Dias Filipe. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rogério da Conceição Serafim Martins. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz. Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. João António Gonçalves do Amaral. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Carlos Martins Peixoto Maria Odete cios Santos. Paulo Jorge de Agostinho Trindade. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira. Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró. Maria da Conceição Seixas de Almeida. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
15abel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes

Raúl Fernandes de Morais e Castro. Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio (Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território), apreciação consubstanciada na ratificação n.º 126/V1 requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, apreciamos hoje o Decreto-Lei n.º 249/94 que altera o diploma governativo n.º 176-A/88 sobre a disciplina jurídica dos ditos planos regionais de ordenamento do território.
Estamos perante mais uma peça legislativa do Governo e da sua maioria parlamentar de apoio que prova, de forma inequívoca, o autoritarismo, o centralismo exacerbado e a aversão ao diálogo nas suas relações e na sua atitude face ao poder local.
Mas, sobre os planos regionais, importa desde já esclarecer a posição do PCP: não haverá verdadeiro planeamento regional sem regiões. Nem o melhor cozinheiro faz omoletas sem ovos e, ainda por cima, quando todos sabemos que o cozinheiro é mau.
Então, do que se trata não é de planos regionais mas, de facto, de planos centrais de incidência supramunicipal.
E quando tudo aconselha uma evolução positiva no sentido de reforçar a descentralização do processo de planeamento do território e de consagrar o reconhecimento do papel e da capacidade que o poder local tem vindo a assumir progressivamente neste domínio, apesar das dificuldades e bloqueamentos encontrados junto da administração central, assiste-se à saída de legislação e mais legislação, retrógrada e desajustada da realidade e da dinâmica de intervenção dos municípios e suas associações no processo de planeamento.
Verifica-se ainda que a visão da administração central em matéria de planeamento permanece sectorizada e desintegrada, apesar da existência de um Ministério que se diz do Planeamento e da Administração do Território.
0 conceito de plano integrado, isto é, do plano abrangendo quer o domínio do ordenamento do território quer o domínio do desenvolvimento sócio-económico, continua afastado a nível do planeamento central de um lado, situam-se os PROT (planos regionais de ordenamento do território), especificamente de ordenamento territorial, e, de outro, os planos integrados de desenvolvimento regional e as operações integradas de desenvolvimento, de cariz fundamentalmente económico.
Acresce e caracteriza toda esta legislação a total dependência da elaboração e decisão dos PROT em relação ao Governo e à administração central, desempenhando as autarquias um mero papel consultivo.
É de facto uma visão retrógrada do planeamento, ignorando a prática autárquica, em especial os seus esforços de planeamento integrado a nível supramunicipal. Torna-se evidente que a elaboração dos planos integrados supramunicipais deve ser um trabalho conjunto, convergente, dos

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dois níveis da administração - o central e o local - na ausência de um poder regional instituído.
Não é assim aceitável que numa zona indefinida - o nível supramunicipal/regional - a administração central exerça o pleno controlo do planeamento, relegando a administração local para um papel ainda menor que secundário.
Outra questão de consequências preocupantes para a autonomia do planeamento local decorre da sobreposição dos PROT aos PDM em domínios coincidentes do ordenamento do território.
Quando sabemos que os PDM dependem na prática da administração central, através das CCR (comissões de coordenação regional), das comissões de acompanhamento e dos processos de ratificação do Governo, os PROT podem inutilizá-los de uma só penada, anulando o resultado de um enorme esforço municipal ou intermunicipal desenvolvido ao longo de anos com uma abrangência de visões mais latas dos fenómenos de desenvolvimento.
Sr Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP reivindica e apoia medidas que salvaguardem valores naturais e culturais, de qualidade de vida. Não apoiamos, por não ser verdadeira, uma imagem que o Governo e o PSD pretendem dar de serem os únicos "bons", os únicos defensores dos valores ambientais, de qualidade de vida, e as autarquias, os particulares, os cidadãos, os delapidadores desses valores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo, não confiando na autoridade dos seus instrumentos de planeamento, certamente pela má qualidade e desfazamento das realidade locais e regionais, resolve avançar com mais medidas repressivas decididas por via administrativa, como se não fossem já suficientes as medidas previstas na lei de tutela, as muitas formas de fiscalização a que as autarquias estão sujeitas, as possibilidades de responsabilização civil, administrativa e criminal previstas.
0 Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, embora elaborado no uso de autorização legislativa concedida ao Governo, para legislar em matéria de actos ilícitos de mera ordenação social e para estabelecer um regime sancionatório no que respeita à violação de planos regionais de ordenamento cio território, não deixa de ser uma afronta às autarquias e aos cidadãos que elegeram os seus eleitos locais para desenvolverem harmoniosamente as suas cidades, vilas e aldeias.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Como referimos no requerimento de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, o Decreto-Lei n.º 249/94 vem impor medidas sancionatórias por via administrativa e não por via judicial, sem respeito pelo poder local e à margem do regime de tutela sobre as autarquias.
Mas, e por outro lado, veio estabelecer uma contra-ordenação e fixar a respectiva coima sem que para tal estivesse autorizado pela lei de autorização legislativa.
De facto, a Assembleia da República autorizou (em nossa opinião, mal e claramente contra o regime de tutela constitucionalmente previsto) que - e cito a alínea c) do artigo 2.º da lei de autorização legislativa "Conferir ao Governo, através dos Ministros do Planeamento e da tutela, o poder de ordenar às entidades concessionárias da distribuição de água, gás e energia eléctrica a interrupção dos respectivos fornecimentos, caso a obra executada viole o disposto em plano regional de ordenamento do território."
Ora, é assim claro que a Assembleia da República não autorizou o Governo a punir como contra-ordenação a não suspensão daqueles fornecimentos.

Estamos perante uma violação pelo Governo da lei de autorização e, assim, uma violação da competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Permito-me chamar a atenção para a "Constituição da República Portuguesa Anotada", de Gomes Canotilho e Vital Moreira, a página 682, e cito: "Os decretos-leis autorizados que não respeitem a lei de autorização - mesmo não contendo matéria inovatória (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 312/89)- são inconstitucionais, pois que, tratando-se de matéria da competência legislativa reservada da Assembleia da República, só é lícito ao Governo legislar sobre eles nos precisos termos da autorização. A desconformidade da lei de autorização implica directamente uma ofensa à competência da Assembleia da República e, logo, uma inconstitucionalidade orgânica, total ou parcial.
Podem ser vários os motivos da inconstitucionalidade: exceder os limites da autorização (legislar sobre matéria diferente ou para além da autorizada), desrespeito do sentido e extensão da autorização (legislar em sentido divergente do autorizado)."
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 planeamento regional é necessário mas por uma via completamente diferente. A via seguida pelo Governo não pode deixar de ter a nossa oposição.
Concluo, citando o meu camarada Luís Sá, no debate da autorização legislativa, em Março do ano passado: "Defendemos o planeamento regional a partir de regiões democraticamente eleitas, como ponto de diálogo e de encontro entre o planeamento central e o municipal, assente na participação e rejeitando o centralismo e o autoritarismo. Por isso, o caminho do Governo não é o nosso caminho".

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

0 Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A chamada à instância de ratificação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, vem na sequência lógica do debate que ocorreu nesta Assembleia aquando do pedido de autorização legislativa em que se funda a Lei n.º 12/94, de 11 de Maio. Com efeito, o Governo e o PSD, mais uma vez e sempre, a pretexto de legislar em matéria que, no caso vertente, se reconhece de relevante importância - o da salvaguarda de um correcto ordenamento do território -, age à revelia do poder local e não raro contra a sua autonomia, constitucionalmente consagrada, não acolhendo as sugestões e críticas então formuladas, construtivamente, pela minha bancada e o mesmo se diga de outros contributos parlamentares, para além do excelente parecer elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Convenhamos que esta é uma matéria de extrema importância - repito - e, por isso mesmo, merecedora de tratamento ponderado que o Governo não concede, minimizando as autarquias e os seus eleitos.
A este propósito, o da menorização sistemática do poder local por parte do Governo e do PSD, e neste caso concreto, bem questionava o meu camarada Luís Filipe Madeira, quando perguntava. "( ... ) Por que razão o Governo não chama a si (também) a competência de licenciar? A competência de licenciar as obras, os loteamentos, as urbanizações, etc., e, em vez disso, se arvora em fiscal, juiz e carrasco? ( ... )"
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A chave para a resolução dos problemas que inegavelmen-

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te se constatam no campo do ordenamento do território, com culpas extensíveis a todos os agentes no processo, reside na regionalização administrativa do Continente. E não é a criação de um "facto político" ( o da não concretização pelo PSD das suas renovadas promessas eleitorais ) que suspende o imperativo constitucional cujo cumprimento o, País exige e já tarda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizia, no início desta minha curta intervenção, que o pedido de ratificação do decreto-lei que pretende ser um instrumento de salvaguarda de áreas particularmente sensíveis como são a Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional e as áreas protegidas, evitando as construções abusivas e clandestinas, vem na sequência lógica das posições que, também nós, em tempo próprio, assumimos. Clarificando: somos pela existência dos planos regionais de ordenamento do território (PROT's); somos pelo envolvimento responsável na feitura dos planos, das entidades a que a lei dá consagração, com realce para os órgãos das autarquias; somos pelo cruzamento da informação e dos estudos que compatibilizem os planos directores municipais (PDM's) com os PROT, qualquer que seja a ordem cronológica da sua aprovação.
0 que não aceitamos, ao menos sem que o deixemos expresso pelo nosso voto, é a menorização do podar local, em mais uma manifestação de prepotência governamental, que se afasta claramente dos normativos legais em vigor com cobertura constitucional.
E, senão, vejamos.
Como se explica, por exemplo, que, sendo o PDM ratificado pelo Governo, possa o mesmo ser posto em causa (pelo mesmo Governo) em face de uma alegada violação do PROT?
Quem e a quem se aplica sanção pela execução de projectos em áreas cobertas por instrumentos de planeamento e urbanismo, violando-os, quando em presença de obras da administração directa do Estado, já que não há licenciamento e o parecer a emitir pela câmara municipal não tem efeito vinculativo?
Por que se determinam sanções bem graves para os órgãos autárquicos e seus titulares (que vão até à dissolução e perda de mandato) sem que se preveja qualquer procedimento quanto aos organismos da administração central chamados a dar parecer, vinculativo ou não, em processos de licenciamento na área dos PROT, parecer esse tantas vezes determinante da decisão político-administrativa?
E mais grave, e mesmo aberrante: como aceitar que uma câmara municipal, os seus serviços municipalizados, ou empresa concessionária, sejam notificados, certamente pelo Governo, para "( ... ) suspender imediatamente ( ... )> o fornecimento de água, por exemplo, a uma certa obra, sendo punida, em caso de incumprimento, com uma coima que pode ir de 500 a 6 000 contos?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Partido Socialista, sem prejuízo de considerar que, havendo, como há, uma disciplina jurídica dos PROT, tem de haver um regime sancionatório e, sendo certo que o regime de coimas aplicado às contra-ordenações a tipificar em decreto regulamentar e, a nosso ver, o mais adequado, não pode, pelas razões expostas, deixar de votar contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (João Pereira Reis): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A figura de planeamento territorial de âmbito supramunicipal foi introduzida no nosso país em 1993, através do Decreto-Lei n.º 338/83, de 20 de Julho, que instituiu os planos regionais de ordenamento do território.
Não obstante as boas intenções veiculadas pelo diploma de 1983, o certo é que nenhum PROT foi aprovado até 1988, pelo que o Governo sentiu a necessidade de introduzir alterações ao referido decreto-lei, em ordem a torná-lo operativo e passível de execução prática. Foi assim publicado, em 18 de Maio de 1988, o Decreto-Lei n.º 176-A/88 que, sem por em causa o instrumento "plano regional de ordenamento do território", introduziu profundas alterações no respectivo regime jurídico, designadamente em matéria de participação das populações, bem como no domínio da elaboração e aprovação dos planos regionais de ordenamento do território.
As alterações legislativas consagradas em 1988 e o empenhamento e a vontade política que o Governo tem colocado no domínio do ordenamento do território permitiram que, ao período em que o ordenamento do território não passava de meras intenções políticas, se sucedesse um período de intensa actividade de planeamento territorial à escala supramunicipal, através da elaboração dos PROT, bem como à escala municipal, através dos planos directores municipais.
Assim, em 1991, foi publicado o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve e o PROT da Zona Envolvente do Douro, em 1992, veio a lume o PROT da Zona da Barragem da Aguieira e, em 1993, o do Litoral Alentejano.
Por outro lado, encontram-se, neste momento, em fase final de conclusão, os PROT da Área Metropolitana de Lisboa, do Litoral Centro e do Alto Minho, tendo, recentemente, o Conselho de Ministros mandado elaborar os PROT da Zona dos Mármores e da Zona Envolvente da Barragem do Alqueva.
É, pois, nesta linha de orientação da política de ordenamento do território nacional, quer ao nível supramunicipal, através dos PROT, quer ao nível municipal, através dos PDM, que se insere o diploma hoje em discussão nesta Câmara.
Os PROT possuem um conteúdo normativo de grande relevância, visam salvaguardar valores essenciais e garantir um correcto ordenamento do território. Não será, pois, de estranhar que o diploma agora em apreço pretenda sancionar, com eficácia e rigor, aqueles que não acatam as referidas normas.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Manuel Queiró e José Manuel Maia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, em 1988, o decreto-lei que referiu veio substituir o Decreto-Lei n.º 338/83, que já, ele próprio, definia os planos regionais de ordenamento do território como instrumentos programáticos e normativos.
Ora, essa visão não foi alterada pelo regime instituído em 1988, uma vez que, de acordo com o artigo 1.º deste diploma, os planos regionais de ordenamento do território são definidos como "instrumentos de carácter programático e normativo". Mais à frente, no artigo 3.º do mesmo, a

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propósito dos objectivos dos planos regionais, é utilizada a seguinte linguagem- "São objectivos do PROT definir as opções e estabelecer os critérios". E acrescenta, quanto ao pormenor do planeamento: "Estabelecer normas gerais de ocupação e utilização do solo que permitam fundamentar um correcto ordenamento".
Quer dizer, os PROT sempre forneceram as premissas do ordenamento urbanístico, bem como o enquadramento, a definição de opções e linhas gerais. É esta a filosofia que não foi alterada pelo decreto-lei cuja ratificação estamos aqui a apreciar, visto que se trata apenas de um aditamento que estabelece um regime sancionatório, e é esta a filosofia que vigora em Portugal quanto às competências para efectuar o ordenamento urbanístico, entregue aos municípios através de vários instrumentos de planeamento, tais como os planos municipais de ordenamento do território, vulgo planos directores municipais.
Mediante este regime sancionatório, agora aditado ao regime dos planos regionais de ordenamento do território, pergunto, Sr. Secretário de Estado, para que andaram as câmaras municipais a fazer os planos directores municipais? Qual é o objectivo da implantação deste regime sancionatório? Para mim é manifesto que tem de haver, por detrás disto, uma intenção pouco clara que tem de ser explicada!
De facto, este aditamento vem invalidar, na prática, o poder que está cometido aos municípios de impor, nas suas áreas, um determinado ordenamento do território, nomeadamente urbanístico. Mais: não estivemos ontem, aqui, a aprovar uma convenção para a aplicação, entre os diversos Estados europeus, do princípio do ne bis in idem, e agora estamos a sujeitar os particulares à possibilidade de virem a ser sancionados por uma autoridade municipal e, ao mesmo tempo, pelo mesmo facto, pela administração central, através das comissões de coordenação regional?!
Penso que se põe aqui em causa a possibilidade de violação desse princípio, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território esclarecesse a nossa dúvida sobre esta possibilidade
Resumindo, as perguntas que queria colocar ao Sr. Secretário de Estado são as seguintes: quais são as verdadeiras intenções e os factos que provocaram esta vontade de agora, apesar de já existirem os planos directores municipais, impor uma política concreta de ordenamento urbanístico, saltando por cima da relação dos municípios com os particulares?
Será que não estamos perante uma completa subversão do que tem sido, até agora, a filosofia de atribuição de competências em termos de ordenamento do território, nomeadamente de ordenamento urbanístico, às autarquias municipais? Porventura, não se estará a pôr aqui em causa o princípio de que o cidadão não deve estar submetido à possibilidade de sancionamento, pelos mesmos factos, por parte de diversas entidades, designadamente as entidades municipais e a administração central?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, vou colocar-lhe quatro breves questões. uma vez que não disponho de muito tempo.
A primeira questão prende-se com o seguinte: tenho à minha frente a Lei n.º 12/94, lei da Assembleia da República que autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório da violação dos PROT. E a alínea a) do artigo 2.º da referida lei estipula "a quem" e "quanto", relativamente aos montantes das coimas. Ora, relativamente a esta autorização, no n.º 2 do artigo 16.º, aparecem estes valores, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado me explicasse quem é que autorizou - ou se a Assembleia da República o autorizou - a fixação da contra-ordenação e coima relativamente ao que está previsto no artigo 21.º do decreto-lei.
Por outro lado, pergunto se o Sr Secretário de Estado não considera que se tratou de uma violação, pelo Governo, da lei de autorização e, como tal, de uma violação grave da competência legislativa reservada da Assembleia da República. Na verdade, na Lei n.º 12/94 nada há que autorize o Governo a elaborar este articulado.
Em segundo lugar, coloco-lhe a seguinte questão, o que é que acontece se o próprio Governo ou os seus departamentos violarem ou tentarem violar os PROT?
Vou dar-lhe, como exemplo, o caso do PROTALI, de que o Sr Secretário de Estado aqui falou. Nele leio que o litoral alentejano foi considerado uma área de intervenção prioritária, que merecia atenção imediata do Governo, por constituir um conjunto de ecossistemas de enorme fragilidade; de acordo com o seu artigo 4.º, as normas e princípios constantes do PROTALI vinculam todas as entidades públicas e privadas e, o n.º 3, acrescenta "São nulos quaisquer actos que aprovem planos, programas, projectos em desconformidade com o PROTALI".
Mais: no n.º 2 do artigo 46.º refere-se que "as zonas antigas, exploração de massas e de pós minerais, presentemente abandonadas, deverão ser objecto de reabilitação". Pergunto, então: que posição tem o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, responsável por este documento, relativamente às intenções e projectos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, no sentido de lá instalar não só a estação incineradora como o aterro de resíduos sólidos perigosos? 15to não é uma violação crassa do PROTALI?
Terceira questão: aquando do debate, em Março de 1994, da proposta de lei de autorização legislativa, o Sr. Ministro afirmava que se encontrava em preparação, e já em fase extremamente adiantada, o PROT da Área Metropolitana de Lisboa; agora o Sr. Secretário de Estado vem dizer que está em fase de conclusão.
Vou, então, colocar-lhe três breves questões: qual o prazo para a versão final? Que garantias para a discussão efectiva e o parecer obrigatório das instituições metropolitanas? Que disponibilidade do Governo para que a Junta Metropolitana tenha um papel de direcção na gestão e execução do PROT da Arca Metropolitana de Lisboa? E aqui é que se vê com que intenção e com que perspectivas é que o Governo equaciona estas questões do ordenamento do território no âmbito supramunicipal e regional.
Quarta e última questão: elaborando as câmaras municipais os seus instrumentos programáticos de planeamento do território de acordo com a legislação vigente (caso dos PDM ou dos planos municipais de ordenamento do território), de acordo com uma comissão de acompanhamento corri representantes da administração central e sendo, posteriormente, submetidos a ratificação do Governo e a decisão do Conselho de Ministros, a minha questão é a seguinte: que sentido faz que seja posteriormente tudo posto em causa pela mesma entidade - o Governo - que foi quem os ratificou? Ou seja, onde estamos? Qual é a lógica de tudo isto? As câmaras gastam milhares de contos a elaborar os seus PDM, existe uma comissão de acompanhamento com membros da administração central, são ratificados pelo Gover-

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no, por decisão do Conselho de Ministros e depois faz-se um PROT que põe em causa tudo aquilo que foi feito pelos municípios e que é aprovado pelo Governo?!... Onde é que nos encontramos, qual é a lógica de todo este processo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, as suas questões, no fundo, resumem-se a saber quais as intenções que estão subjacentes a este diploma, por isso, eu gostaria de lhe dizer que elas estão no próprio diploma, não há aqui qualquer jogo escondido. Aliás, julgo que uma leitura atenta, que porventura não terá feito, do diploma conclui com clareza o que se pretende.
Parece - e das intervenções de outros partidos da oposição julgo legítimo concluir isso - que toda a Câmara está de acordo com a existência de PROT's, com a necessidade de haver este instrumento de planeamento supramunicipal.
Ora bem, se há consenso nesta matéria, julgo que também devia haver consenso quanto à necessidade de efectivamente se sancionar qualquer situação de desrespeito das normas consagradas nos PROT. 0 que o diploma pretende é exactamente isso: é, no fundo, criar um regime sancionatório adequado a desincentivar qualquer possibilidade ou qualquer iniciativa de ocupação do território que não esteja de acordo com o que está fixado nos planos regionais de ordenamento do território.
Portanto, este diploma é uma consequência, em minha opinião. lógica e necessária, da existência dos próprios PROT, pois não faria sentido que houvesse um conjunto de normas que, como referi, visam salvaguardar valores paisagísticos e ecológicos essenciais - recordo que, por exemplo, os PROT incorporam todo o regime jurídico das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais e reproduzem-no visando salvaguardar zonas importantes do território nacional - e, portanto, que, perante alguma violação das disposições dos PROT, não houvesse possibilidade de sancionar numa via preventiva e embargar as obras que não respeitem os PROT.
Assim, não há qualquer intenção sub-reptícia. 0 diploma é claríssimo e vem na sequência lógica de tudo aquilo que tem sido feito

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): Mas quem é que o elaborou?

0 Orador: - Quanto à questão do duplo sancionamento, é evidente que ela não se coloca porque se houver violação de disposições de planos directores municipais, de planos de urbanização, de planos de pormenor. Já agora aproveito para esclarecer o Sr. Deputado de que os PMOT não são os planos directores municipais mas, sim, os planos municipais de ordenamento do território e têm três figuras (plano director municipal, plano de urbanização e plano de pormenor) e que, se houver violação de qualquer destas figuras de planeamento, a própria lei diz quais são as sanções aplicáveis nesses casos. Se houver violação de PROT é agora esta lei que diz quais as sanções aplicáveis. E julgo que dificilmente estaremos perante uma situação em que haja uma dupla violação de instrumentos de planeamento porque os PROT actuam a unia escala completamente diferente daquela em que actuam os PDM, portanto, dificilmente a mesma situação poderá estar em confronto.

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP) - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP) - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª diz que os planos regionais têm um regime sancionatório para impor as suas normas, mas a questão é a de saber quem é que, dada a definição dos objectivos dos planos regionais, deve cumprir as determinações dos planos regionais. São os planos de ordem hierárquica inferior, nomeadamente os planos feitos pelos municípios, ou são os particulares? Ou é apenas a questão das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais? Se é só essa questão, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse.
No entanto, para mim é muito simples. Como há um regime sancionatório para os municípios, é muito simples: os planos municipais de ordenamento do território só são ratificados pela administração central se se enquadrarem dentro das orientações definidas pelos planos de ordem hierárquica superior, nomeadamente, os PROT. Portanto, aí, a administração central tem uni controlo simples sobre os planos municipais: não os ratifica ou obriga-os a serem revistos e a conformarem-se com os planos de ordem hierárquica superior.
Todavia, o que me parece é que se trata de um regime sancionatório sobre os particulares e é aqui que vejo a ultrapassagem das competências municipais e o risco do duplo sancionamento. Era esta a precisão que desejava obter.

0 Orador: - Sr Deputado, quanto à primeira questão, é a própria lei que o diz. 0 artigo 12.º do actual decreto-lei, que estabelece o regime jurídico dos PROT, diz claramente que as normas e os princípios constantes dos PROT são vinculativos para todas as entidades, públicas e privadas. Portanto, a disciplina dos PROT é vinculativa para todas as entidades, públicas e privadas: e é o próprio diploma que diz que qualquer programa, projecto ou acção que não esteja em conformidade com os PROT é nulo. A única coisa que a lei não dizia, irias agora diz, é que, caso ocorra essa situação, há uni regime sancionatório adequado e nunca há situações ...
Peço desculpa de lhe dizer isto, mas quem conhece a realidade do planeamento e sabe como é que estas coisas se articulam não tem grandes dúvidas em relação a esta matéria porque a articulação entre os PROT e os PDM é sempre feita. E é evidente que o Governo, se houver algum plano director municipal que não esteja em conformidade com um PROT não o ratifica - aliás, tem havido ajustamentos nesse sentido. 0 que acontece é que são escalas de ordenamento do território...

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado,...

0 Orador: - Se o Sr Deputado continuar a interromper-me esgoto o meu tempo sem poder responder ao Sr. Deputado José Manuel Maia!
Dizia eu que o que acontece é que são escalas de planeamento completamente diferentes e que se colocam a níveis completamente diferentes.
Mas eu não queria estar a penalizar a Câmara com uma explicação excessiva sobre o que são os planos directores

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municipais, os planos de urbanização, os planos de pormenor e os planos regionais de ordenamento do território. 0 Sr. Deputado pode é dizer que não concorda que haja planos regionais de ordenamento do território,...

0 Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Não é nada disso!

0 Orador: - ... mas isso será uma opção política que agora terá que tomar. Creio, no entanto, que, curiosamente, quando o diploma foi aprovado o CDS fazia parte do Governo...
Quanto às questões referidas pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, a primeira, relativa à contra-ordenação prevista no artigo 21.º, devo dizer que o montante da coima fixada se insere dentro do regime geral das contra-ordenações. Portanto, o nosso entendimento é que não foi pedida autorização legislativa à Câmara, nem teria que ser, porque está dentro do regime geral das contra-ordenações
Quanto à segunda questão, da possibilidade de violação de PROT's por parte da administração central, julgo que é uma situação que não se coloca porque, tal como há pouco referi, os PROT são vinculativos para todas as entidades públicas e privadas, logicamente não fará sentido a existência de actos da administração central, como também não fará sentido a existência de actos da administração local que violem o disposto em PROT. Mas julgo que são hipóteses claramente académicas que não se verificam na prática.
Quanto ao PROT da Área Metropolitana de Lisboa o que lhe posso dizer, como referi na minha intervenção, é que está em fase final de conclusão. Não nego que tem havido atrasos, reconheço que tem havido atrasos, já o disse publicamente noutros locais, mas o Ministério do Planeamento e da Administração do Território tem feito um esforço muito grande no sentido do acompanhamento e do apoio aos planos directores municipais só que não tem visto engrossados os seus recursos humanos. Portanto, temos as limitações conhecidas, temos dado privilégio ao acompanhamento e à aceleração do processo dos planos directores municipais e, consequentemente, tem havido alguns atrasos nos planos regionais de ordenamento do território.
0 PROT da Área Metropolitana de Lisboa vai ser remetido à comissão técnica, onde estão representados não só os municípios mas também os diversos órgãos da administração, posteriormente vai ser submetido a inquérito público, de acordo com o que está previsto na lei, e seguidamente verificar-se-á a aprovação pelo Conselho de Ministros.
Quanto à articulação dos PROT e dos planos directores municipais, também já referi que se trata de escalas de planeamento completamente diferentes. Aquilo que posso dizer, com toda a clareza, é que existe efectivamente essa articulação, ou seja, todos os planos directores municipais que têm sido aprovados, em áreas com planos regionais de ordenamento do território, estão articulados, tal como os planos regionais de ordenamento do território que forem aprovados em áreas que já disponham de plano director municipal estarão em conformidade.
De facto, o que pretendemos é um território mais ordenado e para isso socorremo-nos deste conjunto de instrumentos. Aliás, é o mesmo Ministério que tem responsabilidade quer no acompanhamento dos PDM, quer na elaboração dos PROT e, portanto, é lógico que tudo isto esteja devidamente compatibilizado.

0 Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

0 Sr Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Partido Comunista Português decidiu requerer a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 249/94. de 12 de Outubro, através da ratificação n.º 126/VI, que estamos a debater.
0 Governo, com base na autorização legislativa aprovada nesta Assembleia, da qual resultou a Lei n.º 12/94, de 11 de Maio, elaborou e aprovou o Decreto-Lei n.º 249/94, o qual estabelece o regime sancionatório no que respeita à violação dos planos regionais de ordenamento do território.
Este diploma veio preencher uma lacuna do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, que instituiu a nova disciplina dos planos regionais de ordenamento do território, sem contemplar, como se impunha, o regime sancionatório das infracções ao disposto nos planos regionais, apenas se referindo à nulidade de planos, programas ou projectos de carácter nacional, regional ou local que não estejam em consonância com as disposições do plano.
Além disso, em relação aos planos municipais de ordenamento do território, estabeleceu um regime sancionatório muito rigoroso, contemplando, por exemplo, a faculdade de embargo ou demolição das obras e edificações que os violem.
Assim, impunha-se alterar o Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, por forma a instituir uni adequado regime sancionatório para a violação dos planos regionais de ordenamento do território.
A Assembleia da República decidiu bem ao autorizar o Governo a legislar nesta matéria, de molde a preencher a referida lacuna, e daí resultou o Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, com o qual o PSD está de acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 PSD considera os planos regionais de ordenamento do território instrumentos fundamentais que têm por objectivo concretizar uma política de ordenamento, definindo opções e critérios de organização e uso dos terrenos, e estabelecer normas gerais de ocupação e utilização que permitam fundamentar o uso e a gestão do espaço em causa. Tudo isso deve ser feito tendo em vista a optimização da ocupação do espaço disponível e salvaguardando os valores patrimoniais, naturais e culturais que ele encerra. Estes planos regionais de ordenamento do território são vinculativos para todas as entidades públicas e privadas.
A existência dos PROT e a sua aplicação às situações concretas justificam plenamente o contemplado no Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro. 0 decreto-lei procura defender e fazer respeitar os direitos e interesses dos cidadãos, os quais não podem, de modo nenhum, ser penalizados pelas ilegalidades cometidas pelas entidades licenciadoras, e houve a preocupação de remeter para o regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos de gestão pública, toda a actuação ilícita das entidades licenciadoras.
Assim, está bem claro que, em caso de licenciamento que viole o disposto nos planos regionais, há lugar a responsabilidade civil, decorrente de um direito de indemnização dos particulares lesados pela conduta ilegal da entidade licenciadora.
0 Governo teve ainda o cuidado de, antes de aprovar o diploma, ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
0 PSD não considera que, com este diploma, haja qualquer desrespeito pelo poder local e pelo regime da tutela das autarquias locais. 0 que objectivamente se pretende com a existência e a execução dos planos regionais e municipais de ordenamento do território, bem como com a

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aplicação do seu regime sancionatório, é que eles sejam observados e respeitados e que haja uma boa cooperação institucional e uma boa harmonia entre o Governo o as autarquias locais, no sentido de salvaguardar e promover, de facto, como se impõe e cada vez mais se justifica, um desenvolvimento equilibrado de todo o território nacional.
0 disposto no Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, respeita a autorização legislativa concedida oportunamente por esta Assembleia.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vai ratificar o Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

0 Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, a sua intervenção reproduziu, em grande parte, o preâmbulo do decreto-lei que está a ser objecto de ratificação, pelo que fazer-lhe perguntas ou colocar-lhe questões é, no fundo, questionar o pr6prio decreto-lei que estamos aqui a analisar.
0 Sr. Deputado, aliás, tal como refere o preâmbulo do decreto-lei, mencionou que as lacunas do decreto-lei de 1988 são agora preenchidas, mas, do nosso ponto de vista, não se trata de uma lacuna, dado que o decreto-lei de 1988, no seu articulado, estabeleceu uma filosofia que não é posta em causa.
Por outro lado, o regime sancionatório que é agora estabelecido dirige-se principalmente aos particulares, fala em embargo de obras e estabelece sanções em relação aos municípios que não cumprirem as orientações dos PROT na sua actividade de planeamento e imposição de um determinado ordenamento.
Como bem sabe, Sr. Deputado, os planos directores municipais foram elaborados na ausência de planos regionais de ordenamento do território, ou seja, o quadro jurídico definia uma determinada filosofia de orientação que a administração central não executou. 15to significa que os planos directores municipais foram elaborados dentro de mais do que uma autonomia, isto é, foram elaborados mediante uma completa independência da actividade planeadora dos municípios, pelo que é natural que a sua conformação venha a ter de se fazer no futuro, e o Governo tem instrumentos para esse efeito.
Agora, o Governo está a fazer os planos regionais ou a acabá-los, depois de executados os PDM, e é difícil de entender que se estabeleça um regime sancionatório a aplicar aos particulares, porque os planos regionais, pela sua própria filosofia, não descem ao pormenor do zonamento nem do estabelecimento de áreas e índices, definindo apenas os critérios, as normas gerais.
Por isso, há pouco, já coloquei a questão ao Sr. Secretário de Estado, no sentido de saber o que está por detrás disto, porque, com certeza, há situações particulares que motivaram o Governo para avançar com este decreto-lei.
Gostava de saber qual o entendimento do Sr. Deputado sobre esta realidade surpreendente, que, na verdade, se traduz numa contradição com a filosofia da própria lei.
Finalmente, quero chamar-lhe a atenção para o facto de que a Reserva Agrícola Nacional e, sobretudo, a Reserva Ecológica Nacional, hoje em dia, são o somatório das parcelas assim definidas ao longo dos planos directores municipais, os quais foram feitos segundo critérios técnicos estabelecidos superiormente mas executados por cada município. Assim, quer a actividade de ordenamento do território quer o estabelecimento das reservas de protecção foram desenvolvidos, essencialmente, pelas câmaras municipais, pelo que mal se justifica que, a propósito dessas reservas, se venha estabelecer um regime sancionatório, o qual, na prática e no pormenor, se destina a ultrapassar as competências urbanísticas das próprias câmaras.
0 Sr. Deputado, que tem experiência autárquica e, com certeza, uma certa vivência destes problemas, nem por ser um representante do partido da maioria que apoia o Governo, devia eximir-se a sentir estes problemas e a dar unia explicação à Câmara sobre o que. realmente, está a passar-se e sobre o vosso entendimento acerca desta matéria.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

0 Sr. Manuel Moreira (PSD)- Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, suponho, mas não estou seguro, que o Sr. Deputado esteve presente no debate aquando da autorização legislativa concedida ao Governo, onde tivemos
oportunidade de analisar e debater a razão pela qual o Governo solicitava a esta Assembleia a autorização para estabelecer o regime sancionatório dos PROT, de uma forma mais exaustiva do que aquela que se está hoje a verificar.
Na altura, a nossa posição, e também a posição do Governo, pois estamos consonantes, foi no sentido de que, se os PDM tinham um regime sancionatório, não era lógico que um instrumento de planeamento supramunicipal não tivesse um regime sancionatório idêntico, uma vez que se refere ao ordenamento de áreas ainda maiores e mais importantes.
Como tal, entendeu o Governo - e a nosso ver bem, por isso lhe concedemos a autorização legislativa - elaborar este diploma, com o qual estamos de acordo, porque consideramos que não ultrapassou a extensão, o alcance e o sentido da autorização legislativa.
Trata-se de um diploma que procura que os PROT sejam respeitados e observados por todas as entidades, sejam elas públicas ou privadas, de forma a que se possa dar curso a um ordenamento territorial mais correcto e salvaguardar, ao fim e ao cabo, a ocupação do nosso solo. 15to porque - e o Sr Deputado estará de acordo comigo ou, pelo menos, deveríamos estar todos de acordo - o nosso país está carente de ordenamento do território e devemos procurar pôr cobro a um desordenamento urbanístico, diria mesmo, a um caos urbanístico que se verifica em muitas regiões do País. Trata-se, afinal, de defender uni território que é nosso e que será também das futuras gerações. Aliás, foi nesse sentido que esta Câmara aprovou a lei de autorização ao Governo e que este, em tempo oportuno, legislou sobre a matéria.
Agora, o Partido Comunista Português, porque foi contra o estabelecimento de um regime sancionatório, solicitou a ratificação do diploma por esta Assembleia - e, por isso, é coerente -, mas o PSD não tem qualquer dúvida em ratificá-lo, de forma a que continue em vigor e possa ter uma grande utilidade na implementação e no respeito dos pianos de ordenamento do território, o que consideramos que é indispensável.

0 Orador reviu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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0 Sr Presidente: - Srs. Deputados, o debate relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, está encerrado.
Informo o Plenário de que, entretanto, deu entrada na Mesa um projecto de resolução de recusa de ratificação deste diploma, que será votado, nos termos regimentais, na próxima quarta-feira.
Passamos, agora, à discussão do Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto (Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade) [ratificação n.º 127/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

0 Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 nosso pedido de ratificação deste diploma tem objectivos circunscritos, que consistem em introduzir alguns aperfeiçoamentos, algumas afinações, para dar resposta a certas situações, que se têm multiplicado nos últimos anos e que as disposições actuais não permitem, provadamente, satisfazer, gerando-se situações de impasse, do ponto de vista humano e do vínculo à comunidade nacional, de difícil aceitabilidade.
Portanto, tendo o Governo alegado que as alterações que introduzia na legislação da nacionalidade visavam um maior ajustamento a realidades novas, geradas pelas situações sócio-económicas dos últimos anos, trata-se de levar um pouco mais longe essa intenção, que é correcta, e de afeiçoá-la a situações que não estarão, a nosso ver, suficientemente contempladas neste processo legislativo.
As situações em vista resultam de dois fenómenos: um que tem a ver, hoje, com a existência de um grande número de menores, nascidos no exterior do País de um progenitor português e de outro estrangeiro - isto devido à emigração acumulada nas últimas décadas e do novo processo de mobilidade das pessoas ligado à integração europeia.
Outro fenómeno, que se cruza com este, gerando problemas de alguma complexidade, é o aumento considerável do número de rupturas entre casais, com filhos menores, que tem na sua origem uma pluralidade de factores que, seguramente, se liga a este novo fenómeno de autonomia individual.
Fruto das situações que se têm desenvolvido na base destes novos factores, o que se passa é que, nos casos em que os menores, consumada a separação, ficam confiados ao progenitor não nacional, fica nas mãos deste a declaração susceptível de conduzir, e desde que os demais pressupostos se encontrem reunidos, a atribuição da nacionalidade portuguesa.
0 que se passa na vertente atribuição passa-se também na vertente perda da nacionalidade. Há numerosos casos em que, após a ruptura entre o casal e passando um dos progenitores a adquirir outra nacionalidade, nomeadamente por via do casamento, e estando-lhe confiado o menor, este vem a adquirir também uma outra nacionalidade e a declaração de perda de nacionalidade realizada apenas pelo progenitor que o tem à sua guarda (não sendo, na hipótese, o progenitor nacional) conduz à perda da nacionalidade durante, pelo menos, todo o período da menoridade e, porventura, com efeitos dificilmente reparáveis depois de passada a menoridade.
São estas as duas hipóteses típicas, haverá outras, que se procuram prevenir e atender com as propostas de alteração que apresentamos.
As soluções que propomos são basicamente estas. Uma, a presunção de que qualquer dos progenitores do menor é representante legal bastante para efeito das declarações com fins de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa, justamente para contornar este problema de deixar nas mãos do progenitor não português o acto da inscrição e da declaração para efeitos de atribuição da nacionalidade. A outra solução tem a ver com a exigência do consentimento dos dois progenitores, para que possa ser eficaz a declaração para fins de perda da nacionalidade do menor. São, pois, situações que se restringem à situação de menoridade.
Visa-se, com estas soluções, evitar que estas decisões passem a leste do progenitor português, quando está em causa a atribuição ou a perda da nacionalidade portuguesa.
As soluções que propomos à consideração da Câmara, do Governo e da maioria são consistentes com três preocupações, para as quais gostaria de chamar a vossa atenção.
Em primeiro lugar, preocupação a um princípio de conservação e de valorização do vínculo à comunidade nacional. Trata-se de evitar que soluções instrumentais na área da organização da representação do menor possam prejudicar o aproveitamento do vínculo à comunidade nacional.
Em segundo lugar, estas soluções são coerentes com uma preocupação de aproveitamento dos vínculos familiares. Trata-se de evitar soluções menos afinadas em matéria de nacionalidade prejudiquem, como tem vindo a acontecer na prática, as relações familiares entre o progenitor português e o filho menor que tenha sido confiado a um progenitor não nacional, o qual não tenha procedido em sua representação à declaração conducente à atribuição da nacionalidade portuguesa. Esta não é uma preocupação de somenos, justamente no momento em que saímos do Ano Internacional da Família.
Em terceiro lugar, é uma solução consistente com uma visão racional da organização do poder, tradicionalmente chamado paternal, porquanto ela conduz a que, para uma perda de um bem jurídico, se reclamem requisitos superiores àqueles que são reclamados para a consolidação ou entrada desse bem jurídico na esfera do menor.
0 bem da nacionalidade, na construção do conhecido autor das esferas de justiça Michael Walzer, é um bem de primeira grandeza que tem a ver com a aquisição do título de membership, título de pertença a uma comunidade. E, neste caso, estamos aqui a valorizar o título de pertença à comunidade nacional e a dizer que basta a declaração de um progenitor para que esse bem ingresse na esfera jurídica do menor, mas que se torna necessária a declaração dos dois progenitores para que esse bem se perca na esfera jurídica do menor, sabendo-se que essa perca não é irreversível e que a insistência desse vínculo ao longo da menoridade pode conduzir a consequências práticas e jurídicas, porventura, irreparáveis, como os casos práticos têm mostrado.
Não se ignora que existem algumas objecções de natureza técnica que podem conduzir, penso, a alguns melhoramentos destas preocupações, pode haver argumentos derivados da temática da plurinacionalidade; em todo o caso, queria dizer que essas dificuldades são todas solúveis e não têm aqui a sua expressão mais crua, porque a plurinacionalidade gera problemas sérios a partir do fim da menoridade, justamente quando se põem os problemas de serviço militar - uma das questões mais enfrentadas nas convenções sobre esta matéria -, questões de acesso a direitos políticos, etc. No entanto, o que está aqui em causa, como se vê pela natureza das funções, é o período da menoridade.
Entendemos, pois, que estas questões de natureza técnica poderão ser resolvidas em Comissão, pelo que esperamos que, da parte do Governo e da maioria, haja manifestação de abertura em relação ao exame destes

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problemas, que são sérios e baseados em numerosos casos da vida e com aspectos humanos muito sérios.
Assim, a enorme responsabilidade do legislador nesta matéria é a de atender ao mundo da vida, atender aos casos da vida e dar resposta a problemas humanos que são importantes nesta esfera e que se colocam no mundo familiar e no das ligações à comunidade nacional.
Finalmente, gostaria de dizer que acabámos de sair do Ano Internacional da Família e seria bom que esta Câmara desse um sinal de abertura relativamente a estes problemas, que são relevantes para a conservação dos vínculos à comunidade nacional e para a conservação de vínculos à família nacional destes menores, e que argumentos de natureza formal não fossem opostos à consideração e à solução de problemas desta índole, que interessam às famílias nacionais e à conservação dos vínculos que devem relevar para a comunidade nacional.

Aplausos do PS

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

0 Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ratificação n.º 127/VI tem em vista, fundamentalmente, três situações: possibilitar que qualquer dos progenitores de um menor faça relativamente a este a declaração de atribuição originária de nacionalidade portuguesa por efeito da vontade; possibilitar que qualquer dos progenitores do menor faça relativamente a este a declaração de atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa; e, finalmente, obrigar a que a declaração de perda da nacionalidade portuguesa de menores tenha o consentimento de ambos os progenitores.
Caberá, desde logo, observar que ainda que formalmente a figura da ratificação seja adequada, materialmente não se pretende, em rigor, qualquer ratificação do Decreto-Lei n.º 253/94, na medida em que não se altera ou elimina qualquer preceito nas matérias que se pretendeu regular.
0 que, na verdade, está em causa é a alteração de outros aspectos do vigente regime jurídico da nacionalidade, que não os abordados na Assembleia da República aquando da discussão da Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, e que, aí sim, poderiam e deveriam ter sido abordados.
Assim, neste decreto de natureza regulamentar, toda a matéria que o PS pretende ver alterada é alheia ao que a lei regula e estipula.
De qualquer forma, passando à substância dos vários items que consubstanciam este pedido de ratificação, parece-nos que relativamente à possibilidade de qualquer dos progenitores do menor fazer relativamente a este a declaração de atribuição originária da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, julgamos que isso afigura-se inútil, face ao conteúdo lato e vasto do artigo 48.º do diploma.
Relativamente ao segundo item que o PS quer também ver alterado no diploma legal referido, julgo que as disposições conjugadas dos artigos 124.º, n.º 1 do 1878.º, n.º 1 do 1881.º, n.º 1 do 1902.º e n.º 3 do 1911.º do Código Civil terão de estar presentes na resolução do problema.
Quanto à questão de obrigar a que a perda da nacionalidade portuguesa do menor tenha o consentimento de ambos os progenitores, julgamos, com algumas dúvidas, que nos Estados onde não se admite a plurinacionalidade os interesses do menor podem vir a ficar prejudicados com a introdução deste normativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho aqui um parecer, relativamente longo, que passa por uma análise dos princípios do direito internacional privado, de vários normativos do Código Civil e onde se prevêm certas situações reais, dando-se-lhes o encaminhamento jurídico à luz do diploma legal vigente e à luz das propostas do PS.
Assim, solicito ao Sr. Presidente que estas notas sejam enviadas, se for caso disso, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para que esta analise não só as posições que o PS apresenta, ao solicitar a ratificação deste decreto-lei, como também este parecer jurídico e tire as conclusões lógicas.
Por parte do Governo, é óbvio que há a maior disponibilidade para acompanhar os trabalhos da Comissão e se se chegar à conclusão de que é necessário alterar o diploma, nós não temos quaisquer dificuldades ou obstáculos a que isso seja feito.
Em todo o caso, devo dizer que a análise a fazer deverá ser conscienciosa, por isso apresentamos à Assembleia da República um comentário jurídico que, julgo, pretende responder, na nossa perspectiva, a esta problemática.

(0 Orador reviu).

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa

0 Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de formular o pedido de esclarecimento, queria registar a abertura manifestada pelo Governo para a consideração desta problemática em sede de Comissão, ficando, assim, aberta a possibilidade de serem ponderadas soluções aqui preconizadas. De facto, era isso que esperávamos da parte do Governo, atendendo à natureza destes problemas.
Em todo o caso, V. Ex.ª introduziu já algumas considerações, que não teve ocasião de explicar, nomeadamente uma, versando a inutilidade da nossa proposta que tem a ver com a presunção de que qualquer dos progenitores é representante do menor para efeitos de apresentação da declaração conducente à atribuição de nacionalidade.
Assim, como não compreendi por que razão defendia essa tese, sendo certo que, em vários casos concretos do meu conhecimento, se evidencia que esta solução legal teria sido útil e que a sua ausência ocasionou, na prática, situações insolúveis ou de solução extremamente difícil, peço-lhe que explique essa sua afirmação.
Em todo o caso, se entender que ela envolve considerações de complexidade técnica particular, também não vejo inconveniente em que este assunto seja examinado em detalhe em sede de Comissão. Por isso, nem sequer me debruço sobre outros aspectos, admitindo que, tratando-se de matéria de especialidade, a Comissão é o lugar indicado para examinar estas propostas.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, o que eu disse, e disse-o com algumas reservas, foi que nos parecia que o actual artigo 48.º é mais lato e tem um campo de incidência maior do que os n.ºs 2 e 3 que o PS quer aditar a este normativo.

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Esta é, de facto, uma das várias questões que têm de ser analisadas, isto é, devemos analisar se este normativo chega, tal como está estipulado, ou se há vantagem em aditar-lhe dois números novos Este é um dos pontos em que tem de haver uma análise jurídica.
No entanto, do nosso ponto de vista, parece que o actual normativo dá resposta, apesar de a posição do PS ser inversa. Por isso, repito, teremos de analisar estas propostas numa perspectiva técnico-jurídica.

(0 Orador reviu).

0 Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, queria dizer que reconhecemos os objectivos e as preocupações imanentes a estas propostas apresentadas pelo PS e dos quais, indubitavelmente, partilhamos. Já foi sublinhado que se trata de matéria quase de natura competência da Comissão, uma vez que se colocam questões de debate técnico-jurídico de alguma complexidade. Temos a maior abertura para esse efeito, apenas colocamos algumas reservas quanto às propostas que nos são apresentadas.
Primeiro, pelos dados que conhecemos e que são públicos, não nos parece que tenha existido um significativo aumento do número de menores filhos de um progenitor português nascidos no estrangeiro. Aliás, é natural que isso não tenha sucedido na medida em que não houve grande surto de emigração, houve, sim (mas trata-se de uma questão diferente e que não está prevista nestes normativos), um aumento significativo do número de atribuições de nacionalidade portuguesa a indivíduos maiores e residentes no estrangeiro, que o requereram no âmbito de outras possibilidades reconhecidas na mesma legislação.
Depois, há a questão formal - e aí também temos de nos debruçar com alguma profundidade na Comissão - que é a de, eventualmente, introduzindo este tipo de alterações, podermos (será que? - é uma interrogação que temos que colocar) ultrapassar a própria lei que o decreto-lei vem regulamentar Ou seja, não são questões de mero pormenor, de mera regulamentação mas são, isso sim, questões que mexem, de alguma forma, com os princípios e que vão ultrapassar o que está previsto na lei que aqui se quis apenas regulamentar. Em termos de técnica jurídica, poderemos estar a cometer uma incorrecção, mas essa é uma situação que também poderemos verificar, com uma hipotética análise da lei em questão.
Quanto às leis das nacionalidades, não há dúvida de que temos de ter, como primeiro objectivo - tal como na regulamentação que existe do poder paternal, que tem alguns pontos em comum com esta matéria - o interesse do menor. 0 Sr Secretário de Estado deu um exemplo bastante pertinente de que podem verificar-se situações em que se incentiva a conflitualidade entre os progenitores, nos casos de separação em que não há entendimento (e é nessas situações que este normativo virá a aplicar-se), das quais não resulta o interesse do menor. Dou um exemplo, e parece-me que há várias legislações deste tipo: uma legislação de determinado país, que é o país da nacionalidade da mãe, sendo o pai português, e no qual está registada a nacionalidade do menor, país ao qual ele tem toda a ligação, dado que vive lá, que não permite, pura e simplesmente, que seja registada outra nacionalidade - já que o pai poderia aqui, por uma declaração sua, fazê-lo - e impõe que ele perca a anterior nacionalidade. Há legislações que impõem isto. Creio que uma situação deste género (são as tais situações concretas que, certamente, vem exemplificadas no documento que o Sr. Secretário de Estado referiu) pode trazer como consequência o prejuízo do verdadeiro interesse do menor, que é a perda da nacionalidade do país ao qual ele tem uma ligação mais real e efectiva. Esta também é uma questão que temos de ver.
Há ainda uma outra questão, que é a de - com algumas reservas, que já coloco - estes princípios se incompatibilizarem com os princípios de regulação do poder paternal estabelecidos no nosso direito, no Código Civil. De facto, aqui processar-se-ia, desta forma, uma alteração, uma excepção aos princípios, uma pequena entorse aos princípios do poder paternal. Não sei se será legítimo fazê-lo. Certo é que não está ainda certo, nestes casos, se a nossa legislação interna, o direito português, em relação ao poder paternal, se aplica ou não Há ainda, nesta altura, unia questão internacional de aplicação da lei no espaço. De qualquer forma, temos de ter em conta também que, sendo os princípios do poder paternal estabelecidos e concebidos no interesse do menor, há que ter muito cuidado em situações concretas ao alterarmos esses mesmos princípios.
Tudo isto são situações que, penso, merecem um debate mais aprofundado, pelo que nos cabe apenas estabelecer aqui os nossos princípios em relação a esta proposta, bem como as reservas que, em termos gerais e resultantes de uma primeira análise, obviamente, colocamos e que debateremos com mais profundidade na Comissão, debate para o qual manifestamos, desde já, a maior abertura. Igualmente, registamos e aplaudimos a disponibilidade manifestada pelo Sr. Secretário de Estado nesse sentido.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr Vice-Presidente Correia Afonso

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr António Filipe (PCP) - Sr Presidente, Srs. Deputados: Ainda não há muito tempo, nesta Assembleia, na sessão legislativa anterior, debatemos várias alterações à Lei da Nacionalidade, mas não é isso o que, directamente, está hoje aqui em questão Nesse debate, tivemos oportunidade de manifestar reservas e mesmo a nossa oposição a algumas das alterações que foram feitas à Lei da Nacionalidade. Desde logo, a crítica mais importante que formulámos teve a ver com a inversão do ónus da prova da ligação efectiva ao território nacional para efeitos de aquisição da nacionalidade, pelo que votámos contra essas alterações. Mas, como já disse, não é essa a questão que está hoje directamente em debate.
Efectivamente, aquilo que o PS nos traz é a introdução de algumas alterações, pequenas e não em termos substanciais - em termos substanciais, poderiam ser, de facto, relevantes -, mas que, por força do Regimento, iremos debater na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Creio que este é um contributo importante, assim como também considero importante o contributo que o Sr. Secretário de Estado aqui deu, bem como o que se propôs fornecer-nos para uma melhor apreciação desta matéria em Comissão. Penso que teremos possibilidade de travar um debate sobre estas questões concretas com a devida ponderação e com o devido tempo.
À partida, não temos obstáculos de princípio a estas propostas, pelo que nos parece que elas têm algum sentido.

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Pelo menos, aquilo que elas visam, independentemente da solução que se encontre, parece-nos importante que soja tutelado. Daí a nossa inteira disponibilidade para contribuirmos de forma a que esta questão possa ser regulada do modo que melhor defenda os interesses dos nacionais portugueses e das pessoas que se procura, com estas propostas, tutelar.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Dado que não há mais inscrições, declaro encerrada a discussão do Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto (Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade) [ratificação n.º 127/VI (PS)]. Informo ainda que deram entrada na Mesa duas propostas apresentadas pelo PS, que baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista) [ratificação n.º 128/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho

0 Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 debate que aqui travamos hoje em torno das alterações ao Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista é mais importante do que parece. Afinal, ele é a consequência e o resultado da forma como o Governo encara os compromissos que estabelece, da leviandade com que se aprovam diplomas no Conselho de Ministros, da total insensibilidade dos membros do Governo para os temas relacionados com a independência dos jornalistas e, não menos importante, da irreprimível tentação de controlar, que, de tempos a tempos, o Governo não consegue conter.
É verdade que o terna, sendo importante para a liberdade e independência dos jornalistas, não é complexo. Foi mesmo objecto de longas conversações entre o Governo e os representantes dos jornalistas. Tudo indicaria até que seria fácil um consenso em torno de uma solução aceite pelo Sindicato dos Jornalistas, que garantiria a defesa dos seus direitos de forma consentânea com a Constituição.
Posso mesmo garantir-vos que o Partido Socialista se absteve de apresentar um projecto de lei sobre a matéria, inspirado no texto que apresentou em 1987, por não querer dificultar o consenso que se estabelecia com aparente facilidade.
Contra todas as expectativas, o Decreto-Lei n.º 291/94 acabou por desrespeitar esse consenso, nomeadamente ao prever que competiria a um serviço administrativo da Presidência do Conselho de Ministros - o Gabinete de Apoio à Imprensa - a convocatória e toda a organização da eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional.
A atribuição a um serviço administrativo do Governo destas competências, ou seja, o reconhecimento legal, explícito, da ingerência governamental neste domínio, constitui uma gaffe monumental, se quisermos usar de alguma benevolência e não recordarmos antes que esta ideia anda, afinal, próxima do tempo em que a carteira profissional dos jornalistas era visada pela Direcção-Geral do Trabalho e das Corporações e registada no SNI, como acontecia entre 1966 e 1974.
0 Governo revelou aqui insensibilidade e ignorância. Insensibilidade, porque afrontou, desnecessariamente, a dignidade e a independência dos jornalistas, e ignorância porque não há, nas democracias europeias, qualquer precedente ou paralelismo possível com esta proposta típica de um regime autoritário terceiro-mundista.
Não ficam, porém, por aqui, como se verá, os erros deste decreto-lei.
De facto, não é aceitável a diferença de regimes na eleição dos representantes dos órgãos da imprensa, designados pelas respectivas associações, e dos operadores de radiodifusão sonora, indicados sem a participação das associações do sector ou da própria Federação das Rádios, sendo certo que nem umas nem outras representam, apesar da sua implantação, a totalidade dos órgãos de comunicação social de cada sector.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Socialista concorda com a criação da Comissão da Carteira Profissional e da Comissão de Apelo, com o essencial das competências que o Decreto-Lei n.º 291/94 lhe atribuiu.
Entende, todavia, serem inaceitáveis, num país europeu com um regime democrático, as normas que estipulam a ingerência de um serviço administrativo governamental.
Proporemos, pois, que este diploma baixe à 1.ª Comissão, para que, depois de ouvidas as organizações representativas dos jornalistas, se possa elaborar um texto isento dos erros e das limitações que apontámos.

Aplausos do PS,

0 Sr. Presidente (Correia Afonso) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

0 Sr. Miguel Macedo (PSD) - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero referir-me, muito brevemente. ao pedido de ratificação, do Partido Socialista, sobre o Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro de 1994, que alterou o Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, e para dar notícia de que acabei de entregar na Mesa uma proposta de alteração ao diploma do Governo; designadamente ao seu artigo 4.º e ao n.º 11 do artigo 2.º. A proposta de alteração do artigo 4.º condiz com a posição veiculada pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas e que foi transmitida ao Governo após a publicação do Decreto-Lei n.º 291/94 e, em relação ao n.º 11 do artigo 2.º, o que propomos coincide também com a opinião então manifestada pelo Sindicato dos Jornalistas em relação a esta matéria.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não quero começar esta minha intervenção sem fazer uma referência que, podendo parecer irónica, não deixa de ter algum sentido.
Na medida em que acabámos de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Arons de Carvalho sobre esta matéria, eu não queria deixar passar em claro que outra fôra a votação do Tribunal Constitucional sobre a Lei de Imprensa - do conhecimento dos Srs. Deputados - e, porventura, o conteúdo da intervenção do Sr. Deputado Arons de Carvalho teria sido bem diferente daquele que aqui produziu, à semelhança, aliás, do que aconteceu recentemente, numa sua outra intervenção, onde gastou grande parte do tempo a falar da iniciativa política do Sr. Presidente da República sobre essa mesma matéria.
Queria deixar aqui esta nota política em relação àquilo que, na altura, foi dito nesta Câmara sobre essa Lei de Imprensa, o resultado não condizente com aquilo que aqui foi afirmado e as conclusões que foram retiradas no acórdão que o Tribunal Constitucional, pelos vistos, já aprovou.
A segunda nota tem a ver com o seguinte: julgo que é excessivo o tipo de linguagem e de qualificativos utiliza-

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dos pelo Sr Deputado Arons de Carvalho na sua intervenção sobre a proposta que vem inscrita no diploma do Governo. 15to porque o Sr. Deputado Arons de Carvalho sabe, tão bem como eu e como todos nós, que aquilo que se passa em relação a esta matéria é que há um acórdão do Tribunal Constitucional que, suscitada a questão pelo Sr. Procurador-Geral da República, declara inconstitucional algumas das normas constantes do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, na medida em que estavam em causa duas questões fundamentais.
A primeira era o facto de o Tribunal Constitucional ter considerado que não podia uma associação sindical, um sindicato, ter competência legal para a emissão de carteiras profissionais, uma vez que isso, no entender deste tribunal, violava normativos e comandos constitucionais que apelam à liberdade sindical e à separação das competências que são próprias dos sindicatos das que dizem respeito a organismos que têm uma natureza diferente, nomeadamente as Ordens profissionais.
Por outro lado, estaria em causa também, de alguma forma, uma outra perspectiva da liberdade sindical, que teria a ver com a possibilidade de haver restrição em relação à liberdade do jornalista. Na realidade, este poderia ver-se inibido do desejo de não querer sindicalizar-se, estando dependente do sindicato a possibilidade de passar ou não a carteira profissional, de renová-la ou de não renová-la.
Portanto, o diploma continha questões complexas que o Tribunal Constitucional, num acórdão que todos conhecemos, teve oportunidade de declarar inconstitucionais.
Ora bem, por força desta decisão do Tribunal Constitucional, era necessário fazer alterações ao Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro, e, na discussão que houve sobre a matéria entre o Governo e os representantes dos jornalistas. Ficou acordado que a melhor forma de fazer essas alterações e de ultrapassar a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional era através da criação de dois órgãos, que ficaram consagrados no decreto-lei que agora estamos a alterar. Um deles é a Comissão da Carteira Profissional e o outro é a Comissão de Apelo, cujos representantes e respectiva forma de eleição estão determinados no decreto-lei.
0 que se passou foi a verificação da existência de um problema de ordem logística - não mais do que isso -, que era preciso ultrapassar, tendo em vista a primeira eleição dos representantes da Comissão da Carteira Profissional E o que o Governo propôs foi, no seu entendimento na altura, aquilo que tinha decorrido das conversações havidas com os representantes dos jornalistas.
Posteriormente, tendo nós verificado, após a saída do decreto-lei, que essa vontade que se pensava consensualizada, não traduzia, afinal, esse consenso, não temos qualquer problema - e a prová-lo está o facto de termos apresentado na Assembleia da República a proposta de alteração correspondente - em alterar a matéria que está em causa nesta ratificação. E não temos qualquer problema em relação a esta matéria, porque se trata de uma questão meramente adjectiva em termos de direito, é uma questão processual, logística. Portanto, em relação a essa matéria, não ternos qualquer problema.
Contudo, não quero deixar de salientar que, com este gesto, estamos, mais uma vez, a desmentir aqueles que, dentro do Partido Socialista, dizem que o Partido Social Democrata, os seus Deputados e o Governo nunca estão disponíveis para fazer as alterações que lhes são propostas, quer pelo seu partido, quer por outras entidades, designadamente pelo Sindicato dos Jornalistas.
Ora, aí está um bom exemplo em com ' o nós, reconhecendo que aquilo que, por parte do Governo, ficou consagrado de boa fé em relação a esta matéria, mas que, afinal, depois, se veio a verificar não estar exactamente consensualizado nos termos em que era pressuposto pela entidade representativa dos jornalistas, reagimos a essa situação, com o maior dos à-vontades, sem qualquer questão
política que nos coíba de tornar a decisão que tomámos, que foi a de apresentar essas alterações na Mesa da Assembleia da República.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que, com aquilo que acabo de dizer, fica esclarecida a posição do Partido Social Democrata.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de ouvir o anúncio, por parte do Sr. Deputado Miguel Macedo, da entrega de uma proposta - aguardamos que ela seja distribuída para tomarmos conhecimento dos seus termos concretos - que recolocaria a eleição dos representantes dos jornalistas nas comissões previstas neste decreto-lei de acordo com aquilo que foi reivindicado pelo Sindicato dos Jornalistas.
A ser assim, isto é, se o conteúdo concreto da proposta corresponder a isto, poder-se-á dizer que, de facto, valeu a pena o Sindicato dos Jornalistas ter protestado contra este decreto-lei e ter actuado contra ele, porque as coisas ficariam, assim, repostas no seu devido lugar.
A questão que se colocará - e o Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto está cá para responder a ela - é porque é que neste decreto-lei as coisas não foram colocada assim, sabendo-se já que essa era a posição manifestada pelo Sindicato dos Jornalistas.
Relativamente a este decreto-lei em concreto, o problema não está, evidentemente, no facto de se legislar sobre a atribuição da carteira profissional dos jornalistas - isso era inevitável, era necessário que se legislasse sobre isso depois da decisão tornada pelo Tribunal Constitucional -, está antes, por um lado, naquilo que impõe aos jornalistas quanto à designação dos seus representantes nos órgãos atributivos das carteiras profissionais e, por outro, no que isto traduz quanto à concepção que o Governo tem da actividade jornalística, o que é um problema mais vasto, mas que também irei abordar.
Relativamente à primeira questão, que é a de saber como é que os jornalistas designam os seus representantes para esses órgãos, há, de facto, uma dualidade de critérios, que é inaceitável. Se em relação aos órgãos de imprensa os representantes são designados pelas associações do sector e se em relação aos operadores de radiodifusão e de televisão os representantes são designados pelos operadores, não se compreende a que título é que a eleição dos jornalistas profissionais é organizada pelo Governo, pelo Gabinete de Apoio à Imprensa. E ainda por cima se impunha que o Sindicato dos Jornalistas fornecesse os seus Ficheiros para que fossem organizados os cadernos eleitorais.
De facto, isso "não tem pés nem cabeça", não tem qualquer sentido e, portanto, devem ser os próprios jornalistas a designar os seus representantes, pois têm idoneidade suficiente para saberem organizar essa eleição, sem necessidade de qualquer tipo de tutela governamental, que foi aquilo que se pretendeu impor.

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Ora, isto traduz, por parte do Governo, uma concepção de que, de facto, a actividade do jornalista deve ser tutelada e que deve ser limitada a sua autonomia Há imensos exemplos desta concepção, esta é mais uma peça de um puzzle que tem imensos exemplos. Esses exemplos passam, efectivamente, pelas alterações à Lei da Imprensa, que o PSD aqui aprovou; pelas alterações ao Código Penal; pelas limitações que têm sido introduzidas no acesso às fontes de informação, designadamente através da manutenção de uma administração fechada; por diplomas legislativos, como o de Segredo de Estado que foi aqui aprovado; e também por toda uma ofensiva, que tem vários anos, de limitação dos direitos dos jornalistas.
Estou a lembrar-me da extinção do Conselho de Imprensa, que foi feita utilizando para isso a Lei sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social. A extinção do Conselho de Imprensa não era sequer pressuposta pela existência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Governo aproveitou esse processo legislativo para o extinguir e também para introduzir limitações aos poderes dos conselhos de redacção. E de lembrar que os conselhos de redacção tinham o poder de dar voto favorável à nomeação de directores e subdirectores, e o Governo aproveitou o processo legislativo de criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social para acabar com o seu poder.
E conhecida também a orientação do Governo, de há muitos anos, de governamentalização dos órgãos de comunicação social do sector público e há ainda um outro aspecto que e objectivamente limitador da liberdade da imprensa, do pluralismo na comunicação social e, como é evidente, dos direitos dos jornalistas, que tem a ver com o incentivo que o Governo tem dado na prática à concentração monopolista dos órgãos de comunicação social.
Efectivamente, e do conhecimento geral que, em Portugal, se tem assistido, nos últimos anos, à concentração dos órgãos de comunicação social nas mãos de uns poucos grupos económicos e que a orientação do Governo tem, de facto, fomentado esse processo. A actuação que o Governo teve em processos de privatização de órgãos de comunicação social do sector público é disso evidência.
Efectivamente, o Governo não tem acautelado o cumprimento das disposições da Lei de Imprensa e da própria Constituição quanto à concentração da titularidade do Capital de órgãos de comunicação social em grandes grupos transnacionais da informação, que, de facto, têm vindo a tomar conta de uma parte importante da imprensa e de outros órgãos de comunicação social em Portugal E esta é mais uma limitação, muito grave, reconhecida praticamente em todos os países desenvolvidos.
De facto, este processo de concentração monopolista dos órgãos de comunicação social limita a liberdade de imprensa e o pluralismo na comunicação social e constitui uma limitação muito grave aos direitos dos jornalistas a exercerem a sua actividade profissional em condições de independência.
Portanto, neste diploma sobre a carteira profissional, a forma como é prevista a eleição dos jornalistas profissionais é mais uma peça de toda uma ofensiva governamental mais vasta, que tem a ver com a introdução de limitações aos jornalistas no exercício da sua actividade profissional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira). - Sr Presidente, Srs. Deputados. Limitar-me-ei a tentar precisar alguns aspectos do processo que levou à publicação deste decreto-lei e que, de uma forma deturpada, eventualmente intencionalmente por uns e não intencionalmente por outros, têm vindo a público
Quando o Tribunal Constitucional decidiu pela inconstitucionalidade das normas que cometiam ao Sindicato dos Jornalistas a emissão das carteiras profissionais, colocavam-se ao Governo duas hipóteses de solução para resolver este problema: ou remetia a emissão das carteiras profissionais para a lei geral, o que, naturalmente, seria objecto de muitas mais acusações do que as que foram feitas aqui e noutros fóruns, de governamentalização ou tentativa de governamentalização da emissão das carteiras, ou optava pela solução que acabou por optar, que foi a de criar uma comissão tripartida, composta pelos diferentes operadores dos meios da comunicação social e sindicato dos jornalistas. Era esta, aliás, a proposta do sindicato dos jornalistas.
O Sindicato dos Jornalistas pretendia que uma comissão mista procedesse a esta emissão, mas colocava como questões principais que essa comissão fosse integrada por representantes dos órgãos da comunicação social e pelo próprio sindicato e que fosse constituída uma Comissão de Apelo das decisões dessa comissão Não foi taci l chegar a um acordo, porque o movimento associativo empresarial não estava disponível para participar num trabalho desta natureza e defendia que deveríamos remeter para a lei geral aquilo que seria, concretamente, a competência para a emissão das carteiras. Só depois de muito diálogo foi possível chegar a este consenso da criação da Comissão. Aliás, no direito dos países que nos estão próximo, encontramos uma fórmula semelhante em França e o nosso diploma e, de alguma forma, muito semelhante àquele que em França regulamenta a emissão das carteiras profissionais.
As matérias colocadas como relevantes por parte do Sindicato dos Jornalistas foram todas contempladas neste diploma e, no que toca ao aspecto que acabou por ser objecto de toda esta polémica - a organização da primeira eleição-, no dia 5 de Agosto de 1994. (0 remetido ao Sindicato dos Jornalistas, por escrito, o texto que acabou por ter consagração na folha oficial, a 16 de Novembro Ora, se nessa altura o Sindicato dos Jornalistas tivesse levantado a questão que levantou posteriormente, naturalmente que a abertura de alteração desse artigo que o Grupo Parlamentar do PSD regista neste momento ter-se-ia registado igualmente nessa altura - foi essa a única razão por que o decreto foi publicado nos termos em que o foi.
No entanto, continuam a ser feitas algumas acusações relativamente a aspectos de tentativa de governamentalização e devo dizer que não está nem nunca esteve nas nossas preocupações esse tipo de intervenção Se o quiséssemos, poderíamos tê-lo feito aquando da declaração de inconstitucional idade, bem como poderíamos ter remetido para a lei geral a emissão das carteiras Ora. demos a prova evidente de que nos queríamos alhear desse processo quando não fizemos essa opção.
O Sr. Deputado António Filipe repetiu aqui, em Plenário, aquilo que algumas vezes tem vindo a dizer em sede de Comissão. Só que, Sr. Deputado, por mais vezes que o diga não vai convencer-me. Falou, por exemplo, das recentes alterações à Lei de Imprensa e permito-me referir-lhe que a nossa única preocupação nas alterações a essa lei foi a de reforçar os direitos dos cidadãos e fazê-lo com estrito respeito pelo que a Constituição determina. E, como sabe, a recente decisão do Tribunal Constitucional veio dar-

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nos razão. Estamos, pois, tranquilos, não pusemos em causa a liberdade de informação, não ferimos a Constituição e reforçámos os direitos dos cidadãos, o que era, naturalmente, uma das nossas preocupações.
No que respeita às outras matérias de que o Sr. Deputado sempre fala, relacionadas com outros aspectos desta actividade, naturalmente que, em sede de Comissão, tem obtido da minha parte as respostas que conhece. Tenho-me disponibilizado a vir à Comissão todas as vezes que tem sido entendido que devo estar presente para prestar algum esclarecimento relativamente a esta matéria e publicamente reafirmo manter essa disponibilidade.
Há ainda um aspecto a que não quero deixar de fazer referência, que é o facto de não ter havido qualquer intuito em alterar o consenso a que se chegou em sede dos trabalhos que levaram à elaboração deste decreto. Não houve nem há qualquer intenção de govemamentalizar, e a prova de que tal é verdade está na abertura com que encarámos esta solução. Com toda a franqueza lhe digo que lamento profundamente que a reacção que o Sindicato dos Jornalistas teve a 17 de Novembro não tenha sido assumida a 6 de Agosto, pois tudo isto teria sido esclarecido. 0 Sindicato dos Jornalistas e o seu Presidente sabem bem que se ao longo destes meses de diálogo não tivesse havido o empenho que o Governo e eu pessoalmente pusemos em que o diploma tivesse aquele texto, tal teria sido impossível e não teríamos conseguido encontrar a solução que esse Sindicato desejava.
Sei que o Sr. Presidente do Sindicato dos Jornalistas o tem dito nalguns sítios e espero que o diga publicamente, desde que possa e logo que possa, e, sobretudo, que retire, de uma vez por todas, o labéu de má-fé relativamente à pessoa do Sr Ministro Adjunto. Prometeu-me que o iria fazer publicamente, só que até ao momento não o fez.

0 Sr Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

0 Sr Arons de Carvalho (PS) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero sublinhar que o Governo e o PSD recuaram, o que prova que o texto que foi apresentado, foi feito, no mínimo, de forma leviana e insensata.
Verificando as propostas de alteração do PSD que acabaram de ser distribuídas, constatamos que, afinal de contas, se continua a considerar que, para a primeira eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional, a convocatória compete ao Gabinete de Apoio à Imprensa Ou seja, continua a manter-se a participação de um serviço administrativo do Governo na eleição dos jornalistas, o que me parece algo de extremamente grave, sem precedentes e absolutamente inaceitável. Mas espero que, depois, no silêncio e na tranquilidade dos gabinetes na comissão respectiva -, o Governo ou o PSD, desta vez, recuem um pouco mais e voltem à solução sensata, que está muito longe de ser aquela que o PSD aqui propõe.
Finalmente, gostaria que o Sr. Subsecretário de Estado me dissesse se o último texto que foi distribuído ao Sindicato dos Jornalistas, antes da sua aprovação em Conselho de Ministros, incluía ou não a participação do Gabinete de Apoio à Imprensa. É que, sobre essa matéria, tem havido vários comentários e várias versões muito diferentes. Entre a versão do Governo e a do Sindicato dos Jornalistas há diferenças óbvias e gostaria que o Sr Subsecretário de Estado - aqui presente reiterasse que a versão entregue ao Sindicato dos Jornalistas não incluía qualquer tipo de participação do Gabinete de Apoio à Imprensa - essa, sim, é a questão fundamental.

Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

0 Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Sr. Deputado Arons de Carvalho, a questão colocada nesta sua segunda intervenção tem a ver com aquela que tem sido a vossa postura nestas matérias quando queremos discutir seriamente este tipo de questões: quando o PSD não aceita sugestões é arrogante e intransigente e, quando as aceita, fá-lo porque recua politicamente! Ora, esse tipo de afirmação não nos causa nenhum engulho, quer num caso quer no outro, e o que eu tinha a dizer sobre esta matéria já disse.
Agora, não quero deixar passar em claro a afirmação de que nós persistimos no erro em relação à convocação da primeira eleição dos representantes dos jornalistas para a Comissão da Carteira Profissional, porque, Sr. Deputado Arons de Carvalho, estamos dispostos a discutir esta questão até à exaustão. Como já afirmei, não fazemos qualquer questão sobre a forma como este assunto há-de ser desenvolvido, mas quero salientar, para que conste da acta, que a proposta de alteração que o PSD levou à Mesa coincide ipsis verbis, vírgula por vírgula, com a proposta apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas sobre esta matéria. Portanto - mais uma vez o quero repetir -, quando fizemos esta proposta de alteração que entregamos hoje na Mesa, fizémo-lo na convicção de que a manifestação da vontade do Sindicato dos Jornalistas então entregue ao Governo se mantinha na actualidade e que tinha toda a validade em termos da procura do consenso e da melhor solução possível em relação a esta matéria a proposta que acabamos de entregar na Mesa. De qualquer modo, repito, em relação a esta matéria continuamos disponíveis para discutir todas as questões.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso). - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário Adjunto do Ministro Adjunto.

0 Sr. Subsecretário Adjunto do Ministro Adjunto: - 0 Sr. Deputado Arons de Carvalho diz que, no mínimo, fomos levianos ao fazer este decreto e ao apresentar esta proposta. Quero dizer-lhe que não estou minimamente de acordo consigo.
É a segunda vez que o Sr. Deputado se engana, muito embora, a seguir, com toda a dignidade, me peça desculpa. Foi o que aconteceu aquando da discussão da Lei de Imprensa. Nessa altura quem se enganou foi o Sr. Deputado e, repito, a seguir, com toda a dignidade, pediu-me desculpa. Penso que, agora, vai ter de fazer o mesmo, porque quem está a ser leviano - e peço desculpa de o dizer - é V. Ex.ª, pois está a falar de coisas que não conhece, com informações que podem eventualmente ser incompletas e que o levam a proferir as declarações que profere.
0 Sr. Deputado refere o texto e diz que continua a haver aqui leviandade e teimosia da parte do Governo. Gostaria que ouvisse a proposta que, por escrito, o Sindicato dos Jornalistas me remeteu ...

0 Sr. Arons de Carvalho (PS): - Não foi isso que eu disse!

0 Orador: -... e que, no seu artigo 4.º, diz: "A convocatória para a primeira eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional e na Comissão de Apelo cabe ao Gabinete de Apoio à Imprensa, que pedirá, nomeadamente à organização sindical dos jornalistas, o apoio necessário para a organização do processo elei-

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toral». Esta e a proposta apresentada, por escrito, pelo Sindicato dos Jornalistas. Não é uma proposta verbal, não e um acordo nocturno, não e um acordo de bastidores! É uma proposta escrita, apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas.
Sei que, com a honestidade que o caracteriza e a dignidade que sempre põe nas suas questões, reconhecerá que quem nesta matéria está a ser leviano é o Sr. Deputado.

O Sr Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra

O Sr Presidente (Correia Afonso): - Para que efeito?

O Sr Arons de Carvalho (PS): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr Presidente, quero apenas dizer que a minha opinião não muda pelo facto de o Sindicato dos Jornalistas ter feito a proposta que, aparentemente, fez. Gostaria, isso sim, que o Sr Subsecretário de listado respondesse ao que perguntei, isto é, se o texto consensualizado com o Sindicato dos Jornalistas linha ou não a participação do Gabinete de Apoio à Imprensa. Foi uma simples pergunta, em relação à qual não fiz qualquer tipo de consideração

O Sr. Presidente (Correia Afonso) - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

O Sr Subsecretário de Estaco Adjunto do Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, repito ao Sr. Deputado Arons de Carvalho o que disse aquando da minha primeira intervenção no dia 5 de Agosto foi, por escrito, presente ao Sindicato dos Jornalistas a versão que contemplava a intervenção do GAI nesta matéria. Aliás, já tinha feito esta afirmação e pensava que não seria necessário repeti-la.
Depreendo, da sua última intervenção, que há uma discordância entre a bancada do seu partido e a sua própria pessoa quanto a esta posição do Sindicato dos Jornalistas Pela nossa parte, concordamos com ela e cremos ser uni bom processo para resolver este problema

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado António Filipe.

O Sr António Filipe (PCP): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Faço esta intervenção pelo facto de ter tomado conhecimento da proposta anunciada pelo Sr Deputado Miguel Macedo e que mantém o essencial. Digamos que só «à lupa» se poderá vislumbrar, e mesmo assim com algema dificuldade, a diferença essencial entre esta proposta e o que consta do Decreto-Lei.
Na verdade, o que essencialmente aqui criticámos, o facto de ser o Gabinete de Apoio à Imprensa a convocar e a organizar a eleição dos representantes dos jornalistas para as comissões previstas no Decreto-Lei, mantém-se integralmente nesta proposta. Portanto, todas as críticas que tive oportunidade de formular a essa solução lenho de as formular também a respeito da proposta apresentada pelo PSD. a qual a manter-se assim, aquando da sua discussão na comissão competente, efectivamente, contará com a nossa oposição.
As várias propostas apresentadas vão baixar à comissão competente, e aí teremos oportunidade de ouvir também o Sindicato dos Jornalistas e de avaliar quais são as várias posições em presença Fazemos votos para que se consiga, neste processo, adoptar uma solução que, de facto, elimine esta tutela absolutamente injustificada sobre os jornalistas quanto à eleição dos seus representantes para a Comissão da Carteira Profissional e para a Comissão de Apelo previstas no Decreto-Lei.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Não havendo mais inscrições, está encerrado o debate do Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista) [ratificação n.º 128/VI (PS)]. Entraram na Mesa várias propostas de alteração, subscritas pelo PSD e pelo PS, as quais, nos lermos do artigo 208.º do Regimento, baixam à comissão competente.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 1 1 de Janeiro, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia No período da ordem do dia serão discutidas as pi opostas de lei n.º 89/VI - Estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas e 103/VI - Altera a Lei n º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão

Eram 12 horas e 35 minutos

Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
João José da Silva Maçãs
José Albino da Silva Pereira.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de manchete.

Partido Socialista (PS):

Aníbal Coelho da Costa.

António Manuel de Oliveira Guterres.
Elisa Maria Ramos Damião.
José Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Laurentino José Monteiro Castro Brás.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Laís Filipe Nascimento Madeira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Domingos Duarte Lima.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Joaquim Vieira de Araújo.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Amieiro da Cunha Pinto.

Página 1084

1084 I SÉRIE - NÚMERO 28

Manuel da Costa Andrade.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Muno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Simão José Ricon Peres.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António Poppe Lopes Cardoso.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Paulo de Abreu Correia Alves.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Monteiro de Castro.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

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