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7 DE ABRIL DE 1995 2063

Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins,
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Carlos Sena Belo Megre.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luis Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Manuel Pereira Marques.

Deputados independentes:
Raúl Fernandes de Morais e Castro.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para a leitura de informações relevantes para os trabalhos parlamentares, tem a palavra o Sr. Secretário, Deputado João Salgado.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho apenas a informar que irão reunir, durante a tarde, para além da Subcomissão de Cultura, a Comissão de Petições, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, a Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar Sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços, pelas OGMA, à Força Aérea Angolana e a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acidente de Camarate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 42 a 54 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 15, 16, 22, 23 e 24 de Fevereiro p.p. e de 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16 e 17 de Março p.p.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, o período da ordem do dia foi marcado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e incide sobre o projecto de lei n.º 517/VI - Protecção dos consumidores dos serviços telefónicos (PS).
Para fazer a síntese do relatório da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, tem a palavra o seu relator, Sr. Deputado Luís Sá, que, para tal, dispõe de 5 minutos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, que foi aprovado por unanimidade, sublinha que o projecto de lei em debate se insere num conjunto de preocupações de defesa dos direitos dos consumidores.
Como é sabido, muitos são os que classificam os direitos dos consumidores como os de quarta geração, conjuntamente com o direito ao ambiente. Porém, embora esses direitos estejam garantidos no artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, na prática, eles são insuficientemente garantidos.
Sobre esta matéria, tem-se verificado, ao longo do tempo, um conjunto de queixas dos utentes, que têm tido um largo reflexo na comunicação social. Portanto, é oportu-

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