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21 DE JANEIRO DE 1995 1239

Em terceiro lugar, ao abrigo da Convenção de Dublin e dos instrumentos internacionais, era possível fazer melhor e nós provámos que tínhamos propostas melhoras.
Em quarto lugar, vamos herdar, provavelmente, um legado pesado, decorrente da vossa inaptidão no tratamento da situação, por um lado, dos candidatos a direito de asilo, que nos entram pela porta dentro, pelas fronteiras terrestres, porque VV. Ex.as trancaram-lhes os aeroportos mas deixaram-lhes as fronteiras terrestres abertas. Portanto, eles vão ser um problema, estão a ser um problema e continuarão a sê-lo,
Por outro lado, vamos ler problemas com os estrangeiros cuja situação não foi legalizada em devido tempo, como deveria teria ter sido se tivesse sido aprovada, aqui, a legislação adequada, designadamente aquela que tivemos a ocasião de propor.
Sr. Secretário de Estado, essa chaga viva é da vossa responsabilidade. Vamos herdá-la mas é da vossa responsabilidade e gostaria de dizê-lo aqui uma, duas ou três vezes e de obter de V. Ex.ª não uma refutação mas, provavelmente, um protesto e a repetição das alegações que normalmente faz nessas circunstâncias, sem fazer nada, que é o que nos irrita e preocupa.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado José Magalhães, como é evidente, eu nem necessitaria de responder-lhe. O senhor tentou baralhar questões que são eminentemente claras e não vale a pena estarmos a falar mais nisso. V Ex.ª quis dizer duas ou ires coisas que costuma dizer sempre, mas isso não vale a pena, já que a nossa legislação é claríssima em relação a essas matérias. Do que nós estamos a tratar é de coisas distintas e V. Ex.ª não queira meter tudo no mesmo saco, não queira, nesta altura, confundir conceitos, porque não vale a pena.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não respondeu a uma só das questões suscitadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Europeus: - Sr Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas fazer duas observações, sendo a primeira para dizer que, naturalmente, não é o Governo que nega a importância e pertinência de um debate sobre as perspectivas futuras do terceiro pilar do Tratado de Maastricht e o seu relacionamento com estruturas intergovernamentais como as de Schengen.
Por isso mesmo, como já tive ocasião de dizer, nos propomos debater com a Assembleia, desde já e brevemente na Comissão dos Assuntos Europeus e, eventualmente,, com outras comissões da Assembleia, essa matéria em profundidade. Penso que então o Sr. Deputado José Magalhães terá ocasião de compreender que não há incoerências e que existe uma linha de conduta clara, por parte do Governo, nessa matéria.
A segunda observação, que me parece resultar um pouco de algumas intervenções aqui feitas, tem a ver com este facto: uma boa parle, direi ale, talvez, a parte substancial do esforço de harmonização de processos, de mecanismos que têm a ver com a livre circulação de pessoas, com os vistos, com o asilo, com os controlos das fronteiras, têm muito a ver com uma exigência que os Estados Schengen fizeram, de assegurar a livre circulação de pessoas não apenas para os nacionais dos Estados signatários mas também para os nacionais de países terceiros. Isto é, o facto de Portugal, como outros Estados, ter entendido que a livre circulação de pessoas não pode discriminar entre cidadãos nacionais dos Estados signatários e cidadãos provenientes de países terceiros, isso teve, como contrapartida, uma exigência acrescida de harmonização das regras que têm a ver com vistos, com asilo, com controlos nas fronteiras externas. Penso que este elemento está bem patente nesta Convenção, neste protocolo que hoje se pretende aprovar aqui, na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por concluído o debate sobre a proposta de resolução n.º 84/VI.
Passamos à proposta de resolução n.º 86/VI - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias (94/728/EURATOM). Para a apresentação da síntese do relatório, tem a palavra o respectivo relator, Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 86/VI, que aprova para ratificação a decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias (94/7287 CEE, EURATOM).
O Sistema de Recursos Próprios das Comunidades constitui o pilar fundamental para que os Estados membros da União Europeia consigam um grau de desenvolvimento harmonizado, consigam a implementação de políticas comuns assente em padrões credíveis e eficazes e para que a política de cooperação ganhe nova dimensão.
Assim sendo, a União Europeia deverá dispor de recursos adequados para financiar as suas políticas. A União Europeia, hoje constituída por 15 Estados membros necessita, sempre que entender necessário, de rever os mecanismos relativos ao Sistema de Recursos Próprios.
A este propósito, julgo ser útil referir, entre outros, o artigo 201.º do tratado que instituiu a Comunidade Europeia, o artigo 173.º do tratado que instituiu a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a proposta da Comissão de 1993, o parecer do Parlamento Europeu e o parecer do Comité Económico e Social de 1994. Mas penso que é importante referir neste momento a Decisão 88/376/CEE, EURATOM, do Conselho, de 24 de Junho de 1988, que ampliou e alterou a composição dos recursos próprios, ao nivelar a matéria colectável do recurso Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em 55 % do Produto Nacional Bruto (PNB) do ano a preços de mercado, mantendo a taxa máxima de mobilização em 1 ,4 %" e ao instituir um recurso próprio complementar com base na soma dos PNB dos Estados membros.
De acordo com o artigo 2.º da Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativo ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias, constituem recursos próprios inscritos no orçamento das Comunidades, as receitas provenientes dos direitos niveladores, prémios, montantes suplementares ou compensatórios, montantes ou elementos adicionais e dos outros direitos estabelecidos ou a estabelecer pelas instituições das Comunidades sobre as trocas comerciais com países não membros, no âmbito da

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