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1750 I SÉRIE -NÚMERO 52

O Orador: - Exactamente, são escolhidos pela classe operária!
Perguntava eu se a exclusividade do Deputado conjugada com o princípio eleitoral em vigor, sabendo que são as direcções partidárias que efectivamente escolhem os Deputados, não levaria à maior partidarização do Deputado, à maior dependência deste face às direcções partidárias, aos interesses próprios de cada partido, pondo-os acima dos interesses gerais. Isto é, tudo isto não redundaria numa menor independência do Deputado, ao contrário daquilo que o Partido Socialista parece pretender?

O Sr Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, em primeiro lugar, queria registar um facto: este seria o debate que se devia ter feito em torno das questões.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não nego!

O Orador: - O Sr. Deputado mostrou não concordar com o ponto de vista do meu partido, com as perguntas que fez. Mas o que aqui deveríamos fazer era um debate em torno das questões concretas e não da forma como vamos fazer esse debate
Vou, então, responder às questões que o Sr. Deputado colocou.
Começo por dizer que eu não disse que o princípio geral da exclusividade era o princípio geral aplicado aos Deputados. O que eu disse foi que a Lei n.º 64/93 aplica como princípio geral aos titulares de cargos políticos o da exclusividade e que nele estão excepcionados os Deputados - na minha opinião, mal!
Quanto à questão, que é de fundo, de saber se um Deputado pode ir trabalhar duas horas para uma empresa, devo dizer-lhe que, em meu entender, um Deputado deve manter um estatuto de independência, nomeadamente face aos negócios e interesses. Portanto, não creio que seja positivo ou sequer interessante que o Deputado vá fazer um biscato ao patrão durante duas horas. Não vejo qual é a vantagem disso!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Às vezes é necessário!

O Orador: - Não sei se isso lhe garante algo melhor, pelo contrário, tenho a ideia de que não! Esta é a posição que assumo. A meu ver só há vantagens em o Deputado ter um regime de exclusividade. Aliás, sendo ele pago - e já não digo ricamente nem lautamente pago, porque não quero estar a introduzir uma polémica lateral -, de acordo com os critérios definidos por lei, para ser Deputado, por que é que há-de estar a fazer outra coisa?! Por que é que não deve cumprir aquilo para que é eleito, que é ser Deputado?! Por que é que não há-de exercer as funções que a Constituição lhe determina?! Porquê?!
Por outro lado, o Sr. Deputado pergunta-me se eu vejo algum inconveniente. Em minha opinião, é conveniente que exerça o mandato de Deputado!
Hoje, fala-se muito na ligação do Deputado aos eleitores. Sendo assim, como é possível haver essa ligação se o Deputado está a tratar de negócios, de interesses?! Está a fazer biscatos?! Não é possível!
Portanto, a meu ver, o grande problema que há com o exercício do mandato político é o de garantir a independência do político face aos interesses. Ou seja, é o de garantir uma clara separação entre a actividade política e os negócios. Este é que é o problema e não o de garantir a sua independência face aos partidos. Eu, pelo menos, não tenho dos partidos a visão negativa que o Sr. Deputado parece ter, o que compreendo. Mas não tenho essa visão porque penso que os partidos tem uma função importante no sistema constítucional, pois a situação não é a de os partidos estarem contra o interesse nacional e os Deputados a defendê-lo.
Sr. Deputado, por mim, alongaria este debate, mas já expus o meu ponto de vista e o Sr Deputado o seu. Creio que teremos oportunidade, com certeza, de os desenvolver seriamente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso só mostra como a nossa proposta de criação de uma comissão eventual é pertinente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep ): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Perante dois projectos de lei que visam a defesa da transparência do exercício dos titulares de cargos políticos, em especial, dos Deputados, tem de convir-se que é difícil recusar a anuência a tais diplomas.
Que posição irá adoptar o PSD, consciente, como não pode deixar de estar, de que o seu voto é suficiente para os reprovar? Não temos, a julgar por exemplos passados, que são muitos, qualquer optimismo quanto ao voto do PSD. Invocará, como é costume, razões incidentais ou de pormenor, para, em nome das críticas, atingir o objectivo de fazer naufragar os dois diplomas. Claro que não faltam reparos conjunturais. Claro que se pode criticar a inserção do artigo 2.º do projecto de lei n.º 498/VI neste texto, em vez de o inserir, como parece mais próprio, nas disposições do projecto de lei n.º 462/VI, como, a todas as luzes, se deveria ter feito. Além deste reparo, outros se poderiam apresentar.
Mas constitui isto, ou outra alegação, razão para se recusarem diplomas que reforçam a transparência da vida política? Pensamos que não! Pensamos mesmo que a invocação de um acordo geral, que o PSD alegou hoje, não só ignora que nada garante tal acordo geral como serve de pretexto para o adiamento, provavelmente indefinido no tempo, de medidas urgentes Pensamos mesmo que, em matéria como esta, o Parlamento não pode fazer de conta que não se trata de medidas imediatas de dignificação da própria vida parlamentar, que dizem, hoje, directamente respeito a todos os Deputados.
Por isso, a Intervenção Democrática, ID., pronuncia-se favoravelmente a estes dois projectos de lei, do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos aspectos, porventura, mais característicos de um dos diplomas por nós apresentados, o projecto de lei n.º 498/VI, é a criação de um registo de interesses dos Deputados, livremente consultável pelos eleitores, que, para esse efeito, se poderiam dirigir aos serviços da Assembleia durante as horas de expediente, onde teriam acesso a uma publicação periódica editada pela Assembleia.
Este projecto de lei foi originariamente apresentado à Assembleia em Janeiro de 1992, portanto, há três sessões

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