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25 DE MARÇO DE 1995

Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joaquim Dias da Silva Pinto. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José António Martins Goulart. José Eduardo dos Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Luís Filipe Marques Amado. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Nuno Augusto Dias Filipe. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz. Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha. António Filipe Gaião Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. João António Gonçalves do Amaral. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Carios Martins Peixoto. Luís Manuel da Silva Viana de Sã. Miguel Urbano Tavares Rodrigues. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria Helena Sã Oliveira de Miranda Barbosa. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia. 15abel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé. Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

0 Sr.Presidente:- Tem a palavra o Sr.Secretário para informar a Câmara das reuniões de comissões agendadas para hoje.

0 Sr.Secretário (João Salgado):- Sr.Presidente e Srs. Deputados, neste momento encontra-se reunida a Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Carnarate e à tarde, às 15 horas e 30 minutos, reúne a Comissão de Assuntos Europeus.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação do Decreto-Lei n.º 38195, de 14 de Fe-

1893

vereiro - Altera o Decreto-Lei n.º 199188, de 31 de Maio (Estabelece normas relativas à indemnização sobre reforma agrária) [ratificação n.º 135/VI (PCP)].
Nos termos regimentais, para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira, que é um dos autores do requerimento de apreciação do Decreto-Lei.

0 Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre a matéria que se encontra em apreciação gostava de fazer algumas considerações e, no final, um apelo.
Creio, Srs. Deputados, que tal como hoje achamos aberrante e condenável a escravatura, o colonialismo ou a pena de morte, também um dia a sociedade achará aberrante e condenável o latifúndio, o atraso económico e a falta de liberdade, a exploração desumana e injustiça que condenou, e que de novo condena, o sul do País.
E não compreenderão, e condenarão, certamente, aquelas forças que, reivindicando-se de democráticas, em vez de procurarem pôr fim a uma tal situação, pretendem, pelo contrário, premiar com mais «indemnizações» os autores e responsáveis pelo atraso, exploração, injustiça e privação da liberdade a que sujeitaram a zona do latifúndio, premiar esses mesmos que constituiram no Sul o principal pilar do fascismo, que, em troca, lhes permitia, por todos os meios, concentrar enormes latifúndios e acumular grandes fortunas, enquanto os assalariados agrícolas, os agricultores rendeiros, as populações viviam, como se sabe, na miséria e no desemprego, esses, que provocaram um autêntico êxodo no Alentejo, que obrigaram um em cada três alentejanos a deixarem as suas casas, as suas terras, as suas fainilias e os seus amigos; não compreenderão, e condenarão essas forças que, reivindicando~se de democráticas, querem agora premiar com mais «indemnizações» aqueles que, sendo os senhores da terra, tinham 700000 ha (metade dessas terras) abandonados à altura das ocupações, expropriações e nacionalizações.
E é isso que o PSD quer fazer com o Decreto-Lei n.º 38195, com o qual pretende estabelecer normas relativas àquilo a que chama «indemnizações sobre a reforma agrária».
Criticável é também que o PSD, numa manobra que não tem nada de original, fundamente o Decreto-Lei sem ter em conta os acontecimentos, os fundamentos e as razões históricas, políticas, económicas e sociais que motivaram quer o 25 de Abril quer as ocupações e expropriações de terras dos grandes latifundiários e pretenda julgá-los não à luz da legitimidade democrática e do significado do papel do latifúndio na altura mas, sim, à luz da situação, 20 anos depois.
É uma atitude de puro dogmatismo e concepção estática da História, que conduz, como no caso deste decreto-lei, à arbitrariedade e à injustiça.
Por isso, Srs. Deputados, não se escondam atrás de concepções abstractas de «Estado de direito» como fazem alguns, ou atrás da lei, como fazem outros, como se Estado de direito e lei fossem algo de intemporal e imutável, fora de um espaço e de um tempo histórico e político, como se não fossem construções dos homens, feitas à medida dos interesses de quem ocupa o poder.
Deixemo-nos de hipocrisias!
As ocupações, expropriações e nacionalizações de um milhão de hectares de terra dos latifundiários (e não dos pequenos e médios agricultores), metade da qual eles tinham abandonada, foram feitas pelas razões

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