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2802 I SÉRIE - NÚMERO 86

Unidos, encetaram-se negociações para a sua renovação, o que veio a culminar num novo Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, assinado com pompa e circunstância no dia l do corrente mês, facto que tive a oportunidade de testemunhar.
Este Acordo, é importante salientá-lo, tem por móbil primeiro a utilização pelos americanos de uma base militar em Portugal, mais concretamente, na Região Autónoma dos Açores, na ilha Terceira. Daí que os seus primeiros beneficiários devessem ser os açorianos, pois também são aqueles que sofrem as consequências reais ou potenciais da presença americana no seu território.
Que deste Acordo decorrem benefícios, por enquanto teóricos, para os Açores, é indiscutível. Que nalguns aspectos este Acordo possa ser mais favorável para os açorianos, o futuro o dirá.
A situação dos trabalhadores portugueses da Base, pelo menos na letra, fica mais defendida, ainda que não tenha ficado garantido, em absoluto, que as decisões dos tribunais portugueses sejam imediatamente executadas pelo Governo dos Estados Unidos.
A cooperação entre este país e Portugal, a benefício da Região Autónoma dos Açores, em vectores fundamentais ao nosso desenvolvimento, ainda que prevista no Acordo, fica, porém, dependente, na sua eficácia, da habilidade da comissão de acompanhamento.
Não podemos, todavia, esquecer os muitos despedimentos de trabalhadores feitos nos últimos anos, ainda que boa parte deles com contrapartidas interessantes. São, no entanto, despedimentos, com a agravante de serem efectuados numa ilha, o que limita a mobilidade das pessoas que ainda querem, porque válidas, dar um contributo ao desenvolvimento da sua ilha e da sua região, trabalhando.
Não se pode obrigar os Estados Unidos a manter postos de trabalho desnecessários, mas o que tem sido sucessivamente anunciado, sem desmentido, é que alguns desses postos de trabalho são efectivamente necessários e são ocupados por cidadãos dependentes americanos, contra o que estipulava já uma cláusula do anterior Acordo. É de esperar, agora, uma firme decisão da parte do Governo português para que idêntica cláusula, de novo incluída, seja de facto cumprida.
Não podemos esquecer também que a partir de 1992 a Região deixou abruptamente de receber a contrapartida financeira que lhe chegava por via do estatuído no anterior Acordo, sendo certo que o novo não prevê compensações financeiras. Para os Açores, tal ou tais contrapartidas não eram peanuts, eram 6 milhões de contos que deixámos de receber sem que tivessem sido colmatados de nenhum modo. Foi, sobretudo, a partir daí que a Região Autónoma dos Açores teve de endividar-se substancialmente para fazer face às suas necessidades de desenvolvimento. Não funcionou a solidariedade nacional constitucionalmente consagrada e estamos a sofrer as consequências disso. Curiosamente, os mesmos responsáveis por essa falta de solidariedade são os primeiros a reclamá-la da União Europeia.
As autoridades portuguesas nunca poderão esquecer que muito do que Portugal recebe dos Estados Unidos da América, em termos de cooperação militar, técnica e científica, deriva da utilização da Base das Lajes, nos Açores.
Os Açores continuam a ser o elemento mais preponderante para a projecção atlântica de Portugal e para a sua ligação aos Estados Unidos da América.
A lei que agora discutimos e aprovamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é mais do que um reconhecimento e compensação pelos sacrifícios pedidos aos; cidadãos açorianos da ilha Terceira, que se viram obrigados a vender património em terras - o mais valioso, ainda hoje, nos Açores - para que Portugal possa continuar a contar com esse imprescindível contributo para a sua política externa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que proveio da Assembleia Legislativa Regional, e que acabou de ser caracterizada suficientemente pelo meu colega Manuel Silva Azevedo, tem como objectivo principal reparar uma injustiça que, a concretizar-se, traduziria um agravamento das situações que, ao longo de mais de cinco décadas, têm vindo a penalizar aqueles que, compulsivamente, viram os seus terrenos e as suas propriedades serem utilizados para a defesa dos interesses nacionais e do mundo ocidental, numa altura particularmente crítica da nossa História.
Os Açores, nessa altura, como hoje, representaram um papel fulcral no momento especial do conflito mundial de 1939-45 e as Forças Aliadas, reconhecendo o seu papel estratégico, fizeram a pressão que a História assinala para que Portugal, embora numa posição neutral, optasse por intervir sem equívoco na defesa dos valores da civilização ocidental, que são, acima de tudo, os valores da liberdade e da democracia. Apesar de, então, vivermos em regime ditatorial, os Açores contribuíram para a defesa dos valores da liberdade e da democracia.
Estamos hoje, aqui, a apreciar esta matéria um pouco tardiamente, como se pode avaliar pelo preâmbulo e também pelas intervenções que foram proferidas na Assembleia Legislativa Regional, pois ela poderia ter sido discutida e agendada antes da discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 1995. Aliás, consta das intervenções dos Deputados que defenderam unanimemente esta proposta na Assembleia Legislativa Regional dos Açores que o tempo útil para a sua aprovação na Assembleia da República esgotar-se-ia anteriormente à discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 1995. Tal não sucedeu em virtude de situações que escapam ao controlo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que foi o autor da iniciativa na Assembleia Legislativa Regional, mas, tendo sido apreciada pelo menos antes do fim da legislatura, fazemos votos de que também por unanimidade, nesta Assembleia, fique, de uma vez por todas, resolvida a questão, a qual tem como único e principal objectivo evitar que se cometa mais uma injustiça sobre aqueles que, como cidadãos portugueses, ao longo destes anos, que se traduzem em muitas décadas, se viram privados de direitos fundamentais, situação que todos devemos repudiar.
Permita-me, Sr. Presidente, referindo-me à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lélis, que releve novamente o facto de a Assembleia da República, em esforço de cooperação com as assembleias legislativas regionais, dever proceder de forma diferente quanto ao exercício do poder novo que a revisão constitucional de 1989 atribuiu às assembleias legislativas regionais. Este poder de iniciativa legislativa perante a Assembleia da República deve ser melhor burilado, talvez até em termos de alteração regimental, para que a conjuntura política e qualquer propensão menos favorável ao tratamento das questões regionais

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