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1074 I SÉRIE - NÚMERO 28

municipais, os planos de urbanização, os planos de pormenor e os planos regionais de ordenamento do território. 0 Sr. Deputado pode é dizer que não concorda que haja planos regionais de ordenamento do território,...

0 Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Não é nada disso!

0 Orador: - ... mas isso será uma opção política que agora terá que tomar. Creio, no entanto, que, curiosamente, quando o diploma foi aprovado o CDS fazia parte do Governo...
Quanto às questões referidas pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, a primeira, relativa à contra-ordenação prevista no artigo 21.º, devo dizer que o montante da coima fixada se insere dentro do regime geral das contra-ordenações. Portanto, o nosso entendimento é que não foi pedida autorização legislativa à Câmara, nem teria que ser, porque está dentro do regime geral das contra-ordenações
Quanto à segunda questão, da possibilidade de violação de PROT's por parte da administração central, julgo que é uma situação que não se coloca porque, tal como há pouco referi, os PROT são vinculativos para todas as entidades públicas e privadas, logicamente não fará sentido a existência de actos da administração central, como também não fará sentido a existência de actos da administração local que violem o disposto em PROT. Mas julgo que são hipóteses claramente académicas que não se verificam na prática.
Quanto ao PROT da Área Metropolitana de Lisboa o que lhe posso dizer, como referi na minha intervenção, é que está em fase final de conclusão. Não nego que tem havido atrasos, reconheço que tem havido atrasos, já o disse publicamente noutros locais, mas o Ministério do Planeamento e da Administração do Território tem feito um esforço muito grande no sentido do acompanhamento e do apoio aos planos directores municipais só que não tem visto engrossados os seus recursos humanos. Portanto, temos as limitações conhecidas, temos dado privilégio ao acompanhamento e à aceleração do processo dos planos directores municipais e, consequentemente, tem havido alguns atrasos nos planos regionais de ordenamento do território.
0 PROT da Área Metropolitana de Lisboa vai ser remetido à comissão técnica, onde estão representados não só os municípios mas também os diversos órgãos da administração, posteriormente vai ser submetido a inquérito público, de acordo com o que está previsto na lei, e seguidamente verificar-se-á a aprovação pelo Conselho de Ministros.
Quanto à articulação dos PROT e dos planos directores municipais, também já referi que se trata de escalas de planeamento completamente diferentes. Aquilo que posso dizer, com toda a clareza, é que existe efectivamente essa articulação, ou seja, todos os planos directores municipais que têm sido aprovados, em áreas com planos regionais de ordenamento do território, estão articulados, tal como os planos regionais de ordenamento do território que forem aprovados em áreas que já disponham de plano director municipal estarão em conformidade.
De facto, o que pretendemos é um território mais ordenado e para isso socorremo-nos deste conjunto de instrumentos. Aliás, é o mesmo Ministério que tem responsabilidade quer no acompanhamento dos PDM, quer na elaboração dos PROT e, portanto, é lógico que tudo isto esteja devidamente compatibilizado.

0 Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

0 Sr Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Partido Comunista Português decidiu requerer a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 249/94. de 12 de Outubro, através da ratificação n.º 126/VI, que estamos a debater.
0 Governo, com base na autorização legislativa aprovada nesta Assembleia, da qual resultou a Lei n.º 12/94, de 11 de Maio, elaborou e aprovou o Decreto-Lei n.º 249/94, o qual estabelece o regime sancionatório no que respeita à violação dos planos regionais de ordenamento do território.
Este diploma veio preencher uma lacuna do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, que instituiu a nova disciplina dos planos regionais de ordenamento do território, sem contemplar, como se impunha, o regime sancionatório das infracções ao disposto nos planos regionais, apenas se referindo à nulidade de planos, programas ou projectos de carácter nacional, regional ou local que não estejam em consonância com as disposições do plano.
Além disso, em relação aos planos municipais de ordenamento do território, estabeleceu um regime sancionatório muito rigoroso, contemplando, por exemplo, a faculdade de embargo ou demolição das obras e edificações que os violem.
Assim, impunha-se alterar o Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, por forma a instituir uni adequado regime sancionatório para a violação dos planos regionais de ordenamento do território.
A Assembleia da República decidiu bem ao autorizar o Governo a legislar nesta matéria, de molde a preencher a referida lacuna, e daí resultou o Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, com o qual o PSD está de acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 PSD considera os planos regionais de ordenamento do território instrumentos fundamentais que têm por objectivo concretizar uma política de ordenamento, definindo opções e critérios de organização e uso dos terrenos, e estabelecer normas gerais de ocupação e utilização que permitam fundamentar o uso e a gestão do espaço em causa. Tudo isso deve ser feito tendo em vista a optimização da ocupação do espaço disponível e salvaguardando os valores patrimoniais, naturais e culturais que ele encerra. Estes planos regionais de ordenamento do território são vinculativos para todas as entidades públicas e privadas.
A existência dos PROT e a sua aplicação às situações concretas justificam plenamente o contemplado no Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro. 0 decreto-lei procura defender e fazer respeitar os direitos e interesses dos cidadãos, os quais não podem, de modo nenhum, ser penalizados pelas ilegalidades cometidas pelas entidades licenciadoras, e houve a preocupação de remeter para o regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos de gestão pública, toda a actuação ilícita das entidades licenciadoras.
Assim, está bem claro que, em caso de licenciamento que viole o disposto nos planos regionais, há lugar a responsabilidade civil, decorrente de um direito de indemnização dos particulares lesados pela conduta ilegal da entidade licenciadora.
0 Governo teve ainda o cuidado de, antes de aprovar o diploma, ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
0 PSD não considera que, com este diploma, haja qualquer desrespeito pelo poder local e pelo regime da tutela das autarquias locais. 0 que objectivamente se pretende com a existência e a execução dos planos regionais e municipais de ordenamento do território, bem como com a

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