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2798 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito de todos à educação e ao ensino compreende, naturalmente, também o direito daqueles jovens e daquelas crianças que são portadores de necessidades educativas especiais.
Sabemos que este direito está claramente consagrado, quer na Constituição da República Portuguesa, quer na Lei de Bases do Sistema Educativo. Mas sabemos também que a sua concretização plena não está de modo nenhum conseguida porque, para que tal aconteça, é indispensável não só uma maior afectação de recursos orçamentais a esta modalidade de educação e ensino mas também uma maior atenção aos profissionais que, de forma dedicada, tantas vezes sem as devidas condições de trabalho e sem o justo reconhecimento das suas funções, desempenham um valioso serviço ao sistema educativo. Pensamos também que há que dignificar a carreira destes docentes, encetando e aprofundando o diálogo com eles, nomeadamente com as suas organizações representativas - os sindicatos.
Não queremos deixar de salientar, desde já, que é lamentável que uma pretensão como esta, que, tal como foi referido neste Plenário, já foi formulada há bastante tempo, não tenha sido incluída, à semelhança do que tem acontecido com tantas outras, no diálogo que, de uma forma frontal e franca, o Ministério da Educação deveria levar a efeito com os sindicatos.
Nós, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não podemos deixar de congratular-nos com o facto de esta proposta de lei possibilitar chamar a atenção, mais uma vez, deste Plenário para os problemas da educação especial, dado que os mesmos não têm sido referidos nem abordados com a frequência que pensamos que se justificaria.
É neste quadro que entendemos a proposta de lei n.º 94/VI, que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou e enviou à Assembleia da República.
A proposta de lei que hoje apreciamos não pode deixar de merecer a maior atenção de todos os Deputados, em particular daqueles que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura Esta proposta de diploma permite que a Assembleia se pronuncie sobre várias questões, nomeadamente a que constitui uma reivindicação destes docentes - equiparação dos cursos de especialização a cursos superiores especializados-, uma vez que é conhecido que a formação destes docentes, em termos de especialização, realizou-se durante anos em diversas instituições, com diferentes durações. É conhecido que o Despacho n.º 73/MEC/87, de 24 de Fevereiro, esclareceu, e bem, que as diversas situações entretanto verificadas se equiparavam igualmente a cursos especializados. Ou seja, o referido despacho clarificou estas situações, mas não resolveu todos os problemas de formação destes docentes, pelo que, neste momento, temos perante nós esta reivindicação que não podemos deixar de considerar legítima.
A proposta de equiparação dos cursos de especialização referida anteriormente, para efeitos profissionais e de progressão na carreira dos docentes diplomados com estudos superiores especializados, constitui uma proposta válida, em nosso entender. Justifica, por isso, uma análise detalhada em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que permita o debate mais aprofundado e o seu aperfeiçoamento, por forma a dar a devida resposta às legítimas reivindicações destes docentes.
Nesse sentido, entendemos que é oportuno o requerimento que foi apresentado e, portanto, não deixaremos de intervir no debate, em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, paia aperfeiçoamento desta proposta, tendo presente, como sempre temos, que os objectivos de qualidade do ensino e de dignificação profissional deverão orientar todas as decisões numa área tão sensível como é a do sistema educativo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Adriano Moreira, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero associar-me às declarações feitas no sentido de considerar importante esta proposta de lei por a mesma chamar a atenção da Câmara para uma área essencial no domínio da formação.
Por outro lado, quero recordar que o que se passa nesta área é apenas a repetição de uma situação frequentemente verificada na evolução do ensino português. A maior parte das ciências sociais fizeram este trajecto, foram iniciativa de instituições de fora do aparelho universitário oficial, que, penosamente, abriram o seu caminho e que, finalmente, acabaram por ser reconhecidas. Recorde-se a própria Economia, que teve um difícil trajecto de acesso à Universidade, a Sociologia, as Relações Internacionais, a Estratégia. E muitas das escolas que, hoje, estão inscritas na Universidade nasceram de iniciativas destas. O processo é honroso para quem «arranca» e exige atenção de quem toma a responsabilidade da definição final da maneira de enquadrar a situação.
A questão concreta que está suscitada nesta proposta de lei lida com expectativas justas, sérias, mas que têm dois planos: há uma expectativa de progressão na carreira, que pode ser resolvida por definição das condições de acesso e promoção sem mexer nas definições do ensino, dos títulos e da equiparação, e há a expectativa de quem, mais feliz, entrou em cursos já qualificados e que, naturalmente, pretende ter um acesso a esses quadros.
A forma como a questão está formulada atende essencialmente à via académica e à formação académica, o que exige uma atenção muito especial porque estamos a ter uma verdadeira anarquia nesta matéria.
Recordo à Câmara que introduzimos os mestrados no nosso sistema, o que foi um «enxerto» vindo do sistema anglo-saxónico, adaptando-se com dificuldade à nossa organização racionalista, de tipo e tradição continental. Quando se estabeleceram esses mestrados, com grande rigor, definiu-se um período de escolaridade e um período-limite de apresentação das dissertações e se estas não fossem apresentadas os estudantes perdiam a escolaridade. Esta foi a primeira medida radical. Para obviar a isto, viemos introduzir os cursos de especialização: quem tem a escolaridade, fica com um diploma de escolarização e, depois, dispõe do período que quiser para obter o grau de mestre. Só que o curso de especialização pareceu uma via tão fácil que, agora, já estamos a multiplicar os cursos de especialização que não dão acesso a nenhuma espécie de título de mestrado.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, finalmente, vamos para a equiparação! É uma via muito perigosa esta porque, designadamente nas disposições que aqui nos são propostas, há várias questões que nem sequer puderam ser abordadas, nomeadamente as que vou referir.
Em primeiro lugar, a equiparação proposta baseia-se exclusivamente na escolaridade. Ora, não há nenhuma

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